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segunda-feira, 11 de março de 2019

E se fosse a sua?

Recentemente em uma conversa com um grupo de amigos, um deles me questionou se eu não achava um absurdo leis que visam tornar todos os assentos do transporte coletivo preferenciais.

Respondi para ele que eu não acho isso um absurdo, e que lamento que isso venha a ocorrer em nosso país, que leis sejam criadas para impor algo que deveria ser natural.

Por muito tempo fui usuário do transporte coletivo, e sempre que observava uma pessoa em situação de idade avançada, deficiência física, gravidez ou criança de colo, não pensava duas vezes para ceder o lugar.

Entendo que as pessoas por vezes retornam de longas jornadas de trabalho, mas as dificuldades dos outros também devem ser motivo de nossa atenção, não faz mal algum isso.


Desrespeito dos condutores às vagas preferenciais pode virar crime. Imagem: internet


Da mesma forma me entristece ler na imprensa que há projeto de lei que visa tornar crime o ato de quem estaciona em vagas para idosos e pessoas com deficiência.

Esse ato era uma infração de trânsito de natureza leve no início de 2016, passou a grave no mês de abril do mesmo ano e terminou o mesmo ano como infração de natureza gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário e multa de R$ 293,47.

Será que ainda não está bem claro que as pessoas devem respeitar as vagas preferenciais? 

Mais que evitar uma infração de trânsito, quem sabe mais adiante cometer um crime, isso é um gesto de respeito e cidadania, e é desejável que todos pratiquem.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Enigma da Esfinge

Durante o jornal da Cruzeiro FM, primeira edição da segunda-feira, 07/JAN, um dos destaques dos ouvintes foi a aplicação de penalidades para condutores que estacionam no entorno da rodoviária de Sorocaba, e se dirigem para levar ou buscar uma pessoa e se deparam com um auto de infração no veículo.


A interpretação da sinalização causa debate no entorno da rodoviária.


No local, há uma placa de estacionamento regulamentado, R-6b, com informação "embarque/desembarque", regulamentação essa não prevista em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Por conta de tal sinalização, entendemos que está a ocorrer divergências de entendimento entre o que deseja o órgão executivo de trânsito, e o entendimento do cidadão.

Conceitualmente, definido no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB estacionamento, é o uso de uma vaga pelo tempo superior ao necessário para o embarque/desembarque.

Nesse diapasão, o condutor que estaciona o seu veículo ali na vaga e parte em busca de alguém para embarcar em seu veículo, por exemplo, não cometeria uma infração de trânsito, o mesmo valeria se o condutor acompanhasse uma pessoa até o local de onde partirá seu ônibus.

Como a placa não possui tempo, fica entendido que ele será aquele necessário para que o condutor possa realizar a operação.

Para uma condição de embarque/desembarque "breve", a placa de regulamentação poderia possuir um tempo de 3, 5 minutos, mas deveria, até mesmo para contemplar aquilo que a Resolução número 302/2008 determina para vagas de curta permanência, até 30 minutos.

Desrespeitar a sinalização de regulamentação constitui infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de cinco pontos ao prontuário do condutor e multa de R$ 195,23.

De outra banda, para que possa ocorrer no local aquilo que o órgão executivo aparentemente vem desejando, qual seja, que a parada se dê apenas para que ocorra o embarque/desembarque, o que deveria ser implantado, de acordo com as regras do CTB é a proibição de estacionamento, pois é a PARADA, que contempla estritamente o tempo necessário para embarque/desembarque de passageiros.

A utilização de uma placa de estacionamento regulamentado embarque/desembarque pode até parecer gentil aos olhos de quem vê, mas dispensar à ela o tratamento de estacionamento em local proibido não possui amparo no CTB, em especial, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.

Vale destacar ainda que estacionar em local proibido, constitui infração de natureza média, com acréscimo de  quatro pontos ao prontuário do infrator e multa de R$ 130,16.

Vamos aguardar os próximos passos dessa questão que vem causando polêmica na cidade.


quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Sempre com cartão!


O uso das vias públicas para o estacionamento de veículos é um anseio dos condutores, que desejam um local para deixar os veículos enquanto realizam tarefas pela cidade, em especial na área central.


O uso do cartão da "Zona Azul" deve ocorrer em todas as vagas, independente da região da cidade.



Antigamente, encontrar uma vaga de estacionamento no centro da cidade, por exemplo, era algo bem difícil de encontrar, e quando ela aparecia, o problema tinha nome, flanelinhas.

Com a retomado do estacionamento rotativo regulamentado na cidade, e com a fiscalização do correto uso das vagas, encontrar um local para estacionar deixou de ser um problema, e sem o inconveniente dos guardadores.

Ocorre que para fazer o correto uso dos espaços, os condutores devem colocar um cartão de papel, enquanto o chamado talão eletrônico não é disponibilizado.

Esse fato não pode servir de argumento para alguns condutores que nas vagas localizadas nas imediações do shopping Sorocaba, utilizam os espaços sem o correto uso do cartão.

Em vários veículos estacionados, nem no painel, local correto para utilização do cartão, ou nos vidros laterais como alguns utilizam, se notava o cumprimento da norma, descrito em diversas placas de regulamentação nas vias públicas.

Caminhamos pela região recentemente, por mais de uma vez nos últimos quinze dias, e nos chamou a atenção o número de veículos sem o cartão, fato esse que a luz da legislação, constitui infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário e multa de R$ 195,23.

Portanto, para evitar problemas, procure no site da URBES um dos locais que realizam a venda do cartão, ou então compareça até a sede da empresa no Campolim e adquiria seu talão pelo preço oficial.

Mais uma vez aproveitamos o ensejo para lembrar que o uso do cartão no estacionamento rotativo regulamentado, não representa dever de indenizar por parte do Poder Público, conforme cita uma corrente de WhatsApp que circula e cita o Município de São Carlos, essa mensagem é falsa, ou como diz a moda, uma fake news.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Regulamentado!

Frequentadores da Escola Municipal "Flávio de Souza Nogueira", no Jardim Juliana em Sorocaba nos questionaram a respeito de uma sinalização vertical de regulamentação implantada em uma das vias do entorno da instituição de ensino.


Implantação de vaga para viatura policial em estabelecimento de ensino gerou questionamentos.


A sinalização implantada foi uma placa R-6b, Estacionamento regulamentado, "Viatura Policial", em um estabelecimento de ensino.

De acordo com a Resolução número 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a qual trata da regulamentação de vagas de estacionamento, no artigo 2º, inciso VIII há previsão de criação dessa área de estacionamento, mas condiciona a implantação a testada de instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.

Com efeito, temos uma vaga possível de ser implantada (viatura policial), mas em localidade diversa da prevista (estabelecimento de ensino) na regulamentação do órgão máximo normativo da União, o CONTRAN, o que pode resultar em questionamentos diante de eventuais autuações.

A despeito da aparente divergência a luz da Resolução, do ponto de vista da segurança dos alunos e demais frequentadores do estabelecimento de ensino, a medida não é de todo ruim.

É importante destacar que a Resolução número 302/2008 do CONTRAN também prevê como vagas regulamentadas, possíveis de serem implantas nas vias públicas as seguintes:

- Área de estacionamento para veículo de aluguel;
- Para veículos de pessoas com deficiência;
- Veículos de idosos;
- Operação de carga e descarga;
- Estacionamento de ambulâncias;
- Estacionamento rotativo (Zona Azul);
- Estacionamento de curta duração.

No rol acima elencado da Resolução, não há previsão de regulamentação da vagas para gestantes, questionamento que sempre recebemos e são ofertadas em alguns estabelecimentos.

Para contornar essa situação, alguns órgãos ou entidades executivos de trânsito, mediante apresentação de atestado médico pela gestante, por conta de dificuldades de locomoção, fornecem a credencial de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, com validade de acordo com a informada no atestado.

Ao agir de tal forma, se evita a criação de vagas sem previsão legal, mas permite à cidadã utilizar de um benefício ao se dirigir em locais que oferecem tais vagas.