Participação da ouvinte Helena Silveira na coluna "Mobilidade Urbana" na Cruzeiro FM 92,3.
Diz ela:
Tenho visto veículos os mais diversos, com uma carga maior
do que as dimensões do veículo, ultrapassam o retrovisor lateral. Isso pode? Dá
multa? E aqueles que carregam escadas ou outros objetos longos, sem
sinalização? É muito desrespeito!
R. O transporte
de cargas deve ser realizado respeitando as dimensões dos veículos, e aquelas
previstas em Resoluções do CONTRAN.
Em se tratando de dimensões laterais, para motocicletas,
automóveis, caminhonete, camioneta e utilitários, as dimensões laterais não
poderão exceder a largura máxima do veículo.
A largura máxima permitida em motocicletas está atrelada a ponta dos espelhos ou manetes, sendo o transporte de GLP proibido pelo risco e por exceder a regra.
A largura máxima permitida para veículos automotores no
Brasil de acordo com Resolução do CONTRAN é de 2,60m.
No tocante a altura máxima, a carga transportada não poderá
exceder 50 centímetros de altura, excedo para bicicletas transportadas em pé
que tal regra não se aplica.
As cargas que se projetem para além do veículo para trás,
deverão estar bem visíveis e sinalizadas, sendo que no período noturno a
sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo
refletor de cor vermelha, bem como o balanço traseiro, a parte da carga para
fora do veículo, não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos
do veículo.
Desrespeitar as regras constitui infração de trânsito de
natureza grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário e multa de R$195,23.
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