quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Atenção à ouvinte - Dimensões


Participação da ouvinte Helena Silveira na coluna "Mobilidade Urbana" na Cruzeiro FM 92,3.

Diz ela:
Tenho visto veículos os mais diversos, com uma carga maior do que as dimensões do veículo, ultrapassam o retrovisor lateral. Isso pode? Dá multa? E aqueles que carregam escadas ou outros objetos longos, sem sinalização? É muito desrespeito!

R. O transporte de cargas deve ser realizado respeitando as dimensões dos veículos, e aquelas previstas em Resoluções do CONTRAN.

Em se tratando de dimensões laterais, para motocicletas, automóveis, caminhonete, camioneta e utilitários, as dimensões laterais não poderão exceder a largura máxima do veículo.


A largura máxima permitida em motocicletas está atrelada a ponta dos espelhos ou manetes, sendo o transporte de GLP proibido pelo risco e por exceder a regra.

 Determinada largura é considerada de uma ponta a outra dos retrovisores externos.

A largura máxima permitida para veículos automotores no Brasil de acordo com Resolução do CONTRAN é de 2,60m.

No tocante a altura máxima, a carga transportada não poderá exceder 50 centímetros de altura, excedo para bicicletas transportadas em pé que tal regra não se aplica.

As cargas que se projetem para além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas, sendo que no período noturno a sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha, bem como o balanço traseiro, a parte da carga para fora do veículo, não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

Desrespeitar as regras constitui infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário e multa de R$195,23.

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