segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

A mochila e a geladeira.


Uma amiga recebeu um vídeo pelo WhatsApp, o qual mostrava condutores sendo autuados por transportar bagagens no banco do passageiro traseiro, inclusive bolsas, mochilas.


Transporte de bagagens e cargas em veículos automotores possuem regras que precisam ser observadas. Imagem: internet


Ela nos questionou: Está correto esse procedimento?

Bem, esse vídeo que vez ou outra circula no WhatsApp, mostra uma ação de fiscalização realizada em outro Estado, no entanto ela se mostra equivocada.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, veículos de passageiros são aqueles destinados ao transporte de pessoas e suas bagagens, não há dentro desse conceito a vedação, a determinação de que as bagagens ocupem apenas o porta malas.

O que se recomenda, por questões de segurança, é que o condutor evite transportar objetos soltos no interior do veículo, uma vez que em caso de colisões eles podem ser arremessados com seu peso multiplicado por 15.

Portanto, o transporte de bagagens como mochilas, bolsas, e outros itens do condutor ou passageiros no banco traseiro, assoalho do veículo, não configuram infração de trânsito.

Por outro lado, o transporte de canos, calhas, e outros objetos no interior do veículo que sejam classificados como carga e extrapolem as dimensões do veículo, podem resultar em autuações.

É importante destacar que nas vias públicas de nossa cidade, não é difícil visualizar cargas excedentes, sendo transportadas de maneira perigosa em veículos.


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