Na manhã da sexta-feira, 22
de fevereiro, os portais de notícias, redes sociais, ferramentas de comunicação
nos apresentaram o vídeo em que um cidadão, agente político, que é identificado no vídeo como vice prefeito da cidade de
Sumaré/SP, ataca ferozmente um equipamento medidor de velocidade estático, o
qual estava posicionado na via pública.
A fiscalização de velocidade com a utilização de equipamentos estáticos é prevista em Resolução do CONTRAN.
Disse no vídeo o cidadão, que estava a cumprir uma
determinação do Chefe do Executivo, e que na cidade dele aquilo não
seria tolerado, não haveria “caça-níquéis”.
Após o ataque, o equipamento medidor de velocidade e seu
suporte, como uma presa abatida pelo caçador, foram levados pelo seu algoz para
seu gabinete para ele saber quem iria retira-lo.
Certamente há quem venha a aplaudir tal ato, talvez pelo
desconhecimento de tudo que envolve o trânsito, a necessidade da fiscalização,
mas existem meios e formas corretas para abrir mão desse tipo de serviço
prestado.
Em um primeiro momento nos chama a atenção, tamanha
agressividade, ódio em relação a um equipamento que está na via pública a
serviço da municipalidade, via de regra, contratado por ela.
De acordo com publicação da Associação Brasileira das
Empresas de Engenharia de Trânsito – ABEETRANS no Facebook, a atuação do
equipamento estava regular e prevista em contrato, bem como a equipe que o
opera possui autorização para trabalhar.
Com efeito, é importante destacar que a fiscalização
eletrônica de velocidade nas vias do Município, somente é realizada através da
determinação dele, do seu órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, não
existe a possibilidade de qualquer empresa a seu bel prazer comprar um
equipamento medidor de velocidade e passar a prestar o “serviço de autuações”
dos condutores que venham a desrespeitar os limites de velocidade
estabelecidos.
Para que a fiscalização do excesso de velocidade venha a
ocorrer, é necessário que a via possua sinalização de regulamentação da
velocidade, dentre outras formalidades previstas na Resolução número 396/2011
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Cumprida essa regra, eventuais autuações somente serão
lavradas para condutores que venham desrespeitar o limite de velocidade, e quando se trata do excesso, isso
inclui ultrapassar até mesmo os limites de tolerância dos equipamentos, sendo
ela de 7Km/h para velocidades até 100Km/h e de 7% para velocidades acima de
100Km/h.
Portanto, diante da regra existente, ninguém é autuado por exceder em 1 ou 2Km/h, mas no mínimo 8Km/h acima do permitido.
Arriscamos dizer que a fiscalização com equipamentos
medidores de velocidade é a forma mais justa de lavrar uma autuação, pois
somente quem está em evidente excesso a recebe.
Lamentamos profundamente o ocorrido, pois dentro dos
pilares da Década Mundial de Ações para a Segurança no Trânsito, estabelecida
pela ONU, a redução da velocidade e a fiscalização desse tipo de infração são
partes importantes no processo de reduzir vítimas fatais no trânsito do país.
Mortes no trânsito causam dor em familiares e amigos, mas
também causam despesas que são suportadas por toda sociedade.
Dados do IPEA atualizados em 2015, apontam que cada óbito
no trânsito custa para a sociedade R$ 550.000,00.
Dentro desse contexto, a considerar os dados de
óbitos do InfoSiga do Governo do Estado de Paulo para o Município, em que de
janeiro a dezembro de 2018, 18 pessoas perderam a vida no trânsito, o custo
estimado de tais óbitos foi de nove milhões e novecentos mil Reais,
possivelmente um valor superior ao que se arrecadou com as autuações por
desrespeito a legislação de trânsito.
Atitudes como as registradas no vídeo, que se perpetuarão
ao longo dos anos na internet não contribuem para a segurança viária, para a
preservação da vida, em especial, em um país como o Brasil, que ocupa o
terceiro lugar entre aqueles que mais matam no trânsito.
Nossa expectativa é que as autoridades competentes adotem
as medidas necessárias para o caso, de forma que ela não venha incentivar
outras pessoas a equivocadamente agir da mesma forma.
Por fim, mais uma vez destacamos que a velocidade que
empolga, é a mesma que mata, precisa ser fiscalizada, bem como ações como a
registradas precisam ser coibidas, para que a intolerância, os momentos de fúria não avancem rapidamente pelo país.
Para quem não assistiu ao ocorrido, segue o link de matéria veiculada no jornal Metro:
Absurdo que um cidadão que ocupa um cargo público aja como um ser irracional e truculento. Deve ser processado para arcar com os danos ao patrimônio alheio e também ser alvo de um processo político administrativo, justamente por agir de forma incompatível com o cargo que ocupa.
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