sábado, 23 de fevereiro de 2019

Momento infeliz - Excedendo limites!

Na manhã da sexta-feira, 22 de fevereiro, os portais de notícias, redes sociais, ferramentas de comunicação nos apresentaram o vídeo em que um cidadão, agente político, que é identificado no vídeo como vice prefeito da cidade de Sumaré/SP, ataca ferozmente um equipamento medidor de velocidade estático, o qual estava posicionado na via pública.


A fiscalização de velocidade com a utilização de equipamentos estáticos é prevista em Resolução do CONTRAN.


Disse no vídeo o cidadão, que estava a cumprir uma determinação do Chefe do Executivo, e que na cidade dele aquilo não seria tolerado, não haveria “caça-níquéis”.

Após o ataque, o equipamento medidor de velocidade e seu suporte, como uma presa abatida pelo caçador, foram levados pelo seu algoz para seu gabinete para ele saber quem iria retira-lo.

Certamente há quem venha a aplaudir tal ato, talvez pelo desconhecimento de tudo que envolve o trânsito, a necessidade da fiscalização, mas existem meios e formas corretas para abrir mão desse tipo de serviço prestado.

Em um primeiro momento nos chama a atenção, tamanha agressividade, ódio em relação a um equipamento que está na via pública a serviço da municipalidade, via de regra, contratado por ela.

De acordo com publicação da Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito – ABEETRANS no Facebook, a atuação do equipamento estava regular e prevista em contrato, bem como a equipe que o opera possui autorização para trabalhar.

Com efeito, é importante destacar que a fiscalização eletrônica de velocidade nas vias do Município, somente é realizada através da determinação dele, do seu órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, não existe a possibilidade de qualquer empresa a seu bel prazer comprar um equipamento medidor de velocidade e passar a prestar o “serviço de autuações” dos condutores que venham a desrespeitar os limites de velocidade estabelecidos.

Para que a fiscalização do excesso de velocidade venha a ocorrer, é necessário que a via possua sinalização de regulamentação da velocidade, dentre outras formalidades previstas na Resolução número 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Cumprida essa regra, eventuais autuações somente serão lavradas para condutores que venham desrespeitar o limite de velocidade, e quando se trata do excesso, isso inclui ultrapassar até mesmo os limites de tolerância dos equipamentos, sendo ela de 7Km/h para velocidades até 100Km/h e de 7% para velocidades acima de 100Km/h.

Portanto, diante da regra existente, ninguém é autuado por exceder em 1 ou 2Km/h, mas no mínimo 8Km/h acima do permitido.

Arriscamos dizer que a fiscalização com equipamentos medidores de velocidade é a forma mais justa de lavrar uma autuação, pois somente quem está em evidente excesso a recebe.

Lamentamos profundamente o ocorrido, pois dentro dos pilares da Década Mundial de Ações para a Segurança no Trânsito, estabelecida pela ONU, a redução da velocidade e a fiscalização desse tipo de infração são partes importantes no processo de reduzir vítimas fatais no trânsito do país.

Mortes no trânsito causam dor em familiares e amigos, mas também causam despesas que são suportadas por toda sociedade.

Dados do IPEA atualizados em 2015, apontam que cada óbito no trânsito custa para a sociedade R$ 550.000,00.

Dentro desse contexto, a considerar os dados de óbitos do InfoSiga do Governo do Estado de Paulo para o Município, em que de janeiro a dezembro de 2018, 18 pessoas perderam a vida no trânsito, o custo estimado de tais óbitos foi de nove milhões e novecentos mil Reais, possivelmente um valor superior ao que se arrecadou com as autuações por desrespeito a legislação de trânsito.

Atitudes como as registradas no vídeo, que se perpetuarão ao longo dos anos na internet não contribuem para a segurança viária, para a preservação da vida, em especial, em um país como o Brasil, que ocupa o terceiro lugar entre aqueles que mais matam no trânsito.

Nossa expectativa é que as autoridades competentes adotem as medidas necessárias para o caso, de forma que ela não venha incentivar outras pessoas a equivocadamente agir da mesma forma.

Por fim, mais uma vez destacamos que a velocidade que empolga, é a mesma que mata, precisa ser fiscalizada, bem como ações como a registradas precisam ser coibidas, para que a intolerância, os momentos de fúria não avancem rapidamente pelo país.

Para quem não assistiu ao ocorrido, segue o link de matéria veiculada no jornal Metro:



Um comentário:

  1. Absurdo que um cidadão que ocupa um cargo público aja como um ser irracional e truculento. Deve ser processado para arcar com os danos ao patrimônio alheio e também ser alvo de um processo político administrativo, justamente por agir de forma incompatível com o cargo que ocupa.

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