A indústria automobilística lançou a moda, e hoje é comum
nos depararmos nas vias públicas com veículos com teto e outras parte do
veículos com cores diferenciadas, sendo mais comum os bicolores.
Nada impede um veículo personalizado, com as cores do dono, só precisa acertar a documentação. Imagem: Internet.
Esse tema é regulamentado pela Resolução número 292/2008 do
CONTRAN.
No artigo 14 da Resolução, ela estabelece que tanto pela
pintura quanto pela plotagem/adesivagem do veículo, se ela ocupar área superior
a 50% com uma cor definida, essa passará a ser a cor predominante.
É importante destacar que no documento do veículo não existe
a menção de uma cor específica, mas sim a predominante, justamente para que
essas pequenas personalizações, de fábrica ou de mercado sejam admitidas.
Quando for impossível distinguir uma cor predominante na
carroceria do veículo, a ele será atribuída a denominação fantasia como cor.
Caso o condutor tenha o interesse de alterar a cor do veículo, deverá procurar a unidade do DETRAN de sua cidade e receber informações de como deve proceder para realizar seu desejo e permanecer com o veículo legalizado.
A fiscalização da cor ou outra característica do veículo
alterada é do Estado, que o faz através de seus agentes ou Policiais Militares.
Essa é uma infração de trânsito de natureza grave, com
acréscimo de 5 pontos no prontuário de multa de R$ 195,23.
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