Autuação por exceder o limite de velocidade em 1Km/h em uma
via, isso é possível?
Alguns alegam que foram autuados por exceder em 1Km/h o limite. Não é bem assim. Imagem da internet.
Um conhecido alegou que transitou em
uma avenida com limite de 60Km/h e foi autuado a 61Km/h e ainda assim teve seu
recurso indeferido. Ele nos questionou como isso acontece.
A despeito do alegado, esse argumento
é comum de ser ouvido, ainda mais para quem realiza julgamento de defesa de
autuação ou de penalidade.
Esse chamado apenas 1Km/h de excesso, na verdade representam
oito quilômetros por hora acima do permitido.
Para o caso do ouvinte, para ser autuado por transitar a
61Km/h em uma via com limite de 60Km/h, ele transitava a 68km/h.
De acordo com Portaria do INMETRO, antigamente a 115 e
atualmente a 544, o equipamento medidor de velocidade deve possuir uma
tolerância de 7Lm/h para velocidades até 100Km/h, sendo que a partir dos
100Km/h a tolerância é de 7%.
Por tal razão os 68Km/h flagrados, se constituem nos 61Km/h
da autuação recebida em casa pelo proprietário do veículo.
É importante lembrar que o excesso de velocidade no Código de
Trânsito se divide em três. O excesso em até 20%, o excesso entre 20 e 50% e o
mais grave deles, o excesso acima de 50%, o qual já acarreta à suspensão do
direito de dirigir.
Para velocidades regulamentadas acima de 100Km/h exceder os
50% acima do permitido é algo um tanto difícil de ocorrer, mas quando o limite
da via é 40Km/h, transitar a 61Km/h já é o suficiente para penalizar
significativamente o condutor.
Portanto, fica a dica, fiscalizado ou não, procure sempre
transitar de acordo com o limite regulamentado.
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