domingo, 20 de janeiro de 2019

Não é por 1!


Autuação por exceder o limite de velocidade em 1Km/h em uma via, isso é possível?


Alguns alegam que foram autuados por exceder em 1Km/h o limite. Não é bem assim. Imagem da internet.


Um conhecido alegou que transitou em uma avenida com limite de 60Km/h e foi autuado a 61Km/h e ainda assim teve seu recurso indeferido. Ele nos questionou como isso acontece.

A despeito do alegado, esse argumento é comum de ser ouvido, ainda mais para quem realiza julgamento de defesa de autuação ou de penalidade.

Esse chamado apenas 1Km/h de excesso, na verdade representam oito quilômetros por hora acima do permitido.

Para o caso do ouvinte, para ser autuado por transitar a 61Km/h em uma via com limite de 60Km/h, ele transitava a 68km/h.

De acordo com Portaria do INMETRO, antigamente a 115 e atualmente a 544, o equipamento medidor de velocidade deve possuir uma tolerância de 7Lm/h para velocidades até 100Km/h, sendo que a partir dos 100Km/h a tolerância é de 7%.

Por tal razão os 68Km/h flagrados, se constituem nos 61Km/h da autuação recebida em casa pelo proprietário do veículo.

É importante lembrar que o excesso de velocidade no Código de Trânsito se divide em três. O excesso em até 20%, o excesso entre 20 e 50% e o mais grave deles, o excesso acima de 50%, o qual já acarreta à suspensão do direito de dirigir.

Para velocidades regulamentadas acima de 100Km/h exceder os 50% acima do permitido é algo um tanto difícil de ocorrer, mas quando o limite da via é 40Km/h, transitar a 61Km/h já é o suficiente para penalizar significativamente o condutor.

Portanto, fica a dica, fiscalizado ou não, procure sempre transitar de acordo com o limite regulamentado.



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