quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

A medida da segurança.

O triângulo de segurança é um item obrigatório nos veículos de quatro rodas ou mais, deve ser utilizado em condições específicas.

Alguns condutores tem dúvidas de como utilizar adequadamente o dispositivo.

Qual a regra em relação a isso?



O uso correto do triângulo de segurança sempre causa dúvidas para o condutor. Imagem: internet.



As condições de uso do dispositivo constam na Resolução número 36/1998 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Ela determina que o triângulo deve ser utilizado em conjunto com o uso do pisca alerta, e ser posicionado a pelo menos 30 metros do veículo que venha a ser imobilizado na via por uma pane, um acidente, ou qualquer outra situação que represente um risco para os demais usuários das vias e para os ocupantes do veículo imobilizado.

Uma dica importante é que o condutor coloque o triângulo a uma distância correspondente a velocidade da via que está, ou seja, um metro de distância para cada quilometro de velocidade regulamentado.

Para uma via com limite de 80Km/h, por exemplo, a sugestão é que se coloque o triângulo a 80 metros ou passos largos do veículo. 

Para reforçar a indicação de que há um veículo com problemas imobilizado na via, o condutor pode utilizar galhos de árvores, ou outros itens que não venham representar riscos.

Em caso de chuva ou neblina, é recomendável aumentar a distância do posicionamento.

Transitar sem portar o triângulo de segurança constitui infração de trânsito de natureza grave com acréscimo de 5 pontos no prontuário e multa de R$ 195,23.


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