O triângulo de segurança é um item obrigatório nos veículos de quatro rodas ou mais,
deve ser utilizado em condições específicas.
Alguns condutores tem dúvidas de como utilizar adequadamente
o dispositivo.
Qual a regra em relação a isso?
O uso correto do triângulo de segurança sempre causa dúvidas para o condutor. Imagem: internet.
As condições de uso do dispositivo constam na Resolução
número 36/1998 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Ela determina que o triângulo deve ser utilizado em conjunto
com o uso do pisca alerta, e ser posicionado a pelo menos 30 metros do veículo
que venha a ser imobilizado na via por uma pane, um acidente, ou qualquer outra
situação que represente um risco para os demais usuários das vias e para os
ocupantes do veículo imobilizado.
Uma dica importante é que o condutor coloque o triângulo a
uma distância correspondente a velocidade da via que está, ou seja, um metro de
distância para cada quilometro de velocidade regulamentado.
Para uma via com limite de 80Km/h, por exemplo, a sugestão é que se coloque o
triângulo a 80 metros ou passos largos do veículo.
Para reforçar a indicação de que há um
veículo com problemas imobilizado na via, o condutor pode utilizar galhos de
árvores, ou outros itens que não venham representar riscos.
Em caso de chuva ou neblina, é recomendável aumentar a
distância do posicionamento.
Transitar sem portar o triângulo de segurança constitui
infração de trânsito de natureza grave com acréscimo de 5 pontos no prontuário e multa de R$ 195,23.
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