segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Enigma da Esfinge

Durante o jornal da Cruzeiro FM, primeira edição da segunda-feira, 07/JAN, um dos destaques dos ouvintes foi a aplicação de penalidades para condutores que estacionam no entorno da rodoviária de Sorocaba, e se dirigem para levar ou buscar uma pessoa e se deparam com um auto de infração no veículo.


A interpretação da sinalização causa debate no entorno da rodoviária.


No local, há uma placa de estacionamento regulamentado, R-6b, com informação "embarque/desembarque", regulamentação essa não prevista em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Por conta de tal sinalização, entendemos que está a ocorrer divergências de entendimento entre o que deseja o órgão executivo de trânsito, e o entendimento do cidadão.

Conceitualmente, definido no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB estacionamento, é o uso de uma vaga pelo tempo superior ao necessário para o embarque/desembarque.

Nesse diapasão, o condutor que estaciona o seu veículo ali na vaga e parte em busca de alguém para embarcar em seu veículo, por exemplo, não cometeria uma infração de trânsito, o mesmo valeria se o condutor acompanhasse uma pessoa até o local de onde partirá seu ônibus.

Como a placa não possui tempo, fica entendido que ele será aquele necessário para que o condutor possa realizar a operação.

Para uma condição de embarque/desembarque "breve", a placa de regulamentação poderia possuir um tempo de 3, 5 minutos, mas deveria, até mesmo para contemplar aquilo que a Resolução número 302/2008 determina para vagas de curta permanência, até 30 minutos.

Desrespeitar a sinalização de regulamentação constitui infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de cinco pontos ao prontuário do condutor e multa de R$ 195,23.

De outra banda, para que possa ocorrer no local aquilo que o órgão executivo aparentemente vem desejando, qual seja, que a parada se dê apenas para que ocorra o embarque/desembarque, o que deveria ser implantado, de acordo com as regras do CTB é a proibição de estacionamento, pois é a PARADA, que contempla estritamente o tempo necessário para embarque/desembarque de passageiros.

A utilização de uma placa de estacionamento regulamentado embarque/desembarque pode até parecer gentil aos olhos de quem vê, mas dispensar à ela o tratamento de estacionamento em local proibido não possui amparo no CTB, em especial, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.

Vale destacar ainda que estacionar em local proibido, constitui infração de natureza média, com acréscimo de  quatro pontos ao prontuário do infrator e multa de R$ 130,16.

Vamos aguardar os próximos passos dessa questão que vem causando polêmica na cidade.


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