quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Atenção redobrada com os pequenos!

Participação em matéria, comentando o triste acontecimento em Montenegro, Rio Grande do Sull.

Reportagem de Rodrigo Borba, Jornal de Ibiá.



Atenção redobrada com crianças ao manobrar veículos. Imagem: internet


A medida da segurança.

O triângulo de segurança é um item obrigatório nos veículos de quatro rodas ou mais, deve ser utilizado em condições específicas.

Alguns condutores tem dúvidas de como utilizar adequadamente o dispositivo.

Qual a regra em relação a isso?



O uso correto do triângulo de segurança sempre causa dúvidas para o condutor. Imagem: internet.



As condições de uso do dispositivo constam na Resolução número 36/1998 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Ela determina que o triângulo deve ser utilizado em conjunto com o uso do pisca alerta, e ser posicionado a pelo menos 30 metros do veículo que venha a ser imobilizado na via por uma pane, um acidente, ou qualquer outra situação que represente um risco para os demais usuários das vias e para os ocupantes do veículo imobilizado.

Uma dica importante é que o condutor coloque o triângulo a uma distância correspondente a velocidade da via que está, ou seja, um metro de distância para cada quilometro de velocidade regulamentado.

Para uma via com limite de 80Km/h, por exemplo, a sugestão é que se coloque o triângulo a 80 metros ou passos largos do veículo. 

Para reforçar a indicação de que há um veículo com problemas imobilizado na via, o condutor pode utilizar galhos de árvores, ou outros itens que não venham representar riscos.

Em caso de chuva ou neblina, é recomendável aumentar a distância do posicionamento.

Transitar sem portar o triângulo de segurança constitui infração de trânsito de natureza grave com acréscimo de 5 pontos no prontuário e multa de R$ 195,23.


segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Hora de vistoriar!

Você é prestador do serviço de transporte de escolares? Contrata os serviços?


Hora da primeira vistoria de 2019 na unidade DETRAN Sorocaba. Até 31/JAN/2019.


Se você presta os serviços, já passou pela Unidade do DETRAN/SP para realizar a vistoria semestral do veículo utilizado? 

O pessoal da Unidade Sorocaba, por exemplo, está a atender a pleno vapor os condutores que até lá se dirigem até o dia 31/JAN/2019.

Itens importantes para a segurança do condutor e de seus passageiros são verificados como cintos de segurança, estado de conservação dos pneus, funcionamento de luzes, limpador de para-brisa, câmera dianteira e traseira para evitar riscos com crianças.

Caso você utiliza o transporte escolar para os deslocamentos dos seus filhos para a escola, universidade, verifique se o transportador contratado está em dia com suas obrigações junto ao órgão que gerencia o serviço no Município e se o veículo passou pela vistoria do DETRAN.

Seja como prestador de serviços, seja como contratante, a segurança não pode deixar de ser fiel companheira nessas viagens do dia a dia, e nesse sentido, a formalidade do regulamento busca oferecer o melhor para todos. 

A unidade Sorocaba do DETRAN está localizada na Avenida 15 de agosto, 4.800, Jardim Leocádia.


Passa raspando!

A ouvinte da coluna Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3, Helena Silveira, através do WhatsApp questiona:


"Não seria o ideal que Sorocaba contasse com mais dispositivos detectores de altura, como o existente na Avenida Dom Aguirre, para alertar os condutores de caminhões que o veículo pode enroscar?"


Ouvinte questiona se detetores de altura não seriam necessários em pontos da cidade. Foto: Jornal Cruzeiro do Sul on line.


Em resposta ao questionamento comentamos:

O dispositivo que nossa ouvinte comenta, é um reforço, para chamar a atenção do condutor do veículo que transita não só com um caminhão, mas com qualquer um que venha a possuir uma carga elevada, por tal razão ele está implantado na Dom Aguirre, uma via em que o trânsito de caminhões, em regra é proibido, exceto nos casos de carga/descarga na própria avenida.

De fato, o detector de altura poderia ser implantado em outros pontos, mas ocorre que para ele se tornar viável, seria necessário possuir áreas antecedentes às obras de arte com limitação, por exemplo, na Praça da Bandeira, onde há registros de vários "enroscos", em tese seria inviável implantar.

Por conta disso, o órgão executivo de trânsito implanta placas de advertência A-37 e de regulamentação R-15, a indicar a altura máxima permitida.

Nesse sentido, deve o condutor ao transitar estar atento plenamente ao trânsito e sua sinalização, ter a ciência da altura máxima do seu veículo, para evitar problemas.

Nenhum condutor pode colocar o veículo em movimento, sem ter as noções de usas dimensões, em especial, em relação a altura.

Lembramos que transitar com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito é obrigação comum à todos os condutores.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Um a menos, RESPEITE!

Uma postagem que circulou nas redes sociais, no WhatsApp, mostra uma ciclofaixa, supostamente em Torres/RS, repleta de veículos estacionados.


Veículos estacionados na ciclofaixa. Falta de cidadania e infração de trânsito. Imagem: Internet.


Realmente a atitude dos condutores registrada é algo a se lamentar!

Mostra uma situação específica, mas ela ocorre em todo local que possui ciclofaixa.

Durante o mês de janeiro, estive em Penha/SC, uma cidade em que meu principal meio de transporte foi a bicicleta, e sendo assim, transitei a maior parte do tempo em ciclofaixas/ciclovias.

Veículos estacionados na ciclofaixa para realizar operações de carga/descarga, para pessoas conversarem, ou mesmo conversões realizadas por veículos automotores, sem a necessária atenção com ciclistas são situações constantes, e de alto risco para a segurança do ciclista.

Em parte da sociedade brasileira ainda há o estigma de quem transita a pé ou de bicicleta, estaria em uma situação inferior na cadeia hierárquica do trânsito, quando na verdade a situação é oposta, pedestres e ciclistas sim é que devem receber atenção especial dos condutores de veículos automotores.

Quando alguém opta pela bicicleta para seus deslocamentos, está a contribuir significativamente com o meio ambiente, e principalmente com o trânsito, pois como diz uma placa muito famosa: "Respeite! Um carro a menos!".

Para finalizar, destacamos que estacionar em ciclovias ou ciclofaixas, constitui infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de 5 pontos ao prontuário do infrator e multa de R$ 195,23.

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Altas e baixas!


Dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito apontam redução de 3,5% no número de vítimas fatais do trânsito no Estado em comparação com 2017.


Dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito apontam redução de óbitos de 3,5% em 2018.


De acordo com o Movimento, em 2018, 5.459 pessoas perderam a vida nas vias urbanas e rurais do Estado.

Os últimos dados do Movimento Paulista apontam uma redução pequena no número total de óbitos, mas que deve ser celebrada, afinal são vidas preservadas no trânsito, o que é ótimo para o país que é um dos que mais matam.

O ideal sempre é que ninguém tenha sua vida desperdiçada no trânsito, a chamada visão zero!

Outros pontos a se destacar em relação aos dados divulgados são os relativos aos óbitos de ciclistas, a categoria que mais aumentou em 2018, 9,5% ante a um aumento de 0,3% de motociclistas, e de 1,4% de ocupantes de veículos de quatro rodas.

Esse fenômeno aumento no número de óbitos de ciclistas também ocorreu aqui em Sorocaba, onde de acordo com dados extraídos do site da URBES, de janeiro até outubro, das 49 mortes no trânsito da cidade no período, o pior índice desde 2012 (nesse ano, entre JAN e OUT o total de óbitos foi 40), 6 óbitos foram de ciclistas.

Ao avaliar esses números, reforçamos que no Estado, em nossa cidade, e porque não no país, é preciso trabalhar mais o respeito dos condutores dos veículos automotores para com os ciclistas, e conscientizar parte dos ciclistas, para que sejam prudentes e respeitem as regras básicas de segurança no trânsito.

É frequente observarmos ciclistas ignorando a ciclovia em vias perigosas, e se arriscando entre os demais veículos. Somos favoráveis à mobilidade ativa, que devem existir espaços adequados para isso nas vias públicas, mas que eles venham a ser utilizados.

Do contrário, corremos o risco mais adiante das bicicletas assumirem o lugar das motocicletas como os veículos que mais matam no trânsito.



segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Sem caminhoneiro, para!

Categoria de elevada importância para o país, e que está diariamente vivenciando o trânsito, o perfil do caminhoneiro brasileiro foi tema de pesquisa da Confederação Nacional de Transporte – CNT.


Pesquisa da CNT mostra o perfil do caminhoneiro brasileiro. Imagem: reprodução da capa.


Recentemente divulgada, a pesquisa Perfil do Caminhoneiro no Brasil, da Confederação Nacional dos Transportes – CNT, apresenta dados interessantes em relação a categoria que praticamente movimenta o país.

A profissão é predominantemente masculina, 99,5% são homens.

A idade média do caminhoneiro é 44 anos, com rendimento médio de R$ 4.600,00.

A frota de caminhões utilizada tem em média 15 anos, e costumam rodar 9 mil quilômetros por mês, com uma jornada de quase 12 horas em 6 dias por semana.

63% dos caminhoneiros consideram que em 2018 houve uma redução nos serviços prestados.

São classificados como pontos negativos da profissão o fato dela ser perigosa/insegura, desgastante, que priva o profissional do convívio familiar e os riscos de roubos/furtos.

Por outro lado, a possibilidade de conhecer novos lugares, novas pessoas, possuir horários flexíveis, são pontos positivos apontados pelos caminhoneiros.

A pesquisa também revela que 65,3% deles participaram da greve no mês de maio 2018.

Quem quiser conhecer a integra da pesquisa, basta acessar o endereço:

cms.cnt.org.br

domingo, 20 de janeiro de 2019

Não é por 1!


Autuação por exceder o limite de velocidade em 1Km/h em uma via, isso é possível?


Alguns alegam que foram autuados por exceder em 1Km/h o limite. Não é bem assim. Imagem da internet.


Um conhecido alegou que transitou em uma avenida com limite de 60Km/h e foi autuado a 61Km/h e ainda assim teve seu recurso indeferido. Ele nos questionou como isso acontece.

A despeito do alegado, esse argumento é comum de ser ouvido, ainda mais para quem realiza julgamento de defesa de autuação ou de penalidade.

Esse chamado apenas 1Km/h de excesso, na verdade representam oito quilômetros por hora acima do permitido.

Para o caso do ouvinte, para ser autuado por transitar a 61Km/h em uma via com limite de 60Km/h, ele transitava a 68km/h.

De acordo com Portaria do INMETRO, antigamente a 115 e atualmente a 544, o equipamento medidor de velocidade deve possuir uma tolerância de 7Lm/h para velocidades até 100Km/h, sendo que a partir dos 100Km/h a tolerância é de 7%.

Por tal razão os 68Km/h flagrados, se constituem nos 61Km/h da autuação recebida em casa pelo proprietário do veículo.

É importante lembrar que o excesso de velocidade no Código de Trânsito se divide em três. O excesso em até 20%, o excesso entre 20 e 50% e o mais grave deles, o excesso acima de 50%, o qual já acarreta à suspensão do direito de dirigir.

Para velocidades regulamentadas acima de 100Km/h exceder os 50% acima do permitido é algo um tanto difícil de ocorrer, mas quando o limite da via é 40Km/h, transitar a 61Km/h já é o suficiente para penalizar significativamente o condutor.

Portanto, fica a dica, fiscalizado ou não, procure sempre transitar de acordo com o limite regulamentado.



sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Orientar na terra como no mar.


Observava dias atrás o trabalho de um Bombeiro como salva vidas, em que percorria a beira da praia, com seu apito de forma insistente, a chamar a atenção de banhistas que estavam em local perigoso.
Somente a orientação é o suficiente para preservar a vida, em especial, no trânsito? - Imagens da internet.


O profissional apitava, gesticulava, as pessoas o viam, paravam para observa-lo e ainda assim ficavam no mesmo ponto, alguns até mesmo mergulhavam na arrebentação.

Foi assim o tempo todo, durante um bom tempo, ainda que placas fincadas na praia, indicassem perigo.

A situação só era contornada quando o salva vidas entrava na água, ou uma equipe em um bote se aproximava das pessoas e pedia que saíssem daquele ponto de risco.

Toda essa história tem relação com a postura dos condutores em relação a fiscalização de trânsito que muitos criticam e de certa forma atribuem à uma suposta "indústria de multas".

A sinalização nas vias existe para regulamentar, alertar, os condutores habilitados, ao assinar a Carteira de Habilitação assumem conhecer as regras de trânsito, mas muitos cometem infrações de forma deliberada, e quando flagrados em tal situação, alegam que o agente fiscalizador deveria orientar antes de autuar.

Será que a orientação do agente de trânsito apenas seria de serventia, a considerar o exemplo que narramos referente ao salva vidas na praia, que faz de tudo para preservar a vida no mar, mas não possui uma forma de aplicar sanção àqueles que desrespeitam suas determinações?

Nenhum órgão ou entidade executivo de trânsito se orgulha em aplicar penalidades, elas refletem o comportamento humano que precisa ser evitado para o bem do condutor, seus passageiros e demais usuários das vias.

Ao respeitar as regras, desenvolver a percepção dos riscos, evitamos transtornos no mar, ou nas vias.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Vale a moral.

Cada vez mais a produção de veículos autônomos avança no mundo.

Dilemas morais colocados à prova, com vistas a indicar atitudes de veículos autônomos. 


Sendo assim, alguns cuidados e questões morais que precisam ser resolvidos pela inteligência artificial dos modelos precisam de uma “mãozinha” do ser humano.

Um site denominado Moral Machine (Máquina Moral) busca coletar a perspectiva humana em relação a decisões morais feitas pela inteligência das máquinas, nesse caso, para veículos autônomos.

Nesse site são mostrados dilemas morais onde o carro sem motorista deve escolher o menor dos males, como levar a óbito dois ocupantes do veículo ou um grupo de pedestres que atravessam uma via.

A pessoa que se dispõe a participar do questionário, responde a treze situações de eventuais acidentes, em que as vítimas podem ser pessoas comuns, atletas, ladrões e animais.

Ao final do questionário, um relatório é expedido com o tipo de personagem mais salvo, os mais mortos, se o participante optou por salvar mais ou menos vidas, se priorizou a proteção de pedestres ou passageiros dos veículos autônomos, o grau de respeito às regras.

Quem deseja conhecer a ferramenta, basta acessar o site: 

moralmachine.mit.edu/hl/pt

Participar dessa atividade foi bem interessante, e nos leva realmente a reflexão entre o que é "melhor" perder em uma situação de risco de acidente.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Enigma da Esfinge

Durante o jornal da Cruzeiro FM, primeira edição da segunda-feira, 07/JAN, um dos destaques dos ouvintes foi a aplicação de penalidades para condutores que estacionam no entorno da rodoviária de Sorocaba, e se dirigem para levar ou buscar uma pessoa e se deparam com um auto de infração no veículo.


A interpretação da sinalização causa debate no entorno da rodoviária.


No local, há uma placa de estacionamento regulamentado, R-6b, com informação "embarque/desembarque", regulamentação essa não prevista em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Por conta de tal sinalização, entendemos que está a ocorrer divergências de entendimento entre o que deseja o órgão executivo de trânsito, e o entendimento do cidadão.

Conceitualmente, definido no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB estacionamento, é o uso de uma vaga pelo tempo superior ao necessário para o embarque/desembarque.

Nesse diapasão, o condutor que estaciona o seu veículo ali na vaga e parte em busca de alguém para embarcar em seu veículo, por exemplo, não cometeria uma infração de trânsito, o mesmo valeria se o condutor acompanhasse uma pessoa até o local de onde partirá seu ônibus.

Como a placa não possui tempo, fica entendido que ele será aquele necessário para que o condutor possa realizar a operação.

Para uma condição de embarque/desembarque "breve", a placa de regulamentação poderia possuir um tempo de 3, 5 minutos, mas deveria, até mesmo para contemplar aquilo que a Resolução número 302/2008 determina para vagas de curta permanência, até 30 minutos.

Desrespeitar a sinalização de regulamentação constitui infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de cinco pontos ao prontuário do condutor e multa de R$ 195,23.

De outra banda, para que possa ocorrer no local aquilo que o órgão executivo aparentemente vem desejando, qual seja, que a parada se dê apenas para que ocorra o embarque/desembarque, o que deveria ser implantado, de acordo com as regras do CTB é a proibição de estacionamento, pois é a PARADA, que contempla estritamente o tempo necessário para embarque/desembarque de passageiros.

A utilização de uma placa de estacionamento regulamentado embarque/desembarque pode até parecer gentil aos olhos de quem vê, mas dispensar à ela o tratamento de estacionamento em local proibido não possui amparo no CTB, em especial, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.

Vale destacar ainda que estacionar em local proibido, constitui infração de natureza média, com acréscimo de  quatro pontos ao prontuário do infrator e multa de R$ 130,16.

Vamos aguardar os próximos passos dessa questão que vem causando polêmica na cidade.


sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Pedras e buracos no caminho.


Logo após o natal, um vídeo divulgado pelo WhatsApp, no Facebook, mostrava uma cidadã que havia sofrido uma queda na ciclovia existente na Avenida Dom Aguirre.


Ao visualizar uma irregularidade na ciclovia, acione o poder público pelos canais competentes ou pela imprensa.


A queda, supostamente teria ocorrido em decorrência de imperfeições na ciclovia que foram mostradas no mesmo vídeo.

No tribunal das redes sociais, algumas pessoas ficaram indignadas com o ocorrido, outras atribuíram a culpa para a vítima, mas não compete a nós decidirmos a respeito disso.

O que temos que destacamos neste espaço, é que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, condição essa que se reflete também na oferta de ciclovias em bom estado de conservação.

Atualmente o investimento nos meios de transporte não motorizados é considerável, até mesmo para dar cumprimento a lei da mobilidade urbana que prevê isso, e quando situações como a relatada no vídeo acontecem, certamente há pessoas que pensarão antes de optar pelo modal que beneficia o meio ambiente e o bolso.

Sendo assim, você que é usuário da bicicleta, ou mesmo como pedestre, ao identificar uma situação de risco, faça o registro, encaminhe o que viu para as autoridades competentes pelos canais necessários oficiais como o 18, 156, WhatsApp, ou utilize o espaço cidadão da Cruzeiro FM, através do 3414-1500 o qual pode receber os pedidos e cobrar das autoridades competentes um posicionamento.

Aliás, temos constatado que algumas demandas da cidade acabam sendo atendidas após a divulgação na imprensa, pois problemas no caminho de muitos que compõem o poder público, com possibilidade de solução breve, não tem a devida atenção.

Só não podemos visualizar algo irregular e aceitar isso como normal.