sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Regulamentado!

Frequentadores da Escola Municipal "Flávio de Souza Nogueira", no Jardim Juliana em Sorocaba nos questionaram a respeito de uma sinalização vertical de regulamentação implantada em uma das vias do entorno da instituição de ensino.


Implantação de vaga para viatura policial em estabelecimento de ensino gerou questionamentos.


A sinalização implantada foi uma placa R-6b, Estacionamento regulamentado, "Viatura Policial", em um estabelecimento de ensino.

De acordo com a Resolução número 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a qual trata da regulamentação de vagas de estacionamento, no artigo 2º, inciso VIII há previsão de criação dessa área de estacionamento, mas condiciona a implantação a testada de instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.

Com efeito, temos uma vaga possível de ser implantada (viatura policial), mas em localidade diversa da prevista (estabelecimento de ensino) na regulamentação do órgão máximo normativo da União, o CONTRAN, o que pode resultar em questionamentos diante de eventuais autuações.

A despeito da aparente divergência a luz da Resolução, do ponto de vista da segurança dos alunos e demais frequentadores do estabelecimento de ensino, a medida não é de todo ruim.

É importante destacar que a Resolução número 302/2008 do CONTRAN também prevê como vagas regulamentadas, possíveis de serem implantas nas vias públicas as seguintes:

- Área de estacionamento para veículo de aluguel;
- Para veículos de pessoas com deficiência;
- Veículos de idosos;
- Operação de carga e descarga;
- Estacionamento de ambulâncias;
- Estacionamento rotativo (Zona Azul);
- Estacionamento de curta duração.

No rol acima elencado da Resolução, não há previsão de regulamentação da vagas para gestantes, questionamento que sempre recebemos e são ofertadas em alguns estabelecimentos.

Para contornar essa situação, alguns órgãos ou entidades executivos de trânsito, mediante apresentação de atestado médico pela gestante, por conta de dificuldades de locomoção, fornecem a credencial de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, com validade de acordo com a informada no atestado.

Ao agir de tal forma, se evita a criação de vagas sem previsão legal, mas permite à cidadã utilizar de um benefício ao se dirigir em locais que oferecem tais vagas.






quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Buraco - Responsabilidade

Na segunda-feira (26/NOV) um buraco no pavimento, encoberto por água, causou susto e prejuízos para um condutor no bairro Júlio de Mesquita Filho em Sorocaba.


Reclamações de buracos nas vias tem sido uma constante.


Diante disso, fomos questionados se a luz do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, , temos alguma implicação para o poder púbico.

Esse é um tema sempre polêmico e vamos tratar dele apenas pela ótica do Código de Trânsito Brasileiro - CTB

De acordo com o Artigo 1º, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito de suas competências, adotar as medidas para assegurar esse direito.



Em caso de dano ocasionado por buraco no pavimento, calçada, o responsável poderá ser responsabilizado.


Trânsito em condições seguras compreende pavimento e sinalização em bom estado de conservação, não basta simplesmente tapar um buraco, é necessário que ele não represente um obstáculo, algo que possa contribuir para que o condutor do veículo eventualmente possa perder o controle do veículo.

Ainda no Artigo 1º, §3º do CTB temos que os órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem dentro de suas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Não importa se o dano foi ao automóvel, motocicleta, bicicleta ou pedestre (sim, calçadas são vias a luz do CTB), se o buraco na via pública, foi o causador do acidente, quem paga a conta é o ente responsável pela via.

O que deve sempre existir é uma relação entre a conduta do responsável pela via e o dano.

Vale destacar ainda que de acordo com o artigo 94 do CTB, qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado, justamente para evitar riscos ou prejuízos para os usuários das vias.


terça-feira, 27 de novembro de 2018

Dividida na ré!

Transitava em uma avenida da cidade e nos deparamos com uma cena que merece ser relatada.


Ciclista, sempre que existente, utilize a ciclovia, para sua segurança. Transitar em calçadas, somente em locais compartilhados.


Um Jeep Compass, branco, estava estacionado em uma vaga no recuo de um imóvel.

Na calçada, apesar de existir uma ciclovia no canteiro central da avenida, pedalava um ciclista.

O condutor do Compass deu marcha a ré e saiu em relativa velocidade para a condição em que se encontrava.

Nesse ato, atingiu o ciclista na calçada, cujo resultado não foi pior porque o ciclista foi ligeiro e saltou da bicicleta, mas a "bike" recebeu a pancada.

Na eventualidade de um pedestre ser atingido em tal situação, os resultados seriam dolorosos.

É certo que houve um erro de ambas as partes em tal evento, um por sair da vaga sem a devida atenção e o outro por utilizar uma calçada quando existia uma ciclovia segregada, segura, mas fica o alerta.

Sempre que necessitar sair de uma vaga de marcha a ré, o condutor deve faze-lo com todo cuidado e atenção, ainda que seu veículo possua sensor de estacionamento ou câmera de ré.

Em tempos em que os condutores estão mais ligados nas telas dos Smartphones do que no trânsito, os dispositivos auxiliares acabam sendo relegados a segundo plano.

Portanto, ao transitar, deixe o celular de lado e esteja atento a tudo aquilo que acontece a sua volta.


sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Plugado na inovação


Você como cidadão ou empresário, gostaria de propor soluções para mobilidade elétrica?


Infraestrutura, propostas para veículos elétricos é tema de consulta pública no site da ANEEL. Imagem: internet.


Propor para o Poder Público, modelos de negócios, equipamentos, tecnologias, serviços, infraestruturas para suporte ao desenvolvimento ou operação dos Veículos Elétricos puros à Bateria ou Veículos Híbridos?

No período de 21/NOV a 05/JAN/2019 você poderá fazer tal ação, basta acessar o site da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e participar da consulta pública para projetos de mobilidade não poluentes ou com emissões reduzidas.

Determinado procedimento visa receber contribuições para o Projeto Estratégico denominado "Desenvolvimento de Soluções em Mobilidade Elétrica Eficiente".

No site da ANEEL (www.aneel.gov.br) o interessado acessa o link participação pública e posteriormente consultas públicas e toma ciência de todos os termos da minuta.

Todos sabem os benefícios que veículos elétricos ou híbridos representam para o meio ambiente, no entanto, vários pontos ainda precisam ser aperfeiçoados.

Certamente o preço dos veículos elétricos ou híbrido atualmente ainda impede o uso mais intenso desse tipo de veículo, mas é preciso adequações em locais para recarga, infraestrutura para suportar essa nova demanda, lembrando ainda que a infraestrutura de distribuição de energia do país ainda precisa avançar para evitar mais um período de apagão pelo excesso de consumo.

De acordo com a ANEEL, e também com as montadoras instaladas no país, os veículos elétricos configuram oportunidades econômicas não exploradas.

Certamente essa falta de exploração mais intensa dos veículos elétricos no país está com os dias contados.

A última edição do Salão Internacional do Automóvel em São Paulo, apresentou modelos elétricos de grandes montadoras, bem como oportunidades de investimentos na área de empresas nacionais, alguns até já colocados à venda como o Renault Zoe, posteriormente o Chevrolet Bolt e o já conhecido Nissan Leaf.

Já tive a oportunidade de conduzir um veículo totalmente elétrico, um Nissan Leaf da primeira geração, e a experiência foi bem interessante, pois se trata de um veículo silencioso, diferente.


quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Sob demanda!

Conforme divulgado nos veículos da imprensa sorocabana, no dia 30/NOV a Prefeitura de Sorocaba irá iniciar a utilização de uma nova ferramenta.


Calçada em mal estado de conservação levou a queda de idoso, resultando em fratura na clavícula.


A tal ferramenta tem o nome de "WhatsApp do Trânsito", para receber denúncias de condutas irregulares por parte dos condutores, tentar educar (?) através de ações que a luz do Código de Trânsito Brasileiro - CTB deveriam ser constantes e a todo momento.

Você que acompanha o CamPitacos sabe que diante da falta de previsão, de um amparo para tal ação no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, somos contrários a medida, lembrando ainda que legislar sobre trânsito é matéria exclusiva da União.

Mas como a decisão já está tomada, sem considerar os riscos que um cidadão a filmar ou fotografar outro no trânsito pode resultar, a sugestão que fazemos é que a população utilize fortemente a ferramenta de forma a mostrar para o poder público onde melhorias são necessárias.

As condições das calçadas, por exemplo. 40% dos deslocamentos são realizados a pé, mas em que condições estão os espaços destinados ao trânsito dos pedestres?


Irregularidade na calçada no Parque das Águas ficou mais de um ano sem receber atenção do Poder Público (foi consertada em 21/NOV/2018), que agora deseja receber denúncias de irregularidades no trânsito.


Na última quarta, 14/NOV na área central, uma tia idosa caiu e quebrou a clavícula direita em decorrência de uma calçada com mal estado de conservação, região essa já dotada de estacionamento rotativo regulamentado, portanto, em tese, deveria ter atenção especial do Município uma vez que ele se faz presente com a exigência do uso do cartão/ticket do estacionamento regulamentado e aplicação da penalidade pelo descumprimento da norma.

Também é comum nos depararmos com intervenções nas calçadas, em que buracos ficam abertos no aguardo de uma solução dos problemas, e por conta disso o pedestre precisa caminhar no leito da via destinado aos veículos.


Intervenções nas calçadas levam o pedestre a utilizar parte da via destinada aos veículos.


Sendo assim fica aqui a sugestão, utilize a ferramenta para mostrar as necessidades de melhorias, afinal de contas, dentro de um novo conceito de mobilidade urbana, acidentes com pedestres em calçadas podem e devem ser classificados como acidentes de trânsito.





Loteria!

Nos últimos tempos, toda divulgação de estatísticas de acidentes de trânsito, mostram o motociclista como o personagem chave, aquele que mais morre em decorrência de tais eventos.


O uso do capacete é obrigatório para o condutor e passageiro da motocicleta, independentemente da região.


Independentemente do porte da cidade, a internet, o YouTube nos apresentam inúmeros vídeos de vidas desperdiçadas ou gravemente feridas.

Em um país enorme como o Brasil, com tantas diferenças regionais, exigir o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN é um imenso desafio.

Há localidades, por exemplo, em que por determinação judicial se proíbe o uso do capacete, como forma de tentar evitar delitos por parte dos meliantes, deixando a segurança viária de lado, como algo dispensável.

Em outras, pela total falta de transporte público adequado, as pessoas deixam de lado o uso de animais para os deslocamentos, e partem para as motocicletas, e o fazem da mesma forma como se estivessem a montar um cavalo, jumento.

Por outro lado, também nos Estados mais ricos da nação, nos deparamos com a cena que ilustra a postagem, feita ontem (20/NOV) na rodovia que liga Juquiá à Tapiraí. 

Uma pessoa sendo transportada sem capacete em uma motocicleta, sem retrovisores, luzes traseiras.

Ainda que o gesto seja de caridade/amizade, de ser uma carona para um amigo, mostra o quanto a percepção de risco do brasileiro em relação ao trânsito ainda é baixa, ainda mais quando se trata de um veículo em que uma queda, mesmo a baixa velocidade, pode levar a óbito.

Segurança sempre, a todo momento, para não ser contemplando na macabra loteria que ceifa vidas no trânsito do país.

Muito trabalho pela frente para reverter isso!



sábado, 17 de novembro de 2018

Dia de lembrar e refletir - #WDoR2018






Disse certa vez um magistrado, em sentença favorável a um condutor que tirou a vida de outrem e não mais iria a júri popular que “ninguém sai de casa com a intenção de matar no trânsito”, ainda que no caso em tela o condutor teria consumido álcool antes de dirigir.

De fato, acreditamos que ninguém sai de casa com a intenção de matar, mas quando se combina álcool e direção, a probabilidade de que isso venha a ocorrer é alta.

Esse pequena introdução que fizemos, busca retratar um pouco o que vemos em nossas vias e acaba por ceifar inúmeras vidas ano a ano no trânsito brasileiro. Em 2016, segundo dados do DATASUS 37.345 vidas ceifadas (33 em Sorocaba), fora o contingente de 600 mil permanentemente sequeladas.

O condutor brasileiro acredita que nada irá acontecer com ele no trânsito, que acidentes só acontecem com os outros, porque não são bons motoristas, que ele consegue exceder o limite de velocidade com destreza, sabe conduzir e manusear o celular, não utiliza o cinto de segurança no banco traseiro e que o corpo dele permite beber e dirigir sem afetar seus reflexos. 

Isso sem contar os demais abusos cometidos por motociclistas, e também pedestres que acabam por se arriscar de forma desnecessária para poupar míseros minutos ou segundos em uma travessia fora do local necessário como passarelas ou faixa para travessia de pedestres.

Uma pena, mas pensar de tal forma coloca o Brasil entre aqueles que mais matam no trânsito, o terceiro lugar, atrás de Índia e China.

Que esse Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito ajude a incentivar o respeito às regras por parte de todos os personagens que compõem o trânsito, que as famílias deixem de chorar vidas desperdiçadas, muitas delas jovens, em idade produtiva, com toda uma linda história para ser escrita.

Mudar o cenário atual, apesar de parecer uma tarefa árdua, depende apenas de nossas atitudes, da mudança de comportamentos, e sendo assim, em uma grande corrente do bem, de união, podemos reverter isso como sociedade que clama pela manutenção da vida.

Os órgãos ou entidades de trânsito tem o dever de gerenciar e oferecer condições de circulação seguras para todos, mas ainda recai para cada um de nós a escolha entre agir de forma preventiva e segura, ou posteriormente, colher o resultado de ações equivocadas.

Um minuto de silêncio por todos aqueles que partiram em razão de acidentes de trânsito!


quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Paralelo a dupla contínua!

Algumas situações encontradas nas vias públicas, por vezes despertam dúvidas em condutores experientes.


Estacionar o veículo de forma paralela a linha dupla contínua gera dúvida para alguns condutores.


Um amigo nos procurou e questionou a respeito da situação que retratamos na foto acima.

Ele perguntou se o fato de estacionar junto a calçada, em local sem proibição, a mais de cinco metros do alinhamento da via transversal, mas paralelo a uma linha dupla contínua, poderia ser classificado como infração de trânsito por parte dele ou dos demais condutores, pela existência da sinalização horizontal que proíbe a ultrapassagem.

Sendo assim, após as devidas explicações para ele, reproduzimos aqui a pergunta e a resposta.

Preliminarmente é preciso estabelecer que a proibição de estacionamento ocorre com a implantação  na via pública de placas de proibido estacionar (R-6a) ou proibição de parada e estacionamento (R-6c). As placas não são necessárias quando temos uma guia rebaixada, próximo de esquinas, esquinas dentre outras condições previstas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Isto posto, quando o órgão executivo de trânsito implanta uma linha dupla contínua no eixo da via, mas ela comporta o estacionamento em ambos os lados e não há proibição de estacionamento, não há como aplicar penalidade àquele que estaciona regularmente, ainda que paralelo a uma linha dupla contínua.

Caso as dimensões da via não venham a permitir a perfeita fluidez do trânsito, e um veículo estacionado regularmente, por exemplo, venha a dificultar os deslocamentos, causar uma ultrapassagem na linha dupla contínua em decorrência disso, deverá obrigatoriamente proibir o estacionamento no trecho, nos casos mais frequentes, nos 15 metros que antecedem um cruzamento de vias.

Avenida Dom Aguirre, trecho do Parque das Águas, local com duas faixas e linha dupla contínua, em que eventual estacionamento não constitui infração de trânsito pela inexistência de proibição através de sinalização de regulamentação.



Vale destacar que a ultrapassagem compreende que o veículo venha a trocar de faixa para passar o que está a sua frente e o retorno a faixa de origem, e que quando um veículo está estacionado e o outro passa ao lado, sem realizar o mesmo deslocamento, temos a passagem, algo sem qualquer tipo de enquadramento como infração de trânsito.

Você também tem dúvidas? Encaminhe seu questionamento para o CamPitacos.




sábado, 10 de novembro de 2018

CUMPRIR para fazer CUMPRIR.

Apesar de não ter a aparência e suposta relevância de outros Códigos, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB é uma lei, a de número 9.503/1997 para ser mais exato.


Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito demanda cumprir formalidades do CTB.


Por força da Constituição Federal, compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito.

Diante disso, o CTB estabelece competências, normas de circulação e condutas, formalidades, procedimentos que devem ser atendidos para a boa gestão do trânsito e garantir que o tripé do trânsito seguro, formado pela educação, engenharia e fiscalização contribua para um trânsito melhor.

Também o ordenamento aponta em pontos específicos a necessidade de regulamentação do texto através de Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

No tocante as competências, o artigo 24 do CTB estabelece as que são dos Municípios:

        "Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

        I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;"

Com efeito, aos Municípios cabe cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito existentes, ou seja, cumpra as normas para que elas sejam cumpridas, seguidas a risca nas vias públicas.

Isto posto, para colocar em prática qualquer tipo de ação, norma não prevista no CTB ou em Resoluções, o órgão ou entidade executivo de trânsito deve solicitar autorização ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Tal determinação ocorre porque o Código de Trânsito Brasileiro - CTB se aplica em todo território nacional, não se trata, apesar do caráter municipalista que possui, de regras de caráter regional de atendimento.

A fiscalização de trânsito, por exemplo, deve atender aquilo que preconiza o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, como que o agente efetivamente venha a flagrar a infração e no mesmo momento, lavre o respectivo auto de infração.

Não existe no CTB e Resoluções do CONTRAN a figura da fiscalização com base em relatos de terceiros, seja por indicação pessoal ou através de aplicativos.

Caso o cenário do trânsito no Brasil fosse outro, com crianças e adolescentes a receber a educação para o trânsito nas escolas desde tenra idade, que o nosso processo de formação do condutor fosse melhor elaborado, como previa a revogada Resolução CONTRAN 726/2018, a medida de fiscalização por denúncias, poderia surtir efeitos, pois certamente estaríamos a tratar as infrações de trânsito como atitudes pontuais.


Ainda não vivemos essa realidade! 

No Brasil, estudos indicam que para cada infração de trânsito registrada, outras 10 mil passam ilesas.

Diante de um cenário de falta de educação para o trânsito para todos os personagens, excesso de infrações, como considerar que todo ato apontado por uma pessoa, sem treinamento específico, para o órgão responsável por receber as denúncias efetivamente serão consideradas infrações de trânsito?

Recentemente um vídeo postado no Facebook, WhatsApp, mostrava um cidadão a apontar que um agente da autoridade de trânsito cometia suposta irregularidade durante o exercício de sua função. 

A depender da situação, da análise de todo o filme do caso, poderia ser imputada a responsabilidade pelo ato sem amparo no CTB, no entanto, a rigor, a conduta registrada teria respaldo do artigo 29 do CTB e Resolução número 268/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Não é preciso dizer que o tal vídeo viralizou e contribuiu sobremaneira para as pessoas condenarem como um todo, não só aquele ato específico, mas todos os procedimentos de fiscalização, afinal de contas, quem é que gosta de ter chamada a atenção ou ainda, pagar financeiramente pelo seu ato?

De outra banda, para que um agente da autoridade de trânsito vá para a rua, ele precisa passar por um curso de formação de com carga horária total de 200 horas, e passar pelo processo de reciclagem de 32 horas a cada dois anos, isso para se manter minimamente atualizado em uma legislação que é dinâmica.

A fiscalização com o uso do sistema de videomonitoramento demanda informar aos cidadãos que aquele ponto da via é fiscalizado, esses são pontos que mostram que para exercer a função é preciso seguir formalidades e muito preparo.

Devemos frisar ainda que para que um auto de infração de trânsito venha a ser lavrado, um veículo possa ser autuado, é necessário que o agente constate a infração no local.

Nesse diapasão, também é preciso recordar que uma foto remetida neste momento para um número de atendimento qualquer, para um e-mail, não significa que a situação irá perdurar até a chegada do agente fiscalizador, teríamos então um trabalho em vão.

Alguns podem alegar: Mas não seria a criação de um canal para receber denúncias por fotos um importante aliado na educação para o trânsito?
  
Entendemos, e os manuais reforçam, que a implantação de medidas de educação para o trânsito demandam ir a campo, pesquisar, investigar e analisar os problemas antes de dar as soluções.

As campanhas educativas de trânsito, os projetos e outras iniciativas a serem realizadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito devem se pautar em necessidades reais da população.

No cenário do trânsito de uma cidade, o registro das infrações e remessa para o órgão irá suprir essa necessidade?

Para dar cabo do programa, quais os recursos humanos serão necessários para viabiliza-lo? 

O atual contingente de agentes próprios do órgão ou conveniados (com convênios em dia) permite esse novo trabalho sem prejuízos dos demais? 

Todas as regiões da cidade serão atendidas sem restrições por questões de segurança?

De nada vale o registro de imagens, o envio para o órgão se mais adiante isso não se refletir em ações.

Por mais de uma vez em nossas atividades, já relatamos o desrespeito que existe em alguns pontos da cidade, em que os motociclistas, em sua grande maioria, saem do estacionamento na contramão, pulam canteiros de avenidas, tais fatos até hoje permanecem, isso em localidades digamos, central da cidade.

Também com frequência recebemos relatos de veículos que avançam deliberadamente semáforos em locais com eles destinados exclusivamente para a travessia de pedestres.

Esses dois exemplos, que são de amplo conhecimento na cidade, são situações relatadas e que poderiam ser evitadas com ações educativas e na continuidade do desrespeito, com a presença da fiscalização, não precisam de registros e encaminhamento.

A presença constante e efetiva da fiscalização nas vias incentiva o respeito as normas por parte dos condutores!

Somos favoráveis que ações educativas devem ter caráter permanente, as informações, as atitudes corretas devem ser constantemente recordadas para a população até que efetivamente os números de acidentes, mortos e feridos graves no trânsito diminuam.

Em Sorocaba, por exemplo, nos primeiros oito meses de 2018, o número de mortes no trânsito da cidade se Sorocaba já superou o total de 2017, e isso mostra que ações mais efetivas precisam ser realizadas nas vias públicas pelo órgão executivo de trânsito.

Todo órgão ou entidade executivo de trânsito possui um ranking das irregularidades mais  cometidas em suas vias, rol esse de autuações que poderia ter ações educativas direcionadas para coibi-las, contribuindo de tal forma para atender plenamente àquilo que determina o CTB, até o dia em que o sistema de fiscalização mediante denúncias venha a ser regulamentado, do contrário, fica estranho exigir o cumprimento de algo, de postura na lei, com fundamente em algo sem amparo nela.




quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Condutores sem habilitação - Jornal O Povo


Participação na matéria do jornal O Povo, de autoria da repórter Luana Severo, a qual trata de acidentes fatais com envolvimento de condutores não habilitados.


Exclusividade escancarada.

Está em debate no legislativo sorocabano um projeto de lei com vistas a permitir que motocicletas transitem na faixa exclusiva do transporte coletivo.



O uso das faixas exclusivas por motociclistas é tema de projeto de lei no Legislativo.


No caso de regulamentar o uso da faixa exclusiva para ônibus, não há uma afronta ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB conforme foi apontado, uma vez que compete ao Município no artigo 24, inciso II, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

Sendo assim, o Município pode permitir que determinada categoria de veículo o faça,  desde que previsto em Resolução ou Portaria da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via, não precisa se submeter a lei específica. 

O uso da faixa exclusiva para ônibus na cidade por veículos escolares, táxi se dá de tal forma, por Resolução do órgão executivo de trânsito.

O ponto principal pela inviabilidade da propositura é que ao permitir motocicletas nas faixas exclusivas vai criar um problema para os ônibus transitarem, pelo elevado número de motociclistas em trânsito, e isso não irá influenciar na segurança dos motociclistas, e pode até aumentar as consequências dos acidentes de trânsito.

Vale destacar ainda que a criação das faixas exclusivas visam priorizar o transporte coletivo e o meio não motorizado, a bicicleta no caso em tela, e não para incentivar que a motocicleta, um meio de transporte individual passe a ocupar tal espaço.

Diante disso, apesar da louvável iniciativa do edil, a propositura deveria ser arquivada.



segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Antes do galo cantar!

E teve início o horário de verão! 



Noites em claro, cansaço, são efeitos dos primeiros dias do horário de verão. No trânsito, fique atento!



Período esse adorado por alguns, motivo de reclamações para outros.

Mas no tocante ao trânsito, os riscos de acidentes são maiores nesse período?

A ausência de dados confiáveis em relação a acidentes de trânsito no país nos impede de um posicionamento estatístico em relação a esse ponto em especial.

No entanto, é certo que parte dos acidentes registrados durante a noite, início da manhã e que tem como causa a alegada perda do controle do veículo podem sim ter relação com a fadiga, o cansaço em razão de noites mal dormidas, algo comum nesse período de adaptação.

Quem acorda cedo, tem que se sacrificar ainda mais pela manhã e quem dorme tarde, estica a noite até se habituar com a mudança do horário.

Dirigir cansado não é bom para o condutor e pior ainda para os demais usuários das vias.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Sono, de responsabilidade técnica do Doutor Hélio Brasileiro, em postagem no Instagram, antes do horário de verão entrar em vigor, o ideal é acordar dez minutos mais cedo a cada dia, para que a adaptação seja gradual.

Essa dica ajuda o cidadão, a uma melhor adaptação e permite que ao transitar, ele esteja em boas condições, bem disposto.



quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Síndrome da esquerda. Da faixa!


O tema hoje é interessante, e com frequência é visualizado em nossos deslocamentos.


Em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido, o condutor deve sempre se manter na direita.


Falo da Síndrome da faixa da esquerda!


Esse termo foi utilizado em um estudo apresentado recentemente na Espanha, denominado “Observatório sobre comportamento dos motoristas na rede de rodovias”.

Ele diz respeito a um comportamento verificado nas rodovias de lá, mas que também é comum por aqui, não só nas rodovias.

De acordo com o estudo, 14% dos usuários das rodovias utilizam a faixa da esquerda sem realizar nenhum tipo de ultrapassagem, em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.

No Brasil não possuímos esses dados, no entanto, o número de pessoas que transitam na faixa da esquerda de forma irregular pode ser igual ou até maior, basta observar em seus deslocamentos.

Isso quando a ocupação da faixa da esquerda não acontece a velocidade inferior ao máximo para a via, o que é um problema quando temos limites regulamentados entre 50 e 60 Km/h.

Transitar na faixa da esquerda a menos de 50% do limite regulamentado, constitui infração de trânsito do artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, uma infração de natureza média (4 pontos no prontuário, multa de R$ 130,16).

Respeitar o limite de velocidade, ou transitar pouco abaixo dele, é desejável, mas sempre faça isso na faixa da direito, onde houver. 

Por outro lado, em alguns pontos a pesquisa espanhola apresenta números similares ao comportamento do condutor brasileiro, registrados pela concessionária de rodovias ARTERIS em pesquisa realizada em rodovias em 2017.

Não indicar a intenção de ultrapassar, por exemplo, na Espanha 53% dos condutores não o fazem, no Brasil 57%.

Deixar de guardar distância de segurança do veículo a frente, 20% dos condutores espanhóis não o fazem, no Brasil, 16%.

Apesar de números semelhantes em alguns casos, a taxa de mortes na Espanha é de 4 mortes para cada 100 mil habitantes, no Brasil, 19  mortes para cada 100 mil habitantes.