Participação do ouvinte na coluna Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3.
O ouvinte Fernando Afonso pergunta:
Porque os aplicativos podem usar o celular com suportes no
para-brisa, isto também não tira a concentração quando está dirigindo?
Cadê a URBES, cadê os Amarelinhos?
Em resposta ao ouvinte Senhor Fernando, preliminarmente é necessário dizer que a legislação de trânsito não faz distinção entre condutores de aplicativos e os
demais.
Ocorre que não há na legislação a proibição do uso do
celular em um suporte, seja no veículo de quatro rodas ou mais, seja na
motocicleta.
O uso do celular no suporte foi objeto de questionamento do ouvinte.
O que a legislação proíbe, é o manuseio, o uso do celular ao
dirigir, pois isso retira a atenção do condutor.
Quem manuseia o celular enquanto dirige, comete uma infração de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário e multa pecuniária de R$ 293,47.
O aplicativo de transporte, quando em uso, apresenta para o
condutor o modo GPS, o que está em conformidade com as normas.
Nosso ouvinte tem toda razão, e os médicos da medicina de
tráfego corroboram o entendimento de que o celular, mesmo no suporte, retira a
atenção de quem conduz.
Presenciei recentemente no cruzamento das Avenidas
General Osório com Avenida Brasil em Sorocaba/SP, um motofretista avançar o sinal vermelho da Avenida
Brasil porque olhava o celular no guidão e quase foi atingido por outras duas
motocicletas.
É certo que os avanços da tecnologia, da sociedade mudaram
as formas de prestação de serviços, e tirar o celular de cena hoje se mostra
inviável, mas é preciso que quem faz o uso dele como ferramenta de trabalho,
faça o uso consciente, evite se colocar em situação de risco próprio e dos
demais.
A principal recomendação é: quando estiver dirigindo, não atenda chamadas ou toque no celular.
E
para aqueles que excedem os limites, que recebam as devidas sanções que a
legislação prevê.
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