terça-feira, 22 de outubro de 2019

Não atenda, não utilize!

Participação do ouvinte na coluna Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3.

O ouvinte Fernando Afonso pergunta:

Porque os aplicativos podem usar o celular com suportes no para-brisa, isto também não tira a concentração quando está dirigindo?
Cadê a URBES, cadê os Amarelinhos?

Em resposta ao ouvinte Senhor Fernando, preliminarmente é necessário dizer que a legislação de trânsito não faz distinção entre condutores de aplicativos e os demais.

Ocorre que não há na legislação a proibição do uso do celular em um suporte, seja no veículo de quatro rodas ou mais, seja na motocicleta.


O uso do celular no suporte foi objeto de questionamento do ouvinte.


O que a legislação proíbe, é o manuseio, o uso do celular ao dirigir, pois isso retira a atenção do condutor.

Quem manuseia o celular enquanto dirige, comete uma infração de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário e multa pecuniária de R$ 293,47.

O aplicativo de transporte, quando em uso, apresenta para o condutor o modo GPS, o que está em conformidade com as normas.

Nosso ouvinte tem toda razão, e os médicos da medicina de tráfego corroboram o entendimento de que o celular, mesmo no suporte, retira a atenção de quem conduz.

Presenciei recentemente no cruzamento das Avenidas General Osório com Avenida Brasil em Sorocaba/SP, um motofretista avançar o sinal vermelho da Avenida Brasil porque olhava o celular no guidão e quase foi atingido por outras duas motocicletas.

É certo que os avanços da tecnologia, da sociedade mudaram as formas de prestação de serviços, e tirar o celular de cena hoje se mostra inviável, mas é preciso que quem faz o uso dele como ferramenta de trabalho, faça o uso consciente, evite se colocar em situação de risco próprio e dos demais.

A principal recomendação é: quando estiver dirigindo, não atenda chamadas ou toque no celular.

E para aqueles que excedem os limites, que recebam as devidas sanções que a legislação prevê.

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