quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Suspender a segurança.

Caminhões com caçambas basculantes levantadas e em movimento são um risco para a segurança viária, acidentes gravíssimos já ocorreram.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN criou norma a respeito para evitar novas tragédias da mesma natureza, mas ela caminha para ser suspensa.



Caçamba levantada é um risco, pode ser evitado, mas a norma pode ser suspensa. Foto: Internet



Não são poucos os que tem recente na memória, acidentes com caminhões que derrubaram passarelas, pontes e e ceifaram diversas vidas no país.

Na esteira dos trágicos eventos, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN editou em 2015 a Resolução de número 563 que tornou obrigatório o uso de dispositivos de segurança que impedem o levantamento involuntário da caçamba com o veículo em movimento.

Determinada regra entraria em vigor em 2016, passou a 2017, 2018 e enfim entrou em vigor em 2019 uma vez que a Portaria que a suspendeu em 2018 teve a validade expirada.

Apesar de ser um importante item de segurança para quem trabalha com o veículo que tem a caçamba basculante, para os demais usuários das vias, em especial pedestres em passarelas, um projeto de decreto legislativo visa suspender os efeitos da Resolução.

Segundo o autor da proposta, os custos para a implantação do dispositivo seriam excessivos.

Uma pesquisa na internet aponta que o kit instalado em um veículo que possui a caçamba basculante custa por volta de mil Reais.

O dispositivo que a Resolução prevê, somente permite o levantamento da caçamba mediante dois comandos, com um alerta visual e sonoro de reforço para chamar a atenção do condutor.

Pelo andar da carruagem, é grande a chance de que a norma venha a ser suspensa.

Certo mesmo é que se uma nova tragédia vier a ocorrer pela mesma causa, um novo projeto de lei irá surgir, infelizmente isso tem sido algo constante em nosso país.

Dinheiro utilizado para ações preventivas, de segurança não são despesas, são investimentos na preservação da vida!

terça-feira, 29 de outubro de 2019

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Cartão amarelo!


Vez ou outra recebemos questionamentos em relação a veículos estacionados no interior de estabelecimentos comerciais e que foram autuados por estacionar na calçada.



O estacionamento em parte da calçada constitui infração de trânsito.



Ao ouvir tal afirmação, ela causa surpresa, pois aparenta ser uma postura questionável do agente fiscalizador, entretanto, é preciso estar atento a algumas regras para não ser surpreendido.

O fato de existir no imóvel um espaço supostamente destinado ao estacionamento de veículos, o condutor deve observar se mesmo com o uso do espaço, parte do veículo não permanece na calçada.

Quando isso vem a ocorrer, o condutor está passível de autuação, pois o veículo estacionado pode atrapalhar o deslocamento do pedestre, e em especial de pessoas com deficiência.

Em algumas vias que ouvimos que supostamente a aplicação da penalidade teria sido equivocada, notamos que a prática de deixar o veículo a obstruir parte da calçada existe. Parte dessas localidades tem os veículos realmente a ocupar o espaço destinado para o pedestre, pois um veículo estaciona atrás do outro.

Para que o estacionamento venha a ocorrer no interior do imóvel, ele deve possuir um recuo de pelo menos 5 metros.

Sendo assim, ainda que um espaço esteja disponível, o condutor deve avaliar se de fato utilizar o espaço é um bom negócio, pois ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, e manter a calçada/passeio livres, todos sabem que é uma obrigação.

Estacionar o veículo, ainda que parte dele no passeio, constitui infração de trânsito de natureza grave com acréscimo de 5 pontos ao prontuário do infrator, multa de R$ 195,23 e possibilidade de remoção do veículo.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Não atenda, não utilize!

Participação do ouvinte na coluna Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3.

O ouvinte Fernando Afonso pergunta:

Porque os aplicativos podem usar o celular com suportes no para-brisa, isto também não tira a concentração quando está dirigindo?
Cadê a URBES, cadê os Amarelinhos?

Em resposta ao ouvinte Senhor Fernando, preliminarmente é necessário dizer que a legislação de trânsito não faz distinção entre condutores de aplicativos e os demais.

Ocorre que não há na legislação a proibição do uso do celular em um suporte, seja no veículo de quatro rodas ou mais, seja na motocicleta.


O uso do celular no suporte foi objeto de questionamento do ouvinte.


O que a legislação proíbe, é o manuseio, o uso do celular ao dirigir, pois isso retira a atenção do condutor.

Quem manuseia o celular enquanto dirige, comete uma infração de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário e multa pecuniária de R$ 293,47.

O aplicativo de transporte, quando em uso, apresenta para o condutor o modo GPS, o que está em conformidade com as normas.

Nosso ouvinte tem toda razão, e os médicos da medicina de tráfego corroboram o entendimento de que o celular, mesmo no suporte, retira a atenção de quem conduz.

Presenciei recentemente no cruzamento das Avenidas General Osório com Avenida Brasil em Sorocaba/SP, um motofretista avançar o sinal vermelho da Avenida Brasil porque olhava o celular no guidão e quase foi atingido por outras duas motocicletas.

É certo que os avanços da tecnologia, da sociedade mudaram as formas de prestação de serviços, e tirar o celular de cena hoje se mostra inviável, mas é preciso que quem faz o uso dele como ferramenta de trabalho, faça o uso consciente, evite se colocar em situação de risco próprio e dos demais.

A principal recomendação é: quando estiver dirigindo, não atenda chamadas ou toque no celular.

E para aqueles que excedem os limites, que recebam as devidas sanções que a legislação prevê.

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

O trânsito, a torneira seca e as penalidades.


Muito se ouve no país o pedido de que no trânsito, deveria existir mais educação ao invés de fiscalização.


Desperdiçar água não resulta em penalidade em muitas localidades, respeito zero. Imagem: internet.


Se apregoa que os agentes da autoridade de trânsito, que por determinação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, ao constatarem uma infração devem lavrar o respectivo auto, deveriam ao invés disso, educar.

Ocorre que o papel de educar o condutor para o trânsito durante o processo de formação é do Estado.

Aos órgãos de trânsito dos Municípios competem transmitir ensinamentos, através de um Setor de Educação para o trânsito, e nesse caso, quase sempre as ações são voltadas aos comportamentos de riscos observados nas vias.

Alguns até adotam essa ideia, pelo caráter agradável que soa a troca de uma penalidade administrativa e financeira por uma mera advertência verbal ou por escrito.

Mas seria mesmo esse o caminho?

Os números e as consequências desastrosas do trânsito do país quem nos acompanha sabe, são imensas. Hospitais cheios de vítimas, recursos financeiros vultosos para atender as que tem sua condição alterada em razão de um acidente.

As internações de motociclistas são responsáveis por 55% dos custos do Sistema Único de Saúde – SUS.

A grosso modo, podemos imaginar que o trânsito sem autuações para quem desrespeita as normas, seria como os alertas para economia de água em tempos de estiagem.

Todos sabem as consequências, as dificuldades que a falta da água pode acarretar, mas alguns pensam que na sua residência o líquido precioso não irá faltar e usam sem limites.

E quando o uso excessivo leva a falta de água, todos sofrem as consequências, mas quem abusou, nesse caso fica sem qualquer sanção pelo prejuízo causado a coletividade.

Nessa situação, se houvesse penalidades, é provável que os abusos seriam menores e menos pessoas passariam longos períodos se água nas torneiras.



quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Tropeiro moderno?


O trânsito brasileiro proporciona algumas cenas dignas de filmes de tão estranhas e curiosas. 

A alguns meses, o Jornal da Cruzeiro FM 92,3 relatou um flagrante realizado, em que um animal de grande porte era transportado em uma rodovia da região no interior de um automóvel.


O transporte de animais deve ocorrer de forma responsável. Imagem: internet


Tal situação foi destaque na imprensa como um todo pelo inusitado da cena.

Durante a semana, em nossos deslocamentos pela cidade, na Avenida Adão Pereira de Camargo, nos deparamos com uma lentidão incomum para o horário.

Parecia até que um acidente teria ocorrido na via, tamanho tumulto, veículos saindo da faixa da direita e central indo para a da esquerda.

Quando enfim a visão a nossa frente abriu, qual não foi a surpresa ao nos depararmos com um cavalo, amarrado a uma corda, sendo puxado pelos ocupantes de um automóvel VW/Gol, similar a imagem que ilustra esta postagem, mas ao invés do condutor, era o passageiro quem segurava a corda.

A distância da corda era relativamente grande, o que contribui para gerar todo o transtorno para os usuários da via, isso sem contar os riscos.

Essas duas situações inusitadas mostram o quanto o condutor brasileiro ignora situações de perigo que podem resultar em acidentes.

São duas situações passíveis de autuação, mas que antes de mais nada podem acarretar acidentes, prejuízos físicos e financeiros para quem comete o ato e para quem de uma forma ou de outra acaba se envolvendo.

Ao realizar o transporte de um animal, independentemente do porte, local em que ele será transportado, seja sempre responsável.

Se um pequeno cachorro ou gato solto no interior do veículo é um perigo, o que dizer então para quem transporta/conduz um animal de grande porte de forma inadequada.

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Os corredores e as autuações.


O uso dos corredores pelos motociclistas nas vias públicas sempre é objeto de questionamentos na coluna Mobilidade Urbana.

Uma reunião em Sorocaba no dia 10/OUT debateu esse assunto nas rodovias paulistas.



O uso dos corredores nas rodovias paulistas foi debatido em reunião em Sorocaba.



A preservação da vida!

Esse foi o principal ponto do encontro realizado na sede do 5º Batalhão de Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo.

A motivação do encontro partiu diante de algumas autuações que motofretistas vem recebendo nas rodovias, em especial na Castelo Branco e na Raposo Tavares em seus trechos urbanos, e que despertou o alerta para entender o que estava a ocorrer.

Durante a conversa, com base em dados, foi apresentado pela Polícia Militar Rodoviária que o número de motociclistas vítimas de acidentes pelo uso do corredor de forma equivocada é alto e precisa ser reduzido.

De acordo com a concessionária que administra as rodovias, as colisões laterais, as ocasionadas pelo uso do corredor, está presente em 47% dos casos de acidentes fatais no trecho urbano das rodovias, ante 16% das mesmas colisões nos trechos rurais.

Houve uma apresentação para as entidades que representam os profissionais do Setor, para membros das concessionárias de rodovias, Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas e Ciclomotores – ABRACICLO da ficha do artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e em quais condições a aplicação da autuação deverá ocorrer.

Sendo assim, com vistas a preservar a segurança do motociclista e dos demais usuários das vias, aqueles que transitam pelo corredor em velocidade inadequada, com os demais veículos em movimento, em vias com geometria que não possibilita o transitar seguro entre as filas de veículos, estão passíveis de autuação.

Foi definido ao final do encontro, que ações educativas serão realizadas junto com as concessionárias, DER, com vistas a conscientização dos motociclistas, sem, deixar de lado a fiscalização das posturas arriscadas flagradas.

Nossa torcida é para que as medidas debatidas e que serão colocadas em prática surtam o efeito esperado.

Enquanto o uso dos corredores é tema de ações no Estado, em Brasília, dois projetos de lei em tramitação visam de uma vez por todas regulamentar o uso dos corredores, ainda sem uma data para que o Código de Trânsito Brasileiro seja alterado nesse sentido.


quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Consequência


A remoção de um veículo ao pátio, situação essa apresentada por um ouvinte no Espaço Cidadão do Jornal da Cruzeiro da terça-feira, dia 08/OUT, chamou a atenção dos ouvintes, pelo fato em si e pela dúvida em relação a como ela ocorre. 

Diante disso, com base no que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, algumas considerações podem ser feitas em relação ao tema para esclarecer.


A remoção de veículos automotores suscitou dúvidas em como deve ser realizada. Imagem: internet.


O instituto da remoção está previsto no artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, tendo recebido duas alterações no decorrer dos anos 2015 e 2016, mudanças essas com vistas a reduzir o número de veículos nos pátios, algo que era muito comum e causava diversos transtornos para quem armazenava e poderia causar reflexos na comunidade ao redor.

Ela é prevista como providencia adicional a autuação de trânsito e quando a irregularidade não pode ser sanada no local da fiscalização.

A remoção deverá ser realizada sempre com a utilização de um veículo destinado para tal finalidade.

Para os casos de estacionamento irregular, a ausência da medida administrativa da remoção não retira a validade do Auto de Infração de Trânsito lavrado. Isso precisa ser destacado pois as vezes surge esse argumento em recursos, que a autuação não poderia ser levada adiante pelo fato de não ter sido realizada a remoção.

A remoção é a última alternativa a ser adotada!

Na eventualidade do condutor devidamente habilitado aparecer para sanar a irregularidade antes de o veículo ser colocado na plataforma ou no reboque, a remoção estará prejudicada.

Uma vez removido ao pátio, seja ele do poder público ou empresa contratada, a retirada está condicionada ao pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada e condicionada ao reparo de algum componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito funcionamento.

O veículo removido ao pátio deve ser reclamado no prazo máximo de 60 dias, do contrário poderá ser colocado para leilão.

No caso do proprietário do veículo removido comprovar administrativa ou judicialmente que a remoção foi indevida, ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é de responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força do artigo 271.

Em linhas gerais, isso é o que determina o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Evite problemas com a fiscalização, com a burocracia necessária para reaver o veículo, respeite as normas de trânsito. Se ao estacionar ainda restar dúvida se o local é permitido ou não, procure outra vaga.




quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Horizonte nebuloso.


O atual Código de Trânsito Brasileiro, por iniciativa do Poder Executivo pode sofre algumas alterações.

No início do mês (dia 03/OUT) foi encerrado o prazo para apresentação das emendas ao projeto de lei 3267/2019.


Alterações no Código de Trânsito Brasileiro - CTB estão em debate no Congresso Nacional.


Para relembrar o tema, em junho o Presidente da República entregou para o presidente da Câmara dos Deputados, um projeto de lei, que posteriormente recebeu o número 3267/2019, e que visa alterar alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Dentro do processo legislativo, o projeto de lei está caminhando, e no dia 03 de outubro foi encerrado o prazo para apresentação de emendas a proposta inicial do executivo.

Um total de 228 emendas foram apensadas ao projeto de lei.

Dentro das emendas, há propostas que mantém o que o governo apresentou, e outras que retiram ou visam modificar as regras para que elas sigam outros caminhos.

A questão dos 40 pontos para suspender o direito de dirigir, recebeu emendas que buscam tornar o sistema gradativo, de acordo com as penalidades recebidas pelo condutor, algo que poderia ocorrer com 25 e chegar a até 40 pontos.

No tema transporte de crianças, a possibilidade de aplicação da advertência por escrito para quem não respeita as regras de segurança, praticamente foi removida do texto, mantendo a penalidade como gravíssima.

Os prazos para renovação da CNH, ao invés dos propostos 10 anos para todos, seria para pessoas até 35 anos de idade, e a partir dos 35 anos, uma escala para o período de renovação. É importante destacar que essa proposta é apenas uma, há outras parecidas em tramitação.

Dentre as novidades inseridas ao texto, temos a necessária regulamentação do uso dos corredores entre veículos pelos motociclistas, e a de retirada de pontuação de penalidades administrativas como por desrespeito ao rodízio, não realizar a transferência no prazo de 30 dias ou por estacionamento regulamentado em desacordo.

Todo o processo ainda levará tempo, mas é possível apontar que teremos avanços em alguns pontos do projeto de lei, e que ele terá que ser amplamente debatido com a sociedade através de seus representantes.

Ponto negativo a ser destacado foi o ocorrido na audiência pública realizada no dia 08/OUT. 

Enquanto a mesa dos trabalhos contava com representantes do Governo, o plenário da Sala das Comissões estava repleto. Quando os representantes dos DETRAN, da Sociedade Civil e Polícia Rodoviária Federal - PRF tomaram assento, restaram na audiência nem 5 deputados.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Ligação direta.

Não possuímos no Brasil dados relativos aos acidentes causados pelo uso do celular ao volante.



Celular e direção, risco constante. Imagem: da internet.


Já uma pesquisa realizada pela Fundação Línea Directa em colaboração com o Instituto de Tráfego e segurança rodoviária da Universidade de Valência na Espanha e divulgada recentemente, apontou que o uso do celular enquanto dirige causa a morte de 390 pessoas.

Além disso, o estudo aponta que as distrações no celular causam 20% de todas as mortes - uma em cada cinco - em acidentes de trânsito e um total de quase 8.000 acidentes com vítimas.
  
O estudo estima que cerca de 13 milhões de condutores usam o celular enquanto dirigem o veículo; e que cerca de 600.000 se consideram "verdadeiros viciados em celulares" e reconhecem que "não conseguem parar de olhar para ele" enquanto estão ao volante.

Além disso, quase 2 milhões de motoristas afirmam que estão dirigindo enquanto fazem selfies; 2 milhões dizem ter usado as redes sociais enquanto dirigia e quase 10 milhões enviaram mensagens no WhatsApp enquanto dirigiam.

Em relação às circunstâncias dos acidentes causados ​​pelas distrações pelo celular, o estudo estabelece que geralmente são saídas de pista e colisões traseiras, realizados principalmente por motoristas que viajam sozinhos, em carros, no início e no final da semana de trabalho e em boas condições. condições meteorológicas e circulatórias. 

Acidentes que geralmente são "de grande violência" , uma vez que não há capacidade de apreciar os obstáculos e o perigo não é visto.

O relatório também estabelece o perfil do motorista que costuma usar o celular ao volante: um jovem de 18 a 24 anos que o usa em semáforos, engarrafamentos e quando estima que "a estrada é segura" .

Em relação aos motivos para usar e observar o celular enquanto dirige, os motivos mais citados são: “se eles têm algo urgente” , “motivos de trabalho” , “personalizados” e “tédio” .

O estudo também destaca o alto grau de ignorância entre os motoristas espanhóis em relação aos regulamentos sobre o uso de telefones celulares ao volante:

- 11 milhões de motoristas ignoram o que é e o que não é permitido fazer com o celular ao dirigir (apenas no modo viva-voz, nunca o manipule);

- Quase 320.000 acreditam que é permitido falar com as mãos livres 

- 80% desconhecem os valores das multas.

Assim, como no Brasil, na Espanha o celular é um problema para a segurança viária, no entanto, eles tem dados e podem trabalhar a prevenção e a fiscalização desse comportamento perigoso no trânsito.