O trânsito como espaço compartilhado que é, precisa que cada
personagem ocupe o seu espaço.
Veículos compartilhados a cada dia ganham protagonismo nas vias públicas. Imagem: internet
Ciclistas nas ciclovias, pedestres em calçadas, veículos nas
vias, sendo que todos os espaços devem possuir condições adequadas para a
utilização.
Vale destacar que o trânsito em condições seguras é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional
de Trânsito - SNT, a estes cabendo, no âmbito das competências, adotar as
medidas destinadas a assegurar esse direito. (Art. 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB).
Com o advento das novas tecnologias de deslocamentos como o
transporte por aplicativos, bicicletas compartilhadas, patinetes motorizados,
aplicativos de entregas, todas vieram se juntar aos serviços de táxi, motofrete
já previstos e em alguns pontos regulamentados.
Nesse sentido, nos deparamos com algumas calçadas, ciclovias/ciclofaixas sem as devidas condições
de uso, de forma a proporcionar segurança para os usuários das vias.
Por parte do motofrete, poucos são os condutores que prestam
os serviços que atendem à regulamentação do CTB e da Resolução do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN que trata do assunto.
Nesse caso em especial temos uma ausência da cobrança do
cumprimento das normas pelos condutores e podemos dizer, com anuência do Poder
Público que não fiscaliza o exercício da atividade como deveria, dando margem
para comportamentos equivocados por parte daqueles que se aventuram na
prestação dos serviços.
É importante destacar que tempos atrás o Poder Público
ofertou o curso para condução de motofrete nas unidades do SEST/SENAT de forma
gratuita, para os condutores que tiveram interesse em receber a qualificação
prevista em legislação, mas muitos deixaram de atender ao convite acreditando
na falta da fiscalização em relação à prestação dos serviços.
O profissional que deseja iniciar no motofrete legalizado, tem um custo de pouco mais de R$ 2.500,00.
A considerar que o reconhecimento da profissão motofrete
data de 2009, temos um intervalo de dez anos sem que as condições de prestação
dos serviços venham a ocorrer do jeito previsto. E nesse caso, os maiores
prejudicados são àqueles que trabalham de forma correta, dentro da legalidade e
tem que suportar os encargos do atendimento as normas.
Atualmente, um motofretista para trabalhar de acordo com as regras, tem um custo inicial, sem contar a aquisição da motocicleta, de pouco mais de R$ 2.500,00.
Esses são alguns dos exemplos de situações que precisam de
uma mobilização para proporcionar mais segurança para os usuários das vias,
para o Poder Público.
O incentivo ao uso do meio de transporte coletivo e o meio
não motorizado é uma premissa da Lei da Mobilidade Urbana, portanto, investir
em locais adequados para o trânsito de bicicletas, patinetes, é um investimento
válido, mas isso existe em toda a malha urbana?
Um questionamento pertinente à medida que temos em alguns
casos, conflitos e até acidentes graves entre os patinetes e pedestres.
Chegamos até mesmo a situações em que a fiscalização da
velocidade empregada pelos patinetes nas calçadas venha a ser aferida com
equipamentos medidores de velocidade, ainda que a velocidade máxima na calçada
seja de 6Km/h.
Talvez uma solução para o tema poderia ser limitar a
velocidade máxima do dispositivo autopropelido para os 6Km/h. Algo a ser
considerado!
Trabalhar essas questões é ponto importante para toda a
sociedade.
No ponto de vista dos prestadores de serviços como
motofrete, transporte por aplicativos, oferecer benefícios para aqueles que
trabalham em conformidade com as regras é um forte argumento para que deixem de
lado a informalidade, de trabalhar ao arrepio da lei e passem a desenvolver seu
trabalho da forma adequada para suprir o seu sustento e por consequência, gerar
riquezas para as cidades.
Porque não permitir que veículos de motofrete devidamente
registrados possam utilizar as vias restritas, por exemplo, para agilizar os
deslocamentos?
Instituir vagas de estacionamento exclusivas nas áreas
centrais para tais veículos, desde que eles possuam a placa na categoria
aluguel (vermelha).
Para o transporte por aplicativos, por questões de segurança
para quem presta os serviços, a utilização de selos nos vidros ou nas laterais
dos veículos é uma medida benéfica? Há condutores que apoiam essa ação, outros
a rechaçam.
Também para reduzir problemas de parada e estacionamento dos
veículos de transporte por aplicativos em locais com proibição ou restrições,
notadamente no entorno dos chamados polos geradores de tráfego, seria adequado
que as operadoras desenvolvessem a chamada fila virtual, encaminhando para o
cliente, o veículo que primeiro chegou ao local ou região, ao invés de
assistirmos ao acúmulo de veículos em tais pontos.
A implantação de filas virtuais para condutores de aplicativos, é uma medida interessante para evitar problemas. Imagem: internet.
Esses bolsões de espera não são adequados para os condutores
e também para quem frequenta as regiões em que eles se posicionam a espera de
uma chamada.
São medidas que podem ser pensadas como incentivo à
regularização, a ter os profissionais como parceiros do Poder Público.
Pertinente aos patinetes compartilhados, algo recente em
nosso meio urbano, mas que na esteira trazem toda uma problemática de
transtorno para pedestres como a obstrução de passeios e calçadas, podemos
estabelecer meios entre as operadoras dos serviços e seus usuários, de forma
que deixar o patinete no meio de uma calçada resulte em penalidade financeira
ou de bloqueio de tempo de uso do dispositivo, uma vez que quem utiliza, sente
a necessidade e o benefício proporcionado na administração do tempo.
Outro ponto que pode e deve ser debatido está atrelado aos
locais de depósito dos veículos nas calçadas, passeios.
Temos em várias localidades espaços ociosos das calçadas,
dos passeios que nem mesmo ambulantes utilizam, e que poderiam por meio de
sinalização visível, ser destinados para a colocação dos patinetes.
Todas as novas tecnologias vêm para somar as já existentes,
isso é fato, mas não há necessidade de que a medida que elas cheguem, venham a
ser “demonizadas” por eventuais prejudicados, o espaço urbano, as cidades podem
comportar pessoas e seus meios de transporte, em especial aqueles que não
ocupam espaço demasiado ou venham a ser poluentes.
Isso tudo sem deixar de lado o respeito ao pedestre, o mais
elo mais fraco da cadeia do trânsito, e que todos nós somos em algum momento do
dia e que deve ser priorizado em seus deslocamentos, conforme
inteligência do artigo 29, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Repensar as formas como realizamos nossos deslocamentos é
uma necessidade, e com o advento das novas tecnologias, seja no modo de
transitar ou ainda como pedir, por meio de aplicativos, adequarem a prestação
de serviços para que seja bom para ambas as partes é um desafio que engloba as
empresas e o poder público.
Certo é que a cada dia novas tecnologias surgem e as regras
para o uso compartilhado do espaço público precisa ser ágil e até certo ponto,
flexível, para atender aos anseios da população que precisa se deslocar,
contratar um serviço.
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