Época de eleições são propícias para o surgimento de algumas novidades, pérolas da criatividade por parte daqueles que detêm o PdC, o Poder da Caneta.
Carro escolar, a novidade da cidade do Rio de Janeiro. Foto: da internet
Nesse contexto, nos surpreendeu o anúncio de que na cidade do Rio de Janeiro, veículos com até sete lugares, foram liberados para prestar os serviços de transporte de escolares.
Se enquadram nessa categoria, por exemplo, veículos Chevrolet Spin, Fiat Doblò.
De acordo com a matéria veiculada no site do jornal "O Globo", a justificativa do chefe do executivo para adoção da medida seria "a necessidade de melhorias na exploração do serviço, e consequentemente, a ampliação das oportunidades de emprego".
O Decreto também estabelece que os automóveis podem ser utilizados, desde que tenham capacidade mínima para levar cinco estudantes sentados, fora o motorista e um auxiliar, o que totaliza sete pessoas no interior do veículo.
A despeito dos argumentos apresentados para justificar a medida, ela não se mostra a mais adequada, uma vez que em tese acaba por incentivar mais e mais veículos nas vias, quando as chamadas vans e micro-ônibus contribuem para tirar parte dos veículos de circulação e de tal forma proporcionam mais segurança, fluidez e melhoria na qualidade do ar.
Não é demais destacar que o Código de Trânsito Brasileiro - CTB dedica todo Capítulo XIII ao tema Condução de Escolares e determina requisitos que os veículos devem possuir para prestar os serviços, são eles:
"Art. 136. Os veículos
especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão
circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de
segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de
largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da
carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de
carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser
invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da
parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade
superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN."
Nossa torcida é que ao menos essas obrigações sejam mantidas para os "novos veículos" permitidos, o que daria à eles um visual similar ao do veículo da foto que ilustra a postagem e que estava na internet.
No tocante as obrigações do condutor, ao menos as determinações do artigo 138 do novel ordenamento foram mantidas.
Um tema importante em relação a essa possibilidade que surgiu na capital fluminense diz respeito ao uso de equipamentos de retenção adequados à idade das crianças.
Havia previsão de que os veículos prestadores de serviços teriam que possuí-los no início de 2017, mas tal obrigação foi suspensa, até que os veículos utilizados para o transporte de escolares viessem a possuir sistemas de ancoragem para que as cadeirinhas, assentos de elevação pudessem ser fixados nos veículos, atualmente muitos deles com cintos de dois pontos.
Veículos como Spin ou Doblò possuem meios de utilizar os dispositivos de retenção adequados a idade das crianças.
Sendo assim, já que foi permitido prestar os serviços com tais veículos, eles deveriam já se adequar à norma e possuir cadeirinhas, assento de elevação para o transporte seguro das crianças.
Quando se trata de transporte de crianças, o assunto é sério e merece toda atenção e consideração das autoridades.
E agora é esperar se essa novidade irá se multiplicar pelo país ou será algo exclusivo da cidade do Rio de Janeiro.
A matéria que deu origem a esta postagem está no link abaixo:
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