quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Atenção ao ouvinte!


Na coluna Mobilidade Urbana do dia 26/SET na Cruzeiro FM 92,3, respondemos ao questionamento da ouvinte Elizangela:





"Pergunte ao Renato Campestrini qual critério/ ou quando a Urbes acata a Lei Municipal 11628 de 12/2017?

Pois conforme orientação do próprio formulário de defesa da Urbes, tem os requisitos necessários para tal benefício juntamente como os documentos comprobatórios... Fiz a solicitação e meu pedido não foi atendido. Não é Lei???" - Elizangela _ bairro Campolim"

Em resposta à ouvinte dissemos: 

A lei 11628/2017 determina que o órgão de trânsito da cidade deve divulgar a possibilidade de conversão da multa em advertência por escrito, isso é realizado.

Já a conversão propriamente dita, é uma atitude discricionária da autoridade de trânsito, o Secretário de Mobilidade, em Sorocaba.

A autoridade de trânsito irá avaliar se a medida, com a análise do prontuário da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor, que deve acompanhar o pedido, é a mais educativa para o fato.

Como grande parte das infrações mais cometidas são de natureza leve ou média, e objeto de ações educativas pelos órgãos, a conversão da multa em advertência por escrito não ocorre.

Uma análise mais apurada aponta que entre 25 e 27 artigos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB poderiam ser objeto da conversão da penalidade em advertência por escrito.

Exceder o limite de velocidade até 20%, estacionar em local proibido, por exemplo, são infrações sujeitas à advertência, mas que por questões de segurança, devem ser respeitadas pelos condutores a todo momento.



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