Na coluna Mobilidade Urbana do dia 26/SET na Cruzeiro FM 92,3, respondemos ao questionamento da ouvinte Elizangela:
"Pergunte ao Renato Campestrini qual critério/ ou quando a
Urbes acata a Lei Municipal 11628 de 12/2017?
Pois conforme orientação do próprio formulário de defesa da
Urbes, tem os requisitos necessários para tal benefício juntamente como os
documentos comprobatórios... Fiz a solicitação e meu pedido não foi atendido.
Não é Lei???" - Elizangela _ bairro Campolim"
Em resposta à ouvinte dissemos:
A lei
11628/2017 determina que o órgão de trânsito da cidade deve divulgar a
possibilidade de conversão da multa em advertência por escrito, isso é
realizado.
Já a conversão propriamente dita, é uma atitude
discricionária da autoridade de trânsito, o Secretário de Mobilidade, em
Sorocaba.
A autoridade de trânsito irá avaliar se a medida, com a análise
do prontuário da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor, que deve acompanhar o pedido, é a mais
educativa para o fato.
Como grande parte das infrações mais cometidas são de
natureza leve ou média, e objeto de ações educativas pelos órgãos, a conversão
da multa em advertência por escrito não ocorre.
Uma análise mais apurada aponta que entre 25 e 27 artigos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB poderiam ser objeto da conversão da penalidade em advertência por escrito.
Exceder o limite de velocidade até 20%, estacionar em local
proibido, por exemplo, são infrações sujeitas à advertência, mas que por
questões de segurança, devem ser respeitadas pelos condutores a todo momento.
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