Alterado pela Deliberação CONTRAN nº 222/2021, o prazo para que os condutores que conduzem veículos que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nas categorias C, D ou E, começa a contar a partir do dia 30/JUN/2021 para os condutores que foram habilitados em tais categorias ou renovaram o documento no primeiro semestre de 2016.
Para aqueles habilitados ou que renovaram o documento no segundo semestre de 2016, o prazo vai até 31/JUL/2021 e assim segue até 31/DEZ/2021, conforme tabela abaixo em versão mais simplificada para compreensão com a data do VENCIMENTO da CNH.
A não realização do exame toxicológico para aqueles que conduzem veículos que necessitam da CNH em uma das três categorias, acarreta uma infração de natureza gravíssima, com multa pecuniária de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses, sendo necessário a apresentação de um exame negativo para retirar a suspensão do prontuário.
Aqueles que possuem CNH C, D ou E, com anotação de exercício da atividade remunerada, mas não conduzem veículos que necessitam de tais categorias, cuja validade do documento seja até o dia 12/OUT/2023, na primeira renovação não serão autuados por não apresentarem o exame toxicológico.
Só fiquei em dúvida sobre a necessidade de exame toxicológico para EAR cujo vencimento seja anterior a 2023, porque entendi que pode fazer na renovação da CNH e não agora.
ResponderExcluirSim, é isso mesmo, quem possui CNH nas categorias C, D ou E, com anotação de Exercício da Atividade Remunerada mas NÃO CONDUZ veículos que precisem de tais categorias, ao RENOVAR a CNH terão que apresentar o exame toxicológico, mas não serão AUTUADOS pela não apresentação do exame intermediário, isso para aqueles com CNH com vencimento ANTERIOR a 12/OUT/2023.
ExcluirJá aquele que CONDUZ, caso o ET esteja vencido após o calendário estipulado para regularização, estará sujeito a autuação.