Durante a pandemia, tem sido comum alguns estabelecimentos realizarem o fechamento de suas vagas de estacionamento localizadas nos recuos dos imóveis.
Quando o imóvel realmente possui um recuo com vagas preferenciais isso é um problema, pois são vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas idosas.
Entretanto, o fechamento de tais vagas não representa um salvo conduto para que o estacionamento, em especial das pessoas que não necessitam de vagas preferenciais, venha a ocorrer na calçada, essa uma infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de cinco pontos ao prontuário e multa pecuniária de R$ 195,23.
Confira no link um pouco mais a respeito do fato:
https://www.youtube.com/watch?v=nIJVJqR1rBs
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