A tecnologia cada vez mais faz parte de nossas vidas!
Ainda que em alguns aspectos isso acabe assustando, em outros pontos as inovações contribuem para a segurança dos usuários das vias, e até mesmo questões importantes, mas que as pessoas não se dão conta por motivos diversos, passam por esse processo.
Um exemplo disso é o uso do triangulo de segurança, que na Espanha, desde o dia 01/JUL/2021 deixou de ser o único dispositivo disponível para alertar os demais condutores de que o seu veículo, ou um outro qualquer apresenta uma avaria, se envolveu em um sinistro e está posicionado no acostamento ou na faixa de circulação.
O país europeu passou a determinar a utilização do dispositivo chamado de V16, que além de alertar através de uma luz intermitente, na cor âmbar, posicionada no teto do veículo, alerta os demais condutores da presença do veículo na via e também pode se comunicar com centrais de operações de tráfego, com vistas a chamar a presença de um veículo de atendimento mecânico ou de remoção.
O uso do triangulo continuará sendo permitido, entretanto, a partir de janeiro de 2026 o V16 substituirá de uma vez o triângulo de segurança.
Essa novidade é interessante, e poderia ser uma alternativa permitida também em nossa legislação, a medida que muitos condutores ainda hoje desconhecem a regra para utilização do triângulo de segurança (distância mínima de 30 metros do veículo ou um metro de distância para cada velocidade da via).
Não defendo o uso aqui como obrigatório, mas como uma alternativa a mais para proporcionar segurança a medida que um dispositivo no teto de um veículo, a piscar de maneira intermitente chama bem mais a atenção dos demais condutores que apenas o pisca-alerta e o triângulo de segurança a distância.
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