O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN editou
a Deliberação número 185/2020, através da qual ampliou ou interrompeu os prazos
de processos e procedimentos relativos aos órgãos ou entidades executivos de
trânsito.
Prazos relativos as defesas ou recursos de multas foram interrompidos.
Sendo assim, o prazo para que o candidato a primeira
habilitação conclua o processo passa de 12 para 18 meses.
Ficam interrompidos por tempo indeterminado os prazos para a
apresentação da defesa de autuação, recursos de multas e recursos em processos
de suspensão do direito de dirigir ou de cassação.
Também está interrompido por tempo indeterminado o prazo
para identificação do condutor infrator.
Para fins de fiscalização, fica interrompido por tempo
indeterminado o prazo para efetivação do processo de transferência do veículo para
o novo proprietário, o prazo para registro e licenciamento de veículos novos,
desde que não expirados até a data de publicação da deliberação, e para que o
condutor possa conduzir com a CNH ou com a permissão para dirigir vencida desde
o dia 19/FEV/2020.
A Deliberação nada diz a respeito do envio das notificações
para os proprietários ou condutores de veículos flagrados em situação de
desrespeito a legislação de trânsito, sendo, portanto mantido o prazo de 30
dias para o envio da notificação da autuação.
Quanto ao prazo para julgamento dos recursos, também não há
uma determinação na Deliberação, entretanto, algo nesse sentido pode ser
expedido.
Coronavírus
Assim como essa ação do Presidente do CONTRAN outras medidas
vem sendo propostas para tentar minimizar os transtornos para os cidadãos e
para os serviços de saúde durante o período de isolamento social.
O Fórum Nacional de Secretários de Mobilidade Urbana,
sugeriram a Frente Nacional de Prefeitos, que solicite ao CONTRAN, a edição de
uma Resolução com vistas a regulamentar o limite de velocidade no perímetro
urbano das cidades a 50Km/h.
A intenção com tal medida é reduzir os riscos de acidentes
graves que levem a lesões que necessitem de internação dos usuários dos modos
de transporte.
O Consórcio Grande ABC, que engloba sete cidades, suspendeu
o transporte coletivo com vistas a incentivar as pessoas a ficar em casa para
se proteger do vírus.
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