Trabalha com TRANSPORTE de PESSOAS ou transporte de MERCADORIAS através de plataformas digitais, os chamados aplicativos? Conhece alguém?
Caso afirmativo, clique no link abaixo e conheça os termos da Nota Técnica CONFRET número 01/2020 do Ministério Público do Trabalho - MPT.
Determinada Nota Técnica orienta a atuação do MPT em relação as medidas governamentais de contenção a pandemia da COVID19, voltadas às empresas de transporte de passageiros e mercadorias através de aplicativos.
No documento, fica estabelecido que as empresas ficam obrigadas a garantir informações a respeito das medidas de controle, protetivas, sociais, trabalhistas, e de condições sanitárias, orientando a respeito de higienização, descarte e substituição de materiais.
Caso trabalhe com uma das modalidades envolvidas, acesse o documento e tenha conhecimento das informações que podem ajudar no dia a dia do exercício da atividade profissional.
Nota Técnica do MPT visa preservar a saúde dos condutores de veículos ligados a aplicativos.
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