quarta-feira, 25 de março de 2020

ATENÇÃO: Transporte de pessoas ou mercadorias através de aplicativos.

Trabalha com TRANSPORTE de PESSOAS  ou transporte de MERCADORIAS através de plataformas digitais, os chamados aplicativos? Conhece alguém? 

Caso afirmativo, clique no link abaixo e conheça os termos da Nota Técnica  CONFRET número 01/2020 do Ministério Público do Trabalho - MPT.

Determinada Nota Técnica orienta a atuação do MPT em relação as medidas governamentais de contenção a pandemia da COVID19, voltadas às empresas de transporte de passageiros e mercadorias através de aplicativos.

No documento, fica estabelecido que as empresas ficam obrigadas a garantir informações a respeito das medidas de controle, protetivas, sociais, trabalhistas, e de condições sanitárias, orientando a respeito de higienização, descarte e substituição de materiais.

Caso trabalhe com uma das modalidades envolvidas, acesse o documento e tenha conhecimento das informações que podem ajudar no dia a dia do exercício da atividade profissional.





Nota Técnica do MPT visa preservar a saúde dos condutores de veículos ligados a aplicativos.

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