quarta-feira, 25 de março de 2020

ATENÇÃO: Transporte de pessoas ou mercadorias através de aplicativos.

Trabalha com TRANSPORTE de PESSOAS  ou transporte de MERCADORIAS através de plataformas digitais, os chamados aplicativos? Conhece alguém? 

Caso afirmativo, clique no link abaixo e conheça os termos da Nota Técnica  CONFRET número 01/2020 do Ministério Público do Trabalho - MPT.

Determinada Nota Técnica orienta a atuação do MPT em relação as medidas governamentais de contenção a pandemia da COVID19, voltadas às empresas de transporte de passageiros e mercadorias através de aplicativos.

No documento, fica estabelecido que as empresas ficam obrigadas a garantir informações a respeito das medidas de controle, protetivas, sociais, trabalhistas, e de condições sanitárias, orientando a respeito de higienização, descarte e substituição de materiais.

Caso trabalhe com uma das modalidades envolvidas, acesse o documento e tenha conhecimento das informações que podem ajudar no dia a dia do exercício da atividade profissional.





Nota Técnica do MPT visa preservar a saúde dos condutores de veículos ligados a aplicativos.

segunda-feira, 23 de março de 2020

Epidemias diferentes, um só destino.

E a pandemia do COVID19 passou a fazer parte do dia a dia dos brasileiros.

Seja na televisão, rádio, internet, grupos de WhatsApp, o assunto domina os debates, conversas, e até mesmo há relatos de brigas ocasionadas por entendimentos divergentes em relação ao tema, em especial quando ele passa a contar com o tempero político.

Seja no trânsito, na pandemia, perceber o risco é essencial. Dados/imagens: internet



Aos nossos olhos, a sensação é de pânico, pavor e incertezas, e não é para menos uma vez que as previsões são as piores possíveis para o nosso país.

Para colaborar, ainda temos a questão do brasileiro, em sua grande maioria, achar que as coisas ruins só acontecem com os outros. 

No trânsito é assim, na Saúde Pública não seria diferente!

Para ambos os temas, em especial no caso da pandemia, é preciso que as pessoas tenham a percepção do risco que as atitudes equivocadas podem proporcionar.

Informações a respeito não faltam, mas...

O primeiro final de semana do chamado isolamento social mostrou quantas e quantas pessoas ainda se arriscaram nas vias públicas em passeios, nas praias, que demandaram ações com Polícia e fiscalização constante para evitar aglomerações.

Próximo de onde resido, até uma espécie de "micareta sertaneja" um vizinho realizou no domingo a tarde, ocasião em que a casa dele ficou repleta de pessoas.

Tais situações mostram como o brasileiro se arrisca!

Mesma coisa no trânsito com a condução sem a devida atenção, com os olhos voltados para o celular, o excesso de velocidade nas vias públicas, o avanço ao sinal vermelho do semáforo.

Em ambos os casos, a ausência da percepção do risco leva o cidadão para o mesmo local, um leito hospitalar.

E aí a coisa complica em tempos de pandemia.

Normalmente não se tem disponíveis leitos hospitalares, a grande maioria deles está ocupada por vítimas de acidentes de trânsito, pessoas que não deveriam ali estar.

Eis que a pandemia se apresenta e o que ouvimos das autoridades é que a maior dificuldade será ofertar leitos para o maior número possível de infectados pelo COVID19, leitos de UTI, respiradores mecânicos.

Para tentar reduzir os riscos de acidentes graves ou fatais, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, sugeriu a Frente Nacional de Prefeitos - FNP que solicite ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN a edição de uma Resolução para estabelecer os 50Km/h como velocidade máxima permitida nas vias urbanas, mas ainda sem um retorno quanto a isso.

Nesse sentido, é importante que as pessoas reflitam, mais uma vez pedimos que tenham consciência ao conduzir, para evitar acidentes, riscos desnecessários e ter a necessidade de ir para um hospital ou serviços de saúde.

Para sua saúde, da sua Família, conduza com atenção, e saia de casa somente o necessário!

#FicaEmCasa

sexta-feira, 20 de março de 2020

Interrompido!

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN editou a Deliberação número 185/2020, através da qual ampliou ou interrompeu os prazos de processos e procedimentos relativos aos órgãos ou entidades executivos de trânsito.


Prazos relativos as defesas ou recursos de multas foram interrompidos.


Sendo assim, o prazo para que o candidato a primeira habilitação conclua o processo passa de 12 para 18 meses.

Ficam interrompidos por tempo indeterminado os prazos para a apresentação da defesa de autuação, recursos de multas e recursos em processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação.

Também está interrompido por tempo indeterminado o prazo para identificação do condutor infrator.

Para fins de fiscalização, fica interrompido por tempo indeterminado o prazo para efetivação do processo de transferência do veículo para o novo proprietário, o prazo para registro e licenciamento de veículos novos, desde que não expirados até a data de publicação da deliberação, e para que o condutor possa conduzir com a CNH ou com a permissão para dirigir vencida desde o dia 19/FEV/2020.

A Deliberação nada diz a respeito do envio das notificações para os proprietários ou condutores de veículos flagrados em situação de desrespeito a legislação de trânsito, sendo, portanto mantido o prazo de 30 dias para o envio da notificação da autuação.

Quanto ao prazo para julgamento dos recursos, também não há uma determinação na Deliberação, entretanto, algo nesse sentido pode ser expedido.


Coronavírus

Assim como essa ação do Presidente do CONTRAN outras medidas vem sendo propostas para tentar minimizar os transtornos para os cidadãos e para os serviços de saúde durante o período de isolamento social.

O Fórum Nacional de Secretários de Mobilidade Urbana, sugeriram a Frente Nacional de Prefeitos, que solicite ao CONTRAN, a edição de uma Resolução com vistas a regulamentar o limite de velocidade no perímetro urbano das cidades a 50Km/h.

A intenção com tal medida é reduzir os riscos de acidentes graves que levem a lesões que necessitem de internação dos usuários dos modos de transporte.

O Consórcio Grande ABC, que engloba sete cidades, suspendeu o transporte coletivo com vistas a incentivar as pessoas a ficar em casa para se proteger do vírus.

quinta-feira, 12 de março de 2020

Meta ousada!

Realizado em São José dos Campos nos dias 05 e 06/MAR, a 73ª edição do Fórum Paulista de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana ao final, em sua carta, estipulou uma meta ousada para os Municípios Paulistas.


Reduzir em 70% o número de mortos em acidentes de trânsito no Estado de São Paulo. Proposta do Fórum Paulista de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana. Imagem: internet.


Além de abordar todos os tópicos debatidos no evento, o documento final, na esteira da nova Década de Ações para a Segurança Viária, proposto pela Organização Mundial de Saúde - OMS em Estocolmo, Suécia, propõe a redução de 70% no número de mortos e feridos graves no trânsito paulista no período de 2020 a 2030.

É uma meta ousada, a medida que a nova Década sugere uma redução de 50%, como na primeira, de 2011 a 2020.

Apesar de assustar no início, podemos vislumbrar que é um número possível de ser obtido, a medida que cada vez mais as pessoas vem tendo consciência da necessidade de se ter uma postura correta no trânsito, a segurança viária tem avançado, assim como os veículos tem se tornado mais seguros com a adoção de tecnologias até então não existentes em 2011 como airbags, freios ABS, controles de tração e de estabilidade, isofix.

Também é preciso destacar a importância da fiscalização, sendo que uma legislação forte, atrelada a ações de fiscalização, contribuíram para a redução de 75% do total das mortes no mundo ao longo da Década de Ações.

Durante a realização do Fórum, a importância da educação para o trânsito também foi destacada como necessária para preservar a vida.

São José dos Campos, Sorocaba, Birigui, Marília mostraram exemplos de ações exitosas na redução de acidentes, diminuição de mortes, sempre com ações educativas, com posterior aplicação da fiscalização.

Reduzir acidentes reflete em benefícios para a sociedade, seja com as vidas preservadas, com a melhor destinação dos leitos hospitalares para pessoas realmente doentes, e menos dependentes para a Previdência Social em decorrência dos acidentes de trânsito.

Como dissemos no início, a proposta é ousada, mas não impossível de ser obtida, resta aos gestores públicos o empenho para atingir a meta.


quarta-feira, 11 de março de 2020

Acusou a presença?

Durante o período de férias, fizemos um teste em relação ao que bebi na noite de uma sexta-feira e o quanto de álcool ainda teria no organismo na manhã do dia seguinte.

Para descobrir se havia algum resquício de álcool, utilizamos um bafômetro descartável.

Assista ao vídeo e entenda o teste:


quarta-feira, 4 de março de 2020

Controladores de Avanço.

Contribuição com matéria do jornalista Marcel Scinoca:


Na medida da segurança - ciclomotores

Tempos atrás, uma determinada montadora/importadora de veículos motorizados de duas rodas chegou a ser conhecida pela alcunha de Funerai, diante de tantas vítimas fatais que eram usuárias de seus veículos.

Era um reflexo de uma época em que o registro e licenciamento dos ciclomotores estava a cargo dos Municípios, e que portanto não o faziam pela falta de recursos, condições para isso.



O registro e licenciamento de ciclomotores pelos Estados ajudou a colocar ordem no trânsito de tais veículos. Imagem: internet.




Determinada situação durou até 2015, quando enfim uma alteração promovida no Código de Trânsito Brasileiro - CTB com a edição da lei número 13.154, restabeleceu a ordem e transferiu para os Estados essa atribuição, algo natural, a medida que eles já realizam tal função nos Departamentos Estaduais de Trânsito.

Quando isso veio a ocorrer, alguns meses depois, quem acompanhava as publicações especializadas em motociclismo, se deparava com inúmeras montadoras chinesas entre as marcas com maior número de veículos emplacados, reflexo da obrigação que não era realizada até então. 

Isso foi positivo pois colocou um pouco de organização e regras e com veículos regularizados, a possibilidade de receber uma sanção por um comportamento indevido, incentiva o respeito.

Muitos ainda tem dúvidas em relação ao que é um ciclomotor, para isso, é preciso realizar uma breve introdução: 


A luz do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ciclomotor compreende o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. É importante destacar que através de Resolução, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN também equiparou ao ciclomotor, veículos com motor elétrico.

Nesse sentido, o conceito abrange apenas um tipo de ciclomotor, e não utiliza como critério para diferenciação o peso, mas cilindrada e velocidade máxima.

Desde então, alguns projetos de lei buscam modificar tal situação, com propostas como isentar de habilitação, registro e licenciamento, o veículo abaixo de determinado peso, até um novo termo foi criado para isso: ciclomotores leves.

Tais projetos não vingaram, até que no processo de revisão do CTB, iniciado com o PL 3267/2019, o assunto volta a tona, com a proposta de retornar para os Municípios a obrigação de registrar, licenciar e habilitar o condutor do ciclomotor.

Argumenta o legislador na justificativa do projeto de lei que é injusto que usuários dos ciclomotores tenham que se submeter ao pagamento de taxas, licenças e emplacamento para circular, tal qual motos e carros.

Ocorre que a despeito das alegações apresentadas, elas não se sustentam tendo em vista que os condutores de tais veículos, assim como os demais, estão suscetíveis a causar ou serem vítimas de acidentes de trânsito.

Como é de conhecimento amplo, os acidentes com veículos de duas rodas lideram as estatísticas de mortes e feridos graves no trânsito brasileiro, e por mais que se queira desvencilhar durante o processo de debate legislativo o ciclomotor da motocicleta, o que de acordo com a definição do Anexo I do CTB proporciona isso é uma sutil diferença de dez quilômetros por hora, para os casos de manutenção dos cinqüenta centímetros cúbicos de cilindrada.

Muito se disse no tocante a justificativa da viabilidade da proposta, a respeito da velocidade reduzida, curtas distâncias, deslocamentos para o trabalho dentro de bairros ou pequenas cidades, entretanto, não se atentou o legislador que tal questão, notadamente em relação aos veículos providos de motor elétrico, já está pacificada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN através da Resolução número 465/2013.

A Resolução em comento estabelece que não se equipara ao ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclo faixas, atendidas as seguintes condições:

- Potência nominal máxima de até 350 Watts;
- Velocidade máxima de 25Km/h;
- Serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
- Não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
                                  - Estarem dotadas de:
                                   a) Indicador de velocidade;
                                   b) Campainha;
                             c) Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
                                   d) Espelhos retrovisores em ambos os lados;
                                      e) pneus em condições mínimas de segurança.
                                      - Uso obrigatório de capacete de ciclista.

Portanto, de acordo com a Resolução para transitar sem a necessidade de registro, licenciamento ou habilitação existe o ciclo elétrico, que como não são considerados veículo automotores, independem do cumprimento de regras inerentes a eles e sem a necessidade de uma nova classificação para o ciclomotor.

A despeito da argumentação de que a grande maioria dos usuários são pessoas de baixa renda, incapazes de cumprir as exigências apresentadas no ordenamento, esse público não deixa de estar imune aos riscos que a condução de um veículo automotor representa.

Ainda que conceitualmente a velocidade máxima permitida para o ciclomotor não exceda a cinqüenta quilômetros por hora, velocidade essa que reforçamos, os riscos de lesões graves e até mesmo óbitos são elevados, lembrando que em caso de atropelamento, por exemplo, a 50Km/h, 55% (cinqüenta e cinco por cento) dos pedestres ficam feridos, 45% (quarenta e cinco por cento) morrem e apenas 5% (cinco por cento) saem ilesos.

O atual código internacional de doenças – CID utilizado para catalogar as vítimas de acidentes não contempla os ciclomotores, apenas motocicletas e seus passageiros, portanto o número de óbitos do modo de transporte se encontra entre as mais de doze mil e trezentas vítimas fatais em veículos de duas rodas.

Nesse sentido, retornar a situação anterior é algo inadmissível, e que irá representar economia para o usuário, no entanto, com custos altíssimos para a sociedade no quesito saúde pública e previdência social.

O apelo desses produtos junto à população de baixa renda é muito forte, e necessita de uma atenção especial, pois sua utilização está aumentando a cada dia (tanto que quando uma delas transita por nós, já não nos causa espanto), e o risco de acidentes nas ciclovias, nas localidades em que elas existem aumenta na mesma proporção.

Ademais, novamente reforçamos que o impacto de uma dessas “bicicletas motorizadas” com um ciclista comum ou mesmo um pedestre, pode ocasionar lesões de natureza grave.

A parceira com o PROCON pode ser interessante para os órgãos ou entidades executivos de trânsito, para que notifique os hipermercados ou estabelecimentos que comercializam as chamadas “bicicletas motorizadas” alertando que esse tipo de veículo não existe, e sim que o que está à venda é um ciclomotor, e para tanto, alertem os propensos compradores que devem possuir ACC ou CNH para conduzir tal veículo pelas vias públicas.

Portanto, entendemos que esse ponto do projeto de lei 3267/2019 não deve prosperar em virtude de mais posicionamento contrários que a favor, todavia, é importante nos mantermos diligentes para que a segurança viária, a preservação da vida não venha a ser prejudicada .

Em resumo, os principais pontos acerca do assunto em tela:

1. A aprovação do projeto de lei representa um retrocesso para o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e para os Municípios um problema para ser administrado, sendo que a maior parte deles não está integrada ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

2. Existe uma demanda para veículos automotores de baixo custo de aquisição e manutenção por parte dos cidadãos, que independe de habilitação.

O ciclo-elétrico, previsto na Resolução número 465/2015 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN é uma opção para transitar nos centros urbanos, para cumprir pequenas distâncias, entretanto, os custos para aquisição dos modelos que se enquadram nesse perfil é alto, fato esse que leva a interpretação equivocada de que veículos classificados como ciclomotores sejam vistos como “bicicletas motorizadas”;

Independentemente da condição que o cidadão venha a ocupar no trânsito, seja como pedestre ou condutor, não podemos abrir mão de que ele receba uma formação de qualidade para vivenciar o meio.

É necessário que os usuários das vias, assim como os legisladores pátrios, possuam a percepção do risco que o trânsito representa e como com suas ações eles podem contribuir para mudar isso, sem a necessidade da criação de dispositivos legais que afrouxem as regras.