quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Obrigado! Acabou.

Próximo do apagar das luzes de 2020, venho agradecer aos leitores do CamPitacos ao longo do ano.

Saltamos de 47 mil visualizações no dia 02/JAN para quase 80 mil nesse dia 31/DEZ.

Muitas pessoas passaram por aqui, vindas do Instagram, após ouvir falar do Blog no Espaço Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3.

Infelizmente para ser inscrito no blog é preciso acessar do computador com uma conta Google ativa, algo que dificulta muito nesses tempos de acessos por smartphones. 

Mas valeu pessoal, esses números são um incentivo para continuar com o blog ativo, em especial nesse novo ano em que grandes mudanças se apresentam no horizonte.

Vamos em frente e na expectativa de bater as 100 mil visualizações o quanto antes. 

Tenham todos um Feliz 2021!


segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Termômetro.

O Governo do Estado de São Paulo divulgou na segunda semana do mês, dados relativos aos sinistros de trânsito no mês de novembro. 



Sinistros de trânsito no Estado de São Paulo no mês de NOV/2020.



Diante do grave sinistro de trânsito ocorrido em Taguaí, em que 42 pessoas perderam a vida, houve um aumento de quase 3% nos óbitos no Estado.

Sem a ocorrência desse evento, aponta a matéria que haveria uma redução de 7%.

Os dados que apontam reduções no Estado devem ser celebrados, mas também há indicadores a apontar aumento nos óbitos nas rodovias federais, algo que de uma forma ou de outra, acaba por manter os números alarmantes.

Temos por hábito acompanhar inúmeros veículos de imprensa no país, e muitos deles retratam vários sinistros graves com óbitos, parte deles em razão do excesso de velocidade, outra parte pela união de álcool e direção.

Apesar de no mês de DEZ/2020 ainda estarmos dentro da pandemia, é visível que as pessoas tem saído mais de suas casas para celebrar com amigos, para ir à praia e os sinistros continuam a ocorrer, o que nos leva a imaginar que a séria histórica de aumento de quase 50% nos índices durante o mês serão mantidos.

A torcida é para que os números sejam os menores possíveis para que mais vidas sejam preservadas.

Vamos aguardar os próximos dados a serem divulgados, e quem sabe, um balanço de como foi o ano de 2020 no quesito preservação da vida no trânsito. 

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Mudar é necessário!

Um hábito de muitos anos, caminhar pela cidade, a que moro e outras que passo algum tempo, permite visualizar situações no trânsito que mostram que o desrespeito as regras acaba sendo algo generalizado no país e independe de classe social.


Observar um cruzamento qualquer mostra qual o nível de respeito as regras.


Dez minutos de observação em uma interseção qualquer mostra o nível de despreocupação com as regras.

O uso de canteiros centrais ou ciclofaixas por parte dos motociclistas para realizar corte de trajetos é de longe o que mais visualizamos. 

Seja do motofretista do estabelecimento comercial, em partes, com o consentimento do contratante, seja da moça atleta que sai da academia de Crossfit e passa pelo canteiro para não ter de realizar o retorno em local semaforizado.

Em ambos os casos, não se nota qualquer constrangimento de quem executa as ações, tanto que o segundo caso já visualizamos mais de uma vez, no mesmo ponto da via, com o agravante que a condutora da motocicleta ainda transita um bom pedaço pela ciclovia existente no canteiro central, até chegar na via que ela deseja seguir.

Também em uma visita recente que realizamos em uma das cidades da região metropolitana de Sorocaba, durante o nosso tempo de permanência na via, foi possível contar em uma mão o número de condutores que transitavam e utilizavam o cinto de segurança, algo preocupante.

Esses comportamentos reprováveis do ponto de vista da legislação e preocupantes sob a ótica da segurança viária não podem ser tidos como normais.

E os que elencamos são apenas dois entre tantos outros como manuseio do celular ao conduzir, excesso de velocidade, avanço do sinal vermelho.

Está provado que no trânsito, alguns segundos são suficientes para algo sair do controle e causar graves resultados permanentes como óbitos e lesões graves.

Notamos que uma espécie de fuga da responsabilidade pelas ações equivocadas é alegar a fúria arrecadatória do Estado, uma suposta "indústria de multas", quando os números das despesas ocasionadas em sinistros de trânsito na sua grande maioria são superiores aos arrecadados com as infrações.

Rever conceitos é importante, para evitar autuações e o mais importante, algo que sempre destacamos, PRESERVAR A VIDA!

A economia de tempo que se pensa ganhar com ações equivocadas, pode levar a pessoa a ser paciente em um estabelecimento de saúde, na melhor das hipóteses.

 

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Só a espera!

Desde que o corredor Itavuvu do BRT Sorocaba foi implantado na avenida, muitas reclamações tem surgido em relação ao volume de motocicletas, e alguns outros veículos que pelo corredor transitam.


Motociclistas tem utilizado de forma irregular o corredor do BRT.


O local, o qual conhecemos bem, está bem sinalizado em relação ao uso da faixa de maneira exclusiva pelos ônibus do sistema BRT.

Alertas já foram dados pelas autoridades, no Espaço Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM já alertamos da irregularidade da conduta, sendo essa uma infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do infrator e multa pecuniária de R$ 293,47 e medida administrativa de remoção do veículo.

Apesar de todas as informações prestadas, orientações, o número de veículos, em especial o de motocicletas a transitar ainda é alto, e para tornar a situação ainda mais perigosa, alguns o fazem em velocidades superiores aos 50Km/h estabelecidos para a via, só dão uma aliviada nos pontos fixos de fiscalização eletrônica.

Além de transitar em local proibido pela regulamentação, os condutores acabam por atrapalhar o deslocamento dos ônibus, pois alguns ainda param na faixa exclusiva nos locais semaforizados.

Em nossos canais como o CamPitacos, ou no Instagram Campestrini Trânsito, recebemos relatos de outros condutores indignados com esse abuso, que ao final prejudica os usuários do transporte coletivo, e os demais que respeitam a regra e se mantem nas faixas destinadas.

Talvez esse comportamento tenha fundamento em razão da ausência do recebimento de notificações de autuações, algo que estava suspenso desde o mês de MAR/2020 em razão da pandemia.

Vale lembrar que a operação do sistema BRT em Sorocaba teve início no dia 30/AGO/2020 e o Poder Público informou que na semana posterior já iria começar a fiscalizar o desrespeito.

Portanto, para quem tem o hábito de transitar no local e acha que não dá em nada, pode ser surpreendido ainda no mês de DEZ/2020 com o recebimento de notificações de autuação, e a partir de JUN/2021, receber as lavradas de AGO a NOV/2020.

Diante de todo o relato, o que pode resultar do desrespeito, só nos resta aguardar que daqui um tempo vamos ouvir as alegações de "indústria de multas" para o local, quando na realidade, o dia a dia mostra que não é bem isso o que acontece.


quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Não é belo, mas mostrou a importância.

Quando as pessoas buscam adquirir um veículo automotor, na maioria das vezes, a beleza sempre é levada em conta, mais até do que a questão da segurança.

Essa opção dos consumidores é tão clara, que ainda em 2019, alguns modelos com apelo aventureiro, são lançados sem importantes itens de segurança, relegados a um segundo plano em meio a rodas de liga leve e centrais multimídias.

Essa breve introdução é para falar a respeito do terrível sinistro ocorrido com o piloto Romain Grosjean, da equipe Haas de Fórmula 1, na etapa do dia 29/NOV no autódromo do Bahrain, cujo carro, ao atingir o guard-rail se partiu ao meio e se transformou em uma bola de fogo.

Felizmente o piloto, graças a uma rápida intervenção da equipe de fiscais de pista com os médicos da categoria, conseguiu escapar praticamente ileso, só com algumas queimaduras nas mãos e no pé esquerdo.

Apesar de toda tecnologia empregada nos carros da categoria ao longo dos anos, o avanço nas vestimentas de nomex, resistentes ao fogo, um item que passou a fazer parte dos carros em 2018, o polêmico Halo teve papel importante na preservação da vida de Grosjean, um dos críticos do visual do dispositivo.


O cockpit da Haas de Grosjean cravado no guard-rail.



É certo que visualmente os carros da F1, F2, F3 com o Halo ficou estranho, mas tão logo ele passou a ser utilizado na categoria máxima do automobilismo mundial, já mostrou sua importância em um acidente que envolveu o bicampeão mundial Fernando Alonso e a Sauber do estreante Charles Leclerc, quando um carro passou por cima do outro.

Dessa vez, após um toque, o impacto do carro contra o guard-rail a uma velocidade estimada de 220Km/h com uma força G de 53 vezes, sem o Halo, provavelmente o piloto não teria a mesma sorte de estar entre nós.

O cockpit permaneceu íntegro, e o Halo protegeu a cabeça do piloto das lâminas, como se pode ver nas imagens, as quais ficarão marcadas na história da categoria e de seus fãs.

Esse caso mostrou que a ausência de beleza teve mais importância para a vida que um carro com visual mais limpo.

Assim deve ser no nosso dia a dia ao escolhermos um veículo. Por vezes, abrir mão da beleza visual, por uma segurança mais apurada, pela existência de itens em maior número como airbags, por um controle eletrônico de estabilidade - ESP, que seria obrigatório em todos os veículos brasileiros a partir de 2022 e foi postergado para 2024.

De acordo com estudos, mais de 190 mil vidas seriam preservadas nos países do G20 se até 2030 todos adotassem o controle eletrônico de estabilidade - ESP em veículos novos fabricados.

Entretanto, o ESP sempre é um dos itens deixados de lado por algumas montadoras e que acaba sendo substituído por rodas ou centrais multimídias. Em 2019, isso ocorreu em mais de uma ocasião nos lançamentos de algumas versões.

Será que essa é um troca realmente interessante? Antes de ter a beleza como fator principal, pare, pensa e escolha pela segurança.

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Aprender, melhorar e preservar!

Mais uma vez os veículos de imprensa nos surpreendem na manhã de um dia comum, uma quarta-feira, com manchetes a apontar uma nova tragédia para o trânsito brasileiro.




Dessa vez, em uma rodovia de pista simples no interior do Estado de São Paulo, a colisão entre um ônibus e uma carreta ceifou, até o momento em que escrevemos esta postagem, 41 vidas.

De acordo com os dados registrados pelas autoridades, em vinte anos, esse foi o mais grave sinistro de trânsito do Estado.

Por conta disso, a medida que as notícias, os detalhes surgem em relação ao fato, as pessoas buscam apontar culpados, os responsáveis por tal evento. Essa tarefa deixamos a cargo das autoridades devidamente constituídas para tanto.

Certo é que nada irá trazer de volta as vidas desperdiçadas, nenhum valor será o suficiente para reparar o dano que a dor da perda representa.

Mas é importante esse momento para levantar a reflexão dos rumos que nosso trânsito pode tomar, em especial com a flexibilização que vem pela frente e com a demonização da fiscalização eletrônica de velocidade.

Ao ouvir os relatos de pessoas que conhecem o trecho, que transitam pela região, muitos comentaram a respeito da falta que um equipamento medidor de velocidade faz, como seria melhor se mais fiscalização com a presença de agentes viesse a ocorrer, para incentivar o respeito ao fiel cumprimento das regras.

Esse é o ponto!

É preciso afastar esse discurso que a fiscalização só busca arrecadar. Ela tem sim CARÁTER EDUCATIVO a medida que busca conscientizar o condutor para que não volte a incorrer no erro.

Lembrando que a multa tem caráter educativo e democrático a medida que educa para o condutor não cometer  irregularidade e democrático quando os recursos dela proveniente, retorna para a sociedade em medidas de educação, engenharia e fiscalização de trânsito.

Sou favorável a Educação para o Trânsito, mas com uma abordagem maior nas crianças, para que entendam o papel como cidadãos, personagens do trânsito não só como condutores, mas como pedestres, ciclistas e com essa nova visão vir agregando conhecimentos para quando um dia estiverem na condição de conduzir, o fazer de forma consciente.

Quanto ao exército de condutores que temos hoje nas vias, temos que trabalhar a educação de prevenção de sinistros, mostrar os riscos e aplicar a lei para quem insistir em descumprir, não tem mágica, ainda que isso soe como algo impopular, mas quando se busca preservar a vida das pessoas é um sacrifício necessário.

Notamos que em alguns casos se exige a educação para o trânsito, ou se alega a ausência dela, para justificar infrações em questões de amplo conhecimento, que as pessoas notam no dia a dia como exceder o limite de velocidade ou ainda, transitar manuseando o celular, nada que precise de um trabalho amplo de divulgação e conscientização, são casos em que os riscos se mostram visíveis e não seria exagero afirmar que já passaram alguma dificuldade em razão disso.

Portanto, nesse momento em que uma nova tragédia no trânsito é registrada, vamos refletir a respeito do que queremos. 

Se partimos para uma flexibilização cada vez mais ampla das regras, se aceitamos, por exemplo, que a presença em curso de formação de condutores seja algo facultativo, ou se o ideal é ter uma melhor formação, e entender que fiscalizar é um ato de preservação da vida.

Precisamos trabalhar a prevenção, para que eventos dessa natureza, ou mesmo outros mais simples, não voltem a ocorrer, que a chamada Visão Zero faça parte das nossas ações no trânsito, como pessoa física, como Poder Público, iniciativa privada e terceiro setor.

Nossos sentimentos e orações aos Familiares e Amigos das vítimas dessa terrível tragédia!



segunda-feira, 23 de novembro de 2020

De volta! Prazos notificações, CNH e outros.

Passado um período de oito meses, enfim o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através da Resolução número 805, anunciou que a partir do dia 01/DEZ/2020, os prazos para envios de notificações de autuação, renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, registro e licenciamento de veículos novos e transferência de veículos usados, serão retomados.

Como determinados temas são de interesse dos proprietários e condutores de veículos, passamos a discorrer sobre eles.

Vale destacar que os prazos estavam interrompidos ou suspensos inicialmente por força das Deliberações do CONTRAN de números 185 e 186, posteriormente convertidas na Resolução de número 782/2020, a qual será revogada no primeiro dia de dezembro de 2020.

O retorno se dará de duas maneiras para simplificar a questão.

Todo condutor que precisa renovar sua habilitação, vencida a partir de 01/DEZ/2020, deverá seguir o rito normal de agendamento nos postos ou site do PoupaTempo no Estado de São Paulo, do Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado.

Para aqueles condutores cuja CNH venceu a partir de 01/JAN/2020 até o dia 31/DEZ/2020, o prazo para a renovação deve seguir o da tabela abaixo, sendo ela um anexo da Resolução que trata do tema. 

Em resumo, esses condutores terão praticamente mais alguns meses para realizar o procedimento a depender do vencimento.

Nesse caso em especial é necessário um comentário.

A Resolução CONTRAN 805/2020 INOVOU em relação a Resolução 782 que ela revogou, assim como os ordenamentos anteriores (Deliberações CONTRAN 185 e 186).

Determinados documentos previam que poderiam conduzir com documentos vencidos aqueles condutores cujo vencimento final ocorreu em 19/FEV e que em tese teriam prejudicados a renovação até o início do período de vigência das Deliberações.

Sem explicações, o CONTRAN resolve retroagir os efeitos para validar para efeitos de fiscalização, os documentos vencidos a partir de 01/JAN/2020, quando ainda não se tinha declarada a pandemia no Brasil.

Sendo assim, aqueles condutores que eventualmente foram autuados por conduzir com a CNH vencida entre os dias 01 a 19/FEV, podem e devem recorrer da penalidade caso venham a receber a notificação em meados de FEV/2021.


Cronograma de renovação da CNH vencidas durante o período de pandemia.


Já em relação ao envio das notificações de autuações, ela também segue a regra do envio imediato das infrações lavradas a partir de 01/DEZ/2020.

As infrações registradas entre 26/FEV/2020 e 30/NOV/2020 seguirão um cronograma que se inicia no mês de JAN/2021 e segue até 30/SET/2021 (tabela abaixo), sendo que devem possuir um leiaute diferenciado, para que os proprietários/condutores, tenham ciência em relação que se trata.


Cronograma de envio das notificação de autuação registradas no período da pandemia.


Para as notificações de autuação expedidas (sem valor da multa), cuja apresentação de defesa ou indicação do condutor seria posterior ao dia 20/MAR/2020, o prazo final passa a ser o dia 31/JAN/2021.

Pertinente as notificações de penalidades expedidas, com data de apresentação de recursos posteriores a 20/MAR/2020, o prazo final também passa a ser 31/JAN/2021, não sendo necessário o reenvio das notificações.

Em relação aos veículos zero quilometro, adquiridos de 19/FEV/2020 a 30/NOV/2020, eles poderão ser registrados e licenciados até o dia 31/JAN/2021. 

O prazo do parágrafo vale para veículos usados, adquiridos no mesmo período de FEV a NOV/2020.

Não nos resta dúvida de que o envio dentro do cronograma, atrelado as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que devem entrar em vigor no dia 12/ABR/2021 irá causar um transtorno, mal estar entre Estados, Municípios e cidadãos, a medida que algumas penalidades terão redução da gravidade, algumas não somarão pontos ao prontuário do infrator.

Essa questão poderia ter sido resolvida anteriormente, quando os Municípios propuseram que aqueles que tivessem meios de enviar as notificações e receber as defesas ou recursos pela internet, pudessem faze-lo, mas não houve a atenção e retorno a tal pedido.

Vamos acompanhar o andamento da questão e como será o seu desenrolar.






segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Pode isso?

A medida que o tempo passa, algumas regiões da cidade, antes pacatas, tranquilas, passam a exibir um novo perfil.

São áreas residenciais que se tornam comerciais, ou mesmo lotes comerciais que passam a ser utilizados para a finalidade inicial conforme a região se desenvolve e os empreendedores visualizam a possibilidade de lucro.

Isso é correto, adequado para o bem e desenvolvimento da cidade, para a criação de emprego, geração de renda, benefícios que todos anseiam, notadamente quando se trata de um corredor comercial como uma avenida.

Entretanto, alguns pontos negativos também advêm dessa busca por estabelecimentos. A ausência de vagas de estacionamento é uma delas.

A depender dos estabelecimentos ao longo da via, há mais demanda do que vagas existentes e nessa esteira passam os condutores a utilizar as vias adjacentes, ou para os que possuem meios, ofertam estacionamentos pagos.


Estacionamento de veículos nas calçadas, algo comum em locais com aglomerações de pessoas.


Nessa condição de alta procura e baixa oferta de vagas, é comum surgirem estacionamentos improvisados em lotes não construídos e aí nos deparamos com situações semelhantes a registrada na imagem por um pedestre, o qual nos remeteu com a pergunta: Isso é correto?

A resposta praticamente todos sabem, mas não é demais reforçar: Não é correto utilizar parte da calçada como estacionamento.

Estacionar o veículo na calçada, constitui uma infração de trânsito de natureza grave (5 pontos no prontuário, multa pecuniária de R$ 195,23 e medida administrativa de remoção do veículo) conforme estabelece o artigo 181, VIII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Um dado curioso da nossa legislação é que o ato de estacionar em locais proibidos pela sinalização (placa R-6a) felizmente respeitado por muitos, também é uma infração do artigo 181, mas do inciso XVIII, e sua natureza é de grau médio (4 pontos no prontuário, multa de R$ 130,16 e medida administrativa de remoção do veículo) e para evitar se colocar nessa condição irregular, alguns equivocadamente estacionam na calçada, como se a proibição se aplicasse apenas para o veículo no meio-fio da via.

Portanto, a dica é sempre evitar estacionar, além dos locais proibidos, nos locais adaptados, que você não consiga visualizar como e onde seu veículo está a ocupar um espaço, pois pode ser que a aparente tranquilidade se torne uma dor de cabeça mais adiante.

E caso a intenção de sair de casa venha a ser para se divertir, com o consumo de bebida alcoólica, escolha sempre utilizar o transporte individual táxi ou por aplicativos para não colocar a própria vida em risco ou a dos demais usuários das vias, principalmente nos períodos de festas, de clima mais quente, em que o pessoal gosta de se reunir e beber, ainda que em tempos de pandemia isso não seja tão recomendado assim.

Se divirta, consuma, saia de casa, sempre com muita responsabilidade e respeito às regras de trânsito.



quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Quem passou por isso, não esquece! #WDoR

Em 2020, o dia 13/NOV, uma sexta-feira, será celebrado pela Organização Mundial da Saúde  -OMS, e Departamento Nacional de Trânsito  - DENATRAN com um evento, o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito, ou WDoR - World Day of Remembrance na nomenclatura em inglês.





Uma efeméride criada e destacada no terceiro domingo do mês de novembro, para trazer a tona um dos mais cruéis e nocivos impactos do trânsito, em especial dos sinistros de trânsito na vida das pessoas, as mortes ocorridas em razão de tais eventos.

As causas podem ser várias, há inúmeros fatores de riscos envolvidos nos sinistros de trânsito, desde o excesso de velocidade, a união do álcool com direção, a falta ou uso inadequado do capacete, mais recentemente o celular tem sido destaque, mas o certo é que no mundo, por ano, 1,35 milhão de pessoas perdem a vida em razão de tais eventos.

Por dia, antes da pandemia, eram 3.700 as vidas desperdiçadas!

Com essa aparente situação de que é normal os sinistros acontecerem, e as pessoas em razão disso morrerem, a data foi criada para despertar um pouco a atenção das pessoas, para que reflitam se esse mesmo é um dos destinos aceitáveis que podem ter para encerrar suas vidas.

Pode ser uma colocação chocante essa, mas sim, é perfeitamente cabível quando nas vias públicas do nosso país, por exemplo, notamos um geral desrespeito ao sinal vermelho do semáforo por parte dos condutores, quando observamos em rodovias com pistas simples, movimentadas, pessoas a dirigir manuseando um smartphone, e até mesmo invadindo a pista contrária. Com motociclistas que nos finais de semana de forma consciente, transitam a mais de 200Km/h em rodovias, registram isso e postam em redes sociais.

O Brasil estava a experimentar ao longo dos últimos anos, uma redução, apesar de pequena, nos registros de óbitos em decorrência de sinistros de trânsito. 

Segundo os dados oficiais, o número total ainda está acima das 30 mil mortes, número elevado, mas foi o alcançado no decorrer da primeira Década de Ações para a Segurança Viária, de 2011 a 2020.






É provável que em 2020, com tudo que ocorreu em matéria de afastamento, isolamento social, o número total de óbitos venha a ser reduzido, mas alguns estudos tendo como base as rodovias federais, conforme demonstrado na postagem anterior do CamPitacos, já indicam que a partir de SET/2020, o número de óbitos já está maior que nos meses de FEV e MAR/2020.

Mas para "auxiliar" nas medidas preventivas, o Congresso Nacional aprovou o PL 3267/2019, o qual alterou significativamente o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e se tornou a lei número 14.071/2020 que flexibiliza regras, altera competências para algumas penalidades e acaba sendo mais contra do que a favor da segurança viária.

Na esteira das mudanças, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editou a Resolução número 798/2020, que muda as formas através das quais a fiscalização eletrônica de velocidade é realizada.

O ordenamento, praticamente criado com foco na fiscalização em rodovias, inviabiliza o uso dos equipamentos portáteis no perímetro urbano, pois a velocidade para que venham a ser utilizados é de 60Km/h para cima. Também determina que somente agentes uniformizados e com viaturas caracterizadas podem operar os equipamentos.

Quanto aos equipamentos fixos, quem lê imagina que os órgãos ou entidades executivos de trânsito do país tem a "mente voltada para o mal".

Concordo quando diz que os equipamentos devem estar visíveis, não sendo camuflados pela vegetação, colocados em árvores, o que cá entre nós é um absurdo se de fato ocorrer por aí, pois é algo que nunca vi, mas não podemos nos esquecer que desde que haja placas de regulamentação R-19 - velocidade máxima permitida, o condutor precisar respeitar de forma voluntária.

Ocorre que ao transitar com frequência por vias urbanas e rurais em três Estados do país, nos deparamos com algumas situações que são tão prejudiciais para os condutores que o equipamento em si.

A constante mudança do limite de velocidade é um deles, isso quando não se tem a ausência de placas nos dois lados da via, para indicar o limite.

Esse caso em particular da fiscalização eletrônica de velocidade é uma mudança que irá impactar fortemente no número de óbitos e feridos graves no trânsito.

Portanto, fica aqui a sugestão para as autoridades que possuem o poder de decisão: É importante lembrar, recordar as vítimas de acidentes de trânsito, mas também é necessário refletir se as ações colocadas em prática nas vias, contribuem para evitar que tais eventos voltem a se repetir.

O compromisso do gestor sempre deve ser o bem estar da sociedade, e ele deve mostrar para seu superior hierárquico a importância do que busca realizar e não só aceitar as determinações porque são mais agradáveis para quem está de fora.

Quem perdeu um familiar, um ente querido, um Amigo em razão de um sinistro de trânsito, sabe o quanto isso é doloroso e precisa ser evitado!

Às Famílias das vítimas, nos resta deixar nosso apoio, solidariedade, e o compromisso de trabalhar em benefício da segurança viária enquanto isso for possível. 


segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Comercial de Margarina.

Quem olha de fora, sem conhecer, imagina que o trânsito brasileiro é um mar de rosas, um comercial de margarina devido aos inúmeros procedimentos voltados a dificultar a fiscalização e a ser tolerante com o desrespeito das regras, a famosa flexibilização.

Alguns exemplos disso, todos sabem, mas não custa recordar: Dobrar a pontuação para suspender o direito de dirigir de 20 para 40 pontos para quem não tem nenhuma infração gravíssima anotada no prontuário, a possibilidade de levar para até 70 pontos a pontuação para a suspensão para quem exerce atividade remunerada, além de inviabilizar por meio de Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, a fiscalização eletrônica de velocidade com equipamentos portáteis em vias cujo limite é inferior a 60Km/h.

Caso nosso trânsito ao longo dos anos tivesse mudado de perfil, e realmente deixasse de produzir mortos e feridos em proporções de conflitos armados, seria compreensível, mas, pouco avançamos na preservação da vida.

As publicidades oficiais mostram um tom otimista, com mensagens positivas, como um singelo alerta para evitar comportamentos irregulares, todavia, os noticiários continuam a nos mostrar que a realidade é muito cruel, que ceifa vidas sem escolher o modo de transporte utilizado.

No último final de semana em particular, o sinistro de trânsito que ceifou a vida de uma ativista da mobilidade ativa e sustentável (link abaixo) dominou o noticiário, os grupos de técnicos da área de trânsito, mobilidade.

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/11/motorista-mata-ciclista-na-zona-oeste-de-sp-e-foge-sem-prestar-socorro.shtml

Infelizmente tais eventos já não chocam mais tantas pessoas por conta dessa aura de ser um fato normal alguém vir a óbito em razão do trânsito, o que é preocupante.

Além da especialista em Mobilidade, mais outros dois ciclistas perderam a vida no mesmo dia, fato esse que levou pessoas a realizar um protesto no domingo a noite.

A manifestação realmente é importante, precisa destacar a atenção com usuários de bicicletas, que tem o direito de compartilhar o leito das vias com os automóveis, e também pela paz e responsabilidade no trânsito.

Abordar a educação para o trânsito de forma leve, suave, pode ser uma das formas de desenvolver o trabalho, mas é preciso também ser firme, mostrar o perigo e suas consequencias.

Alguns dados disponibilizados com análise dos sinistros de trânsito nas rodovias federais, já mostram que os números de óbitos atuaissuperou os do período anterior a pandemia, e isso que as novidades legais em matéria de tolerância com os condutores ainda não estão em vigor.


Dados de sinistros fatais em rodovias federais fornecidos pela Imtraff (Frederico Rodrigues).

Às Famílias que perderam seu entes queridos, aos Amigos das vítimas nossos sentimentos, e se você também se sente incomodado com o tratamento que os sinistros de trânsito recebem no país, seja mais um a auxiliar na tarefa da conscientização para que eles não voltem a ocorrer.

Lamentamos que durante o período eleitoral, o tema segurança viária não tenha tido o destaque necessário, tenha sido trazido a baila para a sociedade, ainda que os maiores prejudicados com os sinistros de trânsito sejam os Municípios.

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Percebe o risco, mas protege a vida só em 2024.

Começo essa postagem com um questionamento: Qual condutor nunca passou por momentos delicados na condução em decorrência de água de chuva empoçada na pista, piso escorregadio em uma curva, ou mesmo, em razão do raio da curva que fecha repentinamente e que não foi devidamente sinalizado?

Na condição de condutor habitual da BR-101 no Estado de Santa Catarina, a primeira questão já vivenciei mais de uma vez, e mesmo com pneus em bom estado de conservação, manter a trajetória foi algo complicado, mas felizmente, essa situação não passou de um susto, seja pelas condições dos pneus e conhecimento adquirido na leitura de material técnico.

Essa situação de acúmulo de água em rodovias é algo que por vezes o condutor não tem como evitar, e vem a ser surpreendido ao transitar na chuva forte e ao lado, por exemplo, tem uma carreta a aumentar ainda mais o volume de águas no para-brisa do veículo, algo que já vivenciei, inclusive de motocicleta.



A obrigação do controle eletrônico de estabilidade no país passou de 2022 para 2024.



Quando adquiri um veículo que possuía o controle eletrônico de estabilidade ou ESC, em ocasião semelhante de chuva forte e água acumulada na via, a diferença no comportamento do veículo foi imensa, o controle do veículo foi total, e quando a luz amarela acende no painel, se nota o importante auxílio da eletrônica na segurança.

Outro ponto de fundamental importância do ESC diz respeito aos rápidos desvios de trajetórias em razão de um obstáculo na via em que o condutor pode perder o controle do veículo, sair da pista e causar um acidente.

O sistema contribui para que o condutor mantenha o veículo na trajetória ideal.

É importante destacar que o funcionamento do ESC está atrelado ao do ABS, o sistema antibloqueio dos freios dos veículos, presentes na frota nacional desde 2014, assim como o airbag.

Na esteira do ABS e do airbag, em 2015, através da Resolução número 567, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabeleceu um cronograma para que todos os automóveis montados no país ou importados, passassem a contar com o ESC.

Por conta de tal ordenamento, os novos projetos já oferecem o ESC, mas os projetos já existentes teriam até 2022 para se adequar a regra.

Pois bem, com a edição da Resolução número 799/2020, do mesmo colegiado, o prazo para que todos os veículos venham com o dispositivo passou para 2024.

Estamos cientes de que a chegada da pandemia levou a atrasar vários projetos, levou a paralisação de montadoras, falta matéria prima para alguns produtos, mas a considerar que a Resolução inicial é do já distante ano 2015, estamos em 2020 e passaria a valer em 2022, será que realmente postergar o prazo é algo necessário?

Vale destacar que já estamos dentro do período de uma nova década de ações para a segurança viária, com foco na redução no número de mortos e feridos graves no trânsito e tornar obrigatório o quanto antes um dispositivo como o ESC, que comprovadamente ajuda na preservação da vida, seria algo importante para o país.

Infelizmente a Resolução 799 não atrasou somente o cronograma para o controle eletrônico de estabilidade, também afetou a obrigação das luzes de rodagem diurna, o chamado DRL, o alerta de falta do uso do cinto de segurança para todos os ocupantes dos veículos, itens importantes, mas não tão essenciais como o ESC.

Uma pena que determinada medida tenha sido colocada em prática, justamente no ano em que o tema principal das ações educativas de trânsito do país tenha como mote: Perceba o risco, proteja a vida!

Mas como estamos no Brasil, nada mais nos surpreende quando se trata de proporcionar maior segurança para os usuários das vias.

Enquanto isso, na Europa, nos Estados Unidos, se discute em relação a utilização de dispositivos que permitam o condutor acelerar o veículo e este não passe dos 50Km/h nas áreas urbanas, o chamado pedal de acelerador inteligente, para trabalhar em conjunto com outros importantes dispositivos de segurança veicular como o sensor de frenagem autônoma, o assistente de permanência em faixa dentre outros já comum por aquelas regiões.



sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Doze meses!

Fui autuado, doze meses se passaram e a pontuação continua a constar no meu prontuário!

Faz mais de ano que recebi a primeira multa, como que ela conta agora?

Esses e outros questionamentos são comuns de receber quando a pessoa sabe que possui contra si, uma portaria de aplicação da suspensão do direito de dirigir.

Para entender como funciona esse processo, clique no link, assista o vídeo:





quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Pode pisar fundo!

Controlar o limite de velocidade no perímetro urbano para muitos é um desafio.

Há quem diga que os veículos são fortes demais, e em alguns casos, sem perceber o condutor está acima dos limites de 50, 60Km/h que habitualmente são utilizados nas vias urbanas.

Mas e se um dispositivo pudesse atuar e ajudar a cumprir as regras? Interessante, não é mesmo?

Clique no link, assista, curta o vídeo e confira o que vem sendo feito nesse sentido.

https://www.youtube.com/watch?v=thsjj3ClEyE




terça-feira, 27 de outubro de 2020

O que vem por aí.

Dias atrás, em atenção a um convite da TV Sorocaba SBT, conversamos a respeito de alguns pontos de maior interesse para a população em relação as alterações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 

O resultado dessa conversa, você pode conferir no link abaixo, do YouTube da TV Sorocaba SBT:

https://www.youtube.com/watch?v=YaWC1R949-M


Em entrevista para a TV Sorocaba SBT, abordamos pontos das mudanças do CTB.


segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Investimentos para o futuro.

No link, matéria do jornalista Vinicius Camargo do jornal Cruzeiro do Sul, em que é reproduzida em partes, a conversa que tivemos em relação aos temas trânsito, aos modos de transportes em funcionamento na cidade, e o que pode ser melhorado para o futuro.





terça-feira, 20 de outubro de 2020

Cuide bem do seu, do seu amigo!

Um antigo ditado popular diz que nunca se deve colocar as mãos onde não é chamado. 

Atualmente essa máxima continua valendo para um importante item de segurança, o capacete do motociclista.


Cuidar bem do capacete é um dever do motociclista. Ele é o principal item de segurança do usuário.


Apesar de parecer algo inocente mexer em um capacete, o cuidado com ele, com sua integridade é de fundamental importância para a segurança do usuário.

Eventuais quedas, ainda que a baixa estatura, sem danos aparentes, pode comprometer a estrutura interna de proteção do dispositivo e consequentemente a vida de quem o utiliza.

Também em uma queda por descuido, a viseira pode vir a quebrar, tornando arriscado o ato de conduzir e sujeita o condutor a uma autuação que pode oscilar entre uma penalidade de natureza leve ou gravíssima.

Vale também lembrar que uma viseira suja, ou mesmo com inúmeras marcas de mãos, em condições de chuva irá reduzir sensivelmente a visibilidade do condutor.

O uso de viseiras possui regras que o condutor não pode esquecer: sempre abaixada (ou óculos de proteção para modelos abertos), permitido uma abertura mínima ao transitar. 

Viseira escura, somente durante o dia, sendo PROIBIDO o uso dos modelos espelhados.

Manter o capacete em bom estado de conservação, muito mais que demonstrar o zelo do proprietário pelo seu principal item de segurança, é uma regra, pois utilizar capacete em mal estado pode ocasionar uma autuação, mesmo que se trate de um capacete novo. 

É importante frisar que os refletivos devem permitir a visualização do capacete durante a noite.

Apesar de recomendada a troca do capacete a cada três anos, o dispositivo não é um produto perecível, sendo bem cuidado e conservado conforme previsto no manual, pode durar anos e anos. É importante destacar que capacetes dos chamados fabricantes premium, só de garantia, possuem CINCO ANOS diante da qualidade dos materiais empregados na fabricação.

Um caso ocorrido em Sorocaba, que posteriormente foi retratado em campanhas educativas, mostrava um capacete de excelente qualidade, que suportou a pressão de um pneu de caminhão, sem causar qualquer lesão ao motociclista que o utilizava na ocasião da queda.

Por outro lado, caso a estrutura interna comece a apresentar folga em excesso, a cinta jugular comece a desfiar pela constante utilização, não hesite, realize a troca o quanto antes.

Um tema que sempre desperta polêmica em relação aos capacetes diz respeito ao selo do INMETRO. 

Para modelos produzidos a partir de 2007, ele é obrigatório, sendo a eventual ausência suprida pela etiqueta interna demonstrando que ele atende as recomendações da NBR-7471 e foi aprovado por instituição reconhecida.

O mercado apresenta produtos de diversos tipos, modelos e preços, mas recomendamos nunca escolher pelo mais barato, mas sim, por aquele que pode oferecer mais segurança para o usuário. Comprar um bom capacete não é despesa, mas sim, um investimento em segurança.

Utilizar corretamente o capacete, segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, diminui o risco e a gravidade de lesão em cerca de 72% e reduz a probabilidade de morte em até 40%.

Por esse motivo, fica a recomendação para os demais: nunca mexa em um capacete de motociclista e caso o faça, precise fazer isso, tenha cuidado, pois o que ele protege, não tem reposição!

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

História longe do fim!

Motociclistas, motoqueiros, enfim categorias tão distintas se encontraram: somos todos loucos, arruaceiros, egoístas, donos do último espaço livre para circulação nas vias, o chamado “corredor”.

A eventual reedição do Artigo 56A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, despertou paixões e acirrou os ânimos de ambos os lados durante as discussões das alterações do CTB via projeto de lei número 3267/2019.

De um lado, aqueles que defendem que as motocicletas continuem a transitar entre os carros, e do outro, defensores ferrenhos da proibição, que cada veículo deve ocupar o seu espaço na via, e ali permanecer parado por longos e intermináveis minutos, minutos esses que aumentam a cada dia à medida que a frota circulante se expande, enquanto o transporte coletivo sente profundamente a ausência de benefícios que tornem a tarifa mais barata e agora, diante da pandemia, com um número menor de veículos em circulação e pessoas com receio de utilizar esse modo de transporte. 

A verdade é que a utilização do veículo “explodiu” nos últimos anos, de uma forma que a comunidade ainda não assimilou completamente a chamada cultura da motocicleta.

Cidadãos que utilizavam até então o transporte coletivo, adquiriram motocicletas para realizar seus deslocamentos, outros, como uma ferramenta de trabalho para gerar renda.

Infelizmente, alguns desses novos motociclistas, não são habilitados, ou não são adequadamente preparados, um agravante para um tipo de veículo em que a falta de atenção e qualquer descuido levam a uma queda, e consequentemente lesões, sejam elas de natureza leve até gravíssima e algumas fatais.





Para exemplificar essa situação, vale destacar alguns números. Em 1990, segundos dados extraídos do site da ABRACICLO, foram comercializadas 146.000 motocicletas. Em 2006, tal número chegou a aproximados 1.413.000 veículos vendidos, sendo que em 2014 esse número alcançou aproximadamente a marca 1.430.000 unidades e em 2019, de acordo com a FENABRAVE, 1.077.553, número esse superior ao de 2018 que havia ficado pouco abaixo de um milhão de unidades.

Por outro lado, se em 1990 foram vendidas 146.000 motos e 229 pessoas perderam a vida em sinistros de trânsito com motocicletas, nos últimos anos uma média de 12.000 vidas foram ceifadas pela mesma causa.

A cada cem sinistros com envolvimento de motocicletas, há vítimas em 71 deles, com automóveis, a proporção e de 7 acidentes com vítimas para cada cem ocorridos.

Os números são alarmantes, principalmente se considerarmos que grande parte das vítimas são pessoas na faixa dos 18 aos 39 anos, ou seja, quando estão em pleno vigor de sua capacidade produtiva, e causam maior apreensão, quando não englobamos nesses números aqueles que ficaram incapacitados por conta de de tais eventos.

Não há dúvida de que algo deve ser feito, mas acreditar que proibir a circulação de motocicletas entre os veículos irá por um basta nessa situação é algo um tanto quanto otimista ao extremo, mas um mínimo de ordem é desejável.

Assim como os medidores de velocidade autuam somente aqueles condutores que desrespeitam com seus veículos os limites estabelecidos, é necessário punir aqueles que excedem a velocidade quando o trânsito fica lento ou parado e a motocicleta pode então gozar da agilidade proporcionada pela sua pequena dimensão.     

Essa era a intenção quando se tentou reeditar o artigo 56A do CTB.       

Como motociclista, posso afirmar que o maior perigo quando circulamos por entre veículos parados é a velocidade empregada, pois circular em velocidade baixa, de no máxima 40 Km/h, reduz e muito a possibilidade de acidentes, notadamente aqueles de natureza grave/gravíssima.

Por várias vezes, tentei conduzir minha motocicleta, nos termos propostos, ou seja, com ela ocupando o espaço de um veículo, e fiquei impressionado em como somos hostilizados pelos condutores em semáforos, congestionamentos, que não admitem ter aquele espaço vago na via, em que podem colocar seus veículos e andar 30 centímetros, ocupado por uma motocicleta, isso sem contar as inúmeras fechadas.

Todos aqueles que adquirem uma motocicleta, certamente os fazem para poder agilizar suas tarefas no dia-a-dia com o mínimo de consumo de combustível. 

Sem esforços, ou abusando da velocidade, por sua natureza, a motocicleta arranca antes dos veículos em semáforos, e ainda que lentamente, vence com facilidade os congestionamentos e a lentidão do trânsito que assola as cidades brasileiras, motivos pelos quais entendemos não ser necessário abusar da velocidade.

Infelizmente, temos neste país, a tendência de resolver os problemas com proibições, ou então fechando os olhos para a questão principal
, ao invés de se estudar o problema e buscar soluções. 

Com esse tipo de postura, os justos pagam pelos pecadores, e no caso em tela, os bons motociclistas pagarão pelos inconsequentes, caindo todos na vala comum, rotulados como infratores contumazes.

Ações ininterruptas de educação para o trânsito e formação de condutores mais eficaz, atreladas a operações de fiscalização mais intensas, essas sim são as chaves para a diminuição dos índices de acidentes, e consequentemente de mortes ocorridas no trânsito.


quarta-feira, 14 de outubro de 2020

CNH sem CFC obrigatório.

O PL 4474/2020 visa tornar as aulas teóricas e práticas nos Centros de Formação de Condutores - CFC algo facultativo.

Será que estamos prontos para isso?

Clique no link, assista ao vídeo com nossos comentários:






Desencantou e virou lei!

Após um longo período de espera, quase um mês, enfim o projeto de lei número 3267/2019, de autoria do Executivo, foi sancionado e convertido em lei, a de número 14.071/2020, a trigésima nona da série.


Bolsonaro e  Ministro Tarcísio durante live para divulgar a sanção do PL 3267/2019. Imagem capturada do vídeo.

Ao contrário do que muitos imaginam, as novas regras não são aplicáveis de forma imediata, mas daqui 180 dias, algo que leva para o mês de ABR/2021 a efetiva alteração no ordenamento.

Um ponto que era dado como certo, mas que foi vetado para a sanção presidencial foi o artigo 56-A que regulamentava o uso do espaço chamado "corredor" por motociclistas.

A intenção era que o motociclista viesse a utilizar o espaço com o trânsito lento ou parado, com velocidade de no máximo 40Km/h.

A justificativa para o veto a esse artigo foi que ele restringe a mobilidade do motociclista, a razão de ser do veículo, e que por isso não teria como ser aplicado. Outro ponto elencado foi a alegada dificuldade de compreensão do motociclista em determinar quando o trânsito está lento, o que em tese representaria uma insegurança jurídica.

Só lamentamos essa decisão, tendo em vista que quando da elaboração da proposta, ela seguiu os trâmites de audiência públicas realizadas para debater especificamente essa questão que tantas vidas ceifa, em especial nas grandes capitais que possuem corredores viários em que os motociclistas acabam exagerando na dose ao torcer o acelerador.

Quem acompanha o blog já tem conhecimento dos efeitos das demais medidas do PL, agora lei 14.071/2020 e o que ela implicará no dia a dia da gestão do trânsito, em especial dos órgãos executivos municipais.

Há pontos positivos entre as alterações, mas novamente reafirmamos que o foco populista em algumas ações manchou a proposta, quando ela poderia ter inovado na questão da preservação da vida.

Algo que não posso deixar de registrar é que desde 2008 trabalhamos na avaliação de inúmero projetos de lei com vistas a alterar o CTB, várias dessas propostas passaram por audiências públicas, o PL nº 8085/2011, por exemplo, teve uma audiência em cada região do país e não avançou.

Já o PL 3267 chegou desacreditado, muitos diziam que ele não iria vingar por ser de concepção ruim, tratar de temas já consolidados, entretanto, eis o resultado final a pouco mais de uma ano da sua apresentação para o Congresso Nacional.

E o Governo já avisou que não irá parar por aí, para o ano de 2021, uma nova proposta deve ser apresentada para alterar a questão do exame de saúde para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Seguimos acompanhando a implantação do ordenamento e seus efeitos mais adiante.