quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
Obrigado! Acabou.
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
Dezembrô!
Contribuição com a matéria do repórter Basílio Magno da TV Sorocaba SBT.
Clique no link e confira:
https://www.youtube.com/watch?v=pyiRNuv-UA4&feature=youtu.be
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
Termômetro.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Olho na borracha!
terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Mudar é necessário!
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Complexo de Super-Homem.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Por favor, evite!
segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
Fecha a viseira e acenda o farol!
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Só a espera!
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Não é belo, mas mostrou a importância.
quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Aprender, melhorar e preservar!
segunda-feira, 23 de novembro de 2020
De volta! Prazos notificações, CNH e outros.
Passado um período de oito meses, enfim o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através da Resolução número 805, anunciou que a partir do dia 01/DEZ/2020, os prazos para envios de notificações de autuação, renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, registro e licenciamento de veículos novos e transferência de veículos usados, serão retomados.
Como determinados temas são de interesse dos proprietários e condutores de veículos, passamos a discorrer sobre eles.
Vale destacar que os prazos estavam interrompidos ou suspensos inicialmente por força das Deliberações do CONTRAN de números 185 e 186, posteriormente convertidas na Resolução de número 782/2020, a qual será revogada no primeiro dia de dezembro de 2020.
O retorno se dará de duas maneiras para simplificar a questão.
Todo condutor que precisa renovar sua habilitação, vencida a partir de 01/DEZ/2020, deverá seguir o rito normal de agendamento nos postos ou site do PoupaTempo no Estado de São Paulo, do Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado.
Para aqueles condutores cuja CNH venceu a partir de 01/JAN/2020 até o dia 31/DEZ/2020, o prazo para a renovação deve seguir o da tabela abaixo, sendo ela um anexo da Resolução que trata do tema.
Em resumo, esses condutores terão praticamente mais alguns meses para realizar o procedimento a depender do vencimento.
Nesse caso em especial é necessário um comentário.
A Resolução CONTRAN 805/2020 INOVOU em relação a Resolução 782 que ela revogou, assim como os ordenamentos anteriores (Deliberações CONTRAN 185 e 186).
Determinados documentos previam que poderiam conduzir com documentos vencidos aqueles condutores cujo vencimento final ocorreu em 19/FEV e que em tese teriam prejudicados a renovação até o início do período de vigência das Deliberações.
Sem explicações, o CONTRAN resolve retroagir os efeitos para validar para efeitos de fiscalização, os documentos vencidos a partir de 01/JAN/2020, quando ainda não se tinha declarada a pandemia no Brasil.
Sendo assim, aqueles condutores que eventualmente foram autuados por conduzir com a CNH vencida entre os dias 01 a 19/FEV, podem e devem recorrer da penalidade caso venham a receber a notificação em meados de FEV/2021.
Já em relação ao envio das notificações de autuações, ela também segue a regra do envio imediato das infrações lavradas a partir de 01/DEZ/2020.
As infrações registradas entre 26/FEV/2020 e 30/NOV/2020 seguirão um cronograma que se inicia no mês de JAN/2021 e segue até 30/SET/2021 (tabela abaixo), sendo que devem possuir um leiaute diferenciado, para que os proprietários/condutores, tenham ciência em relação que se trata.
Pertinente as notificações de penalidades expedidas, com data de apresentação de recursos posteriores a 20/MAR/2020, o prazo final também passa a ser 31/JAN/2021, não sendo necessário o reenvio das notificações.
Em relação aos veículos zero quilometro, adquiridos de 19/FEV/2020 a 30/NOV/2020, eles poderão ser registrados e licenciados até o dia 31/JAN/2021.
O prazo do parágrafo vale para veículos usados, adquiridos no mesmo período de FEV a NOV/2020.
Não nos resta dúvida de que o envio dentro do cronograma, atrelado as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que devem entrar em vigor no dia 12/ABR/2021 irá causar um transtorno, mal estar entre Estados, Municípios e cidadãos, a medida que algumas penalidades terão redução da gravidade, algumas não somarão pontos ao prontuário do infrator.
Essa questão poderia ter sido resolvida anteriormente, quando os Municípios propuseram que aqueles que tivessem meios de enviar as notificações e receber as defesas ou recursos pela internet, pudessem faze-lo, mas não houve a atenção e retorno a tal pedido.
Vamos acompanhar o andamento da questão e como será o seu desenrolar.
segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Pode isso?
A medida que o tempo passa, algumas regiões da cidade, antes pacatas, tranquilas, passam a exibir um novo perfil.
São áreas residenciais que se tornam comerciais, ou mesmo lotes comerciais que passam a ser utilizados para a finalidade inicial conforme a região se desenvolve e os empreendedores visualizam a possibilidade de lucro.
Isso é correto, adequado para o bem e desenvolvimento da cidade, para a criação de emprego, geração de renda, benefícios que todos anseiam, notadamente quando se trata de um corredor comercial como uma avenida.
Entretanto, alguns pontos negativos também advêm dessa busca por estabelecimentos. A ausência de vagas de estacionamento é uma delas.
A depender dos estabelecimentos ao longo da via, há mais demanda do que vagas existentes e nessa esteira passam os condutores a utilizar as vias adjacentes, ou para os que possuem meios, ofertam estacionamentos pagos.
A resposta praticamente todos sabem, mas não é demais reforçar: Não é correto utilizar parte da calçada como estacionamento.
Estacionar o veículo na calçada, constitui uma infração de trânsito de natureza grave (5 pontos no prontuário, multa pecuniária de R$ 195,23 e medida administrativa de remoção do veículo) conforme estabelece o artigo 181, VIII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Um dado curioso da nossa legislação é que o ato de estacionar em locais proibidos pela sinalização (placa R-6a) felizmente respeitado por muitos, também é uma infração do artigo 181, mas do inciso XVIII, e sua natureza é de grau médio (4 pontos no prontuário, multa de R$ 130,16 e medida administrativa de remoção do veículo) e para evitar se colocar nessa condição irregular, alguns equivocadamente estacionam na calçada, como se a proibição se aplicasse apenas para o veículo no meio-fio da via.
Portanto, a dica é sempre evitar estacionar, além dos locais proibidos, nos locais adaptados, que você não consiga visualizar como e onde seu veículo está a ocupar um espaço, pois pode ser que a aparente tranquilidade se torne uma dor de cabeça mais adiante.
E caso a intenção de sair de casa venha a ser para se divertir, com o consumo de bebida alcoólica, escolha sempre utilizar o transporte individual táxi ou por aplicativos para não colocar a própria vida em risco ou a dos demais usuários das vias, principalmente nos períodos de festas, de clima mais quente, em que o pessoal gosta de se reunir e beber, ainda que em tempos de pandemia isso não seja tão recomendado assim.
Se divirta, consuma, saia de casa, sempre com muita responsabilidade e respeito às regras de trânsito.
quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Quem passou por isso, não esquece! #WDoR
segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Comercial de Margarina.
Quem olha de fora, sem conhecer, imagina que o trânsito brasileiro é um mar de rosas, um comercial de margarina devido aos inúmeros procedimentos voltados a dificultar a fiscalização e a ser tolerante com o desrespeito das regras, a famosa flexibilização.
Alguns exemplos disso, todos sabem, mas não custa recordar: Dobrar a pontuação para suspender o direito de dirigir de 20 para 40 pontos para quem não tem nenhuma infração gravíssima anotada no prontuário, a possibilidade de levar para até 70 pontos a pontuação para a suspensão para quem exerce atividade remunerada, além de inviabilizar por meio de Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, a fiscalização eletrônica de velocidade com equipamentos portáteis em vias cujo limite é inferior a 60Km/h.
Caso nosso trânsito ao longo dos anos tivesse mudado de perfil, e realmente deixasse de produzir mortos e feridos em proporções de conflitos armados, seria compreensível, mas, pouco avançamos na preservação da vida.
As publicidades oficiais mostram um tom otimista, com mensagens positivas, como um singelo alerta para evitar comportamentos irregulares, todavia, os noticiários continuam a nos mostrar que a realidade é muito cruel, que ceifa vidas sem escolher o modo de transporte utilizado.
No último final de semana em particular, o sinistro de trânsito que ceifou a vida de uma ativista da mobilidade ativa e sustentável (link abaixo) dominou o noticiário, os grupos de técnicos da área de trânsito, mobilidade.
Infelizmente tais eventos já não chocam mais tantas pessoas por conta dessa aura de ser um fato normal alguém vir a óbito em razão do trânsito, o que é preocupante.
Além da especialista em Mobilidade, mais outros dois ciclistas perderam a vida no mesmo dia, fato esse que levou pessoas a realizar um protesto no domingo a noite.
A manifestação realmente é importante, precisa destacar a atenção com usuários de bicicletas, que tem o direito de compartilhar o leito das vias com os automóveis, e também pela paz e responsabilidade no trânsito.
Abordar a educação para o trânsito de forma leve, suave, pode ser uma das formas de desenvolver o trabalho, mas é preciso também ser firme, mostrar o perigo e suas consequencias.
Alguns dados disponibilizados com análise dos sinistros de trânsito nas rodovias federais, já mostram que os números de óbitos atuais já superou os do período anterior a pandemia, e isso que as novidades legais em matéria de tolerância com os condutores ainda não estão em vigor.
Às Famílias que perderam seu entes queridos, aos Amigos das vítimas nossos sentimentos, e se você também se sente incomodado com o tratamento que os sinistros de trânsito recebem no país, seja mais um a auxiliar na tarefa da conscientização para que eles não voltem a ocorrer.
Lamentamos que durante o período eleitoral, o tema segurança viária não tenha tido o destaque necessário, tenha sido trazido a baila para a sociedade, ainda que os maiores prejudicados com os sinistros de trânsito sejam os Municípios.
terça-feira, 3 de novembro de 2020
Percebe o risco, mas protege a vida só em 2024.
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Doze meses!
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Pode pisar fundo!
Controlar o limite de velocidade no perímetro urbano para muitos é um desafio.
Há quem diga que os veículos são fortes demais, e em alguns casos, sem perceber o condutor está acima dos limites de 50, 60Km/h que habitualmente são utilizados nas vias urbanas.
Mas e se um dispositivo pudesse atuar e ajudar a cumprir as regras? Interessante, não é mesmo?
Clique no link, assista, curta o vídeo e confira o que vem sendo feito nesse sentido.
https://www.youtube.com/watch?v=thsjj3ClEyE
terça-feira, 27 de outubro de 2020
O que vem por aí.
Dias atrás, em atenção a um convite da TV Sorocaba SBT, conversamos a respeito de alguns pontos de maior interesse para a população em relação as alterações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O resultado dessa conversa, você pode conferir no link abaixo, do YouTube da TV Sorocaba SBT:
https://www.youtube.com/watch?v=YaWC1R949-M
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Investimentos para o futuro.
terça-feira, 20 de outubro de 2020
Cuide bem do seu, do seu amigo!
Um antigo ditado popular diz que nunca se deve colocar as mãos onde não é chamado.
Atualmente essa máxima continua valendo para um importante item de segurança, o capacete do motociclista.
Eventuais quedas, ainda que a baixa estatura, sem danos aparentes, pode comprometer a estrutura interna de proteção do dispositivo e consequentemente a vida de quem o utiliza.
Também em uma queda por descuido, a viseira pode vir a quebrar, tornando arriscado o ato de conduzir e sujeita o condutor a uma autuação que pode oscilar entre uma penalidade de natureza leve ou gravíssima.
Vale também lembrar que uma viseira suja, ou mesmo com inúmeras marcas de mãos, em condições de chuva irá reduzir sensivelmente a visibilidade do condutor.
O uso de viseiras possui regras que o condutor não pode esquecer: sempre abaixada (ou óculos de proteção para modelos abertos), permitido uma abertura mínima ao transitar.
Viseira escura, somente durante o dia, sendo PROIBIDO o uso dos modelos espelhados.
Manter o capacete em bom estado de conservação, muito mais que demonstrar o zelo do proprietário pelo seu principal item de segurança, é uma regra, pois utilizar capacete em mal estado pode ocasionar uma autuação, mesmo que se trate de um capacete novo.
É importante frisar que os refletivos devem permitir a visualização do capacete durante a noite.
Apesar de recomendada a troca do capacete a cada três anos, o dispositivo não é um produto perecível, sendo bem cuidado e conservado conforme previsto no manual, pode durar anos e anos. É importante destacar que capacetes dos chamados fabricantes premium, só de garantia, possuem CINCO ANOS diante da qualidade dos materiais empregados na fabricação.
Um caso ocorrido em Sorocaba, que posteriormente foi retratado em campanhas educativas, mostrava um capacete de excelente qualidade, que suportou a pressão de um pneu de caminhão, sem causar qualquer lesão ao motociclista que o utilizava na ocasião da queda.
Por outro lado, caso a estrutura interna comece a apresentar folga em excesso, a cinta jugular comece a desfiar pela constante utilização, não hesite, realize a troca o quanto antes.
Um tema que sempre desperta polêmica em relação aos capacetes diz respeito ao selo do INMETRO.
Para modelos produzidos a partir de 2007, ele é obrigatório, sendo a eventual ausência suprida pela etiqueta interna demonstrando que ele atende as recomendações da NBR-7471 e foi aprovado por instituição reconhecida.
O mercado apresenta produtos de diversos tipos, modelos e preços, mas recomendamos nunca escolher pelo mais barato, mas sim, por aquele que pode oferecer mais segurança para o usuário. Comprar um bom capacete não é despesa, mas sim, um investimento em segurança.
Utilizar corretamente o capacete, segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, diminui o risco e a gravidade de lesão em cerca de 72% e reduz a probabilidade de morte em até 40%.
Por esse motivo, fica a recomendação para os demais: nunca mexa em um capacete de motociclista e caso o faça, precise fazer isso, tenha cuidado, pois o que ele protege, não tem reposição!
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
História longe do fim!
Motociclistas, motoqueiros, enfim categorias tão distintas se encontraram: somos todos loucos, arruaceiros, egoístas, donos do último espaço livre para circulação nas vias, o chamado “corredor”.
A eventual reedição do Artigo 56A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, despertou paixões e acirrou os ânimos de ambos os lados durante as discussões das alterações do CTB via projeto de lei número 3267/2019.
De um lado, aqueles que defendem que as motocicletas continuem a transitar entre os carros, e do outro, defensores ferrenhos da proibição, que cada veículo deve ocupar o seu espaço na via, e ali permanecer parado por longos e intermináveis minutos, minutos esses que aumentam a cada dia à medida que a frota circulante se expande, enquanto o transporte coletivo sente profundamente a ausência de benefícios que tornem a tarifa mais barata e agora, diante da pandemia, com um número menor de veículos em circulação e pessoas com receio de utilizar esse modo de transporte.
A verdade é que a utilização do veículo “explodiu” nos últimos anos, de uma forma que a comunidade ainda não assimilou completamente a chamada cultura da motocicleta.
Cidadãos que utilizavam até então o transporte coletivo, adquiriram motocicletas para realizar seus deslocamentos, outros, como uma ferramenta de trabalho para gerar renda.
Infelizmente, alguns desses novos motociclistas, não são habilitados, ou não são adequadamente preparados, um agravante para um tipo de veículo em que a falta de atenção e qualquer descuido levam a uma queda, e consequentemente lesões, sejam elas de natureza leve até gravíssima e algumas fatais.
Por outro lado, se em 1990 foram vendidas 146.000 motos e 229 pessoas perderam a vida em sinistros de trânsito com motocicletas, nos últimos anos uma média de 12.000 vidas foram ceifadas pela mesma causa.
A cada cem sinistros com envolvimento de motocicletas, há vítimas em 71 deles, com automóveis, a proporção e de 7 acidentes com vítimas para cada cem ocorridos.
Os números são alarmantes, principalmente se considerarmos que grande parte das vítimas são pessoas na faixa dos 18 aos 39 anos, ou seja, quando estão em pleno vigor de sua capacidade produtiva, e causam maior apreensão, quando não englobamos nesses números aqueles que ficaram incapacitados por conta de de tais eventos.
Não há dúvida de que algo deve ser feito, mas acreditar que proibir a circulação de motocicletas entre os veículos irá por um basta nessa situação é algo um tanto quanto otimista ao extremo, mas um mínimo de ordem é desejável.
Assim como os medidores de velocidade autuam somente aqueles condutores que desrespeitam com seus veículos os limites estabelecidos, é necessário punir aqueles que excedem a velocidade quando o trânsito fica lento ou parado e a motocicleta pode então gozar da agilidade proporcionada pela sua pequena dimensão.
Essa era a intenção quando se tentou reeditar o artigo 56A do CTB.
Como motociclista, posso afirmar que o maior perigo quando circulamos por entre veículos parados é a velocidade empregada, pois circular em velocidade baixa, de no máxima 40 Km/h, reduz e muito a possibilidade de acidentes, notadamente aqueles de natureza grave/gravíssima.
Por várias vezes, tentei conduzir minha motocicleta, nos termos propostos, ou seja, com ela ocupando o espaço de um veículo, e fiquei impressionado em como somos hostilizados pelos condutores em semáforos, congestionamentos, que não admitem ter aquele espaço vago na via, em que podem colocar seus veículos e andar 30 centímetros, ocupado por uma motocicleta, isso sem contar as inúmeras fechadas.
Todos aqueles que adquirem uma motocicleta, certamente os fazem para poder agilizar suas tarefas no dia-a-dia com o mínimo de consumo de combustível.
Sem esforços, ou abusando da velocidade, por sua natureza, a motocicleta arranca antes dos veículos em semáforos, e ainda que lentamente, vence com facilidade os congestionamentos e a lentidão do trânsito que assola as cidades brasileiras, motivos pelos quais entendemos não ser necessário abusar da velocidade.
Infelizmente,
temos neste país, a tendência de resolver os problemas com proibições, ou então fechando os olhos para a questão principal
, ao invés
de se estudar o problema e buscar soluções.
Com esse tipo de postura, os justos pagam pelos pecadores, e no caso em tela, os bons motociclistas pagarão pelos inconsequentes, caindo todos na vala comum, rotulados como infratores contumazes.
Ações ininterruptas de educação para o trânsito e formação de condutores mais eficaz, atreladas a operações de fiscalização mais intensas, essas sim são as chaves para a diminuição dos índices de acidentes, e consequentemente de mortes ocorridas no trânsito.
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
CNH sem CFC obrigatório.
Desencantou e virou lei!
Após um longo período de espera, quase um mês, enfim o projeto de lei número 3267/2019, de autoria do Executivo, foi sancionado e convertido em lei, a de número 14.071/2020, a trigésima nona da série.
Ao contrário do que muitos imaginam, as novas regras não são aplicáveis de forma imediata, mas daqui 180 dias, algo que leva para o mês de ABR/2021 a efetiva alteração no ordenamento.
Um ponto que era dado como certo, mas que foi vetado para a sanção presidencial foi o artigo 56-A que regulamentava o uso do espaço chamado "corredor" por motociclistas.
A intenção era que o motociclista viesse a utilizar o espaço com o trânsito lento ou parado, com velocidade de no máximo 40Km/h.
A justificativa para o veto a esse artigo foi que ele restringe a mobilidade do motociclista, a razão de ser do veículo, e que por isso não teria como ser aplicado. Outro ponto elencado foi a alegada dificuldade de compreensão do motociclista em determinar quando o trânsito está lento, o que em tese representaria uma insegurança jurídica.
Só lamentamos essa decisão, tendo em vista que quando da elaboração da proposta, ela seguiu os trâmites de audiência públicas realizadas para debater especificamente essa questão que tantas vidas ceifa, em especial nas grandes capitais que possuem corredores viários em que os motociclistas acabam exagerando na dose ao torcer o acelerador.
Quem acompanha o blog já tem conhecimento dos efeitos das demais medidas do PL, agora lei 14.071/2020 e o que ela implicará no dia a dia da gestão do trânsito, em especial dos órgãos executivos municipais.
Há pontos positivos entre as alterações, mas novamente reafirmamos que o foco populista em algumas ações manchou a proposta, quando ela poderia ter inovado na questão da preservação da vida.
Algo que não posso deixar de registrar é que desde 2008 trabalhamos na avaliação de inúmero projetos de lei com vistas a alterar o CTB, várias dessas propostas passaram por audiências públicas, o PL nº 8085/2011, por exemplo, teve uma audiência em cada região do país e não avançou.
Já o PL 3267 chegou desacreditado, muitos diziam que ele não iria vingar por ser de concepção ruim, tratar de temas já consolidados, entretanto, eis o resultado final a pouco mais de uma ano da sua apresentação para o Congresso Nacional.
E o Governo já avisou que não irá parar por aí, para o ano de 2021, uma nova proposta deve ser apresentada para alterar a questão do exame de saúde para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Seguimos acompanhando a implantação do ordenamento e seus efeitos mais adiante.