Após um longo período de espera, quase um mês, enfim o projeto de lei número 3267/2019, de autoria do Executivo, foi sancionado e convertido em lei, a de número 14.071/2020, a trigésima nona da série.
Ao contrário do que muitos imaginam, as novas regras não são aplicáveis de forma imediata, mas daqui 180 dias, algo que leva para o mês de ABR/2021 a efetiva alteração no ordenamento.
Um ponto que era dado como certo, mas que foi vetado para a sanção presidencial foi o artigo 56-A que regulamentava o uso do espaço chamado "corredor" por motociclistas.
A intenção era que o motociclista viesse a utilizar o espaço com o trânsito lento ou parado, com velocidade de no máximo 40Km/h.
A justificativa para o veto a esse artigo foi que ele restringe a mobilidade do motociclista, a razão de ser do veículo, e que por isso não teria como ser aplicado. Outro ponto elencado foi a alegada dificuldade de compreensão do motociclista em determinar quando o trânsito está lento, o que em tese representaria uma insegurança jurídica.
Só lamentamos essa decisão, tendo em vista que quando da elaboração da proposta, ela seguiu os trâmites de audiência públicas realizadas para debater especificamente essa questão que tantas vidas ceifa, em especial nas grandes capitais que possuem corredores viários em que os motociclistas acabam exagerando na dose ao torcer o acelerador.
Quem acompanha o blog já tem conhecimento dos efeitos das demais medidas do PL, agora lei 14.071/2020 e o que ela implicará no dia a dia da gestão do trânsito, em especial dos órgãos executivos municipais.
Há pontos positivos entre as alterações, mas novamente reafirmamos que o foco populista em algumas ações manchou a proposta, quando ela poderia ter inovado na questão da preservação da vida.
Algo que não posso deixar de registrar é que desde 2008 trabalhamos na avaliação de inúmero projetos de lei com vistas a alterar o CTB, várias dessas propostas passaram por audiências públicas, o PL nº 8085/2011, por exemplo, teve uma audiência em cada região do país e não avançou.
Já o PL 3267 chegou desacreditado, muitos diziam que ele não iria vingar por ser de concepção ruim, tratar de temas já consolidados, entretanto, eis o resultado final a pouco mais de uma ano da sua apresentação para o Congresso Nacional.
E o Governo já avisou que não irá parar por aí, para o ano de 2021, uma nova proposta deve ser apresentada para alterar a questão do exame de saúde para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Seguimos acompanhando a implantação do ordenamento e seus efeitos mais adiante.
enato, o veto pode ser derrubado?
ResponderExcluirOsias, entendo que não há um argumento válido para derrubar o veto. O atual, em sua justificativa, meio que segue os argumentos do veto anterior do artigo 56, da época do FHC.
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