Em 2020, o dia 13/NOV, uma sexta-feira, será celebrado pela Organização Mundial da Saúde -OMS, e Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN com um evento, o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito, ou WDoR - World Day of Remembrance na nomenclatura em inglês.
Uma efeméride criada e destacada no terceiro domingo do mês de novembro, para trazer a tona um dos mais cruéis e nocivos impactos do trânsito, em especial dos sinistros de trânsito na vida das pessoas, as mortes ocorridas em razão de tais eventos.
As causas podem ser várias, há inúmeros fatores de riscos envolvidos nos sinistros de trânsito, desde o excesso de velocidade, a união do álcool com direção, a falta ou uso inadequado do capacete, mais recentemente o celular tem sido destaque, mas o certo é que no mundo, por ano, 1,35 milhão de pessoas perdem a vida em razão de tais eventos.
Por dia, antes da pandemia, eram 3.700 as vidas desperdiçadas!
Com essa aparente situação de que é normal os sinistros acontecerem, e as pessoas em razão disso morrerem, a data foi criada para despertar um pouco a atenção das pessoas, para que reflitam se esse mesmo é um dos destinos aceitáveis que podem ter para encerrar suas vidas.
Pode ser uma colocação chocante essa, mas sim, é perfeitamente cabível quando nas vias públicas do nosso país, por exemplo, notamos um geral desrespeito ao sinal vermelho do semáforo por parte dos condutores, quando observamos em rodovias com pistas simples, movimentadas, pessoas a dirigir manuseando um smartphone, e até mesmo invadindo a pista contrária. Com motociclistas que nos finais de semana de forma consciente, transitam a mais de 200Km/h em rodovias, registram isso e postam em redes sociais.
O Brasil estava a experimentar ao longo dos últimos anos, uma redução, apesar de pequena, nos registros de óbitos em decorrência de sinistros de trânsito.
Segundo os dados oficiais, o número total ainda está acima das 30 mil mortes, número elevado, mas foi o alcançado no decorrer da primeira Década de Ações para a Segurança Viária, de 2011 a 2020.
É provável que em 2020, com tudo que ocorreu em matéria de afastamento, isolamento social, o número total de óbitos venha a ser reduzido, mas alguns estudos tendo como base as rodovias federais, conforme demonstrado na postagem anterior do CamPitacos, já indicam que a partir de SET/2020, o número de óbitos já está maior que nos meses de FEV e MAR/2020.
Mas para "auxiliar" nas medidas preventivas, o Congresso Nacional aprovou o PL 3267/2019, o qual alterou significativamente o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e se tornou a lei número 14.071/2020 que flexibiliza regras, altera competências para algumas penalidades e acaba sendo mais contra do que a favor da segurança viária.
Na esteira das mudanças, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editou a Resolução número 798/2020, que muda as formas através das quais a fiscalização eletrônica de velocidade é realizada.
O ordenamento, praticamente criado com foco na fiscalização em rodovias, inviabiliza o uso dos equipamentos portáteis no perímetro urbano, pois a velocidade para que venham a ser utilizados é de 60Km/h para cima. Também determina que somente agentes uniformizados e com viaturas caracterizadas podem operar os equipamentos.
Quanto aos equipamentos fixos, quem lê imagina que os órgãos ou entidades executivos de trânsito do país tem a "mente voltada para o mal".
Concordo quando diz que os equipamentos devem estar visíveis, não sendo camuflados pela vegetação, colocados em árvores, o que cá entre nós é um absurdo se de fato ocorrer por aí, pois é algo que nunca vi, mas não podemos nos esquecer que desde que haja placas de regulamentação R-19 - velocidade máxima permitida, o condutor precisar respeitar de forma voluntária.
Ocorre que ao transitar com frequência por vias urbanas e rurais em três Estados do país, nos deparamos com algumas situações que são tão prejudiciais para os condutores que o equipamento em si.
A constante mudança do limite de velocidade é um deles, isso quando não se tem a ausência de placas nos dois lados da via, para indicar o limite.
Esse caso em particular da fiscalização eletrônica de velocidade é uma mudança que irá impactar fortemente no número de óbitos e feridos graves no trânsito.
Portanto, fica aqui a sugestão para as autoridades que possuem o poder de decisão: É importante lembrar, recordar as vítimas de acidentes de trânsito, mas também é necessário refletir se as ações colocadas em prática nas vias, contribuem para evitar que tais eventos voltem a se repetir.
O compromisso do gestor sempre deve ser o bem estar da sociedade, e ele deve mostrar para seu superior hierárquico a importância do que busca realizar e não só aceitar as determinações porque são mais agradáveis para quem está de fora.
Quem perdeu um familiar, um ente querido, um Amigo em razão de um sinistro de trânsito, sabe o quanto isso é doloroso e precisa ser evitado!
Às Famílias das vítimas, nos resta deixar nosso apoio, solidariedade, e o compromisso de trabalhar em benefício da segurança viária enquanto isso for possível.
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