segunda-feira, 29 de abril de 2019

Situação excepcional?


A ouvinte Eliane Martins, conduzia seu veículo em uma rodovia na região e se deparou com uma cena inusitada para ela, o que levou a formular um questionamento para a coluna Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3.



Motociclista com apenas um braço foi flagrado pela ouvinte conduzindo em rodovia.


Um motociclista, conduzia seu veículo com apenas um braço, o esquerdo, ele não possuía o braço direito.

Sendo assim, ela perguntou: Existe a possibilidade da pessoa com deficiência conduzir motocicleta com apenas um braço?

A cena flagrada pela ouvinte é de fato inusitada.

Já visualizei e conhecei motociclistas portadores de deficiência, os quais possuem apenas uma perna em razão de acidentes, e que são habilitados no veículo mediante adaptações e anotações na Carteira Nacional de Habilitação.

É certo que a cada dia a tecnologia evolui mais e mais e as pessoas com deficiência em muitos casos são exemplos de superação, algo que eventualmente poderia levar a situação em análise.

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB determina que para a condução da motocicleta o condutor esteja com as duas mãos no guidão.

Sendo assim, consultamos o DETRAN acerca da possibilidade de emissão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH para um motociclista que não possui um dos braços e a resposta foi negativa, pois não é possível a condução da motocicleta com segurança com apenas uma das mãos no guidão.

Diante disso, salvo uma situação excepcional, em que o condutor venha a possuir a CNH, em tese ela não poderia ocorrer.

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