quarta-feira, 10 de abril de 2019

Ressaca é pouco!


Mais burocracia para tentar incentivar que o condutor brasileiro deixe de beber e dirigir, essa é a proposta de um projeto de lei em tramitação no Senado Federal. 





A tentativa de demover o condutor brasileiro da mistura álcool e direção pode ganhar mais um capítulo.

Um projeto de lei apresentado no Senado Federal, o de número 1.612/2019, busca estabelecer que além de ser autuado, ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, eventualmente ser conduzido ao plantão policial, o condutor flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou outras drogas, poderá ser obrigado a passar por avaliações médicas e psicológicas para reaver a CNH.

Atualmente quem se recusa a passar pelo exame, ou apresenta nível de álcool constatado pelo etilômetro até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido comete uma infração administrativa, acima disso passa a ser crime de trânsito, com pena de 6 meses a 3 anos de prisão.

Essa é mais uma proposta que vem se juntar as outras já em prática, mas que ainda hoje são desrespeitadas por parte dos condutores.

A cada operação direção segura realizada na cidade, em todas elas o número de condutores flagrados ou que se recusam a passar pelo teste chama a atenção.

A proposta apresentada ainda terá um caminho a percorrer, mas a ideia foi lançada.

Uma ideia que poderia ser colocada em prática, é a majoração do valor da autuação para aquele que se recusa passar pelo teste do etilômetro. Estudos realizados apontam que o valor adequado para a autuação pela recusa não deveria ser o de quase três mil Reais, mais sim de catorze mil Reais, a considerar todos os custos que o condutor que passa pelo teste, e é flagrado enfrenta até reaver seu direito de dirigir.

Mais uma vez fica a recomendação, se beber, qualquer quantidade de bebida alcoólica, não dirija!

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