Mais burocracia para tentar incentivar que o condutor brasileiro deixe
de beber e dirigir, essa é a proposta de um projeto de lei em tramitação no
Senado Federal.
A tentativa de
demover o condutor brasileiro da mistura álcool e direção pode ganhar mais um
capítulo.
Um projeto de lei apresentado no Senado Federal, o de número
1.612/2019, busca estabelecer que além de ser autuado, ter o direito de dirigir
suspenso por 12 meses, eventualmente ser conduzido ao plantão policial, o condutor
flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou outras drogas, poderá ser obrigado
a passar por avaliações médicas e psicológicas para reaver a CNH.
Atualmente quem se recusa a passar pelo exame, ou apresenta
nível de álcool constatado pelo etilômetro até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido comete uma infração administrativa,
acima disso passa a ser crime de trânsito, com pena de 6 meses a 3 anos de
prisão.
Essa é mais uma proposta que vem se juntar as outras já em
prática, mas que ainda hoje são desrespeitadas por parte dos condutores.
A cada operação direção segura realizada na cidade, em todas
elas o número de condutores flagrados ou que se recusam a passar pelo teste
chama a atenção.
A proposta apresentada ainda terá um caminho a percorrer,
mas a ideia foi lançada.
Uma ideia que poderia ser colocada em prática, é a majoração do valor da autuação para aquele que se recusa passar pelo teste do etilômetro. Estudos realizados apontam que o valor adequado para a autuação pela recusa não deveria ser o de quase três mil Reais, mais sim de catorze mil Reais, a considerar todos os custos que o condutor que passa pelo teste, e é flagrado enfrenta até reaver seu direito de dirigir.
Mais uma vez fica a recomendação, se beber, qualquer
quantidade de bebida alcoólica, não dirija!
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