sexta-feira, 26 de abril de 2019

Boné.


Todos sabem que acidentes com motociclistas é uma das principais causas de mortes no trânsito do Brasil.


Capacete solto, na testa protege tanto quanto um boné.


Praticamente não há quem não conheça uma pessoa que tenha sido vítima de um acidente com um veículo de duas rodas.

Na capital do Estado de São Paulo, por exemplo, o trânsito de motocicletas nas vias expressas foi proibido em nome da segurança dos motociclistas, ainda que tal medida seja um tanto controversa, pois é a mais radical, uma vez que ao invés de trabalhar a mudança de comportamento de quem está nas vias, proíbe o uso, mas esse é um tema para outra postagem.

A busca por uma melhor formação do futuro motociclista é uma das bandeiras que várias instituições trabalham para tentar reverter esse quadro que ceifa vidas e torna permanentemente sequeladas outras tantas.

Também se discute a questão do uso de vestuário adequado, que ofereça proteção para o motociclista em caso de queda ou acidente, embora isso seja um tanto complicado em um país com características tropicais como o nosso.

Há um projeto de lei no Senado de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que visa a isenção de impostos para equipamentos de proteção individual para o motociclista e também para o ciclista.

Atualmente o mais conhecido dos itens de segurança para o motociclista é o capacete, regulamentado o uso através da Resolução número 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

O uso correto do capacete, de acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, diminui o risco e a gravidade de lesão de motociclistas em cerca de 72% e reduz a probabilidade de morte em até 40%.

O capacete certificado deve sempre estar devidamente afixado na cabeça do motociclista ou passageiro, sem folgas, com a cinta jugular devidamente afivelada, e ao transitar, a viseira deve estar abaixada, mesmo que a intenção seja uma breve volta com a motocicleta a beira mar.

Caso o motociclista tenha sensação de falta de ar com o capacete integral (fechado), pode optar por um modelo aberto, com viseira, ou com a utilização de óculos de proteção do estilo utilizado no fora de estrada.

Transitar com o capacete levantado, com ele na testa, a luz do CTB é classificado como transitar sem capacete, e por si só sujeita o condutor a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 2 a 8 meses.

Por fim, um capacete colocado de forma irregular, oferece tanta proteção em caso de queda ou acidente quanto um boné.

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