segunda-feira, 29 de abril de 2019

Situação excepcional?


A ouvinte Eliane Martins, conduzia seu veículo em uma rodovia na região e se deparou com uma cena inusitada para ela, o que levou a formular um questionamento para a coluna Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3.



Motociclista com apenas um braço foi flagrado pela ouvinte conduzindo em rodovia.


Um motociclista, conduzia seu veículo com apenas um braço, o esquerdo, ele não possuía o braço direito.

Sendo assim, ela perguntou: Existe a possibilidade da pessoa com deficiência conduzir motocicleta com apenas um braço?

A cena flagrada pela ouvinte é de fato inusitada.

Já visualizei e conhecei motociclistas portadores de deficiência, os quais possuem apenas uma perna em razão de acidentes, e que são habilitados no veículo mediante adaptações e anotações na Carteira Nacional de Habilitação.

É certo que a cada dia a tecnologia evolui mais e mais e as pessoas com deficiência em muitos casos são exemplos de superação, algo que eventualmente poderia levar a situação em análise.

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB determina que para a condução da motocicleta o condutor esteja com as duas mãos no guidão.

Sendo assim, consultamos o DETRAN acerca da possibilidade de emissão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH para um motociclista que não possui um dos braços e a resposta foi negativa, pois não é possível a condução da motocicleta com segurança com apenas uma das mãos no guidão.

Diante disso, salvo uma situação excepcional, em que o condutor venha a possuir a CNH, em tese ela não poderia ocorrer.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Boné.


Todos sabem que acidentes com motociclistas é uma das principais causas de mortes no trânsito do Brasil.


Capacete solto, na testa protege tanto quanto um boné.


Praticamente não há quem não conheça uma pessoa que tenha sido vítima de um acidente com um veículo de duas rodas.

Na capital do Estado de São Paulo, por exemplo, o trânsito de motocicletas nas vias expressas foi proibido em nome da segurança dos motociclistas, ainda que tal medida seja um tanto controversa, pois é a mais radical, uma vez que ao invés de trabalhar a mudança de comportamento de quem está nas vias, proíbe o uso, mas esse é um tema para outra postagem.

A busca por uma melhor formação do futuro motociclista é uma das bandeiras que várias instituições trabalham para tentar reverter esse quadro que ceifa vidas e torna permanentemente sequeladas outras tantas.

Também se discute a questão do uso de vestuário adequado, que ofereça proteção para o motociclista em caso de queda ou acidente, embora isso seja um tanto complicado em um país com características tropicais como o nosso.

Há um projeto de lei no Senado de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que visa a isenção de impostos para equipamentos de proteção individual para o motociclista e também para o ciclista.

Atualmente o mais conhecido dos itens de segurança para o motociclista é o capacete, regulamentado o uso através da Resolução número 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

O uso correto do capacete, de acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, diminui o risco e a gravidade de lesão de motociclistas em cerca de 72% e reduz a probabilidade de morte em até 40%.

O capacete certificado deve sempre estar devidamente afixado na cabeça do motociclista ou passageiro, sem folgas, com a cinta jugular devidamente afivelada, e ao transitar, a viseira deve estar abaixada, mesmo que a intenção seja uma breve volta com a motocicleta a beira mar.

Caso o motociclista tenha sensação de falta de ar com o capacete integral (fechado), pode optar por um modelo aberto, com viseira, ou com a utilização de óculos de proteção do estilo utilizado no fora de estrada.

Transitar com o capacete levantado, com ele na testa, a luz do CTB é classificado como transitar sem capacete, e por si só sujeita o condutor a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 2 a 8 meses.

Por fim, um capacete colocado de forma irregular, oferece tanta proteção em caso de queda ou acidente quanto um boné.

quinta-feira, 25 de abril de 2019

1, 2, 3...15 mil!

E o CamPitacos rompeu a casa de 15 mil visualizações!


15 mil visualizações em menos de um ano! Obrigado. - Imagem: internet



Passamos de 13 mil para 15 mil em um período bem curto de tempo, em menos de um mês, algo que pelas características do blog, totalmente técnico, é um feito.

Se antes nossos fieis seguidores eram 12 diários, hoje já temos pelo menos 50 pessoas que nos visitam a cada postagem.

Obrigado a cada um!

E continuamos na tocada, e sempre que quiser apresentar algum tema, uma dúvida, entre em contato.

Abraço,


O exemplo vem de cima, ou deveria!


O número de vidas desperdiçadas em acidentes com motociclistas no trânsito do país é elevado.

Diante disso, salta aos olhos as posturas observadas em vídeo divulgado, em que o mandatário máximo do país utiliza o capacete de forma diversa a estipulada para preservar a segurança.

Confira a matéria da revista Auto Esporte com a nossa contribuição:


segunda-feira, 22 de abril de 2019

Respeite o profissional e seja exemplo.


Diante de uma agenda de compromissos, tarefas cada vez mais corrida, muitos pais, pessoas buscam uma forma alternativa de levar seus filhos para as escolas, universidades.


Respeitar as vagas para veículos escolares evita autuações e mostra bom exemplo para as crianças.


Temos então em destaque nesse contexto, o transporte de escolares, sendo essa uma das poucas categorias que possuem um capítulo próprio no Código de Trânsito Brasileiro, tamanho sua importância para o trânsito e para garantir a segurança dos passageiros transportados.

Todo condutor e veículo que realizam a atividade, de acordo com o CTB, devem estar em dia com o DETRAN, e nas localidades em que existe um regulamento municipal, devem cumprir as formalidades previstas no ordenamento.

O transporte escolar, assim, como transporte coletivo de passageiros, contribui também para que menos veículos estejam em circulação.

Sendo assim, aqui em Sorocaba, por exemplo, várias escolas possuem vagas regulamentadas para o transporte escolar, com vistas a permitir que os profissionais possam realizar as atividades com a melhor segurança possível para os usuários.

Infelizmente, em algumas dessas localidades, são comuns os relatos de desrespeito à sinalização, com o estacionamento de veículos particulares nas vagas regulamentadas, em especial nas CEIs 106, 84 do Jardim São Guilherme e 73 e 101 na Vila Formosa.

Estacionar em desacordo com a regulamentação constitui infração de trânsito de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e inclusão de 5 pontos no prontuário do infrator.

Evite autuações, respeite as vagas regulamentadas e dê o bom exemplo para seus filhos, pois o que criança vê, criança faz.


terça-feira, 16 de abril de 2019

Ciclo revitalização.

Matérias divulgadas na imprensa dão conta que a Prefeitura de Sorocaba iniciou o processo de revitalização das ciclovias da cidade, sendo a ciclovia da avenida Dom Aguirre a escolhida para o início dos trabalhos.


Revitalização das ciclovias, serviço requisitado por muitos, está enfim sendo executado pela Administração.


Parabenizamos pela atitude, uma vez que não são poucos aqueles que clamam por melhorias nas ciclovias.

Algumas apresentam buracos em locais perigosos para quem transita de bicicleta, como a da Avenida Adão Pereira de Camargo, com dois pontos em que as placas se deslocaram e aparentam um monte a ser transposto pelo ciclista.

Ao adotar essa medida de revitalização, certamente isso não será uma despesa para o Município, mas um investimento na melhoria da qualidade do ar, da fluidez para o trânsito.

Muitas pessoas já adotam a bicicleta como um meio de transporte em seus deslocamentos, conheço pessoas que se deslocam diariamente da Zona Oeste da cidade para a Zona Industrial, e são pessoas que lamentam muito quando não podem realizar esse deslocamento em razão de chuvas fortes.

Dentro dessa ação de revitalizar as ciclovias, seria também interessante intensificar as ações educativas para parte dos usuários, que mesmo tendo a sua disposição ciclovias segregadas, com segurança, ainda se colocam em situação de risco entre os veículos automotores.

Os últimos dados de acidentes divulgados pelo InfoSiga apontam que os óbitos com o modal tem aumentado mais que os demais, e isso é preocupante.

Como diz uma plaquinha comum na capital quando se trata de bicicletas: "Respeite, um carro a menos!"

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Aposta de alto risco!

Com paixões e interesses particulares deixados  de lado, gostaria que você me respondesse, ou então fizesse uma reflexão a respeito do quanto se sente seguro no trânsito, seja como pedestre, ciclista, condutor de motocicleta, veículos de quatro rodas ou mais.


Afrouxar as formas de fiscalização e penalização de infratores é uma aposta de alto risco com a vida das pessoas.


Reforço que a análise que te convido a fazer é sem considerar você como condutor, mas como um usuário da via pública.

Você se sente CONFORTÁVEL e SEGURO ao observar no retrovisor que o condutor do veículo atrás do seu, conduz enquanto manuseia um celular, que na rodovia com limite de 60Km/h a carreta logo atrás o pressiona na faixa da esquerda para que você acelere, pois naquele trecho em especial não há equipamentos medidores de velocidade, ou ainda vê como natural crianças soltas no interior de um veículo.

Também não vê problemas quando um condutor avança seu veículo de forma deliberada o sinal vermelho do semáforo? O motociclista que transita na calçada, ciclovia para cortar caminho?

Pois então, certamente quando nos despimos dos interesses particulares, classificamos as condutas acima elencadas e várias outras que você se lembra como absurdas.

Todas as condutas acima, são infrações de trânsito, que variam entre naturezas médias, graves ou gravíssimas.

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro - CTB possui o limite de 20 pontos, como aquele em que ao ser atingido, o condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso. Por no mínimo seis meses ao acumular o limite máximo. 

É certo que existem no CTB outras infrações que por si só já suspendem o direito de dirigir pelo prazo de 2 a 8 meses, ou ainda infrações como alcoolemia, racha com período de suspensão de 12 meses quando não reincidente.

Mas seguimos aqui a tratar dos atuais 20 pontos.

O condutor que por deslize comete uma infração, irá adicionar pontos ao seu prontuário, e é bem provável que por alguns dias ficará com o notificação da autuação, posteriormente a de penalidade a "martelar" na cabeça, com o esforço de ser prudente para não mais errar.

Passado doze meses da tal infração, ele terá seu prontuário zerado novamente, caso uma nova autuação venha a ocorrer posteriormente a primeira, o prazo de 12 meses passa a contar a partir dessa e assim sucessivamente. 

Quando o condutor chega na condição de atingir os 20 pontos pelo desrespeito às regras de circulação e condutas previstas no CTB, caso não tenha se envolvido em um acidente, é bem provável que esteve bem próximo a isso, pois como já dissemos em ocasiões anteriores aqui no CamPitacos, acidentes de trânsito são infrações que DERAM ERRADO!

Eis que o novo governo federal assume e passa então a tratar o tema trânsito no país de maneira equivocada.

Um governo que até então se ouvia dizer que tem o cumprimento das regras como uma das bandeiras, pois considera necessário o respeito às regras, a ordem e a hierarquia, passa a adotar uma postura menos rigorosa e preocupada com o meio em que mais vidas são desperdiçadas.

Assistimos ao órgão executivo de trânsito da União perder parte de sua importância, e alguns posicionamentos alardeados na imprensa, nas redes sociais, não serem condizentes com quem governa um país que está entre aqueles que mais MATAM no trânsito, 38.345 foram as vítimas registradas oficialmente pelo DATASUS, lembrando que esse número pode e deve ser MAIOR.

Estudos apontam que o Brasil está na terceira colocação, atrás de China e Índia, outros dizem que somos o quinto que mais mata, mas de qualquer forma, estamos na ponteira do ranking do desperdício da vida humana no trânsito.

Primeiro o governo volta seus olhos para os equipamentos medidores de velocidade, atribuindo à eles o equivocado nome de lombadas eletrônicas, uma das várias formas do dispositivo que visa incentivar o respeito ao limite de velocidade nas vias.

Alega que se engana quem pensa que em Brasília tem "meia dúzia pensando em segurança, o que querem é meter a mão no bolso do cidadão".

Infelizmente, talvez pela falta de explicação, não entendeu o autor da fala, que equipamentos medidores de velocidade apenas registram a infração daqueles que EFETIVAMENTE excedem os limites de velocidade. 


A contestada fiscalização de velocidade é na realidade a mais justa das formas de fiscalização nas vias públicas.


Oras, se a pessoa tem a vontade, o desejo de transitar acima do permitido, que assuma suas consequencias ao ser autuado, não venha posteriormente reclamar, alegar uma indústria de multas, pois quem transitou acima do limite permitido, SABE QUE O FEZ, todo condutor sabe o comportamento que tem uma vez em trânsito.

Após manifestações da comunidade técnica, tentando explicar o equívoco cometido, reuniões, menos de quinze dias depois, outra postagem falando do mesmo assunto e exaltando o fato de ter cancelado a implantação de 8 mil equipamentos medidores de velocidade, algo que até o momento que teclamos essas pequenas linhas a Justiça havia determinado que deveria ser mantido pela SEGURANÇA dos usuários das vias.

É provável que essa decisão não perdure e a liminar expedida venha a ser cassada, mas foi uma tentativa válida pela preservação da vida.

Não satisfeito com o ruído causado com essa postura, nos vemos as voltas com a celebrada opção da apresentação da proposta de aumentar a pontuação para a aplicação da suspensão do direito de dirigir dos atuais 20 para 40 pontos

Essa proposta já existia dentro do projeto de criação do marco regulatório do transporte de cargas, e iria valer apenas para os condutores das categorias C, D e E, que em tese estão mais sujeitos a cometer infrações na prestação dos serviço, algo que é questionável, pois há condutores que exercem o seu mister da maneira correta, sem receber penalidades pelo descumprimento das regras.

Entretanto, para essas categorias, já existe no CTB desde 2016 a figura da reciclagem preventiva, algo que em sentido amplo, eleva a possibilidade do condutor ter o direito de dirigir suspenso de 20 para 34 pontos, pois ao atingir 14, realizar o curso, o prontuário é zerado e nova pontuação poderá ser inserida no prontuário até 20 pontos novamente.

Passamos então a ter no Brasil, um dos países que mais matam no trânsito, não podemos nos esquecer disso, um cenário em que a implantação de equipamentos medidores de velocidade são canceladas e com a possibilidade do condutor cometer infrações como excesso de velocidade entre 20 a 50%, uma infração grave, com acréscimo de 5 pontos ao prontuário por 8 vezes.

Dentro dessa mesma ótica, conduzir e manusear o celular, avançar o sinal vermelho, infrações gravíssimas, passam a ser "toleradas" antes de acarretar a suspensão do direito de dirigir por 5 vezes.

Alguns irão discordar, dizer que não, ninguém irá abusar tanto assim nas infrações. Também acharia isso, caso não tivesse conhecimento de alguns prontuários que já nos deparamos ao longo dos 25 anos que militamos nas áreas de transportes e trânsito.

As medidas aqui relatadas, receberam aplausos de parte da sociedade que pensa que as multas são um instrumento de arrecadação do poder público, quando na realidade elas são um aviso de que o condutor precisa alterar seu comportamento. Elas são sim EDUCATIVAS a partir do momento que buscam levar o condutor à reflexão e que não volte a incorrer no erro.

Por outro lado, ao contrário do que alega o mandatário máximo do país, os recursos das autuações, por força do CTB, devem necessariamente voltar para o trânsito, como algo DEMOCRÁTICO para o bem de toda a sociedade com ações de educação, engenharia e fiscalização de trânsito, não são recursos voltados a render lucros para concessionárias, prefeituras utilizarem como bem entenderem.

É uma pena que estamos a assistir tudo isso, quando no exterior é possível constatar que as medidas hoje combatidas no país, foram utilizadas para reduzir o número de mortes e feridos graves no trânsito, em especial de pessoas em idade produtiva.

Com efeito, as ações desenvolvidas no país estão em consonância com determinações oriundas da Década de Ações para a Segurança Viária que busca reduzir pela metade no mundo o número de mortes no trânsito, hoje na casa de 1,35 milhão de pessoas.

Se o risco de morte no trânsito brasileiro é até 12 vezes maior dos que nas vias dos países ricos, segundo um estudo realizado pela USP - São Carlos, com a adoção das medidas propostas pelo governo, podemos imaginar que em um curto espaço de tempo esse número passe a ser o dobro ou até maior, caso as estimativas de melhoria na economia e no emprego, que até o momento não avançaram nada, venham a se confirmar.

A aparente estagnação nos números de acidentes fatais no país de 2014 para cá teve parte disso relacionado a grave crise econômica, a qual reduziu significativamente o número de veículos em trânsito nas cidades.

Fica a torcida para que quando parte das propostas apresentadas vierem a ser colocadas em votação, nossos parlamentares tenham a consciência de que os custos dessas medidas de caráter populista, de agradar parte da população será sentida com a piora dos serviços de saúde, com o aumento no número de leitos hospitalares ocupados por vítimas de acidentes, bem como a previdência sentirá o aumento no pagamento dos benefícios destinados àqueles que tiveram sua condição de vida alterada por acidentes.

Na macabra loteria do trânsito brasileiro, arriscar a sorte pode não ser um bom negócio, ainda que renda aplausos e aprovação nas urnas. 

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Ressaca é pouco!


Mais burocracia para tentar incentivar que o condutor brasileiro deixe de beber e dirigir, essa é a proposta de um projeto de lei em tramitação no Senado Federal. 





A tentativa de demover o condutor brasileiro da mistura álcool e direção pode ganhar mais um capítulo.

Um projeto de lei apresentado no Senado Federal, o de número 1.612/2019, busca estabelecer que além de ser autuado, ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, eventualmente ser conduzido ao plantão policial, o condutor flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou outras drogas, poderá ser obrigado a passar por avaliações médicas e psicológicas para reaver a CNH.

Atualmente quem se recusa a passar pelo exame, ou apresenta nível de álcool constatado pelo etilômetro até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido comete uma infração administrativa, acima disso passa a ser crime de trânsito, com pena de 6 meses a 3 anos de prisão.

Essa é mais uma proposta que vem se juntar as outras já em prática, mas que ainda hoje são desrespeitadas por parte dos condutores.

A cada operação direção segura realizada na cidade, em todas elas o número de condutores flagrados ou que se recusam a passar pelo teste chama a atenção.

A proposta apresentada ainda terá um caminho a percorrer, mas a ideia foi lançada.

Uma ideia que poderia ser colocada em prática, é a majoração do valor da autuação para aquele que se recusa passar pelo teste do etilômetro. Estudos realizados apontam que o valor adequado para a autuação pela recusa não deveria ser o de quase três mil Reais, mais sim de catorze mil Reais, a considerar todos os custos que o condutor que passa pelo teste, e é flagrado enfrenta até reaver seu direito de dirigir.

Mais uma vez fica a recomendação, se beber, qualquer quantidade de bebida alcoólica, não dirija!

sábado, 6 de abril de 2019

Visão a 3 quilômetros!

Assunto que já foi tema de postagem aqui no CamPitacos, um projeto de lei visa retirar do Código de Trânsito Brasileiro - CTB a obrigação dos veículos transitarem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias.


Ao longe, com faróis acesos, um veículo. Cena comum atualmente.

Alega a autora da propositura que a intenção do legislador com essa medida seria apenas de "abastecer a indústria de multas", e que portanto deveria existir apenas a recomendação para o uso dos faróis acesos nas rodovias durante o dia.

Testes realizados pela revista 4 Rodas já demonstraram que veículos com faróis acesos podem ser visualizados a até 3 quilômetros de distância a medida que com faróis apagados a distância de visualização passa a ser de 500 metros.

Quando pensamos a respeito do assunto com a cabeça nas grandes rodovias do Estado de São Paulo, vias duplicadas, entregues à concessão, podemos até pensar que a obrigação pode ser considerada descabida, ainda que nas ultrapassagens no mesmo sentido, os faróis ajudem na percepção de que o veículo está a distância segura para voltar para a faixa.

De outra banda, em viagem recente que realizei e transitei bons quilômetros em vias com pistas simples, durante o dia com sol forte ou céu nublado, foi possível constatar o quanto os faróis acesos são importantes para a segurança viária.

Ao transitar na perigosíssima BR-470 em Santa Catarina, no trecho entre as cidades de Navegantes e Gaspar, os faróis acesos dos imprudentes condutores que arriscavam ultrapassagens em locais sem condições, eram o alerta distante de que toda atenção é pouca e que eventualmente uma manobra evasiva seria necessária para evitar um acidente.

Da mesma forma, na rodovia que liga os Municípios de Registro à Sete Barras, ambos no Estado de São Paulo, veículos distantes nas longas retas se faziam visíveis, mesmo que alguns com uma das lâmpadas queimadas.

Tenho certo que caso a obrigação não existisse, muitas e muitas vidas teriam sido desperdiçadas no trânsito em situações semelhantes as que vivenciei na BR-470 e na rodovia estadual que no momento me falta o nome.

Dados da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais apontam redução de 45% nas mortes por colisões frontais após a adoção dos faróis acesos durante o dia em rodovias.

Fico na expectativa de que quando o PL que busca retirar a obrigação venha a ser votado, que as pessoas tenham consciência e peçam o arquivamento.