terça-feira, 26 de junho de 2018

Tira, coloca e...aguarda


Na semana de 18 a 22/JUN, uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo determinou que as faixas de cobrança automática das rodovias estaduais não mais tivessem cancelas, e que elas deveriam ser substituídas por sinalização luminosa e sonora.


E lá estão as cancelas novamente, menos de uma semana da determinação de retirada.


Em um primeiro, mais uma vez nos deparamos com um ordenamento que surgiu proibindo algo, para evitar que a postura questionável de terceiros viesse a causar acidentes, colocar a vida de outras pessoas em risco.

Para esse caso, o problema não é a cancela, mas sim a postura equivocada de alguns condutores que não obedecem a sinalização de regulamentação de velocidade, não guardam distância de segurança do veículo a frente.

Em nossas andanças em rodovias pelo país, estamos cansados de visualizar caminhões carregados, em especial nas BRs, que mesmo com automóveis a frente, seguem em velocidade acima do permitido nas pistas do sistema de cobrança automática.

Isso sem contar os automóveis que passam sem respeitar os limites, uma atitude totalmente desrespeitosa com a regulamentação existente.

Um automóvel que eventualmente venha a colidir com outro parado na pista da cobrança automática em razão do bloqueio da cancela já causa danos, o que dizer então de um veículo de carga, carregado? O YouTube nos apresenta vários vídeos como resposta a esse questionamento.

Vale destacar que a velocidade máxima permitida na pista da cobrança automática é 40Km/h e que se eventualmente a fiscalização do respeito ao limite viesse a ocorrer, muitos condutores teriam suspenso o direito de dirigir.

Posteriormente, menos de uma semana após a decisão da retirada das cancelas, uma determinação judicial, cuja ação foi impetrada pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias, apontou a inconstitucionalidade da lei estadual e determinou a volta das cancelas nas pistas de pedágio da cobrança automática, assim permanecendo até o momento.

E fica aqui uma reflexão: Se o cidadão não respeita o limite de velocidade na pista da cobrança automática em uma praça de pedágio, qual a postura desse condutor no tocante ao respeito das demais regras de trânsito ao longo da rodovia?

Novamente fica aqui aquele velho mantra: Quem faz o trânsito, somos nós, somos todos responsáveis pelos acidentes, pelas mortes, pelas multas. Se o respeito de forma voluntária vier a ocorrer, podemos evitar as consequências desses atos.

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