Mostrando postagens com marcador #farois. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #farois. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 5 de março de 2021

Fique ligado e alerta! Mas não ligue.

Estamos naquela época do ano em que praticamente todo final de tarde temos chuvas, as famosas "águas de março fechando o verão" como cantou o poeta.

Podemos até dizer que após as 15h, caso não tenha chovido ainda, irá chover, quando muito, as chuvas vem acompanhadas de ventos fortes.


Em condições de chuvas intensas, nada de acionar o pisca-alerta ao transitar.


Dentro desse contexto, conduzir em rodovias passa a ter um fator de risco a mais para ser observado que é a quantidade de águas acumuladas nas pistas, o que pode ser perigoso em determinados trechos, ou mesmo em razão dos pneus dos veículos não apresentarem bom estado de conservação, o volume de água pode ser o suficiente para levar a uma saída de pista.

Por outro lado, um fator merece ser destacado nessas condições e que observamos ontem (04/MAR) nas rodovias a caminho de casa durante a tempestade: o uso do pisca-alerto aceso com o veículo em movimento.

Talvez o condutor, por uma questão de esquecimento, ou mesmo falta de informação, aciona o dispositivo com vistas a aumentar a segurança, mas ao adotar esse procedimento, o efeito dele é o contrário, pode sim resultar em sinistros de trânsito.

Caso esteja em uma rodovia e as condições de chuvas forem fortes, a ponto de dificultar a visibilidade do condutor ou não transmitir a confiança para conduzir, reduza a velocidade, transite pela faixa da direita caso a via possua mais de uma, e procure um lugar seguro para estacionar e aguarda as condições do clima melhorarem.

Essa é a melhor opção ao invés de transitar com o pisca-alerta aceso.

E em caso de chuva forte, caso seu veículo possua, pode até utilizar a luz traseira de neblina, para chamar a atenção a presença do seu veículo na via, só não esqueça de desligar o dispositivo tão logo as condições melhorem.

Outro ponto, mas esse é mais de comportamento, o uso dos faróis acesos durante o dia em rodovias duplicadas ou não, permanece até o dia 12/ABR/2021, portanto, transitar em rodovias durante chuvas com as luzes do veículo apagadas, além de arriscado, constitui infração de trânsito que deve ser evitada.

Após o dia 12/ABR/2021, o uso dos faróis acesos em rodovias duplicadas durante o dia deixa de ser obrigatório sem chuvas, sendo necessário acender apenas em túneis.

Conduza sempre com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, e tenha um bom caminho.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Brilho negativo.

Mais um questionamento dirigido a coluna "Mobilidade Urbana" na Cruzeiro FM 92,3 recebido na última semana de 2019.

"Mobilidade urbana, Pergunta ao Renato Campestrini, dia desses estive em viagem com meu veículo, e foi necessário que viesse a noite, e percebi a quantidades de veículos com farol neon, ou outro de cor branca, o qual na estrada ou cidade ofusca a nossa visão demasiadamente, pergunta: é permitido esse uso? abraço, Ireno Duarte"

A situação relatada pelo ouvinte é algo comum para quem transita com frequência durante a noite.


O uso do xênon nos faróis somente pode ocorrer nos modelos de fábrica. Imagem: internet.


Alguns proprietários de veículos, de forma equivocada, instalam película solar no para-brisa e tentam compensar a menor visibilidade com o uso de gás xênon no sistema de iluminação em níveis bem acima do permitido, ou então, a nova moda do momento, partem para lâmpadas de led com padrão superior ao estabelecido para o veículo.

O uso do xênon somente pode ocorrer em veículos que tem o dispositivo de fábrica, dada a necessidade de possuir o lavador da lente do farol, pois qualquer sujeira é o suficiente para desviar o facho e incomodar outros condutores.

É importante frisas que pela atual regulamentação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, as alterações no sistema de iluminação dos veículos, deve ocorrer apenas após realização de inspeção técnica veicular, que ateste o cumprimento de normas como nível de iluminação proporcionado.

Essa regra vale para os faróis principais e luzes auxiliares de neblina ou milha.

Não atender a essa regra sujeita o proprietário do veículo a receber uma autuação, bem como poderá ter o veículo, ou a documentação retidos para regularização.

Outro ponto relacionado a iluminação e que merece comentário diz respeito ao uso da luz de neblina traseira, que vem se tornando item de série em vários novos veículos. O uso dela deve ocorrer exclusivamente em situações específicas como a neblina como sugere o nome, chuva forte ou poeira acentuada, do contrário, ele prejudica a visibilidade de quem segue o veículo.