Dias atrás a chamada Lei Seca completou doze anos.
Uma lei que veio endurecer as penalidades para aqueles condutores que insistem na combinação de bebida e direção.
Bebida e direção, mais ainda, beber ao dirigir não deve nunca ser colocado em prática. Imagem: internet.
Ao longo dos anos, o ordenamento foi sendo aperfeiçoado, regras mais rigorosas foram inseridas, e não há como negar que ela auxiliou o país a reduzir parte dos ainda elevados números de acidentes de trânsito e dos óbitos em consequência deles.
Infelizmente ainda há uma parte dos condutores que arriscam descumprir as regras, e se colocam em situação de risco para si e para os demais usuários das vias.
No último domingo, 14/JUN, em Sorocaba, no período da manhã, enquanto estávamos em deslocamentos para realização de compromissos, nos deparamos com dois condutores, em vias que possuem sinalização de que são fiscalizadas com o uso do videomonitoramento, a conduzir e BEBER, um deles ainda fumava além de segurar uma lata de cerveja.
A pandemia do COVID19 fechou muitos bares, parte das pessoas tem receio em ocupar espaços com outras pessoas, mas isso não significa que está liberado o consumo de bebida alcoólica ao dirigir!
São cenas que chocam por tudo que representam, pela falta de noção, dos riscos do ato, e por de certa forma, não dar a mínima para a fiscalização sugerida pelas câmeras, e que poderiam ser utilizadas para acionar a autoridade competente para coibir tal ato.
É importante lembrar que nossa legislação não prevê uma tolerância para o consumo de bebida alcoólica e dirigir, somente há o chamado "erro do aparelho" que é o mínimo para a partir de então classificar como infração a conduta.
Essas situações que vislumbramos a plena luz do dia, nos leva a pensar em como devem ser as coisas durante a noite, madrugada, em que "seguros" por películas nos vidros, muitos condutores utilizam o celular ao dirigir, e porque não, bebem enquanto estão ao volante.
É uma pena, é triste presenciar tal fato e ter a ciência de que atualmente, pela legislação, a competência para fiscalizar a alcoolemia, no Estado de São Paulo está a cargo de uma única instituição, o que acaba por dificultar que mais ações da chamada "Lei Seca" sejam desenvolvidas nas vias públicas.
Quando o condutor tem a certeza de que está passível de ser fiscalizado e pode ser responsabilizado pelo seu ato, se exime de realizar comportamentos irregulares a luz da legislação vigente.
Seria de bom grado que no processo de revisão do Código de Trânsito Brasileiro - CTB a competência para esse tipo de fiscalização fosse revista, para que Estados e Municípios possam realizar, sem a necessidade de firmar um convênio.
Talvez mais adiante isso possa se tornar realidade.
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