terça-feira, 30 de junho de 2020

De saída!

Breves considerações a respeito do tema pontuação na Carteira Nacional de Habilitação - CNH após a aprovação na Câmara dos Deputados, do projeto de lei 3267/2019.

Destacamos ainda que todas as mudanças previstas no texto aprovado na Câmara, depende da aprovação no Senado Federal, e que ainda teremos depois da aprovação, um período de vacatio de 180 dias.

Clique no link, assista, curta, e caso tenha dúvidas, entre em contato:



segunda-feira, 29 de junho de 2020

Conflito frequente.

O constante conflito entre pedestres e condutores nas faixas sinalizadas para travessia foi tema da reportagem de Wesley Gonsalves para o Jornal Cruzeiro do Sul, a qual pudemos contribuir com reflexões a respeito.

Confira no link:



Faixas para travessias de pedestres, são tema de reportagem do jornal Cruzeiro do Sul.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Avanço no vermelho permitido.

Após dois dias de muitos debates, enfim, no dia 24/JUN, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do PL 3267/2019, o qual altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

A proposta agora passará pelo crivo do Senado Federal, o qual se aprovar sem alterações, seguirá para sanção presidencial, caso sofra alterações, retorna para a Câmara.

Independentemente a isso, após a alteração se tornar lei, haverá um prazo de seis meses para que passe a surtir efeitos no dia a dia da população e dos órgãos ou entidades executivos de trânsito.

Sendo assim, nada mais natural que realizar o estudo daquilo que a Câmara aprovou e vislumbrar como se colocará em prática alguns dispositivos, e um em particular nos chamou a atenção:

A permissão para a livre CONVERSÃO À DIREITA diante do sinal vermelho, desde que exista sinalização indicativa, não configurando, portanto infração do artigo 208 do CTB o avanço nesse caso.



Sinal vermelho que permite virar a direita. Nova realidade? Foto: dreamstime/internet.


Onde existe a chamada direita livre, com adequações geométricas para tanto, é até concebível, ainda que mesmo assim seja possível constatar conflitos, mas será que determinada medida é realmente válida para nosso país?

O receio é que por aqui a situação excepcional prevista na proposta de alteração do CTB acabe por se tornar regra pela generalizada ausência de informações.

Ainda se fazem ações e se adotam sinalizações no país com base naquilo que outros Municípios fizeram, sem levar em conta estudos ou características particulares de uso das vias públicas.

O risco em adotar essa medida da "direita livre no ciclo vermelho", existe para o condutor da via que a parada acontece e também para o pedestre, ciclista ou mesmo veículo da outra via que será acessada.

Fica aqui a reflexão e a expectativa para que no Senado essa proposta seja derrubada.

Há outros pontos no PL que entendo como discutíveis como veículos blindados não precisarem mais de qualquer tipo de autorização, a questão da pontuação, mas esses temas serão abordados em outras postagens, a medida que nossos estudos forem avançando.


quinta-feira, 25 de junho de 2020

Redução e aumento no mesmo período.

Contribuição com a matéria do repórter Basílio Magno da TV Sorocaba SBT, em relação a redução no número de acidentes na região de Sorocaba e o aumento do número de casos que envolvem motociclistas.

Clique no link, assista!



Contribuição com matéria da TV Sorocaba SBT.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Na Noite!

Fomos convidados pelo Tiago Cordeiro para falar um pouco sobre trânsito para o podcast "Na Noite - Lateshow", que contou com a participação do piloto de Stock Car Átila Abreu.

Clique no link, ouça, ficou bem legal!




segunda-feira, 22 de junho de 2020

sexta-feira, 19 de junho de 2020

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Direção sim, celular não!

O inverno está próximo, e com ele os ventos fortes, propícios para aqueles que gostam, soltar pipas, papagaios dentre outros nomes que recebem a depender da região do país.



Estar atento ao celular pode representar um perigo em épocas de pipas. Imagem: internet


Diante do momento particular que vivemos com a COVID19, não teremos no mês de julho as tradicionais férias escolares, pelo contrário, as crianças permanecem longe das escolas ainda por tempo indeterminado.

Sendo assim, apesar da recomendação para que as pessoas fiquem em suas casas, a cada dia é maior o número de pipas nos céus das cidades.

Essa prática vem acompanhada de um hábito muito perigoso, e que em 2020 já produziu algumas vítimas que é o uso do cerol ou da linha chilena, algo que é totalmente reprovável e que aqueles que fazem uso devem ser penalizados.

E com o uso do cerol, pipas são "cortadas" e isso ocasiona a correria de crianças, jovens e adultos (sim, adultos) atrás delas pelas ruas, avenidas e rodovias, para exibir posteriormente, talvez como um troféu.

Nesse sentido é que chamamos a atenção dos leitores no título da postagem para o uso do celular ao conduzir, tão comum e proibido quanto as pipas no céu com cerol ou linha chilena.

Na correria para resgatar as pipas, olhando para o céu, invadem a parte das vias destinadas aos veículos, sem se dar conta dos riscos, potencializados quando a atenção do condutor está voltada para o celular e não para o trânsito.

Dias desses, em uma avenida da Zona Oeste de Sorocaba, por pouco não nos deparamos com um grave acidente diante da junção da falta de atenção do jovem que corria atrás de uma pipa, com outro jovem em uma motocicleta, a prestar atenção na tela do celular, que manuseava enquanto conduzia o veículo.

Por uma questão de sorte, o motociclista olhou para a frente ao se aproximar do "pipeiro" e conseguiu desviar.

Caso o atropelamento viesse a ocorrer, as consequencias seriam graves para ambos.

Fica novamente o alerta para você amigo condutor, independentemente do veículo que utiliza, para estar sempre atento ao que acontece no trânsito, para não se colocar em situações de riscos.

E para os pais, responsáveis, é sempre bom observar como os filhos estão a participar dessa brincadeira de soltar pipas, evitando que utilizem o cerol, linha chilena e orientando para que não saiam correndo atrás de pipas pelas vias da cidade.

Afinal de contas, uma VIDA vale mais que uma pipa!




segunda-feira, 15 de junho de 2020

É ou não é? Eis a questão.

A medida que a tecnologia avança e novos Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos - EMIA surgem, o interesse das pessoas é despertado e os gestores públicos passam a ter mais uma questão para resolver no dia a dia.

Um dos exemplos mais conhecidos desse novo modo de transporte são os chamados patinetes e scooters elétricos.

Muito embora o condutor de tal veículo vá sentado, algumas empresas chamam o veículo de patinete, ainda que as pessoas tenham consciência do que é um patinete, e mais recentemente, tem na memória os modelos elétricos que foram ofertados para uso por aplicativos em algumas capitais e cidades do país.



A diversidade e características de veículos elétricos causa dúvidas. Foto: internet.


Ocorre que o fator determinante para um veículo receber a classificação de EMIA, que não necessita de registro/licenciamento, condutor habilitado ou autorizado, ele não pode ultrapassar a potência nominal máxima de 350 Watts e 25Km/h de velocidade máxima.  

Acima disso, e caso venha a possuir um acelerador, potência até 50 cilindradas (4 quilowatts e 140Kg para elétricos) e velocidade máxima de 50Km/h, temos um ciclomotor, cuja condução demanda possuir Autorização para Condução de Ciclomotor - ACC ou carteira nacional de habilitação - CNH na categoria "A".

Caso o veículo exceda essas características, em especial em relação ao peso e velocidade máxima obtida, a classificação passa a ser de motoneta ou mesmo, motocicleta.

Sendo assim, é importante que antes de adquirir o veículo para ser seu modo de transporte, o interessado pesquise, consulte fontes seguras e confiáveis, para evitar que posteriormente, venha a ter problemas com a utilização.

Antigamente, quando algumas montadoras trouxeram para o país scooters com combustão interna e 50 cilindradas, e isso fez a alegria dos filhos da categoria mais abastada da sociedade, houve um acalorado debate se aqueles veículos poderiam ou não serem conduzidos por pessoas sem habilitação, e um teste realizado pelas autoridades competentes indicou que aqueles veículos eram ciclomotores e impediu a condução por quem não possuía carteira nacional de habilitação - CNH.

Entendemos que se houvesse uma fiscalização mais constante nas vias públicas em relação ao uso desses veículos, parte significativa do que está em desacordo com as normas seria deixado de lado, entretanto, as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB para isso, impõe dificuldades para o ato pois se trata de algo que ocasiona transtornos para os Municípios, mas que deve ser fiscalizado pelo Estado, junto com outras inúmeras demandas urgentes.

Nesse ambiente favorável de ausência de fiscalização, com dúvidas dos agentes fiscalizadores em relação ao que é permitido ou não, as vias, a cada dia recebem mais ciclomotores, motonetas, comercializados como se patinetes ou bicicletas elétricas fossem, quando o que se permite nas ciclovias ou ciclofaixas sem habilitação são bicicletas, triciclos a propulsão humana, ou ainda as bicicletas com pedal assistido, cujo funcionamento do motor necessita da pedalada do usuário.

Não que a mobilidade com veículos elétricos, com zero emissão de poluentes seja algo ruim para a sociedade, pelo contrário, deveria ser incentivada, mas sempre dentro das regras para garantir a segurança dos usuários das vias e evitar situações de desrespeito a legislação de trânsito com o objetivo de se ganhar tempo e certeza da ausência de punição pela utilização incorreta.

Com modos de transportes com suas capacidades, limitações e destinações de uso bem definidos, todos ganham, pois no trânsito brasileiro não há espaço para brincadeiras.






Sem noção!

Dias atrás a chamada Lei Seca completou doze anos.

Uma lei que veio endurecer as penalidades para aqueles condutores que insistem na combinação de bebida e direção.


Bebida e direção, mais ainda, beber ao dirigir não deve nunca ser colocado em prática. Imagem: internet.


Ao longo dos anos, o ordenamento foi sendo aperfeiçoado, regras mais rigorosas foram inseridas, e não há como negar que ela auxiliou o país a reduzir parte dos ainda elevados números de acidentes de trânsito e dos óbitos em consequência deles.

Infelizmente ainda há uma parte dos condutores que arriscam descumprir as regras, e se colocam em situação de risco para si e para os demais usuários das vias.

No último domingo, 14/JUN, em Sorocaba, no período da manhã, enquanto estávamos em deslocamentos para realização de compromissos, nos deparamos com dois condutores, em vias que possuem sinalização de que são fiscalizadas com o uso do videomonitoramento, a conduzir e BEBER, um deles ainda fumava além de segurar uma lata de cerveja.

A pandemia do COVID19 fechou muitos bares, parte das pessoas tem receio em ocupar espaços com outras pessoas, mas isso não significa que está liberado o consumo de bebida alcoólica ao dirigir!

São cenas que chocam por tudo que representam, pela falta de noção, dos riscos do ato, e por de certa forma, não dar a mínima para a fiscalização sugerida pelas câmeras, e que poderiam ser utilizadas para acionar a autoridade competente para coibir tal ato.

É importante lembrar que nossa legislação não prevê uma tolerância para o consumo de bebida alcoólica e dirigir, somente há o chamado "erro do aparelho" que é  o mínimo para a partir de então classificar como infração a conduta.

Essas situações que vislumbramos a plena luz do dia, nos leva a pensar em como devem ser as coisas durante a noite, madrugada, em que "seguros" por películas nos vidros, muitos condutores utilizam o celular ao dirigir, e porque não, bebem enquanto estão ao volante.

É uma pena, é triste presenciar tal fato e ter a ciência de que atualmente, pela legislação, a competência para fiscalizar a alcoolemia, no Estado de São Paulo está a cargo de uma única instituição, o que acaba por dificultar que mais ações da chamada "Lei Seca" sejam desenvolvidas nas vias públicas.

Quando o condutor tem a certeza de que está passível de ser fiscalizado e pode ser responsabilizado pelo seu ato, se exime de realizar comportamentos irregulares a luz da legislação vigente.

Seria de bom grado que no processo de revisão do Código de Trânsito Brasileiro - CTB a competência para esse tipo de fiscalização fosse revista, para que Estados e Municípios possam realizar, sem a necessidade de firmar um convênio.

Talvez mais adiante isso possa se tornar realidade.

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Educação, CNH, regras e gentileza.

Em resposta a um questionamento recebido, comentamos em relação a obtenção da carteira nacional de habilitação - CNH, e as condutas posteriores dos condutores.

Assista, curta:



segunda-feira, 8 de junho de 2020

Ação que necessita atenção.

Você, leitor do CamPitacos, nos conte ou reflita:

Quantas vezes nas últimas 24 horas você se deparou com veículos a avançar o sinal vermelho do semáforo, ou ainda, os instantes finais do amarelo que no meio do cruzamento se tornou vermelho.

Talvez esse ato no trânsito até passe despercebido, a medida que é frequente esse tipo de comportamento, e pedestres mais atentos, já nem se arriscam a iniciar a travessia tão logo o semáforo de pedestre lhe seja verde.

Há condutores que só respeitam o sinal vermelho quando há pardal no semáforo.


Nos tempos de pandemia da COVID19, em que algumas vias estão mais vazias (estavam!), além do avanço deliberado do sinal vermelho, havia a velocidade acima do desejável.

Não nos surpreende os indicadores de que em determinadas localidades no país, a despeito da queda no número de acidentes, o de mortos se manteve ou até mesmo aumentou.

É certo que passar pelo sinal AMARELO do semáforo não configura ainda uma infração de trânsito, a despeito de ter se aventado essa possibilidade em um passado nem tão distante, mas é preciso que o condutor tenha em mente que é um momento de tensão e risco acelerar para vencer o amarelo e não ter que aguardar todo ciclo do sinal vermelho, em especial quando se tem o chamado "três tempos".

Aliás, esse tipo de controle de tempos de semáforo é um dos que acaba por mais incentivar o avanço do vermelho ou do amarelo quase vermelho.

Próximo de minha residência há um cruzamento de vias que funciona nesse modo e realmente o desrespeito é generalizado, a ponto de veículos que chegam na linha de retenção com o foco já vermelho, acompanhar o fluxo dos que estavam a frente e avançam como se nada tivesse ocorrido.

Como costumamos dizer neste espaço, mais do que evitar uma autuação, esse comportamento é de alto risco, para quem avança e para os demais usuários das vias, que por motivos diversos podem ser surpreendidos por aquele que passou "no amarelo".

Portanto, fica aqui a recomendação: 

Por mais que amarelo no semáforo permita que o condutor avance na interseção ou ponto da via semaforizado, seja prudente, evite passar no amarelo quando ele já está aceso, e mais ainda, acelerar o quanto pode para aproveitar a passagem nesse ciclo.

Seja o exemplo, e não um daqueles que só respeitam as regras ou praticam a segurança no trânsito quando fiscalizados.

Ganha você, ganha a segurança viária com a mudança de comportamento!


quarta-feira, 3 de junho de 2020

Faça parte, contribua!

Apesar de ter se tornado algo corriqueiro no nosso dia a dia, de não mais causar comoção, os sinistros de trânsito estão entre as principais causas de óbitos no país.

A cada dia, uma legião de profissionais busca através de ações educativas, de fiscalização, tentar convencer a sociedade dos riscos do trânsito e da necessidade de preservar vidas, mais até do que evitar autuações.

Ainda assim, de acordo com dados oficiais consolidados, em 2018, 32.655 pessoas perderam a vida no trânsito brasileiro. 


No trânsito, na vida, adote sempre medidas preventivas.

Há quem diga, com razão, que esse número é maior, pois há muitos casos subnotificados. 

Esse número gigantesco de vítimas fatais em 2018, corresponde aos doze meses do ano.

Se ele é suficiente para chocar todo aquele que milita na área de trânsito e também parte da população preocupada em preservar a vida, agora um novo dado se apresenta e mostra o seu grau de letalidade, o COVID19.

No Brasil, do dia 17/MAR/2020 até o dia 03/JUN/2020, 32.117 pessoas perderam a vida em razão da infecção pelo vírus. Não importa a idade, as condições particulares das pessoas pois são VIDAS.

Certamente ao final do dia 04/JUN/2020, quando você leitor vier a ter contato com esse texto, infelizmente o número de óbitos terá superado o das vítimas do trânsito brasileiro, e isso muito nos preocupa.

A medida que as pessoas precisam trabalhar para auferir renda, se colocam em situações de risco, em locais com aglomerações de pessoas, utilizam o transporte coletivo que por limitações diversas não tem meios de atender a todos com o espaçamento necessário, ou, pelo fato de muitos deixarem o transporte público pelo medo, passam a ingressar nas vias públicas com veículos particulares, acentuando as dificuldades de deslocamentos.

Na esteira de mais veículos nas vias, a possibilidade de sinistros de trânsito é maior e em parte desses eventos, surge a necessidade de utilização de leitos hospitalares, gerando uma demanda expressiva concorrente com o COVID19.

É certo que durante o período de afastamento social no Estado de São Paulo, Sorocaba registrou redução de 38% no número de sinistros de trânsito, mas é importante destacar que esse número se deve ao menor volume de veículos nas vias

Sendo assim, precisamos mais do que nunca nos prevenir, no trânsito, na convivência para preservar o nosso bem maior que é a VIDA!

Portanto, ao sair de casa, seja prudente na condução do seu veículo, nas escolhas que faz para atravessar uma via, e utilize sempre a máscara, o álcool gel, lave as mãos e se não tiver necessidade, EVITE locais com aglomeração de pessoas.

Todos sabem dessas recomendações, mas os números do trânsito, do COVID19 mostram a importância de estarmos alertas, zelosos 24 horas por dia.

Às famílias das vítimas fatais, do trânsito, do vírus, nosso abraço solidário, o desejo de que o coração seja confortado, e mais do que nunca, precisamos de união das pessoas para vencermos esse momento difícil.

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Sobre trânsito, campanhas educativas e algo mais.

Na quinta-feira, 28/MAI/2020, fomos convidados pela Câmara Municipal de Sorocaba, para falar um pouco a respeito de campanhas educativas de trânsito, comentar a respeito de temas diversos que envolvem a mobilidade urbana atual e no pós-pandemia.

Quem foi nosso anfitrião para essa longa conversa foi o Anderson Santos, e o resultado desse encontro pode ser conferido aqui, basta acessar o link do YouTube da Câmara de Sorocaba: