segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Não isenta!

Questionamento recebido pelo WhatsApp da Cruzeiro FM

"Bom dia.
Vi muitos carros por aplicativo transportando passageiros adultos com crianças pequenas (desde bebê até os maiores que necessitam de assento adequado) sem qualquer tipo de cadeirinha para transporte. Se estamos sujeitos a QQ tipo de acidente, há alguma regra nesse sentido?
Ouvinte Célia"


Criança solta no interior do veículo é um risco. Imagem: internet.


Em resposta dissemos:

Quando se trata das regras para o transporte de crianças, a Resolução do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito que trata do tema, a 277/2008, excluiu da exigência do uso dos dispositivos de retenção para crianças, os veículos registrados na categoria aluguel, a chamada placa vermelha.

Sendo assim, ônibus do transporte coletivo, veículos do transporte de escolares, táxis, estão desobrigados da utilização dos dispositivos de retenção.

No caso do transporte por aplicativos, como se utilizam veículos comuns, com registro na categoria particular, os dispositivos de retenção adequados a idade da criança é obrigatório, nem mesmo a lei federal transporte por aplicativo possui algum tipo de menção que exclui o cumprimento dessa regra.

O transporte de crianças no colo, ou mesmo soltas no interior dos veículos é um risco para a criança e para quem transporta, razão pela qual entendemos que mesmo veículos que não necessitam seguir a regra deveriam fazê-lo, para a segurança de todos.

Em nossa última utilização do transporte por aplicativos na cidade, conversamos com os condutores, e um deles nos disse que não tem no veículo nenhum tipo de proteção adicional para crianças.

Outro no entanto nos disse que possui no porta-malas a opção de cadeirinha ou assento de elevação, mas que na maioria dos casos os responsáveis não desejam utilizar.

Está correto o segundo condutor por aplicativo quando oferta o dispositivo para o transporte da criança, pois mesmo no exercício da profissão, caso seja abordado e a criança esteja fora do dispositivo, o risco da autuação existe.

De outra banda, mais do que a autuação, a segurança da criança deve sempre estar em primeiro lugar, seja por parte dos responsáveis ou de quem transporta.

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