Questionamento recebido pelo
WhatsApp da Cruzeiro FM
"Bom dia.
Vi muitos carros por aplicativo transportando passageiros
adultos com crianças pequenas (desde bebê até os maiores que necessitam de
assento adequado) sem qualquer tipo de cadeirinha para transporte. Se estamos
sujeitos a QQ tipo de acidente, há alguma regra nesse sentido?
Ouvinte Célia"
Criança solta no interior do veículo é um risco. Imagem: internet.
Em resposta dissemos:
Quando se trata das regras para o transporte de crianças, a
Resolução do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito que trata do tema, a
277/2008, excluiu da exigência do uso dos dispositivos de retenção para
crianças, os veículos registrados na categoria aluguel, a chamada placa
vermelha.
Sendo assim, ônibus do transporte coletivo, veículos do
transporte de escolares, táxis, estão desobrigados da utilização dos
dispositivos de retenção.
No caso do transporte por aplicativos, como se utilizam
veículos comuns, com registro na categoria particular, os dispositivos de
retenção adequados a idade da criança é obrigatório, nem mesmo a lei federal
transporte por aplicativo possui algum tipo de menção que exclui o cumprimento
dessa regra.
O transporte de crianças no colo, ou mesmo soltas no
interior dos veículos é um risco para a criança e para quem transporta, razão
pela qual entendemos que mesmo veículos que não necessitam seguir a regra
deveriam fazê-lo, para a segurança de todos.
Em nossa última utilização do transporte por aplicativos na
cidade, conversamos com os condutores, e um deles nos disse que não tem no
veículo nenhum tipo de proteção adicional para crianças.
Outro no entanto nos disse
que possui no porta-malas a opção de cadeirinha ou assento de elevação, mas que
na maioria dos casos os responsáveis não desejam utilizar.
Está correto o segundo condutor por aplicativo quando oferta
o dispositivo para o transporte da criança, pois mesmo no exercício da
profissão, caso seja abordado e a criança esteja fora do dispositivo, o risco
da autuação existe.
De outra banda, mais do que a autuação, a segurança da criança deve
sempre estar em primeiro lugar, seja por parte dos responsáveis ou de quem transporta.
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