sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Gesto de Cidadania.

A Senadora Mara Gabrilli apresentou propostas para alterar o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com vistas a tornar infração gravíssima (7 pontos no prontuário, multa pecuniária de R$ 293,47) estacionar o veículo em guias rebaixadas para acessibilidade de pessoas com deficiência, carrinhos de bebê ou mesmo em ciclovias.


O desrespeito à rampa de acessibilidade pode se tornar infração gravíssima.


Apesar de aparentemente pesada demais a penalidade, entendemos que a intenção do legislador é evitar realmente que as pessoas cometam esse tipo de desrespeito, tão prejudicial a quem precisa de uma via acessível a todo momento, ou por quem opta por um meio de transporte sustentável.

É importante sempre lembrar que a infração pelo estacionamento em vagas para pessoas com deficiência ou idosos, antigamente era classificado como infração leve, passou a grave e desde 2016 também é uma infração gravíssima, mas ainda assim, não é difícil nos depararmos com veículos a ocupar o espaço de forma irregular.

Isso que o respeito as vagas preferenciais é algo sempre recordado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito através de campanhas e posterior fiscalização.

Outro ponto importante do projeto é o agravamento de grave para gravíssima da penalidade para aqueles que estacionam em faixas para travessia de pedestres ou ciclofaixas, situações que podem até soar como uma afronta a esse público de tão descabido que é o ato.

Para aqueles que veem a proposta como uma forma de incremento a sempre lembrada indústria de multas, caso o projeto de lei se converta em ordenamento, nossa sugestão é boicotar as medidas com o respeito as regras, não possibilitando aos órgãos ou entidades de trânsito lavrar qualquer autuação pelos tipos de infrações citados na norma.

Bom mesmo seria não ser necessário a criação de um ordenamento, penalidade, para que as pessoas respeitem algo que é destinado para o próximo que possui algum tipo de dificuldade. 

Um comentário:

  1. Exato. Parabéns pelo texto. E nem seria boicotar respeitando as "regras", respeitando as pessoas já seria suficiente pra não se preocuparem com a infração!

    ResponderExcluir