Com vistas a proporcionar
melhores condições de conforto, dignidade para os profissionais do transporte
rodoviário de cargas e de passageiros, foi publicada no dia 03/DEZ a Portaria
número 1343/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho.
Determinada portaria
estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto em
locais de espera, repouso e descanso para os profissionais do transporte
rodoviário de passageiros e de cargas.
Dentre as principais obrigações que
constam na Portaria, há a obrigação de banheiros separados, chuveiros com água
fria e quente, vasos sanitários com tampa, sendo vedado o uso de banheiros
químicos.
A Portaria também permite que
nos locais de espera ou repouso, os usuários possam utilizar a caixa própria de
cozinha ou similar para suas refeições, desde que não venham a comprometer a
segurança do local.
O acesso de crianças nos
espaços de espera ou repouso é proibido, exceto se acompanhados pelos
responsáveis ou por eles autorizados.
Portaria visa dar melhores condições aos profissionais do volante.
Os locais hoje existentes que
não atendam aos critérios da Portaria terão o prazo de um ano para adequação.
É importante a edição de uma
portaria nesse sentido, mas seria melhor se de fato os profissionais do volante
viessem a dispor de tais espaços não por obrigação, mas pelo reconhecimento de
que o descanso é necessário.
Em parte das rodovias
federais que transitamos com frequência, não raro nos deparamos com pontos as
suas margens, outrora utilizados como postos fiscais, abandonados, com
instalações depredadas, que poderiam ser utilizadas para tal finalidade, algo
que ajudaria a reduzir despesas, pois o pernoite em alguns postos está condicionado
ao abastecimento acima de 100,00 Reais.
Um condutor descansado tem
mais atenção para o trânsito, é mais seguro para todos os usuários das vias.
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