quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Descanso e repouso merecidos.

Com vistas a proporcionar melhores condições de conforto, dignidade para os profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, foi publicada no dia 03/DEZ a Portaria número 1343/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Determinada portaria estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto em locais de espera, repouso e descanso para os profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Dentre as principais obrigações que constam na Portaria, há a obrigação de banheiros separados, chuveiros com água fria e quente, vasos sanitários com tampa, sendo vedado o uso de banheiros químicos.

A Portaria também permite que nos locais de espera ou repouso, os usuários possam utilizar a caixa própria de cozinha ou similar para suas refeições, desde que não venham a comprometer a segurança do local.

O acesso de crianças nos espaços de espera ou repouso é proibido, exceto se acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados.


Portaria visa dar melhores condições aos profissionais do volante.


Os locais hoje existentes que não atendam aos critérios da Portaria terão o prazo de um ano para adequação.

É importante a edição de uma portaria nesse sentido, mas seria melhor se de fato os profissionais do volante viessem a dispor de tais espaços não por obrigação, mas pelo reconhecimento de que o descanso é necessário.

Em parte das rodovias federais que transitamos com frequência, não raro nos deparamos com pontos as suas margens, outrora utilizados como postos fiscais, abandonados, com instalações depredadas, que poderiam ser utilizadas para tal finalidade, algo que ajudaria a reduzir despesas, pois o pernoite em alguns postos está condicionado ao abastecimento acima de 100,00 Reais.

Um condutor descansado tem mais atenção para o trânsito, é mais seguro para todos os usuários das vias.

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