segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Não isenta!

Questionamento recebido pelo WhatsApp da Cruzeiro FM

"Bom dia.
Vi muitos carros por aplicativo transportando passageiros adultos com crianças pequenas (desde bebê até os maiores que necessitam de assento adequado) sem qualquer tipo de cadeirinha para transporte. Se estamos sujeitos a QQ tipo de acidente, há alguma regra nesse sentido?
Ouvinte Célia"


Criança solta no interior do veículo é um risco. Imagem: internet.


Em resposta dissemos:

Quando se trata das regras para o transporte de crianças, a Resolução do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito que trata do tema, a 277/2008, excluiu da exigência do uso dos dispositivos de retenção para crianças, os veículos registrados na categoria aluguel, a chamada placa vermelha.

Sendo assim, ônibus do transporte coletivo, veículos do transporte de escolares, táxis, estão desobrigados da utilização dos dispositivos de retenção.

No caso do transporte por aplicativos, como se utilizam veículos comuns, com registro na categoria particular, os dispositivos de retenção adequados a idade da criança é obrigatório, nem mesmo a lei federal transporte por aplicativo possui algum tipo de menção que exclui o cumprimento dessa regra.

O transporte de crianças no colo, ou mesmo soltas no interior dos veículos é um risco para a criança e para quem transporta, razão pela qual entendemos que mesmo veículos que não necessitam seguir a regra deveriam fazê-lo, para a segurança de todos.

Em nossa última utilização do transporte por aplicativos na cidade, conversamos com os condutores, e um deles nos disse que não tem no veículo nenhum tipo de proteção adicional para crianças.

Outro no entanto nos disse que possui no porta-malas a opção de cadeirinha ou assento de elevação, mas que na maioria dos casos os responsáveis não desejam utilizar.

Está correto o segundo condutor por aplicativo quando oferta o dispositivo para o transporte da criança, pois mesmo no exercício da profissão, caso seja abordado e a criança esteja fora do dispositivo, o risco da autuação existe.

De outra banda, mais do que a autuação, a segurança da criança deve sempre estar em primeiro lugar, seja por parte dos responsáveis ou de quem transporta.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Todos serão!

Mais um tema abordado em vídeo no CamPitacos.

A população brasileira está envelhecendo, é preciso atenção para com o idoso no trânsito.

Confira no vídeo informações a respeito:



sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Gesto de Cidadania.

A Senadora Mara Gabrilli apresentou propostas para alterar o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com vistas a tornar infração gravíssima (7 pontos no prontuário, multa pecuniária de R$ 293,47) estacionar o veículo em guias rebaixadas para acessibilidade de pessoas com deficiência, carrinhos de bebê ou mesmo em ciclovias.


O desrespeito à rampa de acessibilidade pode se tornar infração gravíssima.


Apesar de aparentemente pesada demais a penalidade, entendemos que a intenção do legislador é evitar realmente que as pessoas cometam esse tipo de desrespeito, tão prejudicial a quem precisa de uma via acessível a todo momento, ou por quem opta por um meio de transporte sustentável.

É importante sempre lembrar que a infração pelo estacionamento em vagas para pessoas com deficiência ou idosos, antigamente era classificado como infração leve, passou a grave e desde 2016 também é uma infração gravíssima, mas ainda assim, não é difícil nos depararmos com veículos a ocupar o espaço de forma irregular.

Isso que o respeito as vagas preferenciais é algo sempre recordado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito através de campanhas e posterior fiscalização.

Outro ponto importante do projeto é o agravamento de grave para gravíssima da penalidade para aqueles que estacionam em faixas para travessia de pedestres ou ciclofaixas, situações que podem até soar como uma afronta a esse público de tão descabido que é o ato.

Para aqueles que veem a proposta como uma forma de incremento a sempre lembrada indústria de multas, caso o projeto de lei se converta em ordenamento, nossa sugestão é boicotar as medidas com o respeito as regras, não possibilitando aos órgãos ou entidades de trânsito lavrar qualquer autuação pelos tipos de infrações citados na norma.

Bom mesmo seria não ser necessário a criação de um ordenamento, penalidade, para que as pessoas respeitem algo que é destinado para o próximo que possui algum tipo de dificuldade. 

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Uma para muitos ou todo espaço para poucos?

Com alguma frequência, em especial quando há uma entrevista na rádio ou jornal, somos questionados a respeito de quão acertada seria a implantação de um sistema de ônibus rápido ou BRT em uma avenida como a Itavuvu e em outras vias da cidade.


Uma faixa exclusiva para muitos ou todo espaço para poucos?


Muitos dizem que o ideal seria abrir mais espaço para a circulação de veículos automotores, de forma a diminuir a lentidão, as dificuldades em transitar, ao invés de destinar uma faixa apenas para os ônibus, os quais nas palavras das pessoas, são cada vez menos utilizados.

Essa até pode ser uma verdade diante dos relatos dos usuários, citam casos de água entrando pelo teto em condições de chuvas, dificuldade de embarque em alguns horários, algo que de forma indireta acaba por incentivar o uso de outros modos de transporte, que vão do transporte por aplicativos em automóveis e na modalidade mototáxi, agora com outro nome por utilizar a tecnologia, ou ainda, migram para as motocicletas, motonetas como condutores.

Já conheci pessoas que migraram para a motocicleta, mas que fizeram isso a contragosto, por uma questão de necessidade de não perder tempo.

Apesar de parecer uma solução a abertura de novas faixas de rolamento, infelizmente tal procedimento não é o mais adequado, há exemplos no país e pelo mundo que comprovam isso.

O uso do transporte individual é incentivado cada vez mais quando se dá condições para isso, motivo pelo qual toda nova via, por maior, mais larga que seja, entregue para o trânsito de veículos, em pouco tempo está cheia, repleta de veículos automotores e com isso a lentidão, as dificuldades de circulação voltam a acontecer.

Vários especialistas costumam dizer que esse fenômeno se assemelha a pessoa que está acima do peso e afirma perder peso soltando o cinto da calça.

Para se acomodar nas vias da cidade o que se comercializa de veículos novos por semana, seria necessário criar uma Nogueira Padilha de ponta a ponta a cada sete dias, isso é inviável tanto pelo espaço físico necessário como pelos recursos que precisariam ser investidos.

Nosso país no passado optou pelo meio de transporte individual como forma de realizar os deslocamentos, incentivar a indústria nacional de veículos automotores e até hoje para muitos o automóvel é visto como um símbolo de status, mas precisamos rever isso, e assim, opções como o BRT, VLT – veículo leve sobre trilhos, e até mesmo os trens para viagens intermunicipais ganham importância para a fluidez das vias e para o meio ambiente que também é muito afetado pelos efeitos nocivos do trânsito.

A ideia com a implantação do BRT é que as pessoas deixem os veículos em casa e utilizem o sistema que apesar de utilizar ônibus, tem outra concepção de funcionamento. 

Atualmente os sistemas de Curitiba e Uberlândia são citados como exemplos de BRT no país, Sorocaba pode ser destaque também uma vez que a gestão será toda a cargo da operadora.

É certo que muitos alegam que os custos do transporte coletivo são elevados, mas com a adesão cada vez maior da população ao serviço, quem sabe o valor não possa chegar a um patamar mais adequado?

Isso só o tempo dirá!

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Descanso e repouso merecidos.

Com vistas a proporcionar melhores condições de conforto, dignidade para os profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, foi publicada no dia 03/DEZ a Portaria número 1343/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Determinada portaria estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto em locais de espera, repouso e descanso para os profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Dentre as principais obrigações que constam na Portaria, há a obrigação de banheiros separados, chuveiros com água fria e quente, vasos sanitários com tampa, sendo vedado o uso de banheiros químicos.

A Portaria também permite que nos locais de espera ou repouso, os usuários possam utilizar a caixa própria de cozinha ou similar para suas refeições, desde que não venham a comprometer a segurança do local.

O acesso de crianças nos espaços de espera ou repouso é proibido, exceto se acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados.


Portaria visa dar melhores condições aos profissionais do volante.


Os locais hoje existentes que não atendam aos critérios da Portaria terão o prazo de um ano para adequação.

É importante a edição de uma portaria nesse sentido, mas seria melhor se de fato os profissionais do volante viessem a dispor de tais espaços não por obrigação, mas pelo reconhecimento de que o descanso é necessário.

Em parte das rodovias federais que transitamos com frequência, não raro nos deparamos com pontos as suas margens, outrora utilizados como postos fiscais, abandonados, com instalações depredadas, que poderiam ser utilizadas para tal finalidade, algo que ajudaria a reduzir despesas, pois o pernoite em alguns postos está condicionado ao abastecimento acima de 100,00 Reais.

Um condutor descansado tem mais atenção para o trânsito, é mais seguro para todos os usuários das vias.