quarta-feira, 27 de março de 2019

Proibição de estacionamento e autuações.


As autuações recebidas por condutores que realizam o embarque ou desembarque de passageiros, em especial no entorno dos chamados polos geradores de tráfego, como shoppings, hipermercados, rodoviárias e aeroportos, sempre despertam polêmica.


Placa R-6a - Proibido Estacionar. 


Alguns condutores entendem que a aplicação da penalidade foi irregular, pois o que aconteceu foi apenas o embarque/desembarque em local proibido, sinalizado com a placa R-6a, estacionamento proibido. 

Essa sinalização de fato permite a parada para embarque/desembarque, pelo tempo estritamente necessário para isso.

O condutor parar o veículo e aguardar que seu passageiro chegue para o embarque, já constitui a infração de trânsito. 

A parada, em uma definição bem popular seria o jogo rápido, parou o veículo, o passageiro embarcou, desembarcou o veículo segue.

Por outro lado, caso o embarque ou desembarque seja de um passageiro ou mais passageiros com algum tipo de dificuldade de locomoção, ou mesmo de um ônibus de excursão com idosos ou crianças, o tempo estritamente necessário será aquele até que o último passageiro realize o embarque ou desembarque.

R-6c - Proibido parar e estacionar.


Quanto a placa R-6c, proibição de parada e estacionamento, ela deve ser respeitada a todo momento, pois para ela não está previsto nenhum tipo de concessão de tempo.

Por vezes as polêmicas das autuações poderiam ser evitadas, se alguns gestores aplicassem os preceitos normativos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que regulamentam o tema, ao invés de partir para a adoção de um Código Particular de Trânsito - CPT em que o entendimento pessoal se sobrepõe a técnica e ao Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT.

Temos também a questão das vagas regulamentadas, entretanto, esse tema é objeto de outra postagem.

Para uma melhor compreensão, abaixo, reproduzimos as definições do Anexo I do CTB para estacionamento, parada, Regulamentação da Via e Sinalização:

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.

SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.





Um comentário:

  1. Segundo o CTS (Código de Trânsito Sorocabano), desde que o motorista não desembarque do veiculo ele pode permanecer no caso da R6a. Já na R6c é necessario também ativar o modo "Deus" (pisca alerta). Como sempre diz um amigo meu que conhece um pouco de trânsito "Isso é o lisarB".

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