Mais uma vez somos
surpreendidos pela notícia de um grave acidente nas vias de Sorocaba, o qual
ceifou uma vida e ainda deixou mais três pessoas gravemente feridas.
Foto reprodução do vídeo que flagrou o acidente com os jovens na Avenida JJ Lacerda - Fonte: Cruzeiro FM
Uma situação como
essa é muito triste, além de desoladora para as famílias envolvidas.
É uma pena o
ocorrido, logo na manhã de sexta-feira, sermos surpreendidos com o relato do
acontecido.
Os números de acidentes de
trânsito no país, levam a errada percepção de que são coisas corriqueiras, mas
essa afirmação não é verdadeira, todo acidente de trânsito merece total atenção
da sociedade, das autoridades pois falamos de vidas humanas.
Apesar de
assistir ao vídeo inúmeras vezes, não nos compete imputar responsabilidades,
esse papel é de competência das autoridades que estão a apurar o caso, mas o
vídeo do acidente nos mostra uma sucessão de condutas que podem levar a
reflexão.
O veículo que transita pela
faixa da direita e atropela as vítimas, a perícia irá determinar a qual
velocidade estava, a opção dos pedestres pela travessia naquele ponto da via, ainda
que localizado entre duas interseções semaforizadas.
Também é necessário
determinar até que ponto o veículo na faixa central obstruiu a visão do veículo
que atropelou as pessoas, a razão do condutor se evadir do local, são
questionamentos que precisam ser respondidos durante a apuração das
responsabilidades.
Alguns perguntaram se o fato do condutor fugir
do local do acidente, a luz do Código de Trânsito Brasileiro, constitui um
crime de trânsito?
De acordo com o artigo 304 do CTB constitui crime de trânsito, deixar o
condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima
ou deixar de solicita-lo.
A pena para esse caso será de
detenção pelo período de seis meses a um ano, exceto se na ocasião do acidente
o condutor estivesse embriagado, caso que aumenta a pena, de acordo com a
última alteração ocorrida no CTB e entrou em vigor no mês de abril, definindo
pena de prisão de 5 a 8 anos em caso de morte e pena de 2 a 5 anos em caso de
lesão grave.
Não que o conduto tenha que
colocar as vítimas no carro e leva-las para o pronto socorro ou Hospital, mas
que imediatamente acione o SAMU pelo telefone 192 ou o Resgate dos Bombeiros
através do telefone 193.
Nas redes sociais, há muitos
comentários acerca do videomonitoramento, se ele não poderia ser utilizado para
no momento do acidente, de imediato identificar o veículo, para a consequente
responsabilização do seu proprietário/condutor. Seria essa uma possibilidade?
Poderia
ser uma possibilidade, caso no momento do acidente o agente da autoridade de
trânsito, ou o profissional encarregado pelo videomonitoramento tivesse
flagrado o acidente e de pronto acionasse o zoom do equipamento para obter a
imagem com a qualidade necessária.
O número de câmeras em
operação é bem maior que o de pessoas on line, acompanhando ao que acontece nas
vias e isso inviabiliza a perfeita apuração dos fatos.
É preciso destacar, sem
defender o órgão de trânsito, que o videomonitoramento não é utilizado para “caçar
bruxas”, com a lavratura de autos de infrações em série, mas sim para os casos
em que a conduta irregular acontece e o agente flagra isso pelas lentes das
câmeras.
O videomonitoramento é um
complemento para o trabalho de fiscalização, os olhos dos agentes em pontos em
que não se pode estar presente fisicamente. Sorocaba tem reduzido o número de
mortes no trânsito nos últimos anos, parte desse processo é resultado de
investimentos em educação, engenharia de tráfego e fiscalização, mas
infelizmente em 2017 ainda anotamos 30 vidas desperdiçadas no trânsito e com
esse acidente, mais uma.
Um acidente dessa proporção é uma
tristeza!
Para quem milita na área de trânsito esses eventos são ainda
mais dolorosos, pois sabemos que a mudança do comportamento é o caminho mais
curto para que possamos viver uma melhora no trânsito, e que para isso não
precisamos só esperar do poder público, começa com nossas ações no dia a dia.
Nossos sentimentos à Família da vítima, e aos demais condutores, personagens do
trânsito, novamente reforçamos, no trânsito, todo cuidado é pouco, seja atento,
consciente!
Excelente artigo, parabéns!
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