sexta-feira, 13 de julho de 2018

JJ e a morte!


Mais uma vez somos surpreendidos pela notícia de um grave acidente nas vias de Sorocaba, o qual ceifou uma vida e ainda deixou mais três pessoas gravemente feridas.


Foto reprodução do vídeo que flagrou o acidente com os jovens na Avenida JJ Lacerda - Fonte: Cruzeiro FM


Uma situação como essa é muito triste, além de desoladora para as famílias envolvidas.

É uma pena o ocorrido, logo na manhã de sexta-feira, sermos surpreendidos com o relato do acontecido.

Os números de acidentes de trânsito no país, levam a errada percepção de que são coisas corriqueiras, mas essa afirmação não é verdadeira, todo acidente de trânsito merece total atenção da sociedade, das autoridades pois falamos de vidas humanas.
  
Apesar de assistir ao vídeo inúmeras vezes, não nos compete imputar responsabilidades, esse papel é de competência das autoridades que estão a apurar o caso, mas o vídeo do acidente nos mostra uma sucessão de condutas que podem levar a reflexão.

O veículo que transita pela faixa da direita e atropela as vítimas, a perícia irá determinar a qual velocidade estava, a opção dos pedestres pela travessia naquele ponto da via, ainda que localizado entre duas interseções semaforizadas.

Também é necessário determinar até que ponto o veículo na faixa central obstruiu a visão do veículo que atropelou as pessoas, a razão do condutor se evadir do local, são questionamentos que precisam ser respondidos durante a apuração das responsabilidades.

Alguns perguntaram se o fato do condutor fugir do local do acidente, a luz do Código de Trânsito Brasileiro, constitui um crime de trânsito?

De acordo com o artigo 304 do CTB constitui crime de trânsito, deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima ou deixar de solicita-lo.

A pena para esse caso será de detenção pelo período de seis meses a um ano, exceto se na ocasião do acidente o condutor estivesse embriagado, caso que aumenta a pena, de acordo com a última alteração ocorrida no CTB e entrou em vigor no mês de abril, definindo pena de prisão de 5 a 8 anos em caso de morte e pena de 2 a 5 anos em caso de lesão grave.

Não que o conduto tenha que colocar as vítimas no carro e leva-las para o pronto socorro ou Hospital, mas que imediatamente acione o SAMU pelo telefone 192 ou o Resgate dos Bombeiros através do telefone 193.

Nas redes sociais, há muitos comentários acerca do videomonitoramento, se ele não poderia ser utilizado para no momento do acidente, de imediato identificar o veículo, para a consequente responsabilização do seu proprietário/condutor. Seria essa uma possibilidade?

Poderia ser uma possibilidade, caso no momento do acidente o agente da autoridade de trânsito, ou o profissional encarregado pelo videomonitoramento tivesse flagrado o acidente e de pronto acionasse o zoom do equipamento para obter a imagem com a qualidade necessária.

O número de câmeras em operação é bem maior que o de pessoas on line, acompanhando ao que acontece nas vias e isso inviabiliza a perfeita apuração dos fatos.

É preciso destacar, sem defender o órgão de trânsito, que o videomonitoramento não é utilizado para “caçar bruxas”, com a lavratura de autos de infrações em série, mas sim para os casos em que a conduta irregular acontece e o agente flagra isso pelas lentes das câmeras.

O videomonitoramento é um complemento para o trabalho de fiscalização, os olhos dos agentes em pontos em que não se pode estar presente fisicamente. Sorocaba tem reduzido o número de mortes no trânsito nos últimos anos, parte desse processo é resultado de investimentos em educação, engenharia de tráfego e fiscalização, mas infelizmente em 2017 ainda anotamos 30 vidas desperdiçadas no trânsito e com esse acidente, mais uma.

Um acidente dessa proporção é uma tristeza!

Para quem milita na área de trânsito esses eventos são ainda mais dolorosos, pois sabemos que a mudança do comportamento é o caminho mais curto para que possamos viver uma melhora no trânsito, e que para isso não precisamos só esperar do poder público, começa com nossas ações no dia a dia. 

Nossos sentimentos à Família da vítima, e aos demais condutores, personagens do trânsito, novamente reforçamos, no trânsito, todo cuidado é pouco, seja atento, consciente!

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