quarta-feira, 11 de abril de 2018

Audiência qualificada. OBRIGADO!

Você, leitor do CamPitacos, e são vários, o que nos deixa feliz, na semana passada leu aqui uma das postagens mais lidas da semana:




Ontem a tarde, ao transitar na Avenida General Osório, uma das que identificamos na postagem, observamos que a manutenção na placa de velocidade máxima permitida (R-19) foi reparada, ou seja, colocada corretamente no poste, bem como uma nova placa de sentido de circulação para a via (R-24a) foi colocada para alertar o condutor acerca do sentido da avenida.

Isso foi bem legal, e mostra a qualidade de nossa audiência por aqui.


Semana passada essa placa estava virada. Uma semana depois, consertada! Obrigado audiência.



Entenda a Advertência por escrito.


Assunto que foi destaque no legislativo sorocabano essa semana, a advertência por escrito é abordada no CamPitacos.


Advertência por escrito, prevista no artigo 267 do CTB é sempre tema de debates pela não aplicação.


Estabelece o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:

“Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos dozes meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

A aplicação da penalidade de advertência, além do Art. 267, está prevista no Art. 256, I do CTB.

Alguns Estados e Municípios adotam esse procedimento, entretanto, a maioria não o faz.

A doutrina acerca da matéria é conflitante, sendo que alguns doutrinadores a entendem como uma faculdade da Autoridade de Trânsito e outros entendem como um dever.

Certo é que o dispositivo legal confere à Autoridade de Trânsito e somente a ela, a faculdade de interpor a penalidade com base na análise do prontuário do condutor e entenda que a penalidade de advertência é a providencia mais educativa para o caso.

Através desse expediente, o infrator é advertido, e de certa forma, anistiado, uma vez que não recai qualquer sanção além da anotação no prontuário.
               
Uma análise das infrações passíveis de serem beneficiadas com a aplicação da penalidade de advertência por escrito nos mostra que em sua grande maioria, são infrações cometidas por desrespeito puro e simples dos preceitos normativos.

Estacionar em local proibido, exceder a velocidade em até 20%, não acender a luz baixa em rodovias durante o dia, são condutas que entendemos que a advertência não surte o efeito esperado, pois são objeto de ações educativas.

Ao contrário do que apregoa um hoax amplamente divulgado na internet, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, não tem o poder de alterar uma penalidade aplicada pela Autoridade de Trânsito do Município, uma vez que tal ato configura ingerência do Estado no Município. A autoridade de trânsito estadual tem o poder de converter as autuações aplicadas pelos agentes de trânsito do Estado.


É importante destacar ainda que não basta o condutor  somente solicitar a conversão da penalidade em advertência por escrito, ele deve juntar ao pedido, com prazo definido semelhante ao da indicação do condutor, cópia do seu prontuário, apontando que não é reincidente em infrações de natureza leve ou média.

Não atender a esse requisito, algo que muitos não fazem, automaticamente inviabiliza a pretensão.

Lembramos ainda que caso possua uma autuação de natureza grave ou gravíssima no prontuário, o pedido nem deve ser formulado, mas ainda assim, há quem venha a pleitear junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito.

terça-feira, 10 de abril de 2018

Fique ligado! Acenda o farol.



Dias atrás, no inicio da noite, realizamos um levantamento, sem abordagem científica, o qual apontou que de cada dez veículos que transitam na Avenida Dom Aguirre, altura do Parque das Águas, três possuem alguma irregularidade no sistema de iluminação.


Checar o funcionamento do sistema de iluminação do veículo, é uma obrigação do condutor.


Além dos veículos com faróis queimados, também se destacam veículos com as luzes de posição (lanternas) acesas unicamente em conjunto com o farol de neblina, ou ainda veículos que possuem a luz de rodagem diurna, o Daytime Running Light - DRL com o sistema aceso e as demais luzes apagadas.

Outro ponto também digno de nota está relacionado à luz da placa, vários transitam com ela queimada ou alterada de modo a diminuir a visibilidade dos caracteres.

Dentro do conceito do trânsito seguro, da direção defensiva, ver e ser visto é essencial para evitar acidentes com pedestres e demais condutores.

Vale recordar que assim que escurece, deve o condutor acender os faróis, especificamente a luz baixa.

O ato de acender a lanterna com o farol de neblina, deixar aceso apenas o DRL, pode visualmente ser mais bonito, deixar o design do veículo mais agressivo, no entanto, não é a atitude mais segura.


O uso do sistema de iluminação do veículo possui regras para evitar prejuízos à segurança.


No caso do DRL, por exemplo, as luzes traseiras não acendem na maioria dos veículos que o possuem o sistema. Ele fica visível na dianteira e digamos, quase imperceptível atrás.

Ah, e para quem gosta de modificar o veículo, saiba que alterações no sistema de iluminação original, demandam a obtenção do Certificado de Segurança Veicular para evitar problemas com a fiscalização.

Também nunca é demais recordar que luz de neblina traseira, só deve ser utilizada nessa condição ou com muita chuva, nos demais casos, além da irregularidade, temos uma agressão inominada àquele que transita atrás.

Ao menos uma vez por semana, dedique uma atenção especial ao sistema de iluminação do seu veículo.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Aviso que traz sérias consequências.

Divulgar a localização de operações de trânsito em redes sociais, assunto sério!


O noticiário do final de semana, apontou diversos acidentes graves ocorridos em Sorocaba, um deles em uma região nobre, próximo a um ponto muito conhecido, outro em bairro distante do centro, em rodovias que circundam o Município.

Em dois casos, infelizmente houve o registro de óbitos de ocupantes dos veículos envolvidos em tais eventos.

Todo óbito ocorrido no trânsito deve ser lamentado por toda sociedade, na maioria dos casos, são pessoas jovens, em idade produtiva, em alguns casos, arrimo de família.


Campanha a destacar os riscos da combinação bebida e direção. Imagem da internet.


Por outro lado, uma fato merece ser destacado. 

No início da noite do sábado, em um dos grupos de WhatsApp que participamos, dos não relacionados a trânsito, recebemos o alerta de que vários pontos da cidade estariam passíveis de receber ações da chamada Operação Direção Segura - ODS levadas a cabo pelo DETRAN e Polícia Militar.

Essa operação visa tirar de circulação condutores que insistem em combinar bebida e direção, e eventualmente veículos ou condutores com irregularidades administrativas.

Posteriormente, novamente através da imprensa soubemos que de fato a operação ocorreu em algumas das localidades descritas naquela mensagem de WhatsApp.

Sendo assim, cabe aqui um tema para análise e profunda reflexão.

Até que ponto divulgar antecipadamente a realização dos trabalhos de fiscalização são necessários?

O aviso dessas operações de forma antecipada ou em tempo real, pode livrar a cara daqueles que bebem e dirigem, levar com que não transitem nas localidades apontadas, mas por outras vias, e nelas venham a causar acidentes que acabam resultando em lesões próprias, ou em terceiros que nada tem com o fato.

Em alguns Estados do país, o aviso através das redes sociais da realização das ações de fiscalização tem resultado em processos, na responsabilização daqueles que as divulgam. 

Portanto, antes de compartilhar essas informações, que deveriam ser sigilosas, pense bem nas consequências que esse ato pode causar, por vezes, à pessoas de nossas famílias, amigos queridos, ou até você.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Suspenso por tempo indeterminado!



Amplamente divulgada na imprensa meses atrás, o estabelecimento de uma data para o início da Inspeção Técnica Veicular – ITV no Brasil chamou atenção de todos.


A Inspeção Técnica Veicular - ITV foi suspensa por prazo indeterminado. Foto: Internet


Esse assunto previsto no artigo 104 desde que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB entrou em vigor, envolve parte significativa da sociedade, em resumo, todos que possuem um veículo automotor.

A inspeção técnica veicular tem como objetivo realizar a avaliação das condições de segurança dos veículos automotores em circulação no país e pela regra a aprovação seria indispensável para obtenção do certificado de licenciamento anual.

O prazo para o início dos trabalhos seria julho de 2018, com término da implantação nos Estados em 31/DEZ/2019, mas através de uma Deliberação, ato exclusivo do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ela, regulamentada atualmente pela Resolução número 716/2017, foi suspensa por tempo indeterminado.

Ao longo dos anos que militamos na área de trânsito, esse assunto já foi objeto de inúmeros encontros, seminários, palestras, mas sempre esbarra em algum empecilho, como por exemplo, exigir o cumprimento pleno do que estabelece a inspeção veicular nos rincões do nosso país, onde nem mesmo vias, rodovias pavimentadas existem e os eventuais pontos de verificação estariam distantes.

Em um desses seminários que participamos, foi apresentado o caso de um proprietário de veículo que para realizar a ITV teria que se deslocar por um ou dois dias em rodovias precárias, algo que ao final, chegar ao destino, levaria a necessidade do veículo passar por manutenções para corrigir problemas causados pela ausência de um trajeto melhor. 

Também há registros de casos de veículos zero quilometro, destinados ao transporte de passageiros, que ao se submeter a ITV para ser certificado a prestar os serviços, foi reprovado! Algo que reforça mesmo a necessidade de ser bem pensado e estudado o tema para não resultar em injustiças

Com essa suspensão, anotamos quatro atos do CONTRAN suspensos ou revogados em período inferior a 45 dias.

Como dizem por aí, já poderia pedir música no Fantástico!

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Dinheiro no chão!

Tem saltado aos olhos nos últimos tempos, o número de placas e sinalização de trânsito vandalizadas ou danificadas em Sorocaba.


Coluna de sinalização de regulamentação, parada obrigatória (R-1) danificada. - Vila Santa Rita.


Algumas, em decorrência de acidentes não registrados, muitos dos quais ocasionados pelo uso do celular, que leva o condutor a subir nas calçadas nas retas e esquinas, e pela total falta de atenção à via.

Placa proibido retornar à esquerda (R-5a), vandalizada, jogada no gramado - Parque das Águas.


Um amigo chegou a comentar que viu um homem com uma SUV subir em uma calçada e atingir de leve a placa em uma avenida, a qual acabou ficando torta.

Outras tantas são vítimas de vândalos que furtam as placas, talvez para vende-las como souvenir, para decorar ambientes, e outros para vender as colunas em locais que compram sucata.

Há também aquelas que por descuido do órgão, pela falta de uma manutenção, acabam ficando sem a real função de regulamentar, advertir ou educar.


Placa velocidade máxima permitida (R-19) - falta de  manutenção - Avenida General Osório.


Apesar de parecer algo sem muito valor, o custo de placas e colunas de sinalização é alto para o Município, é o dinheiro que provem das multas que é utilizado para custear a reposição desse material.

A considerar que a Resolução número 638/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN possibilita utilizar os recursos das multas para pavimentação e recape de vias, o que se gasta com reposição de sinalização, poderia ajudar a tampar alguns buracos, renovar o pavimento, enfim.

Quando o Município através do órgão ou entidade executivo de trânsito sinaliza uma via, o principal objetivo é regulamentar o seu uso, de forma a incentivar o respeito às regras para prevenir acidentes, e em alguns casos, a ausência desse material pode ser a causa de tais eventos.

As placas retratadas aqui, são de uma região da cidade, não estão distantes entre si, mas não é necessário rodar muito para constatar que a quantidade de material vandalizado ou danificado é considerável. 

Ao verificar que pessoas estão a danificar, vandalizar a sinalização de trânsito, acione a Guarda Civil Municipal - GCM através do telefone 153, certamente uma equipe será destacada para coibir essas atitudes que custam recursos, dinheiro que vem das autuações, mas também do seu, dos nossos impostos.

Em outras situações, como ausência ou falta de manutenção, os canais a serem acionados devem ser o 118 e o Fale Conosco da URBES, órgão executivo de trânsito do Município.

E quando a sinalização de trânsito existir, RESPEITE!

#NósSomosOTrânsito






quarta-feira, 4 de abril de 2018

210 mil mortes em 5 anos - Rádio Nacional de Brasília


Você sabia que nos últimos cinco anos, 210 mil pessoas perderam a vida no trânsito do país?

Ontem, pelo Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV, comentamos na Rádio Nacional de Brasília, em rede com Rio de Janeiro e São Paulo, a respeito desse tema e de outros pontos importantes do trânsito como uso do celular, o respeito ao ciclista.

Clique no link abaixo, na parte superior da página, acima da manchete, está o áudio inteiro teor da entrevista.

Sirene tocou, atenção!


Veículos de urgência e emergência, o que fazer.


Tenho recebido pelo WhatsApp e visualizado no Facebook, algumas postagens a destacar o suposto exemplo do povo alemão, que ao ter o trânsito bloqueado em uma rodovia, direcionam os veículos para as laterais da pista, de forma a deixar o meio livre para o trânsito de veículos de urgência ou emergência (foto abaixo).

Não conhecemos detalhes do Código de Trânsito Alemão, mas acreditamos que a situação retratada na imagem possa ter um fundo de verdade.


Foto a destacar a postura dos condutores na Alemanha em caso de bloqueio da via. - Imagem da internet.



De fato é uma cena que retrata o mundo ideal, pois os veículos de urgência ou emergência estão a serviço da preservação da vida, da segurança da população.


Mas, assim como na Alemanha, o Brasil também possui suas regras para beneficiar o trânsito de tais veículos.


Mesmo sendo algo muito comum nas vias públicas, ainda desperta dúvidas dos condutores em como devem se portar para evitar transtornos.

Destacamos que estamos a comentar a respeito de abrir passagem para veículos de urgência/emergência, os quais dispõem de preferência de circulação ante os demais.

Na vias públicas, quando um veículo com sirenes e sinais luminosos ligados, alguns condutores se posicionam a esquerda da via, outros à direita e outros tantos permanecem inertes, sem permitir a passagem do veículo, fato esse que pode resultar em graves conseqüências para àqueles que precisam de atendimento.

Com o objetivo de sanar essa dúvida, e também orientar para que os condutores evitem autuações, destacamos os principais pontos que devem ser observados quando um veículo de urgência/emergência se aproxima.

Preliminarmente destacamos que a luz do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviços de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Portanto, quando em ações de fiscalização, de atendimento na via, por exemplo, os veículos da Polícia Militar ou do órgão executivo de trânsito podem parar ou mesmo estacionar em locais proibidos, sem que isso seja considerado uma infração de trânsito, a despeito de muitas postagens em redes sociais a condenar essa postura.

Já no tocante a circulação, quando um dos veículos acima indicados solicitarem passagem, os demais condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita e parando se necessário.

Para os pedestres, quando ouvirem o alarme sonoro, deverão redobrar a atenção e aguardar no passeio, só realizando a travessia após a passagem do veículo.

Em cruzamentos de vias, os condutores dos veículos com prioridade de passagem, devem fazê-lo com prudência e velocidade reduzida, uma vez que não estão isentos de responsabilidade em casos de acidentes de trânsito causados nessa condição.

Deixar de dar passagem aos veículos de socorro e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, aos veículos precedidos de batedores e em especial às ambulâncias, quando em serviço de urgência devidamente identificados por dispositivos sonoros e luminosos, constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do condutor e multa pecuniária de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três Reais e quarenta e sete centavos).

Seja um motorista legal, respeite a legislação de trânsito.

#NósSomosOTrânsito

terça-feira, 3 de abril de 2018

Lombadas - Regras e Tipos


Existe uma norma nacional para a implantação de ondulações transversais, as chamadas lombadas.


Ondulação transversal, a chamada lombada. Dispositivo para incentivar a redução da velocidade. Imagem da internet.


Essa norma é a Resolução número 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Ela estabelece que as lombadas podem ser utilizadas nas localidades em que se necessite reduzir a velocidade de forma imperativa, nos casos em que a engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou potencial de acidentes, pelo excesso de velocidade.

As lombadas podem ser de dois tipos, A ou B com as seguintes características principais: 

A do tipo A pode ser instalada onde ocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30Km/h, em rodovia, somente em trecho urbanizado, via urbana coletora ou local.

Já a do tipo B pode ser instalada somente em via urbana local, em que não circulem linhas regulares do transporte coletivo e não seja possível implantar a ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20Km/h.

A implantação deve ser precedida de um estudo técnico.

Para que seja viável a implantação a via deve possuir declividade inferior a 6% ao longo do trecho em que será implantada, mas a autoridade de trânsito poderá faze-lo em condição diversa, caso o estudo técnico aponte a necessidade.

Para a segurança dos usuários das vias, ela não poderá ser implantada em curva ou local com interferência visual do dispositivo.

O pavimento deve possuir bom estado de conservação

E o local para a implantação não pode possuir guia rebaixada para acesso de pedestres ou veículos.

Ao final, a sinalização de regulamentação e de advertência devem atender aos preceitos normativos da Resolução.

É proibida a implantação de lombadas sem a previa autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito.

Estabelece ainda a Resolução do CONTRAN no Art. 4º que após o período de 1 (um) ano da implantação da ondulação transversal, a autoridade com circunscrição sobre a via deve avaliar o seu desempenho, devendo estudar outra solução de engenharia quando não for verificada a sua eficácia.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Entenda - Rebaixados


Questionamento frequente, aborda o tema veículos rebaixados. É permitido? Há regras?


Veículo com características originais de fábrica alteradas. Até onde isso é seguro?


A resposta está na Resolução número 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Através dela, as regras para o rebaixamento foram definidas, ainda que possa parecer um contrassenso permitir que um veículo tenha sua característica original de fábrica alterada tão significativamente.

Muitas pessoas reclamam que veículos rebaixados atrapalham a fluidez, pois impedem que a velocidade permitida para a via seja mantida.

Para veículos com Peso Bruto Total - PBT até 3.500 quilos, dos caminhões para baixo, é necessário atender aos seguintes requisitos:

I. O sistema poderá ser fixo ou regulável;

II. A altura mínima permitida para a circulação deve ser maior ou igual a 10 centímetros, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi;

III. O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo, quando submetido ao teste de esterçamento.

O atendimento de tais normativas irão constar no Certificado de Segurança Veicular - CSV pelo qual o veículo deve passar para que as alterações nas características originais venham a integrar o documento.

Para os veículos com PBT acima de 3.500 quilos, os parâmetros devem ser os seguintes:

I. Em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal;

II. A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo da Resolução;

III. As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a NBR NM - ISO 1726. 

IV. É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

Esses procedimentos são criados para garantir que os veículos modificados, venham a manter os padrões de segurança, para evitar riscos para o condutor e para os demais usuários das vias.

No tocante aos caminhões, o que se visa é impedir ou minimizar os riscos que o efeito guilhotina pode causar em caso de colisões.

A medida que se levanta a traseira do caminhão com o rebaixamento da frente, maior é o risco. É caso do veículo que ilustra essa postagem.

Ainda que eventualmente esteja legalizado perante o órgão normativo, essa traseira pode ser considerada segura para os demais usuários das vias? Fica a reflexão.

Transitar com o veículo rebaixado sem atender as normas, constitui infração de trânsito, e até mesmo pode levar o veículo removido ao pátio