sexta-feira, 16 de março de 2018

VLT e Reurbanização da área central


Em Seminário de Mobilidade Urbana realizado no Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS, a Prefeitura do Município lançou o chamamento público para Manifestação de Interesse Privada - MIP, com vistas a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT e reurbanização da área central. 


Prefeito de Sorocaba - Seminário Mobilidade Urbana - Lançamento MIP, VLT.


Sem dúvida um projeto ousado, que tem como premissa a utilização do leito ferroviário já existente no Município, com adaptações para que as estações sejam implantadas ao longo dos pontos de interesse da comunidade.

O VLT, em conjunto com o sistema de Transporte Rápido por Ônibus, o chamado BRT - Bus Rapid Transit desenvolvido pelo governo anterior, duramente criticado, descartado pelo atual e depois retomado, visam revolucionar a forma como o sorocabano poderá realizar seus deslocamentos diários.

A intenção do projeto é retirar o meio de transporte individual das vias, contribuindo com a melhoria da fluidez e meio ambiente. A demanda estimada para o VLT segundo comentado durante o evento será de 100 mil passageiros/dia!

Essa demanda leva em conta a expansão imobiliária que a Zona Oeste da cidade deve experimentar nos próximos anos, com a oferta de 30 mil novos lotes em empreendimentos imobiliários e o posterior avanço no crescimento da cidade na Zona Leste.


Características técnicas do VLT utilizado no Rio de Janeiro.


Ofertar meios de transportes eficientes nesse cenário é algo importante, pois hoje o sistema viário da cidade já está apresentando sinais de saturação, possivelmente ainda não travou em razão da crise que diminuiu sensivelmente o poder de compra da população, mas que aos poucos vem sendo retomado,.

Passar no serviço de lacração do DETRAN na cidade mostra quantos e quantos veículos zero quilômetro vem sendo emplacados diariamente. 

Sorocaba atualmente não possui congestionamentos, ou seja, aquelas paradas prolongadas sem sair do lugar, mas pontos com lentidão e o trânsito não mais possui períodos de baixa demanda, o tempo todo as vias estão repletas de veículos.

A considerar que os projetos inicialmente devem ser elaborados pela iniciativa privada com interesse na prestação dos serviços, acreditamos que aspectos importantes como bolsões para estacionamento de veículos junto às estações para que a integração venha a ocorrer, a oferta de ciclovias e paraciclos de fato contribuam para uma mudança.


Diretrizes do Chamamento Púbico para Manifestação de Interesse Privada - MIP.


Retirar completamente de circulação o meio de transporte individual é algo inviável, no entanto, podemos repensar o seu uso, com ganhos importantes, principalmente para o meio ambiente. 

Pesquisa do Instituto Meio Ambiente e Energia - IMAE divulgado em 2017, apontou que o meio de transporte individual responde por 73% dos gases tóxicos lançados na atmosfera e transportam apenas 30% da população. Já o transporte coletivo por ônibus emite 4% dos gases tóxicos mas transporta 40% da população.

Nossa expectativa, independentemente de bandeira partidária, é que a cidade consiga evoluir em todos os aspectos, e que se avanços vierem a acontecer na mobilidade urbana será algo muito bom.

Menos veículos nas vias, acima de tudo, contribuem também para reduzir acidentes de trânsito e toda cadeia que eles movimentam, saúde e assistência social, por exemplo.




quinta-feira, 15 de março de 2018

Motocicletas no corredor - II


Na entrada/saída da rodovia Castelo Branco em São Paulo, há placas a indicar que os motociclistas devem evitar transitar no chamado corredor, inclusive indicam que não guardar distância lateral de segurança é infração de trânsito.


Proibição do corredor na Castelo Branco - Imagem retirada da internet

Não raro é encontrar um motociclista a comentar que foi autuado no local com fulcro no enquadramento do artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Aí, quando o motociclista transita no espaço para motocicletas nas praças de pedágio, tem a disposição um espaço estreito, confinado, quase que mais estreito que o espaço do chamado corredor.

Ah, mas ali a velocidade máxima permitida é 30Km/h!

Oras, transitar no corredor em até 40Km/h não configura grande diferença para a velocidade regulamentada para o espaço em alguns casos estreito e com curvas dos pedágios.

Nessas condições, em algumas localidades, motocicletas maiores quase enroscam nos dispositivos utilizados.

Ao invés de punir o uso do corredor, que não é proibido pelo CTB, o ideal é trabalhar para condições mais seguras para transitar, mudar comportamento através da informação.

Divulgar que o uso do corredor deve ocorrer apenas com o trânsito lento ou parado, a velocidade reduzida contribui para a segurança do motociclista, e evita que mais veículos parados ou transitando lentamente lancem poluentes na atmosfera, uma vez que quando a velocidade é inferior a 30Km/h a carga de poluentes lançada na atmosfera é 50% maior.

É certo que o excesso de velocidade no corredor é algo perigoso, arriscado, e que trabalhar a educação do condutor é algo complexo, mas partir para o modo mais simples, proibindo não seria a solução adequada.

Vale destacar ainda que há projetos de lei a tramitar no Congresso Nacional, em especial o de número 8.192/2018, os quais regulamentam o uso do espaço conforme descrito anteriormente, qual seja, através de uma faixa "virtual", entre a da esquerda e a primeira da direita, com o trânsito lento ou parado e com velocidade máxima permitida de 40Km/h.

Isso não ocorre somente nas praças de pedágio da rodovia acima indicada, mas em várias!

E.T. Ainda a respeito desse tema, motocicletas nos corredores, segue o link de uma conversa que tivemos com o Arthur do Infomoto no mês de MAI/2018:

https://infomoto.blogosfera.uol.com.br/2018/05/24/projeto-de-lei-quer-limitar-motos-no-corredor-entenda/


quarta-feira, 14 de março de 2018

De motocicleta e de acordo com as regras


Ontem, para realizar um trabalho fui de Sorocaba para São Bernardo do Campo, e para esse deslocamento, ida e volta, optei pela minha motocicleta de 190 cilindradas.

Leitores amigos, vou dizer, é bem tenso transitar em uma cidade com alto volume de veículos, de acordo com as normas em meio ao pessoal que não está nem aí para o cumprimento das regras de circulação e condutas, o respeito ao limite de velocidade fiscalizado por velocidade média. 


Foto: imagem retirada da internet


Na rodovia Castelo Branco e nas marginais e avenidas, celular ao conduzir é uma constante, até mesmo com motociclistas. Logo na entrada da rodovia José Ermírio de Moraes, a Castelinho, já nos deparamos com uma motociclista a transitar com o seu celular nas mãos e olhos voltados para ele, atenção zero para aquilo que acontecia a sua frente. 

Posteriormente, na marginal Pinheiros e na Avenida dos Bandeirantes, utilizar o corredor apenas com o trânsito lento ou parado leva à inúmeras fechadas no espaço destinado para um veículo que ocupava com minha motocicleta. 

Por mais de uma vez, duas motocicletas quase se tocaram em frente a minha, naquela ânsia por transitar em velocidade acima do permitido para ganhar alguns minutos, segundos no tempo final do trajeto.

Quando na abertura dos semáforos, o "ataque" das demais motocicletas vem pela esquerda ou direita, o pessoal passa a poucos centímetros propositalmente, mesmo todos parados nos bolsões de espera. 

É certo que não se trata de algo exclusivo da capital, aqui em Sorocaba é do mesmo jeito, mas o volume de tráfego é menor, as vias mais estreitas, o que permite cobrir uma maior área do que vem atrás com os espelhos retrovisores e se precaver de atitudes impensadas.

Costumo comentar com as pessoas da área de trânsito, que como técnico e motociclista, a maior dificuldade que enfrento é a convivência com os demais motociclistas em alguns casos, com comportamento de risco nas duas rodas.

Imagino a quantidade de advertências que estão sendo remetidas para os motociclistas que desrespeitam o limite de velocidade nas vias com fiscalização por velocidade média que está em teste na capital. 

Nesse momento em que as autuações do registro do excesso de velocidade através da velocidade média estão a ocorrer, chega a ser preocupante. O pessoal acelera mesmo!


Fiscalização do excesso de velocidade através da velocidade média - Ilustração retirada da internet.


Em resumo, após um dia e 234 quilômetros percorridos entre rodovias, avenidas e marginais, fico com a certeza de que o desafio que temos pela frente como técnicos, para mudar a situação atual é grande.

Mas, vamos em frente acreditando sempre no melhor.

E.T. Fato que merece destaque foi a abordagem da Polícia Militar em blitz exclusiva para motociclistas na Marginal Pinheiros. Pararam todo o trânsito, selecionaram apenas as motocicletas e com muita educação, cordialidade pediram que retirássemos todos os capacetes e nos posicionássemos atrás das motocicletas para averiguação.

Muita gente vê esse ato como vexatório, mas é necessário para a própria segurança do motociclista em relação a evitar furtos e roubos de motocicletas. Com o veículo em ordem, documentação do condutor em dia, em cinco minutos tudo resolvido.

Parabéns à Polícia Militar pela ação!

terça-feira, 13 de março de 2018

Bicicleta elétrica em ciclovias e ciclofaixas


Com frequencia, nos perguntam a respeito da permissão do trânsito de "bicicletas elétricas" em ciclovias ou ciclofaixas.

Preliminarmente é preciso conceituar o que é bicicleta conforme o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Bicicleta compreende o veículo de duas rodas movido a propulsão humana, não sendo, para efeitos do CTB similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Esse conceito data de 1997, ano em que o CTB foi publicado, o mundo, as tecnologias eram outras.

Atualmente existe um veículo que apesar de não possuir previsão no ordenamento,  pode ser classificado como bicicleta elétrica, os modelos dotados de motor elétrico auxiliar em que ele apenas funciona quando o cidadão pedala, também chamada de bicicleta elétrica de pedal assistido.

Ao olhar para esse modelo, não há diferenças em relação a uma bicicleta convencional, ela não faz ruído, não possui acelerador, motivo pelo qual pode transitar sem problemas em ciclovias ou ciclofaixas, não é necessário habilitação por parte do condutor, deve apenas, assim como outros modelos com aro superior ao 20, possuir dispositivos refletivos e iluminação noturna, campainha, e espelho retrovisor ao menos no lado esquerdo do guidão e o ciclista deve utilizar o capacete para ciclista.

Por outro lado, quando uma bicicleta convencional recebe um motor elétrico ou a combustão, e possui um acelerador para o funcionamento, passamos a luz da legislação a tratar de um ciclomotor, pois diante da explicação acima, para bicicleta não há previsão de motorização.

A luz do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, um ciclomotor, não bicicleta.

Ciclomotor, também de acordo com o anexo I do CTB é o veículo de duas ou três rodas, dotados de motor de até 50 cilindradas e velocidade máxima até 50Km/h.

Para a condução de tal veículo, o condutor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC ou habilitação na categoria "A". Em relação ao veículo, ele deve ser registrado como os demais, possuir luzes dianteiras e traseiras, retrovisores e o uso do capacete para motociclismo é obrigatório.

Determinada regra é necessária para preservar a segurança do condutor e também dos demais usuários das vias, uma vez que velocidades superiores a 40Km/h podem causar graves lesões e até óbitos em caso de acidentes.

Diante de todo o exposto, as bicicletas convertidas em ciclomotores, não podem transitar em ciclovias ou ciclofaixas.

A título de exemplo de como essa questão é seria, nas ciclovias de Sorocaba não muito raro, encontramos veículos convertidos, normalmente com motor a combustão, a transitar em velocidade mais alta que os automóveis ou motocicletas na avenida Dom Aguirre.

Um perigo!


segunda-feira, 12 de março de 2018

Nova formação do condutor


Um tanto quanto abafada em decorrência da regulamentação da placa padrão mercosul, na mesma leva do dia 08/MAR foi publicada a Resolução número 726/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a qual trata do processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e entram em vigor no dia 08/JUN/2018.

Formação e habilitação de condutores. Mudanças em breve!

O atual processo, já bem defasado, em que o propenso condutor é "adestrado" para evitar autuações, será deixado de lado.

Durante quatro anos, inúmeros técnicos e especialistas da área trabalharam com foco nas mudanças, e participaram de cinco audiências públicas pelo país, para debater, ouvir propostas, resultando em um material complementar com mais de 350 páginas.

A nova regulamentação busca dar um caráter de efetivo estabelecimento de ensino para os Centros de Formação de Condutores, valorizar os profissionais que trabalham na instrução, e tornar o ato de aprender a conduzir como algo que desperte nas pessoas a consciência dos riscos que o trânsito representa.

Dentre pontos principais nas mudanças, haverá aumento no número de horas aula, as aulas de motocicleta também deverão ser realizadas em vias públicas abertas ao trânsito dos demais veículos, e não só em ambiente controlado, em primeira marcha e com utilização do freio traseiro, algo importante para melhorar a segurança dos motociclistas.

Em breve os anexos da Resolução serão publicados e será possível avaliar mais a fundo como as mudanças irão influenciar no processo.

É certo que o custo para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH deve ficar mais alto, entretanto, a melhora do conteúdo, das noções para uma condução mais segura irá refletir mais a frente com a redução no número de acidentes de trânsito.





sábado, 10 de março de 2018

Final de semana!


Final de semana chegou!

Coisa boa, momento de reencontrar a família para alguns, descansar da semana corrida, agitada.

Justo, todos tem direito a um momento de descanso, de aproveitar.

Só não vale beber e dirigir!

Por aqui também vamos dar uma pausa, e voltamos na segunda com mais informações, repercussão das novas Resolução do CONTRAN publicadas no dia 08/MAR, dentre elas a que trata da formação do condutor, ou ainda caso algo de novo e relevante aconteça.

Abraço,


Foto de internet

sexta-feira, 9 de março de 2018

A placa mercosul - comentários


Assunto que levantou debates desde ontem, foi destaque da coluna "Mobilidade Urbana" na rádio Cruzeiro FM, com a participação de vários ouvintes, foi a nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a de número 729 que trata da utilização da placas no padrão mercosul.


Placa padrão mercosul - Uruguai

Esse tema vem se arrastando desde o final de 2014, quando a Resolução CONTRAN número 510 tratou do assunto pela primeira vez.

Desde então, quatro prorrogações ocorreram e agora o CONTRAN estabeleceu o dia 01/SET/2018 como a data para o início da implantação.

É certo que Argentina e Uruguai já utilizam as novas placas desde 2015, e o contingente de veículos com placas antigas de tais países a transitar no Brasil na época de veraneio ainda é alta.

Não conhecemos os sistemas de registros da Argentina e Uruguai, mas aparentemente as placas antigas se mantém com os veículos já em uso.

Placa padrão mercosul - Argentina

Aqui no Brasil, as Resoluções anteriores a respeito do assunto, estabeleciam que os caracteres alfa numéricos dos veículos seriam preservados com a mudança, alterando apenas o leiaute das placas, em matéria de despesas para o proprietário do veículo haveria apenas o custo, talvez indevido, de aquisição das tais placas.

A nova redação apresentada pelo CONTRAN agora determina que os caracteres alfa numéricos originais do veículo devem ser preservados no cadastro, mas um novo deve ser fornecido dentro dos novos padrões. Ou seja, além de comprar as novas placas, o proprietário do veículo usado para se adequar ao padrão de placas mercosul, terá que realizar um novo processo de registro do seu veículo.

Sendo assim, para levar a cabo o que determina hoje a norma, o proprietário teria que realizar vistoria, juntar laudo, apresentar ao DETRAN para aí se expedir um novo Certificado de Registro do Veículo - CRV e aí sim ter direito ao novo jogo de placas para o veículo.

É certo que todo esse custo recai na conta do contribuinte proprietário do veículo, ou dos veículos no caso de possuir mais de um.

O órgão máximo normativo da União vende a segurança, o ato de evitar roubos de veículos ou veículos clonados com a medida positiva do novo modelo de placas, mas cá entre nós, esse é um problema de segurança pública que não deve refletir em despesas para os cidadãos já tão penalizados com a cascata de impostos que recaem em relação a propriedade de um veículo automotor.

Vale destacar que ainda é preciso contratar um seguro particular para ter ressarcido o valor do veículo em caso de furto ou roubo, é necessário pagar pedágios caríssimos em algumas rodovias, isso para ter direito a assistência e algo que seria dever do Estado, a um pavimento bem cuidado.

Portanto, a questão das tais placas, vai muito além de mudar um item do veículo, tem toda uma cadeia de custos para o cidadão.

Fique atento!

No link abaixo, o áudio da coluna no site da Cruzeiro FM

https://www.cruzeirofm.com.br/colunista/renato-campestrini/

quinta-feira, 8 de março de 2018

Descoberta não!


O transporte de cargas em caminhões deve obedecer algumas regras, dentre elas as regras da Resolução número 441/2013 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Essa norma prevê a utilização de lona em bom estado de conservação a cobrir o material transportado para que ele não seja lançado na via, e até mesmo venha a causar um acidente.

Ocorre que por motivos diversos, é mais comum do que imaginamos o número de caminhões a transportar a carga de forma irregular, em especial aqueles que transportam caçambas de entulho.

Caminhão a transportar caçamba de entulho sem lona. 

Já presencie pedras, tijolos a cair da caçamba, avisei o condutor e mesmo assim o veículo seguiu em frente sem se preocupar. 

O veículo que ilustra a postagem flagrei enquanto aguardava uma oportunidade para atravessar a via e passou esse caminhão possivelmente autônomo pois estava com película no para-brisa e vidros laterais.

A consciência de quem transporta é algo necessário, não apenas com o pensamento voltado para evitar autuações, mas pelo lado da segurança, tão negligenciado.



quarta-feira, 7 de março de 2018

Coluna Mobilidade - 06/MAR - Faixa da Esquerda - Corredor


Na coluna "Mobilidade Urbana" do dia 06/MAR (link abaixo), comentamos em relação ao uso da faixa da esquerda, corredores pelos motociclistas.

Acesse, ouça!



Participe você também do nosso espaço no jornalismo da Cruzeiro FM, envia sua dúvida, mensagem pelo WhatsApp, 99135-5532.

Motofrete - Particularidades


Tema que ganhou destaque durante a semana em Sorocaba após homenagens rendidas a um jovem cidadão que prestava os serviços e perdeu a vida em um acidente, é necessário esclarecer alguns pontos.


Com o advento da lei número 12009/2009, as profissões denominadas motofretista, mototaxista e serviço comunitário de rua (vigilante noturno) foram regulamentadas.

Breve descrição dos dispositivos que o condutor e motocicleta devem utilizar para o serviço de motofrete.

Para o exercício de ambas as atividades, os condutores devem possuir mais 21 anos, ser habilitado a pelo menos 2 anos na categoria, ser aprovado em curso especializado de acordo com a Resolução número 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

É necessário para prestação do serviço o registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha), espécie carga, protetor de motor, destinado a proteger a perna do condutor em caso de queda, antena corta pipas e serem aprovados em inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

As motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, o motofrete, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo DETRAN após o cumprimento de todas as formalidades acima descritas.

Entretanto, não são todos os modelos de motocicletas que estão hábeis a utilização no serviço. Os fabricantes devem informar que o veículo possui tal capacidade no manual do proprietário do veículo, bem como indicar os pontos destinados à fixação do dispositivo para o transporte de cargas.

É importante frisar que a competência para autorizar o emplacamento da motocicleta na categoria aluguel é do Município de domicílio do requerente, motivo pelo qual a atividade necessita possuir regulamentação.

O transporte das cargas no serviço de motofrete deve ocorrer em baús, bolsas ou caixas laterais, como forma de preservar a saúde do condutor da motocicleta e também evitar o agravamento de lesões em caso de queda, quando, por exemplo, se utiliza os chamados mochilões.

Com a edição da lei, e suas obrigações, como o curso de capacitação, utilização de equipamentos de segurança, a intenção é reduzir ao máximo o número de acidentes com tais profissionais.

De acordo com a entidade de classe que representa a categoria, a contratação informal do serviço de motofrete pode levar o contratante dos serviços ao pagamento de indenizações decorrentes de uma série de irregularidades praticadas pelo contratado.

Isso ocorre porque a lei do motofrete prevê a corresponsabilidade do contratante, pois quem contrata, seja pessoa física ou jurídica, também se responsabiliza pelo trabalhador contratado. Essa responsabilidade se estende às regras da convenção coletiva da categoria que prevê indenização em caso de morte ou invalidez.

Em que pese a edição da lei a quase dez anos, poucos são os Municípios que possuem o serviço regulamentado, não só para o controle daqueles que realizam o motofrete, mas principalmente, para permitir que o trabalho seja desenvolvido de forma segura para o profissional.

Aqueles que trabalham de acordo com as normas, que participam do curso obrigatório em instituições homologadas ou aquelas do sistema "S" de ensino, aprendem a respeito desse ponto e de vários outros, e podem assim de tal forma utilizar a motocicleta na prestação dos serviços e por merecimento fazer jus ao adicional de periculosidade de 30% que é previsto para quem trabalha com motofrete ou exerce atividades laborais com motocicletas.

Por mais de uma vez já recebi prestadores dos serviços de motofrete que após realizarem a entrega, saíram com a motocicleta empinando, ou ainda em alta velocidade. Essa atitude equivocada, por vezes relatadas às empresas, colocam em risco a vida dos motociclistas e demais usuários das vias, o que pode também denegrir a imagem de uma marca perante seus clientes/usuários.

Portanto, para quem necessita de motofretistas para o desenvolvimento de suas atividades comerciais ou empresariais, busque sempre um profissional qualificado, pois qualificação daquele que presta serviços não é custo, mas investimento em segurança.