A Deliberação CONTRAN nº 222/2021 trouxe novos prazos para que os condutores das categorias C, D ou E regularizem sua situação e possam continuar a conduzir seus veículos sem prejuízos.
Além dos prazos relatados no vídeo, a Deliberação estabelece:
- Após a coleta do material, o laboratório tem 24h para inserir a informação no RENACH, posto que para efeitos de fiscalização a coleta é considerada exame periódico;
- Até 31/DEZ/2021, a inserção da informação do resultado do exame toxicológico no RENACH será de 25 dias, contados da coleta;
- Para a aplicação da penalidade do artigo 165-B do CTB, o prazo limite do exame toxicológico periódico será em função da data de validade da CNH do condutor (vídeo);
- Prazo limite do exame toxicológico permanece, independentemente do prazo de renovação da CNH;
- Condutor das categorias C, D ou E, com anotação de exercício de atividade remunerada, cuja validade da CNH seja anterior a 12/OUT/2023 não será autuado pela não realização do exame toxicológico periódico.
Clique no link, assista:
https://www.youtube.com/watch?v=NByExLRKxT0&t=11s
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