A entrada em vigor das alterações no Código de Trânsito Braisleiro - CTB, que pareciam tão distantes, enfim, passam a valer na próxima segunda-feira, 12/ABR.
O tempo passou, alguns temas que precisam de regulamentação específica até o momento não tiveram Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN publicadas até esta data, e não há qualquer perspectiva de que uma prorrogação de prazo venha a ocorrer, até mesmo por conta da necessidade de algo partir do Congresso Nacional.
Certo é que muitos órgãos ou entidades executivos de trânsito editaram documentos com as orientações básicas para que os cidadãos possam entender onde se enquadram nesse contexto.
Para os órgãos ou entidades, as alterações afetam significativamente temas como a aplicação da Suspensão do Direito de Dirigir - SDD, a aplicação da penalidade de advertência por escrito.
De outra banda, se tem a expectativa de uma judicialização relativa as penalidades hoje autosuspensivas que deixam de ser a partir do dia 12/ABR, gerando um debate no tocante a aplicação da retroatividade da norma.
Diante de todo o exposto, ao final, e nossa expectativa é que a nossa avaliação esteja equivocada, mas a maior prejudicada com todas essas alterações, será a segurança viária, pois com regras mais flexíveis, maior dificuldade de aplicação de penalidades para aqueles que não seguem as regras, a tendência é de aumento no desrespeito e consequentemente, no número de sinistros registrados.
A conferir daqui pouco mais de um anos.
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