quinta-feira, 25 de março de 2021

Entre o transporte de crianças e prazos.

 O dia 24/MAR/2021 rendeu para os órgãos ou entidades executivos de trânsito com a publicação de Resoluções e Portarias do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Dentre as Resoluções, a que é de maior interesse de todos, e da sociedade é a Resolução de número 819/2021, a qual trata do transporte de crianças com até dez anos de idade e altura inferior a 1,45m.

Determinado ordenamento está em consonância com as alterações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB que passam a valer a partir do dia 12/ABR/2021, assim como a Resolução.


As regras para o transporte de crianças com até dez anos e 1,45m sofreram alterações. Ilustração: CONTRAN.

Em linhas gerais a regra do uso dos dispositivos de retenção adequados à idade da criança, qual seja, bebe conforto, cadeirinha e assento de elevação se mantém, a mudança principal está na questão da idade da criança, que até os dez anos deve ser transportada no banco traseiro com cinto de segurança, salvo quando o veículo seja uma picape ou qualquer outro veículo com peso bruto total inferior a 3.500 quilos que só possua bancos dianteiros.

Caso a criança com dez anos não possua 1,45m, terá que utilizar o assento de elevação, de forma a manter seu posicionamento seguro.

No tocante aos veículos registrados na categoria aluguel, a chamada "placa vermelha", sendo eles o táxi, o transporte de escolares, o ônibus do transporte coletivo, estão desobrigados de possuir o dispositivo de retenção adequado a idade da criança.

A inovação prevista na regra é que agora ela contempla os veículos do transporte individual privado remunerado de passageiros, os veículos do transporte por aplicativos que também estão desobrigados da utilização dos dispositivos de retenção quando no efetivo exercício da atividade.

Chega a ser curioso que o rol dos modos de transportes que deveriam seguir a regra e fornecer mais segurança para os pequenos, ao invés de diminuir, aumentou, isso em uma época em que se preconiza que a atenção com a segurança deve ser o foco principal das ações governamentais, uma pena.

Já utilizamos um número considerável de veículos de aplicativos em nossos deslocamentos em Sorocaba ou em outras cidades, e apenas 3 desses condutores disseram que não tinham no porta-malas do veículo uma cadeirinha, um assento de elevação. 

Se os que utilizei são exceção à regra, não sei, e não pedi para ver tais dispositivos, mas é algo que guardei como experiência boa ouvir a preocupação dos condutores com as crianças.

A outra novidade diz respeito a Portaria CONTRAN número 208/2021 a qual é destinada exclusivamente para o Estado de São Paulo e que assim como ocorreu e ocorre em outros Estados, suspende por prazo INDETERMINADO em razão da pandemia, os prazos para apresentação de defesas, recursos em processos administrativos de trânsito, renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, registro e licenciamento de veículos novos e transferência de veículos usados.

Ao contrário da situação anterior, o envio das notificações de autuações e de penalidades não estão suspensos para os órgãos ou entidades executivos de trânsito.

Nesse caso, a Portaria pode manter os efeitos, por 30, 40 ou 90 dias, tudo dependerá dos rumos que a pandemia tiver no Estado de São Paulo.

Já a Resolução, inicialmente não tem um prazo para sofrer alterações e há tempo para a ciência dos condutores em relação aos seus termos.

Seguimos no acompanhamento das questões relacionadas ao trânsito para trazer à você, leitor do CamPitacos, todas as novidades, compartilhe com seus amigos.

Informação nunca é demais!

terça-feira, 23 de março de 2021

segunda-feira, 22 de março de 2021

BBB veicular!

 Na edição do dia 21/MAR/2021, o programa Auto Esporte da TV Globo apresentou uma matéria bem interessante em relação a tecnologia embarcada em alguns veículos premium como BMS, Mercedes-Benz, Volvo, e também empresas de logísticas que utilizam o mesmo dispositivo.


Sistemas veiculares são capazes de registrar com imagens sinistros de trânsito. Foto: internet.


Para os veículos premium, os dispositivos visam registrar eventuais sinistros de trânsito, com vídeo de momentos antes do ocorrido, ou mesmo indicam que na ausência do condutor algum tipo de impacto o veículo sofreu em determinada parte de sua carroceria, chamando a atenção do condutor para uma análise.

Junto a isso, as outras inúmeras tecnologias já embarcadas para auxiliar na condução do veículo como frenagem autônoma, estacionamento sem que o condutor tenha que manobrar.

Já no tocante as frotas de pesados, que realizam longas viagens pelas rodovias do país afora, foi mostrado o constante monitoramento do uso do veículo, e também do condutor, como ele se comporta, com indicadores de fadiga que alertam o centro de controle operacional da empresa, a qual indica para o trabalhador do transporte a necessidade de uma parada para descanso.

De acordo com o responsável pela empresa, o investimento nesse tipo de monitoramento foi pago em seis meses, com a preservação de sinistros por fadiga, e também por ajudar a esclarecer alguma responsabilidade do condutor em caso de envolvimento em um sinistro de trânsito.

A matéria foi interessante, não chegou a mostrar tantas novidades assim, para quem como nós acompanha o mercado automotivo e medidas de segurança para evitar sinistros, e controle de frota, mas leva ao grande público essas informações, para saber o quanto evoluímos.

De outra banda, tal matéria também pode ser utilizada para a reflexão do consumidor brasileiro em relação aos veículos que temos a disposição por aqui.

A troco de rodas de liga-leve mais bonitas, centrais multimídias, alguns importantes itens de segurança acabam sendo postergados em nossos automóveis com aval do órgão máximo normativo da União.

O caso que mais salta aos olhos diz respeito ao controle eletrônico de estabilidade o ESP.

Um item que funciona junto ao sistema antibloqueio dos freios dos veículos, já presentes nos veículos zero quilometro desde 2014 e que ao que consta, custa em média US$ 50,00 para ser instalado no sistema do veículo, um valor relativamente baixo pela segurança que proporciona.

Segundo a regra, todos os veículos zero quilometro comercializados nos país a partir de 2022 deveriam possuir o ESP, entretanto, com o argumento de que a pandemia atrapalhou os planos das montadoras, a obrigação ficou para 2024, mesmo com a Resolução a respeito do tema ser de 2015, e hoje possuirmos em linha alguns modelos que tinham o dispositivo em algumas versões e perderam nesse troca por visual aventureiro, rodas de liga e multimídia.

Em resumo, se você possui recursos, hoje em questão de automóveis premium, pode contar com o suprassumo da tecnologia embarcada para sua segurança, mas caos não esteja nessa condição, ou procura um veículo que conte com o máximo de itens de segurança possível, ou se dê por satisfeito em pagar um valor elevado para levar para casa o mínimo exigido para cumprir a lei.

Deveria ser diferente, com a prioridade total para a segurança e os itens de conforto, visual serem os opcionais.


terça-feira, 16 de março de 2021

Dose dupla!

Na quinta-feira, 12/MAR foi ao ar mais um "Espaço Mobilidade Urbana" na Cruzeiro FM 92,3Mhz.

O tema central foi a segurança do motociclista e a motocicleta como ferramenta de trabalho.

Sendo assim, ao final do Espaço, ainda sobraram dúvidas dos ouvintes, as quais foram respondidas e levadas ao ar no Jornal das 5 do mesmo dia.

Convido você que acompanha o CamPitacos a ouvir nossa participação, enviar seu comentário a respeito do que ouviu.

É sempre uma satisfação muito grande contribuir com informações e conhecimentos.

Clique no link, ouça!


https://www.cruzeirofm.com.br/noticia/mobilidade-urbana-com-renato-campestrini-12-03-2021/


https://www.cruzeirofm.com.br/noticia/renato-campestrini-responde-duvidas-de-ouvintes-sobre-transito/


Após o Espaço Mobilidade Urbana, sempre vamos conferir algumas informações que nos chegam.


segunda-feira, 8 de março de 2021

Risos que se tornam lágrimas.

Além de apaixonado pelo tema trânsito, também somos apaixonados pelo motociclismo. 

Durante muitos anos, possuir uma motocicleta de média ou grande cilindrada ocupava o lugar de destaque entre nossas preferências em veículos motorizados.

Nessa esteira, por alguns anos, era comum aos finais de semana, feriados, período de férias, pegar a motocicleta, chamar a Alec e partir para algum destino na região, ir para Santa Catarina ou outras localidades em grupos. 

Foram ocasiões memoráveis vários desses passeios, a primeira vez que partimos rumo à Santa Catarina em duas rodas, com direito a uma visita na famosa Serra do Rio do Rastro, entre Bom Jardim da Serra e Lauro Muller, transitar na Interpraias, fazer um bate-volta até Curitiba/PR, Caconde/SP com os amigos também figuram entre os passeios que guardamos na memória.

Quando o destino não era longo, a ida até Tatuí, São Roque para um almoço já valia a pena, estar com minha Amada e com nossa motocicleta.

Por conta disso, ficamos chocados com o infeliz evento ocorrido na BR-101 em Santa Catarina, no trecho que bem conhecemos, entre Penha e Itapema, cidades localizadas no litoral do belo Estado.

Um casal, que assim como nós, um dia sonhou ter uma motocicleta para passear aos finais de semana, tem seu sonho, e a vida da passageira, interrompidos pela atitude impensada de um condutor de caminhão que literalmente levou no peito a motocicleta com seus ocupantes, e só parou quando as condições de fuga não forma mais possíveis.


Um passeio que deveria ter um final feliz, acabou em tragédia na rodovia. Imagem: captura internet


Alegou na ocasião que transitava a 28 horas e que tinha feito uso de substâncias proibidas para se manter acordado.

Não somos nós que vamos julgar ou apontar o dedo para alguém diante de tal fato, mas nos compete fazer uma reflexão a respeito do tema, visto que não é o primeiro e nem será o último evento dessa natureza a ser registrado em nossas vias, talvez o diferencial desse seja o fato da motocicleta ter ficado presa no caminhão, mas os relatos de outros casos em que os caminhões passam levando o que tem pela frente, 3, 5 10 veículos, não são tão difíceis de serem registrados.

Há no país uma lei que determina que todo condutor de veículos que possuem categorias C, D ou E, devem passar por um exame toxicológico para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro - CTB em abril, a obrigação de passar por esse teste deve ser a cada dois anos e meio para tais condutores.

A despeito da regra, e de sua eficácia ser contestada por entidades médicas e de toxicologia, está mantida a obrigação, ainda que no projeto de lei de autoria do Executivo houvesse a previsão de retirar esse exame do ordenamento pátrio.

A bem da verdade, esse tema era um dos poucos com os quais concordávamos na apresentação do PL 3267/2019, posteriormente convertido na lei número 14.071/2020. 

A razão disso é que após 13 anos rodando com relativa frequencia o trajeto Sorocaba/SP - Itajaí/SC, na maior parte durante a noite e madrugada, nos deparamos com comportamentos tais de uma parcela dos condutores de veículos de grande porte que nos causa espanto e em alguns casos, medo.

No último deslocamento realizado até SC no dia 19/FEV/2021, durante o final da madrugada, já no início da manhã, uma densa neblina encobria parte da rodovia que leva Sorocaba até o Município de São Miguel Arcanjo, cuja denominação nos foge agora.

Quando estávamos no trecho entre Pilar do Sul e São Miguel Arcanjo, em uma rodovia de pista simples, com alguns buracos na pista, sem acostamento decente e com velocidade máxima regulamentada em 80Km/h, em meio a ela surgiu um caminhão Mercedes Benz, vermelho, do tipo "bicudo" e passou por nós a toda velocidade na contramão, em local cuja ultrapassagem era proibida.

Da forma como ele do nada surgiu, também sumiu em meio aquela densa neblina o que nos fez temer o pior, visto que tal rodovia é utilizada por pessoas que vivem na zona rural para ir ao trabalho, aguardar o transporte coletivo. 

Nosso veículo estavam em velocidade abaixo da permitida, com a prudência necessária para aquelas condições de pista e clima e o caminhão passou como se estivéssemos parados e desapareceu. Caso uma outro veículo ou pessoa surgisse na sua frente, provavelmente não sobraria muito para contar história.

Esse é apenas um dos vários relatos que podemos citar de nossas incursões rodoviárias, mas que ganham vulto a medida que pelo porte dos veículos os estragos sempre são grandes, além de quase sempre bloquearem as pistas para os demais veículos.

O fato é que esse exemplo é um, dos que mostram que fiscalizar o comportamento dos condutores dos brutos em relação ao seu estado de consciência no tocante ao uso de substâncias proibidas somente em laboratórios não surte efeitos na segurança viária.

É preciso sim que outras formas de fiscalização venham a ser realizadas, para a segurança deles e dos demais condutores, assim como aproveitar a ocasião para avaliar se o direito ao descanso vem sendo cumprido.

Nenhuma carga é valiosa o bastante a ponto do condutor ter de se arriscar a pagar com a vida, ou dos demais, os excessos para cumprir prazos apertados com fretes baixos que praticamente só mantem a operação sem ganhos reais para o condutor.

Também é preciso que sejam disponibilizados nas rodovias, locais para que os condutores possam realizar seu descanso com segurança, algo previsto em legislação, mas pouco colocado em prática.

Nos causa perplexidade visualizar na BR-376, por exemplo, no Estado do Paraná, um local que era um posto fiscal, que possuía uma estrutura mínima de banheiros, salas, ser colocado todo abaixo e que poderia ser destinado para o descanso, alimentação dos condutores de veículos pesados ou em longos deslocamentos interestaduais. 

A ausência desses pontos leva aqueles que não tem recursos disponíveis para estacionar o veículo em um pátio de postos de combustíveis, alguns dos quais que cobram o abastecimento mínimo de R$ 100,00 ou o pagamento dessa importância para que os condutores estacionem, a transitar por horas a fio ou a recorrer às substâncias proibidas.

Nesse momento em que se fala tanto em "rodovias que perdoam", em atenção "especial aos amigos do trecho", o desejável é que se tenham também ações nesse sentido, como forma de reconhecimento, respeito aos serviços executados pelos caminhoneiros pelo país afora.

Do contrário, eventos como o aqui relatado e vários outros pelo país afora, mostrados em páginas nas redes sociais, voltarão a acontecer.

No caso do sinistro ocorrido em Santa Catarina no sábado, que nos motivou a escrever esta postagem, infelizmente a esposa do motociclista veio a óbito no domingo, não resistindo as lesões graves sofridas, razão pela qual destinamos nossa solidariedade e orações.

Para esse casal, que certamente ao se levantar de sua cama no sábado imaginou passar momentos felizes com sua motocicleta nas rodovias, restou a dor da partida e o trauma de algo que poderia ser evitado.  

Sem barreiras! - Dia Internacional da Mulher.

08 de março, Dia Internacional da Mulher!

Houve um tempo em que a celebração dessa data era unicamente cercada de gestos relacionados a flores, a beleza da mulher, mas hoje o rumo foi corrigido e mostra que as mulheres estão aptas sim para assumir qualquer tipo de função na sociedade, no mercado de trabalho, sempre com toda garra, dedicação, carinho, amor.


Os sistemas de transportes cada vez mais vem sendo ocupado por mulheres em posições até então ocupadas por homens.


Um exemplo disso pode ser visto na
área de transportes do país, cujas funções eram totalmente dominadas pelos homens.

Já não causa mais espanto quando nas rodovias enormes bi-trens passam ao lado de nossos veículos, sendo conduzidos por mulheres que não abrem mão de realizar o trabalho em todas as suas frentes, que colocam literalmente a mão na massa, sem deixar de lado aquele toque de beleza.

No transporte público das cidades, a mesma coisa.

Nas garagens das empresas concessionárias, há mulheres a ocupar as tarefas de mecânicas, eletricistas, manobristas, pintoras e é claro, motoristas, além de exercerem inúmeras funções administrativas.

Segundo informações divulgadas pelo Consórcio BRT Sorocaba, no próximo corredor a entrar em operação na cidade, o Corredor Ipanema, serão três mulheres que irão conduzir os veículos conhecidos como superarticulados, veículos esses que podem transportar até 176 passageiros (65 sentados, 111 em pé), e é intenção da empresa aumentar esse número de condutoras, até mesmo com o incentivo para isso.

Como dissemos lá no início, não há mais barreiras, as mulheres estão em todos os lugares dando o exemplo de capacidade, e na gestão dessa pandemia que insiste em permanecer no mundo, estudos apontam que nos países, nas localidades geridas por mulheres, a preservação da vida foi mais eficaz.

PARABÉNS MULHERES!

Esse texto é pequeno para mostrar toda grandiosidade de suas ações no dia a dia, mas representa todo nosso carinho, gratidão e reconhecimento à vocês, sem deixar de ser também uma homenagem as Mulheres importantes e batalhadoras da minha vida, minha Mãe Sonia Maria, que trabalhou muito e deu conta de cuidar de três filhos, e minha Esposa Alecsandra, um exemplo de garra, dedicação ao trabalho e em vencer desafios contra si mesmo, como cumprir três maratonas.

Felicidades!


sexta-feira, 5 de março de 2021

Fique ligado e alerta! Mas não ligue.

Estamos naquela época do ano em que praticamente todo final de tarde temos chuvas, as famosas "águas de março fechando o verão" como cantou o poeta.

Podemos até dizer que após as 15h, caso não tenha chovido ainda, irá chover, quando muito, as chuvas vem acompanhadas de ventos fortes.


Em condições de chuvas intensas, nada de acionar o pisca-alerta ao transitar.


Dentro desse contexto, conduzir em rodovias passa a ter um fator de risco a mais para ser observado que é a quantidade de águas acumuladas nas pistas, o que pode ser perigoso em determinados trechos, ou mesmo em razão dos pneus dos veículos não apresentarem bom estado de conservação, o volume de água pode ser o suficiente para levar a uma saída de pista.

Por outro lado, um fator merece ser destacado nessas condições e que observamos ontem (04/MAR) nas rodovias a caminho de casa durante a tempestade: o uso do pisca-alerto aceso com o veículo em movimento.

Talvez o condutor, por uma questão de esquecimento, ou mesmo falta de informação, aciona o dispositivo com vistas a aumentar a segurança, mas ao adotar esse procedimento, o efeito dele é o contrário, pode sim resultar em sinistros de trânsito.

Caso esteja em uma rodovia e as condições de chuvas forem fortes, a ponto de dificultar a visibilidade do condutor ou não transmitir a confiança para conduzir, reduza a velocidade, transite pela faixa da direita caso a via possua mais de uma, e procure um lugar seguro para estacionar e aguarda as condições do clima melhorarem.

Essa é a melhor opção ao invés de transitar com o pisca-alerta aceso.

E em caso de chuva forte, caso seu veículo possua, pode até utilizar a luz traseira de neblina, para chamar a atenção a presença do seu veículo na via, só não esqueça de desligar o dispositivo tão logo as condições melhorem.

Outro ponto, mas esse é mais de comportamento, o uso dos faróis acesos durante o dia em rodovias duplicadas ou não, permanece até o dia 12/ABR/2021, portanto, transitar em rodovias durante chuvas com as luzes do veículo apagadas, além de arriscado, constitui infração de trânsito que deve ser evitada.

Após o dia 12/ABR/2021, o uso dos faróis acesos em rodovias duplicadas durante o dia deixa de ser obrigatório sem chuvas, sendo necessário acender apenas em túneis.

Conduza sempre com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, e tenha um bom caminho.

quarta-feira, 3 de março de 2021

Publicidade que auxilia!

Nos últimos anos, os prestadores dos serviços de transporte de escolares têm encontrado para exercer suas atividades, algumas novas obrigações emanadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN como a colocação de câmeras na dianteira, traseira e lateral do veículo (Resolução número 504/2014) assim como se aventa em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, a obrigação de mais uma câmera interna para que os pais ou responsáveis possam acompanhar pela internet o que se passa no interior do veículo.

Determinadas normas, sem tocar no aspecto da segurança das vidas transportadas, representam investimentos que os condutores têm que realizar em seus veículos, independentemente de possuir recursos ou não, uma vez que com a crise econômica que se instalou no país, a cada dia há menos alunos para serem transportados.


Permitir a publicidade no vidro traseiro dos veículos escolares, é uma forma de contribuir com a categoria. Imagem: internet.



Em 2020, diante da pandemia da COVID19 e a suspensão das aulas, ocorreu a completa parada na prestação dos serviços de transporte de escolares, sendo que muitos profissionais tiveram que mudar de ramo de atuação para sobreviver, alguns perderam seus veículos, suas ferramentas de trabalho, outros ainda, passam sérias dificuldades, tendo que ser assistido pelo Poder Público.

Ao menos uma Prefeitura do Estado de São Paulo no final do ano, chegou a enviar um projeto de lei para seu Legislativo, com vistas a dar amparo de forma ampla aos profissionais mais prejudicados com a crise que se instalou.

Nesse diapasão, com vistas a ajudar a reduzir os custos operacionais para os transportadores, ajudar ela a se manter, a categoria tem solicitado apoio no sentido de mudar a legislação interna do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN/SP, a fim de se possa permitir a veiculação de mensagens publicitárias no vidro traseiro dos veículos, tal qual ocorre com os veículos do transporte individual de passageiros – táxi, com os ônibus do transporte coletivo, ou ainda, nos coletes dos profissionais que realizam o motofrete.

 Atualmente, o impedimento para que isso venha a ocorrer está incurso no artigo 11 da Portaria DETRAN-SP número 1.310/2014, a qual proíbe qualquer tipo de “inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo destinado à condução coletiva de escolares”.

Como técnico da área, batalhador da segurança viária, compreendemos e respeitamos o entendimento do órgão executivo de trânsito do Estado, que alega que a proibição visa com que os outros condutores tenham clareza na identificação de que o veículo se destina ao transporte escolar.

De outra banda, a mesma Portaria DETRAN-SP número 1.310/2014 em seu artigo , inciso II – estabelece a obrigação da faixa horizontal na cor amarela na extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, regra essa já prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB em seu artigo 136, inciso III.

Com a atenção de tal exigência, não restará dúvidas para os demais condutores e usuários das vias de que o veículo a frente é destinado ao transporte de escolares.

É importante destacar que a Resolução número 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro, não impede que a colocação de publicidade no vidro traseiro dos veículos de transporte de escolares venha a ocorrer.

Está previsto na Resolução:

Art. 9º Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no §1º do art. 3º desta Resolução.”

Além do acima epigrafado, é necessário destacar que atualmente, também por força do próprio CONTRAN os veículos utilizados no transporte de escolares possuem câmeras para aumentar a segurança e que os vidros traseiros não constam no rol das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade.

Diante de todo o exposto, rever os termos da Portaria DETRAN-SP número 1.310/2014, de modo a permitir que os veículos de transporte de escolares possam veicular mensagens publicitárias no vidro traseiro seria um belo auxílio aos condutores escolares do Estado de São Paulo. 

A adoção dessa medida, em conjunto com outras, como a suspensão da cobrança das taxas de vistoria do Estado e da renovação do alvará por parte dos Municípios, irão contribuir significativamente para reduzir custos para os prestadores do serviço, nesse período em que as aulas estão suspensas, vem sendo retomadas aos poucos, bem como temos a certeza de que não haverá prejuízos para a segurança dos demais usuários das vias.

Alguns municípios, como é o caso de Sorocaba, já possuem legislação municipal que permite o uso do vidro traseiro dos veículos escolares para tal finalidade.


segunda-feira, 1 de março de 2021

100 mil!

E o CamPitacos, no último dia do mês de FEV/2021 ultrapassou a marca de 100 mil visualizações.

Um número que nos traz felicidade, uma vez que como já elencamos aqui em marcas anteriores, o nosso conteúdo é totalmente técnico, em que abordamos temas relacionados ao trânsito, a mobilidade urbana.

Agradeço a cada um que passou, passa por aqui, os que leem e posteriormente comentam conosco algumas das nossas postagens.

Não é fácil disponibilizar um tempo, mas o retorno que recebemos nos dá ânimo para seguir em frente.

Mais uma vez, agradeço ao apoio e seguimos nessa jornada de levar informações de qualidade e fundamentadas.

Abraço,


100 mil visualizações, um registro importante para o CamPitacos. Foto: internet