segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Isenção IPVA X Credencial PcD.

Quando uma novidade se apresenta, e ela interfere em condições já estabelecidas na sociedade, é comum recebermos alguns questionamentos.

Dessa vez, com a edição do Decreto número 65.337/2020, o qual regulamenta a lei número 17.293/2020 o Governo do Estado de São Paulo procedeu mudanças no sistema que garante isenção do IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores às pessoas com deficiência, o qual passou a contemplar quase que exclusivamente o benefício para pessoas com deficiência severa ou moderada, e para deficientes visuais e autistas.

Além disso, a regulamentação tornou obrigatório que o veículo que possui ou teve mantido o benefício da isenção do IPVA, passe a ostentar um adesivo com o símbolo internacional de acesso, com a menção de que atende as determinações legais (modelo abaixo).


Modelo de adesivo que deve ser colocado em veículos PcD com isenção.


Nessa esteira, alguns proprietários de veículos classificados como deficientes físicos ou com mobilidade reduzida, nos questionaram se com as alterações nas regras e obrigação do uso do adesivo, a credencial que possuem para estacionamento em vagas preferenciais para PcD ou mobilidade reduzida, emitida pelo órgão executivo de trânsito do local de sua residência perderia a validade diante da revogação da isenção.

Antes é importante destacar que grande parte da indignação causada pela mudança que retirou a isenção, vem do fato que o Governo do Estado deixou de entender como adaptação para a condução de um condutor com deficiência, o fato do veículo possuir apenas a transmissão automática e a direção hidráulica/elétrica.

Até é compreensível a situação, uma vez que anteriormente veículos com transmissão automática e direção hidráulica eram itens raros e muito caros para a aquisição das pessoas que necessitavam de tais itens para conduzir, mas com a popularização deles, a aquisição ficou mais acessível, a despeito dos veículos zero quilometro ainda custarem muito no país.

Mas de volta ao tema principal, se a credencial PcD emitida pelo órgão executivo de trânsito do local de residência da pessoa perde a validade diante a exigência de um adesivo, a resposta é não. A credencial continua válida uma vez que:

- Compete exclusivamente a União legislar sobre trânsito, e nesse caso, o uso das vagas e a forma como deve ocorrer está disposto na Resolução número 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ordenamento esse que não foi revogado;

- A decisão diz respeito a questão de isenção de impostos do veículo, a credencial é emitida em nome da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, fato esse que não limita o uso a um único veículo;

- A obrigação do símbolo internacional de acesso no veículo está relacionado a legislação fiscal e não de trânsito.


Credenciais para uso das vagas preferenciais, PcD ou idoso.


Aproveito o ensejo, para mais uma vez sugerir que as demais pessoas respeitem sempre as vagas preferenciais, sejam elas destinadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, para idosos, ou ainda, vagas específicas criadas para uso do transporte de escolares nas imediações dos estabelecimentos de ensino, dado a importância dos serviços que prestam.

E vamos em frente!

2 comentários: