O Decreto n° 10.788/2021 de 06/SET/2021 alterou as atribuições do Ministério da Infraestrutura, e de tal forma, isso envolve a gestão do trânsito no território nacional.
De acordo com aqueles que possuem vivência em Brasília, esse movimento visa fortalecer a gestão do trânsito no país, não com a implantação de uma autarquia como se aventou no passado, com sua autonomia funcional, mas já significa um avanço.
Isto posto, fica assim estruturada a Secretaria Nacional de Trânsito, em substituição ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN:
Art. 30. À Secretaria Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo de trânsito da União, cabe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 31. Ao Departamento de Gestão da Política de Trânsito compete:
I - administrar, propor e atualizar as funcionalidades dos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria;
II - fornecer aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT informações sobre registros de veículos e de condutores, de modo a manter o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do referido Sistema;
III - analisar os pedidos de autorização de órgãos e entidades públicos, privados ou sem fins lucrativos, de acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da Secretaria;
IV - acompanhar os processos de cadastramento de veículos por parte das montadoras e fabricantes, diretamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, e dos importadores independentes, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
V - controlar a liberação das séries numéricas dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - apoiar os demais Departamentos na formulação e na identificação de requisitos técnicos para os sistemas e subsistemas a serem desenvolvidos para a Secretaria;
VII - organizar e coordenar reuniões periódicas com os coordenadores responsáveis pelos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria, junto aos órgãos e às entidades integrantes do SNT, a fim de verificar necessidades de implementações e adequações dos sistemas à regulação;
VIII - estabelecer a comunicação entre os órgãos e as entidades integrantes do SNT, de modo a promover a troca de dados e informações eletrônicas;
IX - elaborar anuário estatístico de trânsito;
X - analisar e manifestar-se sobre as propostas de integração de sistemas externos aos sistemas administrados pela Secretaria;
XI - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XII - propor acordos de cooperação técnica e parcerias com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas, organizações sem fins lucrativos e organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à administração dos sistemas da Secretaria, à estatística, à gestão e ao planejamento de trânsito;
XIII - representar a Secretaria nos assuntos relacionados aos sistemas, à estatística, à gestão e ao planejamento de trânsito em agendas nacionais e internacionais;
XIV - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com sistemas, estatística, gestão e planejamento de trânsito, com vistas à uniformidade de procedimento;
XV - cumprir e fazer cumprir outras determinações estabelecidas pelo Secretário;
XVI - administrar:
a) o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset,
b) a cota-parte do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT; e
c) os demais recursos destinados à Secretaria;
XVII - coordenar a administração da arrecadação de multas e dos repasses de que tratam o § 1º do art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a legislação sobre arrecadação de multas de trânsito;
XVIII - acompanhar, fiscalizar, orientar e controlar a aplicação dos recursos repassados pela Secretaria a outros órgãos da administração pública estadual, municipal e distrital, a entidades privadas e sem fins lucrativos e a organismos internacionais, além de analisar as respectivas prestações de contas;
XIX - analisar os pedidos para fins de credenciamento e atuação de entidades interessadas em arrecadar multas de trânsito e demais débitos relacionados a veículos, de acordo com a legislação;
XX - acompanhar políticas, programas, planos e projetos priorizados pela Secretaria e realizar a avaliação física e financeira desses instrumentos;
XXI - coordenar a elaboração dos planos estratégicos e acompanhar a execução dos programas e projetos da Secretaria;
XXII - coordenar e supervisionar os procedimentos para elaboração e acompanhamento de contratos de receitas e despesas, convênios, acordos e instrumentos congêneres e auxiliar na elaboração de editais;
XXIII - elaborar a proposta orçamentária, os seus ajustes e as solicitações de créditos adicionais e desenvolver atividades de acompanhamento e execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria;
XXIV - coordenar o processo da elaboração, do monitoramento, da avaliação e da revisão do plano plurianual, da consolidação das informações que irão compor o relatório de gestão, da elaboração da mensagem presidencial e da prestação de contas da Presidência da República, no âmbito da Secretaria;
XXV - manter registro e controle das entidades, produtos e dispositivos autorizados, credenciados e homologados pela Secretaria;
XXVI - manter e atualizar o cadastro de todos os órgãos e entidades integrados ao SNT;
XXVII - coordenar e auxiliar, no âmbito da Secretaria, na interlocução dos assuntos relacionados à transparência, à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo; e
XXVIII - coordenar, supervisionar e executar, no que couber, as atividades de comunicação administrativa, serviços gerais, administração de pessoal, documentação, protocolo, patrimônio e materiais da Secretaria.
Art. 32. Ao Departamento de Segurança no Trânsito compete:
I- auxiliar o Secretário no planejamento e na coordenação das ações de segurança, educação e saúde para o trânsito e na fiscalização do cumprimento das normas de trânsito pelos órgãos ou pelas entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados a sua área de atuação;
II - analisar e propor a elaboração das normas de padronização das soluções de segurança veicular para fabricação, montagem, distribuição e baixa de veículos, consoante a sua destinação;
III - propor normas de padronização das soluções de engenharia de tráfego e de sinalização de trânsito em articulação com os órgãos de engenharia viária, no âmbito da União e dos demais órgãos e entidades do SNT;
IV - analisar, propor alterações e atualizar os manuais e as normas de projetos de implementação da sinalização e dos dispositivos ou equipamentos de controle de trânsito aprovados pelo Contran;
V - elaborar e propor o estabelecimento de procedimentos para a homologação de veículos e para a concessão do código específico de marca-modelo-versão dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;
VI - subsidiar o processo de emissão de certificados, homologações e credenciamentos relacionados à sua área de atuação;
VII - emitir pareceres técnicos sobre segurança veicular, engenharia de tráfego e sinalização de trânsito;
VIII - subsidiar os processos de licenciamento de instituições técnicas de inspeção veicular e de engenharia;
IX - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito;
X - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XI - propor acordos técnicos e parcerias com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas, organizações sem fins lucrativos e organismos internacionais com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito;
XII - representar a Secretaria nos assuntos relacionados a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito em âmbito nacional e, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, internacional;
XIII - articular-se com os órgãos de defesa dos consumidores para a análise das denúncias de defeitos em veículos que ofereçam risco à saúde ou à segurança das pessoas e para o acompanhamento das campanhas de chamamento;
XIV - planejar, desenvolver e divulgar aos entes do SNT as orientações sobre políticas, programas, planos e projetos de educação para o trânsito e assuntos de saúde relacionados à habilitação do condutor e avaliar e apresentar os resultados das atividades desenvolvidas;
XV - subsidiar a Secretaria na interlocução junto ao Ministério da Educação para a implementação de programas continuados de educação para o trânsito nos estabelecimentos de ensino básico e superior do País;
XVI - subsidiar a Secretaria na interlocução junto ao Ministério da Saúde para a implementação de programas voltados à saúde no trânsito;
XVII - apoiar o desenvolvimento de programas de pós-graduação em educação e saúde para o trânsito junto às instituições de ensino superior do País e promover a divulgação dos resultados de suas pesquisas científicas;
XVIII - fomentar a realização de eventos de educação para o trânsito e promover, anualmente, o Encontro Nacional de Educadores do Sistema Nacional de Trânsito e do Prêmio de Segurança Viária;
XIX - subsidiar o Secretário e os demais Departamentos da Secretaria com informações técnicas relativas aos processos de credenciamento de entidades e de homologação de produtos ou serviços nas áreas de saúde e educação para o trânsito; e
XX - prestar informações e esclarecimentos à sociedade acerca de matérias de competência da Secretaria e difundir as ações de segurança e educação para o trânsito, principalmente:
a) planejar e coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação, a gestão das ações de divulgação institucional e de utilidade pública da Secretaria;
b) elaborar e atualizar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação e os demais Departamentos, a gestão da comunicação institucional e de utilidade pública; e
c) coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação e os demais Departamentos, as respostas às demandas de imprensa relativas aos assuntos de competência da Secretaria.
Art. 33. Ao Departamento de Regulação e Fiscalização compete:
I - subsidiar de informações técnicas a instrução da defesa da União em processos judiciais relacionados às normas de trânsito e outros processos de interesse da Secretaria;
II - manifestar-se tecnicamente sobre proposições legislativas em matéria de trânsito submetidas à Secretaria;
III - acompanhar e orientar a integração dos órgãos e das entidades de trânsito do SNT;
IV - analisar e emitir pareceres técnicos pertinentes à municipalização e à articulação entre os órgãos do SNT;
V - auxiliar o Secretário no planejamento e na coordenação das ações de fiscalização no cumprimento das normas pelos órgãos ou pelas entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VI - prestar esclarecimentos aos demais Departamentos acerca da interpretação da legislação de trânsito em articulação com a Consultoria Jurídica;
VII - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com o policiamento e a fiscalização do trânsito, com vistas à uniformidade de procedimento;
VIII - analisar, consolidar e encaminhar para manifestação dos demais Departamentos as alterações na legislação de trânsito;
IX - analisar previamente os processos de elaboração e revisão de normas da Secretaria;
X - submeter à análise do Secretário, quando necessário, os processos referentes a:
a) questões normativas a serem aprovadas pelo Contran;
b) pareceres técnicos sobre as proposições legislativas de interesse do SNT;
c) estudos e propostas de solução relativas aos casos omissos na legislação de trânsito;
d) propostas de estudos e pesquisas sobre normas complementares à legislação de trânsito e seus resultados; e
e) orientações aos demais órgãos e entidades integrantes do SNT quanto à aplicação da legislação de trânsito;
XI - instruir os processos relacionados ao Contran;
XII - manifestar-se tecnicamente e acompanhar os processos submetidos à Consultoria Jurídica do Ministério sobre matérias relativas ao Contran e à Secretaria;
XIII - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XIV - auxiliar no planejamento e na coordenação das reuniões preparatórias do Contran;
XV - representar a Secretaria nos assuntos relacionados à normatização e fiscalização de trânsito em âmbito nacional e, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, internacional;
XVI - supervisionar a organização, a atualização e a publicidade dos atos normativos do Contran e da Secretaria; e
XVII - assessorar e subsidiar tecnicamente as autoridades do Ministério integrantes ou convidadas a participar das reuniões do Contran.