terça-feira, 12 de maio de 2020

Condição extraordinária.

Nos últimos dias, diante da implantação do sistema de rodízio emergencial em São Paulo, recebemos alguns questionamentos de amigos em relação a se poderiam ou não transitar na cidade, visto que as restrições aumentaram.

Parte dos questionamentos estão relacionados as pessoas que possuem deficiência ou mobilidade reduzida e tem necessidade de se deslocar até São Paulo.

Bem, sem debater aqui se a medida implantada é válida ou não, ainda mais em um período de pandemia, que infelizmente a cada dia ceifa mais vidas no país, no Estado, acessamos o site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e copiamos a relação com os veículos que estão isentos de seguir as determinações do rodízio conforme estabelece o Decreto nº 59.403/2020.

Sendo assim, segue a lista:


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