sábado, 30 de maio de 2020

Expectativa de mudanças.

No dia primeiro de junho de 2019, o presidente da República entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, uma proposta para alteração do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Determinada proposta, posteriormente se tornou o projeto de lei número 3267/2019, e tinha como objetivo inicial alterar 37 dispositivos do ordenamento, dentre os quais a pontuação para aplicação da suspensão do direito de dirigir, passando de 20 para 40 pontos, prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH de 5 para 10 anos, afrouxa a regra da fiscalização do uso do dispositivo de retenção para crianças (cadeirinha), retira a obrigação do farol aceso em rodovias, desde que não sejam aquelas de pista simples, dentre outros pontos.




Não é preciso dizer que diante do retrocesso que representa para a segurança viária a chamada flexibilização das regras, encontrou resistência junto a comunidade técnica.

Essa resistência não se dá única e exclusivamente em razão de eventual retirada de penalidades, queda de receitas, mas sim por ser prejudicial em um país que mata muito no trânsito. Os últimos dados de óbitos no trânsito até então não consolidados, de 2018, apontam 32.121 mortes, número esse que no fechamento deve ficar entre 33 mil, 33 mil e 500 óbitos.

Portanto, seria esse PL na essência um alento para aqueles que não tem o compromisso de conduzir de acordo com as regras de trânsito, minimizando os riscos.

Diante dessa situação, a proposta inicial recebeu emendas dos parlamentares, algo na casa de 200 emendas, posteriormente filtradas e que levaram a criação de um substitutivo pelo relator, o qual teve parte dos trabalhos subsidiados em audiências públicas realizadas em Brasília com a presença de especialistas, técnicos, que mostraram pontos das propostas que precisavam ser melhorados, deixados de lado, ainda que um erro clássico do CTB em relação ao uso incorreto da bicicleta, mais uma vez passe batido.

Ao final, a proposta do relator, que seria levada a votação no dia 11/MAR não ficou o melhor dos mundos, mas é uma alternativa superior a proposta inicial do Executivo.

Eis que no decorrer da semana que se encerra, a última do mês de maio, alguns técnicos da área, com vivência no Legislativo, informam que no dia 03/JUN o PL 3267/2019 deve ser colocado em votação no plenário virtual da Câmara do Deputados, com forte indício de aprovação, mas não da versão do relator, mas sim a original, sem alterações, aquela, apresentada em 01/JUN/2019.

Caso realmente isso venha a ocorrer, não se tem como não considerar essa uma medida populista, com o claro objetivo de levar aplausos ao Chefe do Executivo, nesse momento tão delicado que o pais passa com uma pandemia de COVID19, dados da economia bem piores do que o imaginado (PIB de -1,5%, antes da pandemia) e embates políticos com outros Poderes.

Ocorre que a aprovação do PL com as propostas agradáveis ao grande público, irão cobrar o seu preço mais adiante, com a certeza no aumento do número das vítimas de acidentes de trânsito, muitos deles que serão pagos com a vida de pessoas, quando não, irão ocupar leitos hospitalares.

A pandemia do COVID19 e seu afastamento social, notadamente em sua primeira quinzena, que se encerrou no dia 02/ABR, mostrou a diminuição da ocupação de leitos hospitalares, de UTI em decorrência dos acidentes, isso permitiu que mais pessoas doentes pudessem receber atendimento.

Isso sem contar os prejuízos financeiros que o país experimenta com acidentes de trânsito.

É bom para refrescar a memória, que durante os meses de agosto a dezembro de 2019, as rodovias federais, por determinação presidencial, não contaram com fiscalização eletrônica de velocidade com o uso de equipamentos medidores de velocidade dos tipos portáteis ou estáticos, e isso levou a um aumento no número de acidentes de trânsito, fato esse divulgado pela imprensa, e mostra o quão equivocado é afrouxar a fiscalização de trânsito no país.

Resta a todos que militam na área, com foco na segurança viária, acompanhar o andamento da propositura, e aguardar que o bom senso prevaleça, pois no trânsito brasileiro, não há mais espaços para medidas sem foco técnico.





segunda-feira, 25 de maio de 2020

Deslike que salva!

Como profissional da área de trânsito, é de suma importância estar antenado com tudo que acontece no mundo e que envolve esse meio.

Dentro desse contexto, temos acompanhado os desdobramentos em razão de um fenômeno que tem surgido amplamente no YouTube. As filmagens de veículos a toda velocidade em vias públicas, rodovias e posterior postagens na plataforma.

Durante um tempo, essa prática estava restrita a motociclistas, que exibiam suas máquinas superesportivas em rodovias, todas a mostrar no velocímetro digital os 299Km/h, velocidade essa convencionada entre as montadoras como o máximo a ser mostrado, ainda que algumas delas ultrapassem tal velocidade.

Mais recentemente, passamos a visualizar com maior intensidade o mesmo comportamento de condutores de automóveis, os quais aumentam a potência de seus veículos e partem para as vias públicas a buscar atingir a maior velocidade possível, há casos de gravações em que o veículo ultrapassa os 310Km/h.

Isso tudo em um país que por ano, mata mais de 30 mil pessoas no trânsito.




Diante desse cenário, algumas autoridades com competência e circunscrição para tanto, passaram a adotar medidas contra tais pessoas, que de uma maneira muito simples, como é comum na juventude, não veem nada demais nessa conduta, tentam se justificar atacando os meios de comunicação, apresentam desculpas que quase nunca podem ser consideradas as mais verdadeiras possíveis.

É certo que muitos condutores quando jovens, excederam limites de velocidade em busca de adrenalina, participaram de pegas, e isso ocorria em uma época em que mal havia câmeras fotográficas, quiçá filmadoras, e quando alguém se dava mal de uma forma ou de outra, por um tempo aquilo era deixado de lado.

Ocorre que atualmente parte desse comportamento vem sendo realizado em busca dos famosos likes, e motivados pelos valores que algumas plataformas pagam pela exibição de tais conteúdos.

Há filmadores que alegam receber por mês, mais que um Desembargador, que um Cirurgião, ou mesmo governantes e quando propagam isso, motivam muitos a comprar uma câmera de ação, ou mesmo utilizar o próprio celular para tentar se aventurar nesse "promissor negócio".

Até o momento, poucos são os relatos de condutores/filmadores que vieram a sofrer sanções penais ou administrativas em decorrência dos atos, ou ainda que vieram a se envolver em um grave acidente, mas é uma bomba relógio tal situação, e quando isso vier a acontecer, certamente a culpa será daquele que perdeu a vida, pois os condutores/filmadores, muitos do quais com berço de ouro, não terão culpa alguma no resultado de eventuais sinistros.

A situação é tão surreal que tão logo se encerrou uma das muitas matérias veiculadas na TV a respeito do tema, alguns dos envolvidos trataram de postar mensagens nas redes sociais a desdenhar do fato, a dizer que aquilo não ajudaria em nada em angariar mais seguidores, outro utilizou de ironia ao afirmar que tudo não passava de truque de imagens, e que ele alterava os vídeos para dar a maior sensação de velocidade.

Felizmente dentro desse meio houve quem fez a mea culpa e viu que alguns dos comportamentos serão mudados, e esse foi o que menos irregularidades apresenta nos conteúdos que produz.

Como forma de tentar não incentivar a aprovação de tais condutas irregulares nas redes, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, lançou uma campanha para que as pessoas não deem likes e denunciem os crimes de trânsito postados.

É algo louvável e até certo ponto corajoso, uma vez que o desrespeito dos seguidores é tremendo, que uma autoridade que tomou para si a responsabilidade em denunciar tais absurdos, passou a receber ameaças, comentários agressivos, como se sua atitude fosse a errada e não dos seus queridos condutores/filmadores.

Certo é que o primeiro passo para coibir isso foi dado, há processos em tramitação, e torcemos para que a solução venha o quanto antes, para evitar que vidas sejam desperdiçadas ou tenham sua condição alterada por uma "curtição remunerada".

No ano em que um dos temas das campanhas educativas do Governo Federal é "Perceba o risco, projeta a VIDA!", que isso ocorra, senão de uma forma voluntária, consciente, então, que seja com o rigor dos dispositivos legais existentes.

Faça sua parte, contribua, ao visualizar conteúdos que mostram comportamentos arriscados, inadequados no trânsito, negative a postagem, não curta.

quarta-feira, 20 de maio de 2020

De onde vim, para onde vou?


Como medida de controle a proliferação do COVID19, algumas cidades tem implantado barreiras sanitárias com vistas a impedir o acesso de veículos com pessoas de outras localidades com permanência temporária.

A medida se mostrou ainda mais em uso com a antecipação de feriados na cidade de São Paulo e a tentativa de conter o êxito para o litoral ou para o campo.

Por conta disso, um questionamento surgiu com relativa constância por parte de amigos.

Como saber de onde vem o veículo quando ele possui a placa no padrão Mercosul, uma vez que nela não há indicação da cidade ou estado.



A atual placa Mercosul não indica a cidade e estado de origem do veículo. Imagem: internet.


Na esteira do questionamento vem o complemento a ele: Deveria ter na placa o nome da cidade e o estado, assim saberíamos quem está “errado”.

Realmente essa questão da localidade de registro do veículo com as placas Mercosul somente podem ser obtidas com uma consulta aos aplicativos como o SINESP Cidadão, esse muito conhecido de quem trabalha na área de trânsito ou de mercado de veículos automotores.

Durante o processo de estabelecimento da placa padrão Mercosul para o Brasil, houve a tentativa de que nas placas constassem brasões dos Estados e Municípios junto aos caracteres alfanuméricos, mas isso seria uma medida inócua, pois as dimensões e letras dos tais brasões seriam de difícil leitura.



A primeira versão da placa Mercosul possuia brasões de Estado e Município. Imagem: internet.



Outro ponto é que na Resolução do Mercosul que trata das placas do bloco, não há indicação de conter essa informação, somente a placa e o nome do país.

A placa no padrão anterior, a chamada placa cinza, possuía o nome da cidade e Estado, mas era uma informação que estava ali por força do tempo, uma vez que para efeitos de fiscalização, por exemplo, tais informações não são mais obrigatórias para o preenchimento do auto de infração de trânsito.

Não obstante, o uso de leitores automáticos de placas por parte das cidades que implantam as barreiras sanitárias, podem agilizar o trabalho das equipes de fiscalização.

Caso tenha interesse em saber de onde determinado veículo é, fica a sugestão de baixar o aplicativo SINESP Cidadão na loja de aplicativos do seu smartphone.


terça-feira, 19 de maio de 2020

Experiência na pista.

Temos assistido com frequencia no YouTube, alguns abusos cometidos pelos chamados "youtubers", alguns dos quais faturam 10, 15 mil dólares com registros de comportamentos inadequados no trânsito.

Sendo assim, hoje no CamPitacos um conteúdo diferente!

A experiência que tivemos em 2016 de conduzir uma KTM 200 Duke na pista do Kartódromo Arena Schincariol.

Não foi nada de velocidades absurdas, mas a possibilidade de conduzir uma motocicleta em um ambiente controlado, com total segurança, e o mais legal, como na época possuía uma 200 Duke, vim lá de trás e ao final do tempo de pista, só estava atrás do instrutor.

Lembrando mais uma vez que lugar de correr é na PISTS!

Assista ao vídeo, confira!



Palavras!

Algumas considerações em relação aos últimos acontecimentos na área de Mobilidade Urbana.

Assista o vídeo:


sexta-feira, 15 de maio de 2020

A falta que faz.

A retomada da economia, reabertura do comércio é algo que vem sendo o desejo de parte da sociedade, com razão, após tanto tempo de quarentena, afastamento social.

A tentativa de flexibilização das atividades, ocorreu, foi negada, mas não sai da pauta de parte da população, de governantes, embora pela experiência de outros países, essa medida deve ser muito bem avaliada antes de ser colocada em prática.

Temos acompanhado pela imprensa medidas com vistas a incentivar que as pessoas fiquem em casa, como o rodízio em caráter extraordinário de São Paulo, a proposta do rodízio convencional em Campinas, em Recife.

Diante disso, nos chama muita atenção a questão do transporte coletivo, meio utilizado por muitos, diante da impossibilidade de utilizar o automóvel.


Em Santa Catarina, o transporte coletivo ainda não retomou as atividades.


Por vezes, temos a sensação de que há passageiros demais para ônibus de menos, e nesse sentido ocorre superlotação, algo que, em termos normais não é o ideal, quiçá em tempos de pandemia.

As situações acima descritas tem ocorrido em especial nas cidades que tem o transporte coletivo em funcionamento.

Mas, alguns dias no Estado de Santa Catarina tem nos mostrado uma situação bem peculiar, isso em uma cidade com vocação totalmente turística e em outra, com um dos maiores, senão o maior, produto interno bruto do Estado.

Em ambas, assim com ocorre no resto da Bela & Santa não há transporte coletivo municipal, intermunicipal em operação.

Portanto, temos o comércio praticamento todo reaberto, inclusive salões de beleza, barbearias, academias, mas não há transporte coletivo. 


Apesar do comércio liberado em SC, poucos clientes nos estabelecimentos.


Isso em parte explica a ausência de pessoas no comércio, isso em um dia de semana no horário comercial e sem restrições para o trânsito de pessoas e veículos.

Sem transporte coletivo, com diminuição de veículos por aplicativos, a dificuldade para as pessoas se deslocarem é potencializada.

O senso de preservação das pessoas, de não sair para a rua sem necessidade, também é preciso ser considerado nesse caso.

Ponto positivo que observamos nas vias são os estabelecimentos com avisos de uso obrigatório de máscaras, do limite de pessoas no interior das lojas, oferta de álcool em gel, e os pedestres, são raros aqueles que não estão com máscaras.

Por tudo que vimos nas localidades que transitamos como pedestre ou condutor em razão de compromissos, imaginamos que no retorno do transporte coletivo as pessoas terão ciência da necessidade de manter as medidas preventivas e até podem vir a exigir dos gestores, uma operação do transporte com condições melhores, sem provocar o excesso de usuários no interior dos coletivos.

Fato que não pode ser negado e será um problema, tem sido a opção de parte das pessoas pelos veículos de duas rodas.

Concessionárias, montadoras tem notado esse medo das pessoas em utilizar o transporte coletivo pós pandemia, e tem direcionado ações de marketing para esse público com as vantagens das motocicletas, motonetas (scooters), até mesmo em relação a economia do tempo nos deslocamentos.

São desafios, mais um que o COVID19 nos apresenta!

Em frente.

terça-feira, 12 de maio de 2020

Condição extraordinária.

Nos últimos dias, diante da implantação do sistema de rodízio emergencial em São Paulo, recebemos alguns questionamentos de amigos em relação a se poderiam ou não transitar na cidade, visto que as restrições aumentaram.

Parte dos questionamentos estão relacionados as pessoas que possuem deficiência ou mobilidade reduzida e tem necessidade de se deslocar até São Paulo.

Bem, sem debater aqui se a medida implantada é válida ou não, ainda mais em um período de pandemia, que infelizmente a cada dia ceifa mais vidas no país, no Estado, acessamos o site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e copiamos a relação com os veículos que estão isentos de seguir as determinações do rodízio conforme estabelece o Decreto nº 59.403/2020.

Sendo assim, segue a lista:


quarta-feira, 6 de maio de 2020

Lenta retomada!

Apesar de todos os esforços de Governadores e Prefeitos, orientações do Ministério da Saúde, vivemos um momento delicado!

O uso de máscaras faciais nas vias públicas, no interior de ônibus, táxis ou veículos de aplicativos passou a ser obrigatório, diante do avanço da COVID19 na capital, interior e litoral do Estado de São Paulo, algo que também já acontece em outras localidades do país.

Na esteira do avanço do COVID19, já não temos mais a sensação de que as pessoas estão a manter o afastamento social como antes.


A retomada das atividades do cotidiano em período de COVID19 demanda ações preventivas para o trânsito.


O número de veículos a transitar nas vias públicas atesta isso, até mesmo congestionamentos, lentidão vem sendo registrados, algo que levou a cidade de São Paulo a tentar restringir a circulação de veículos em algumas vias para incentivar as pessoas a ficarem em suas casas, medida essa que como era previsto por parte da comunidade técnica, não deu certo e foi deixada de lado.

Agora se tenta proibir a circulação de veículos por placas, nos moldes do rodízio, mas em período integral e em toda cidade, não só nos chamados horários de pico.

Há uma ansiedade em relação a uma eventual flexibilização das regras da quarentena, no Estado de São Paulo a partir do dia 10/MAI, ainda que um aumento nos casos esteja sendo reportado.

Caso eventualmente venha a ocorrer a flexibilização no Estado, será preciso desenvolver um trabalho de conscientização da população para os riscos do trânsito e o quanto ele pode influenciar na necessidade de utilização de leitos hospitalares que estão sendo disputados por vítimas da COVID19.

Uma matéria que ouvimos, apontou que um motociclista vítima de acidente de trânsito, que precisava de um leito de UTI (infelizmente não conseguimos anotar a localidade!) não encontrou de imediato um leito disponível e isso pode se acentuar com mais veículos nas vias, e com a condição anterior de produção de vítimas graves no trânsito.

No último sábado, enquanto aguardava a preparação de uma encomenda, nos posicionamos em uma grande interseção de vias em Sorocaba. Em um dos ciclos do semáforo, cheguei a contar doze motocicletas de delivery partindo do sinal vermelho, em direção aos estabelecimentos de fast-food e restaurantes localizados mais adiante, infelizmente, parte desses condutores estavam em velocidade acima do desejável para a via, ainda que ela estivesse vazia.

Um risco!

Seja na prevenção da COVID19,  dos acidentes de trânsito, é preciso pensar no coletivo.

Acidentes de trânsito ocupam a oitava posição entre as principais causas de morte, de todas as idades, as infecções das vias aéreas inferiores estão em quarto lugar, segundo dados de 2016 da Organização Mundial de Saúde - OMS.



segunda-feira, 4 de maio de 2020

Silencioso deslocamento!

Em tempos de pandemia, com o incremento das entregas rápidas, algumas dentro dos bairros, tem aumentado o número de modos de transporte elétricos, econômicos, silenciosos, o que leva pessoas a ser interessarem por eles.

Sendo assim, inevitável receber questionamentos a respeito do tema.

No vídeo abaixo, alguns esclarecimentos: