quinta-feira, 26 de julho de 2018

Devemos celebrar!


Criada em 1982 por iniciativa do Deputado Alcides Fransciscatto,  sugerida por Rogério Gonçalves, a época proprietário de uma concessionária Honda em Sorocaba, o Dia do Motociclista é uma homenagem póstuma ao seu ex-mecânico, o motociclista Marcus Bernardi, falecido em 27 de julho de 1974.



Dia do Motociclista! Uma data para ser celebrada.



Apesar de entendimentos contrários, essa é uma data que merece ser celebrada, e deve servir para levar a uma profunda reflexão, todos aqueles que utilizam a motocicleta, seja em seu deslocamento para o trabalho, a lazer ou mesmo como ferramenta de trabalho de onde gera renda para sua subsistência.

Nunca houve tanta motocicleta em circulação no país!

Infelizmente essa popularização do veículo tem sido acompanhada de um aumento significativo no número de acidentes. Estudos indicam que morrem por dia no país, 18 motociclistas, um número alarmante, pois aqui não contabilizamos aqueles internados em estado grave. 

Corrobora para isso a informação de que 71% dos acidentes com motos incluem feridos que necessitam de cuidados hospitalares, sendo que com automóveis esse percentual é de 7%.

Para aproveitar ao máximo o prazer e a liberdade que a motocicleta oferece a quem a conduz, mais uma vez ressaltamos o quão necessária é a atenção total do condutor e o respeito às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Antigamente conduzir uma motocicleta causava admiração e simpatia, atualmente, o motociclista é visto como um irresponsável, pronto a realizar uma infração de trânsito e é necessário reverter esse quadro.

Não podemos deixar que a agilidade proporcionada pela motocicleta venha a causar risco aos demais usuários da via, notadamente aos pedestres e ciclistas.

Respeitar o pedestre e transitar com a motocicleta ocupando o lugar de um veículo, e utilizar o “corredor” em baixa velocidade somente quando os veículos de quatro ou mais rodas estão parados são os primeiros passos para uma vivência menos traumática.

Outrossim, conduzir a motocicleta com o capacete em tamanho adequado e devidamente afivelado, bem como utilizar vestimentas que ofereçam proteção, além de manter a documentação e manutenção em dia, são pequenos gestos que ajudam a evitar lesões graves em eventuais quedas, transtorno com as autoridades de trânsito, ou evitar acidentes ligados a problemas ocasionados pela ausência de manutenção.

Demais a mais, uma convivência pacífica começa com respeito e cortesia mútua, portanto, que tal começarmos a mudar o clima de disputa existente?

Motociclista, nunca se esqueça que gentileza gera gentileza, e que a única lei contrária ao motociclista é a lei da gravidade.

Parabéns pelo seu, pelo nosso dia, e que nos próximos anos possamos celebrar novamente esta data, com números mais positivos e inúmeras vidas preservadas.

"Ter uma motocicleta é mais que um hobby, é um estilo de vida!"

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Está em dia?

Você presta serviços de transporte de escolares? Contrata os serviços?


Julho, mês de férias escolares, mas também hora de vistoria para os veículos que realizam o transporte dos alunos.


Se você presta os serviços, já passou pela Unidade do DETRAN/SP para realizar a vistoria semestral do veículo utilizado? 

O pessoal da Unidade Sorocaba, por exemplo, está a atender a pleno vapor os condutores que até lá se dirigem.

Itens importantes para a segurança do condutor e de seus passageiros são verificados como cintos de segurança, estado de conservação dos pneus, funcionamento de luzes, limpador de para-brisa, câmera dianteira e traseira para evitar riscos com crianças.

Já se você utiliza o transporte escolar para os deslocamentos dos seus filhos para a escola, universidade, verifique se o transportador contratado está em dia com suas obrigações junto ao órgão que gerencia o serviço no Município e se o veículo passou pela vistoria do DETRAN.

Seja como prestador de serviços, seja como contratante, a segurança não pode deixar de ser fiel companheira nessas viagens do dia a dia, e nesse sentido, a formalidade do regulamento busca oferecer o melhor para todos. 

A unidade Sorocaba do DETRAN está localizada na Avenida 15 de agosto, 4.800, Jardim Leocádia.



segunda-feira, 16 de julho de 2018

As motocicletas e os corredores.

Dentre os vários tipos e modelos de veículos nas vias, talvez não há preconceito maior que o dedicado aos de duas rodas.




Na maioria das vezes em que um acidente envolve uma motocicleta, a culpa sempre recai para o seu usuário.

Dia desses, os grandes portais de notícias veicularam a negativa do Judiciário do Distrito Federal para um pedido de indenização de um motociclista que atingiu uma viatura.

A alegação para a negativa foi que o motociclista estava a transitar no chamado corredor e que essa medida constitui atitude imprudente do condutor.

Na matéria não há a indicação de qual artigo do Código de Trânsito Brasileiro - CTB foi utilizado para estipular a suposta proibição ao trânsito no corredor, no entanto, atribuiu o risco ao próprio motociclista que supostamente se colocou em condição de risco.

O trânsito de motocicletas no corredor causa polêmica a partir do momento que para quem está em um veículo de quatro rodas ou mais, é complicado em um congestionamento ou parada de semáforo observar as motocicletas a transitar enquanto o tempo passa dentro do carro e não se sei do lugar.

Digo isso por experiência própria, em São Paulo, Capital, de motocicleta, da forma correta de se transitar, meus deslocamentos são realizados na metade do tempo que ele levaria de automóvel.

Ocorre que também há o lado ruim, péssimo dessa história da utilização do corredor que diz respeito a velocidade empregada pelos motociclistas, isso quando não se junta o péssimo hábito da buzina a todo momento, como se ela evitasse um acidente.

Mais uma vez posso citar a experiência que vivencio quando transito nos corredores a velocidade moderada. As demais motocicletas que vem atrás ficam a forçar a passagem, como se quem está a frente não tem uma postura prudente, mas falta habilidade, algo bem irritante e perigoso.

Outro ponto que precisa ser melhor esclarecido para os motociclistas é que quando o trânsito flui, o motociclista deve se manter no espaço de um automóvel, não ficar na eterna alternância de faixas de rolamento.

Apesar de criticada a prática do uso do corredor, uma vez que todas as motocicletas em trânsito no país viessem a ocupar o espaço de um automóvel, muitas cidades ficariam travadas.

A proibição do uso do espaço não é a solução para a questão da segurança dos usuários das vias, mas sim o trabalho árduo que é o de orientar como se deve proceder, com o trânsito lento ou parado e em velocidade máxima de até 40Km/h, conforme preconiza o projeto de lei número 8192/2017 e posteriormente fiscalizar os abusos cometidos.

Inviabilizar o uso do corredor quando ele é possível, e pode ser seguro para o motociclista, sim, seguro, pois uma colisão traseira de um carro/caminhão com uma motocicleta faz um "estrago" terrível, é ir contra a natureza da motocicleta.

Trabalhar a harmonia entre os personagens do trânsito, essa é uma atitude que resultaria em melhorias e segurança para todos.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

JJ e a morte!


Mais uma vez somos surpreendidos pela notícia de um grave acidente nas vias de Sorocaba, o qual ceifou uma vida e ainda deixou mais três pessoas gravemente feridas.


Foto reprodução do vídeo que flagrou o acidente com os jovens na Avenida JJ Lacerda - Fonte: Cruzeiro FM


Uma situação como essa é muito triste, além de desoladora para as famílias envolvidas.

É uma pena o ocorrido, logo na manhã de sexta-feira, sermos surpreendidos com o relato do acontecido.

Os números de acidentes de trânsito no país, levam a errada percepção de que são coisas corriqueiras, mas essa afirmação não é verdadeira, todo acidente de trânsito merece total atenção da sociedade, das autoridades pois falamos de vidas humanas.
  
Apesar de assistir ao vídeo inúmeras vezes, não nos compete imputar responsabilidades, esse papel é de competência das autoridades que estão a apurar o caso, mas o vídeo do acidente nos mostra uma sucessão de condutas que podem levar a reflexão.

O veículo que transita pela faixa da direita e atropela as vítimas, a perícia irá determinar a qual velocidade estava, a opção dos pedestres pela travessia naquele ponto da via, ainda que localizado entre duas interseções semaforizadas.

Também é necessário determinar até que ponto o veículo na faixa central obstruiu a visão do veículo que atropelou as pessoas, a razão do condutor se evadir do local, são questionamentos que precisam ser respondidos durante a apuração das responsabilidades.

Alguns perguntaram se o fato do condutor fugir do local do acidente, a luz do Código de Trânsito Brasileiro, constitui um crime de trânsito?

De acordo com o artigo 304 do CTB constitui crime de trânsito, deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima ou deixar de solicita-lo.

A pena para esse caso será de detenção pelo período de seis meses a um ano, exceto se na ocasião do acidente o condutor estivesse embriagado, caso que aumenta a pena, de acordo com a última alteração ocorrida no CTB e entrou em vigor no mês de abril, definindo pena de prisão de 5 a 8 anos em caso de morte e pena de 2 a 5 anos em caso de lesão grave.

Não que o conduto tenha que colocar as vítimas no carro e leva-las para o pronto socorro ou Hospital, mas que imediatamente acione o SAMU pelo telefone 192 ou o Resgate dos Bombeiros através do telefone 193.

Nas redes sociais, há muitos comentários acerca do videomonitoramento, se ele não poderia ser utilizado para no momento do acidente, de imediato identificar o veículo, para a consequente responsabilização do seu proprietário/condutor. Seria essa uma possibilidade?

Poderia ser uma possibilidade, caso no momento do acidente o agente da autoridade de trânsito, ou o profissional encarregado pelo videomonitoramento tivesse flagrado o acidente e de pronto acionasse o zoom do equipamento para obter a imagem com a qualidade necessária.

O número de câmeras em operação é bem maior que o de pessoas on line, acompanhando ao que acontece nas vias e isso inviabiliza a perfeita apuração dos fatos.

É preciso destacar, sem defender o órgão de trânsito, que o videomonitoramento não é utilizado para “caçar bruxas”, com a lavratura de autos de infrações em série, mas sim para os casos em que a conduta irregular acontece e o agente flagra isso pelas lentes das câmeras.

O videomonitoramento é um complemento para o trabalho de fiscalização, os olhos dos agentes em pontos em que não se pode estar presente fisicamente. Sorocaba tem reduzido o número de mortes no trânsito nos últimos anos, parte desse processo é resultado de investimentos em educação, engenharia de tráfego e fiscalização, mas infelizmente em 2017 ainda anotamos 30 vidas desperdiçadas no trânsito e com esse acidente, mais uma.

Um acidente dessa proporção é uma tristeza!

Para quem milita na área de trânsito esses eventos são ainda mais dolorosos, pois sabemos que a mudança do comportamento é o caminho mais curto para que possamos viver uma melhora no trânsito, e que para isso não precisamos só esperar do poder público, começa com nossas ações no dia a dia. 

Nossos sentimentos à Família da vítima, e aos demais condutores, personagens do trânsito, novamente reforçamos, no trânsito, todo cuidado é pouco, seja atento, consciente!

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Bolsão, espera.

A Prefeitura de Sorocaba através da URBES deu início a implantação da chamada Frente Segura nos cruzamentos semaforizados, com vistas a que os motociclistas possam ter mais segurança.


Pictograma utilizado para delimitar o bolsão/área de espera para motociclistas em Sorocaba.


Essa medida é válida, Sorocaba está na vanguarda?

A implantação dos bolsões, áreas de espera para motociclistas e ciclistas, aqui denominada Frente Segura, é uma área experimental prevista na Resolução número 550/2015 do CONTRAN.

Essa área, inicialmente pensada para ciclistas nas chamadas ciclo-rotas na Resolução, também teve o uso estendido para os motociclistas.

Os bolsões, já utilizados em algumas cidades como Brasília, São Paulo, Indaiatuba tem apresentado bons resultados na organização do trânsito de motocicletas nos cruzamentos semaforizados, uma vez que acomoda melhor os motociclistas, permite ampliar o campo de visão das vias transversais e ainda evita conflitos com pedestres.

O espaço, com extensão desejável de cinco metros, possui um pictograma de um motociclista no pavimento e deve vir acompanhado de placas educativas de área de espera para motocicletas e bicicletas.

Como motociclista, técnico da área de trânsito e usuário frequente dos bolsões em Indaiatuba e em São Paulo, aprovo o dispositivo.

Alguns cidadãos questionaram durante a entrevista do Presidente do órgão executivo de trânsito de Sorocaba  para a Cruzeiro FM 92,3Mhz se ao implantar os bolsões não se está incentivando o trânsito de motocicletas nos corredores, e se isso é permitido.

É importante destacar que o trânsito no chamado corredor não é proibido, ele pode ocorrer, desde que os demais veículos estejam parados em congestionamentos, paradas de semáforo ou o trânsito está lento.

Sendo assim, quando o semáforo está vermelho, os motociclistas podem ocupar o corredor e ir até o bolsão para aguardar a abertura do semáforo. 

O que não pode é utilizar o corredor com os demais veículos a transitar com o trânsito fluindo, isso é proibido e é um risco, e também um incomodo, pois o motociclista para tentar garantir sua segurança, fica buzinando.

O que desejamos é que os motociclistas da cidade ao transitar, sejam prudentes, respeitem as regras de trânsito.

Recebemos durante o dia do lançamento dos bolsões, manifestações dizendo que eles são um benefício, um privilégio para os motociclistas que não respeitamos as normas, o que não é uma verdade pois a grande maioria transita com consciência.

Como se trata de algo experimental, não há um enquadramento para o condutor que eventualmente pare seu veículo de quatro rodas ou mais no bolsão, mas mais do que se preocupar com multas, respeitar o espaço é um gesto de cidadania, de gentileza, que devemos praticar a todo momento no trânsito.



segunda-feira, 2 de julho de 2018

Excesso, aqui não!

Desde sexta-feira uma situação em uma avenida de Sorocaba tem levado algumas pessoas a nos questionar: Isso é certo? Está correto?



Radar e lombada separados por poucos metros. Situação incomum que não deve permanecer por muito tempo.


O que tem suscitado essas perguntas é a implantação de uma ondulação transversal, a popular lombada, junto a um equipamento medidor de velocidade, conhecido como radar, do tipo fixo na Avenida Paulo Emanuel de Almeida, sentido centro, no bairro Wanel Ville em Sorocaba.

Apesar de indicar um aparente retrocesso, a implantação de uma ondulação transversal onde já existe um medidor de velocidade, por vezes esse procedimento é adotado pelo fato de que o equipamento eletrônico será retirado.

Os equipamentos medidores de velocidade, embora criticados por alguns, pela suposta "fábrica de arrecadação" na realidade representam a forma mais justa de autuação pois somente os condutores efetivamente em excesso de velocidade são autuados.

As ondulações transversais forçam a redução da velocidade, e punem a todos com o desconforto que causam, pois transpor o dispositivo acima do limite regulamentado leva a no mínimo um tranco, quando não causam danos ao veículo.

Isso sem contar que ondulações transversais representam um problema a mais quando um veículo de urgência/emergência necessita transitar em velocidade para salvar uma vida.

Diante de todo o exposto, entendemos que os dois dispositivos não irão conviver juntos como muitos acharam, será apenas algo temporário até que o dispositivo eletrônico venha a ser retirado.

Ficamos na expectativa de que esse desativado, seja realocado para a mesma via, um pouco mais para o interior do bairro, para continuar contribuindo para a redução de acidentes.