quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Bicicletas!

O artigo abaixo sobre bicicletas, elaborei em 2009 e foi publicado em alguns sites e replicado em outros.

Creio que apesar dos anos que se passaram, ele ainda está atual, portanto, quero aqui compartilha-lo com vocês.

A Bicicleta!
 
    Muitos Municípios, com vistas a melhorar as condições de fluidez das vias, bem como para incentivar a prática de atividades saudáveis pela população como forma de prevenir doenças e evitar o sedentarismo tem incentivado a população a utilizar a bicicleta como meio de transporte.

    Uma atitude digna de elogios, a considerar que a bicicleta não polui, não ocupa grandes espaços, e permite o deslocamento, mesmo com a lentidão do trânsito ou congestionamentos tão comuns aos grandes e médios centros urbanos. Em determinadas vias, com a disponibilidade de ciclovias ou ciclofaixas, o ganho da bicicleta sobre o veículo é considerável.

    E assim, com incentivo e consciência, a bicicleta que era vista como algo alternativo, vem ganhando adeptos, Associações e comunidades para defender seus interesses, passou a constar da pauta de programas e projetos de governo, e o reflexo disso pode ser visto nas vias, empresas, comércios, parques e escolas: Paraciclos que viviam as moscas, hoje mostram bom nível de utilização, sendo que em determinados pontos, há necessidade de reforço na disponibilidade desse equipamento.

    Por ser considerado um veículo de propulsão humana a luz do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não similar a motocicleta, motoneta ou ciclomotor e não haver a necessidade de habilitação ou autorização para conduzi-lá, é importante divulgar para esse público, que seguir as regras de circulação comum a todos os veículos é algo salutar para evitar conflitos com pedestres e com os demais componentes do trânsito.

    Dotar a bicicleta dos equipamentos de segurança descritos no inciso VI do Art. 105, apesar de parecer exagero aos olhos de alguns, contribui para que o ciclista veja o que acontece a sua volta (caso do espelho), e principalmente, seja visto ao pedalar durante a noite, papel esse a ser cumprido pelos dispositivos sinalizadores dianteiro, traseiro e lateral. É comum em ocorrências com envolvimento de ciclistas durante a noite, principalmente em rodovias, o condutor do veículo alegar não ter visto o ciclista, alegação essa por vezes com razão.

    Em que pese o fato do §2º do CTB dispor que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos pela incolumidade do pedestre, cada qual deve colaborar cumprindo seu papel de ver e ser visto no trânsito e no caso dos ciclistas, respeitando os pedestres que inadvertidamente transitam pela ciclovia, assim como os condutores de veículos automotores devem respeitar o ciclista na via. 

    Quanto à utilização de equipamentos de proteção individual, embora não obrigatórios, ao menos o capacete tem encontrado boa aceitação entre os usuários, a despeito de sua eficácia ser objeto de discussões acaloradas entre os estudiosos da bicicleta.

    Ainda que inserida na ordem do dia na questão da mobilidade urbana, ledo engano, os projetos de lei que tramitam no Congresso para alterar o CTB, não inovam ou corrigem distorções como a encontrada no Art. 255 do CTB que tipifica como infração média, punida com multa pecuniária no valor de R$ 85,13 o ato de conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva em desacordo com o parágrafo único do Art. 59 do CTB, parágrafo esse que até o momento não existe nesse Artigo, no entanto se faz presente no Art. 58.

    Outra questão que merece atenção está ligada ao transporte da bicicleta em automóveis, pois em sua grande maioria, o condutor fica sujeito a uma autuação em função de a bicicleta impedir a perfeita visualização da placa traseira do veículo quando presa no suporte. Vale lembrar que não são poucos aqueles que não conseguem transportar a bicicleta presa no teto do veículo e ficam sujeitos a autuação pela inobservância do inciso VI do Art. 230 do CTB.

    Trabalhar a correta utilização da bicicleta é um desafio que se impõe aos técnicos e estudiosos da área, para que em um futuro não muito distante, a eventual utilização em massa desse veículo não venha a acarretar discussões e ser tratada como um problema como acontece atualmente com as motocicletas.

Renato Campestrini

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